Eduardo Maracaipe Costa
Eduardo Maracaipe Costa
Número da OAB:
OAB/PI 014970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Maracaipe Costa possui 52 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF1, TJMA
Nome:
EDUARDO MARACAIPE COSTA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001824-96.1996.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MIGUEL VIEIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - PI2439 e EDUARDO MARACAIPE COSTA - PI14970 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: TEREZA PEREIRA DOS SANTOS EDUARDO MARACAIPE COSTA - (OAB: PI14970) HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - (OAB: PI2439) JOAQUIM SOARES DA HORA EDUARDO MARACAIPE COSTA - (OAB: PI14970) HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - (OAB: PI2439) MIGUEL VIEIRA DA SILVA EDUARDO MARACAIPE COSTA - (OAB: PI14970) HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - (OAB: PI2439) JOSE MONTEIRO DE OLIVEIRA EDUARDO MARACAIPE COSTA - (OAB: PI14970) HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - (OAB: PI2439) FINALIDADE: 5. Realizada a operação bancária, cientifique-se a exequente, arquivando-se os autos, em seguida, se nada mais for requerido.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001824-96.1996.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MIGUEL VIEIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - PI2439 e EDUARDO MARACAIPE COSTA - PI14970 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: TEREZA PEREIRA DOS SANTOS EDUARDO MARACAIPE COSTA - (OAB: PI14970) HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - (OAB: PI2439) JOAQUIM SOARES DA HORA EDUARDO MARACAIPE COSTA - (OAB: PI14970) HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - (OAB: PI2439) MIGUEL VIEIRA DA SILVA EDUARDO MARACAIPE COSTA - (OAB: PI14970) HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - (OAB: PI2439) JOSE MONTEIRO DE OLIVEIRA EDUARDO MARACAIPE COSTA - (OAB: PI14970) HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - (OAB: PI2439) FINALIDADE: 5. Realizada a operação bancária, cientifique-se a exequente, arquivando-se os autos, em seguida, se nada mais for requerido.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001824-96.1996.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MIGUEL VIEIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - PI2439 e EDUARDO MARACAIPE COSTA - PI14970 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: TEREZA PEREIRA DOS SANTOS EDUARDO MARACAIPE COSTA - (OAB: PI14970) HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - (OAB: PI2439) JOAQUIM SOARES DA HORA EDUARDO MARACAIPE COSTA - (OAB: PI14970) HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - (OAB: PI2439) MIGUEL VIEIRA DA SILVA EDUARDO MARACAIPE COSTA - (OAB: PI14970) HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - (OAB: PI2439) JOSE MONTEIRO DE OLIVEIRA EDUARDO MARACAIPE COSTA - (OAB: PI14970) HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - (OAB: PI2439) FINALIDADE: 5. Realizada a operação bancária, cientifique-se a exequente, arquivando-se os autos, em seguida, se nada mais for requerido.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1044652-11.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO MARACAIPE COSTA - PI14970, HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - PI2439, ALEXANDRE BRENDON DE OLIVEIRA ALMADA - PI13660 e MARCILIO SILVA SOUSA - PI23139 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 14 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033957-95.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VIVINA MARIA VIEIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO MARACAIPE COSTA - PI14970, HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - PI2439 e ALEXANDRE BRENDON DE OLIVEIRA ALMADA - PI13660 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VIVINA MARIA VIEIRA LIMA ALEXANDRE BRENDON DE OLIVEIRA ALMADA - (OAB: PI13660) HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - (OAB: PI2439) EDUARDO MARACAIPE COSTA - (OAB: PI14970) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023732-50.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO MARACAIPE COSTA - PI14970, HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - PI2439 e ALEXANDRE BRENDON DE OLIVEIRA ALMADA - PI13660 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA FILHO ALEXANDRE BRENDON DE OLIVEIRA ALMADA - (OAB: PI13660) HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - (OAB: PI2439) EDUARDO MARACAIPE COSTA - (OAB: PI14970) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1014213-38.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. A. S. D. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO MARACAIPE COSTA - PI14970, HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - PI2439, ALEXANDRE BRENDON DE OLIVEIRA ALMADA - PI13660 e MARCILIO SILVA SOUSA - PI23139 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de demanda requerendo a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência/LOAS. A parte autora sustenta, em síntese, que possui deficiência e que está incapacitada para o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho/e que está limitada para a participação social, cumprindo com todos os pressupostos para o deferimento do pedido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Os requisitos para concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência e ao idoso estão previstos no artigo 20 e respectivos parágrafos da Lei nº 8.742/93, bem como no Estatuto do Idoso (art. 342 da Lei n. 10.741/2003). Quanto ao requisito do impedimento de longo prazo, o laudo médico pericial produzido aponta que a parte demandante é portadora de "CID 10 F84 Autismo”, o que não a incapacita para as atividades cotidianas e laborais/limita sua participação social. Quanto à impugnação do(a) autor(a), assenta-se em considerações de ordem meramente subjetiva e, por isso, não merece trânsito, devendo prevalecer o diagnóstico do experto oficial sobre qualquer outro, dada sua presumida condição de terceiro desinteressado na solução do caso e ocupante de posição equidistante entre as partes. Verifica-se que todos os documentos médicos foram analisados pelo perito judicial, sendo que não é a existência de enfermidade que caracteriza, por si só, o impedimento de longo prazo. Como ocorre nos autos, a parte autora é portadora de moléstia que, no entanto, não causa incapacidade ou impedimento para as atividades do dia a dia. Note-se que o laudo do perito do Juízo mostra-se suficiente para a descrição das condições de saúde da parte. É imperioso salientar também que a circunstância de as conclusões do expert não se amoldarem às narrativas das partes sobre os fatos não torna o laudo incompleto, nem invalida as suas conclusões. Assim, ainda que seja possível ao juiz afastar a conclusão tomada na perícia, consoante disposto no art. 479, do CPC, essa circunstância depende de elementos objetivos juntados ao processo, o que aqui não se faz presente. Ausente, assim, o preenchimento do requisito legal relativo à incapacidade, fica prejudicada a análise da vulnerabilidade socioeconômica da parte autora em razão da necessária cumulação destes pressupostos para o reconhecimento do direito vindicado. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Intime-se o MPF. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se o processo ao final. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal