Luana Bueno Dos Santos

Luana Bueno Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 014951

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Bueno Dos Santos possui 7 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT10, TJDFT
Nome: LUANA BUENO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000680-49.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: FRANCISCO ARNALDO TELES DE CARVALHO RECLAMADO: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8b845a proferida nos autos. CONCLUSÃO feita pelo servidor Cristiano Fonseca de Carvalho.   DESPACHO O(a) executado(a) não fez o pagamento espontâneo. Realize-se penhora SISBAJUD. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ARNALDO TELES DE CARVALHO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000680-49.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: FRANCISCO ARNALDO TELES DE CARVALHO RECLAMADO: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8b845a proferida nos autos. CONCLUSÃO feita pelo servidor Cristiano Fonseca de Carvalho.   DESPACHO O(a) executado(a) não fez o pagamento espontâneo. Realize-se penhora SISBAJUD. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000680-49.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: FRANCISCO ARNALDO TELES DE CARVALHO RECLAMADO: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5827b9b proferida nos autos. CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor BRUNO CRISTIAN DOS SANTOS, no dia 15/04/2025.  Vistos. Primeiramente, em que pese a executada ter elaborado a conta de liquidação no sistema PJe-Calc Cidadão, não anexou o arquivo em formato .pjc. Advirto que o referido arquivo é essencial para realização de futuras atualizações dos cálculos, pela Secretaria da Vara. Assim, intime-se a executada para anexar o arquivo exportado do cálculo, em formato .pjc. No mais, nos termos da Sentença de id. 96c6eca, fora julgada improcedente a impugnação do autor. Ainda, fora determinada a homologação da conta de liquidação de id. 043201e. Logo, homologo o cálculo, fixando o débito em R$ 82.244,11, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Fixo, também, o débito do exequente em R$ 1.157,54, referente aos honorários de sucumbência. Contudo, considerando os termos do acórdão de id. 932e5d7, respectivo valor ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme Verbete 75/2019 deste Regional, ficando vedada, portanto, qualquer compensação com outros créditos trabalhistas. Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação da executada, para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC, salientando que, reconhecendo o débito, será admitida a quitação mediante depósito de 30%, e o saldo em seis parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC, sendo que a última parcela deverá ser apurada com a atualização do cálculo homologado/aprovado, deduzindo-se os pagamentos realizados. Cumpra-se por publicação no DEJT (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, por mandado. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. Proceda-se ao início da fase executória. Decorrido o prazo, conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de abril de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000680-49.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: FRANCISCO ARNALDO TELES DE CARVALHO RECLAMADO: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5827b9b proferida nos autos. CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor BRUNO CRISTIAN DOS SANTOS, no dia 15/04/2025.  Vistos. Primeiramente, em que pese a executada ter elaborado a conta de liquidação no sistema PJe-Calc Cidadão, não anexou o arquivo em formato .pjc. Advirto que o referido arquivo é essencial para realização de futuras atualizações dos cálculos, pela Secretaria da Vara. Assim, intime-se a executada para anexar o arquivo exportado do cálculo, em formato .pjc. No mais, nos termos da Sentença de id. 96c6eca, fora julgada improcedente a impugnação do autor. Ainda, fora determinada a homologação da conta de liquidação de id. 043201e. Logo, homologo o cálculo, fixando o débito em R$ 82.244,11, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Fixo, também, o débito do exequente em R$ 1.157,54, referente aos honorários de sucumbência. Contudo, considerando os termos do acórdão de id. 932e5d7, respectivo valor ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme Verbete 75/2019 deste Regional, ficando vedada, portanto, qualquer compensação com outros créditos trabalhistas. Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação da executada, para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC, salientando que, reconhecendo o débito, será admitida a quitação mediante depósito de 30%, e o saldo em seis parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC, sendo que a última parcela deverá ser apurada com a atualização do cálculo homologado/aprovado, deduzindo-se os pagamentos realizados. Cumpra-se por publicação no DEJT (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, por mandado. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. Proceda-se ao início da fase executória. Decorrido o prazo, conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de abril de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ARNALDO TELES DE CARVALHO
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