Francisco Das Chagas Da Silva Carvalho
Francisco Das Chagas Da Silva Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 014933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Das Chagas Da Silva Carvalho possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT22, TST, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT22, TST, TJPI, TRF1
Nome:
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002833-27.2017.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abuso de Poder] REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO GOMES DA SILVAREQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA DESPACHO Intime-se o exequente para tomar ciência do decurso do prazo do executado para pagamento voluntário da RPV, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Quanto ao pedido de liberação de verba ao Id. 78500197, assevero que não foi efetuado bloqueio de valores aos autos, tampouco existe pedido de sequestro neste sentido. Cumpra-se com os expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, 4 de julho de 2025. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000762-64.2023.5.22.0101 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000046-15.2020.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO DESPACHO Analisando os autos, verifico que houve o trânsito em julgado com a pena definitiva do condenado em 08 (oito) meses de reclusão, aliado ao pagamento de 07 (sete) dias-multa. Verificando os marcos temporais da prescrição, vejo que o recebimento da denúncia se deu em 16/01/2020, enquanto a Sentença condenatória ocorreu em 09/06/2024. Sendo assim, intimem-se as partes, Ministério Público e Defesa para que, no prazo de 05 dias, manifestem sobre o retorno dos autos e possível reconhecimento da prescrição da pena em concreto. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 2 de julho de 2025. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Pedro II
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000046-15.2020.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO DESPACHO Analisando os autos, verifico que houve o trânsito em julgado com a pena definitiva do condenado em 08 (oito) meses de reclusão, aliado ao pagamento de 07 (sete) dias-multa. Verificando os marcos temporais da prescrição, vejo que o recebimento da denúncia se deu em 16/01/2020, enquanto a Sentença condenatória ocorreu em 09/06/2024. Sendo assim, intimem-se as partes, Ministério Público e Defesa para que, no prazo de 05 dias, manifestem sobre o retorno dos autos e possível reconhecimento da prescrição da pena em concreto. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 2 de julho de 2025. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Pedro II
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001242-13.2021.5.22.0101 AUTOR: DEUSLENE DE JESUS FRANCO ARAUJO RÉU: ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c50144f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista promovida por DEUSLENE DE JESUS FRANCO ARAÚJO, para condenar ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA e, subsidiariamente, EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A a pagar, na forma da lei, as parcelas referentes aos INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NO VALOR DE R$207.270,00, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO IMPORTE DE 30 VEZES O ÚLTIMO SALÁRIO CONTRATUAL, FGTS (COMPENSADOS EVENTUAIS DEPÓSITOS EFETUADOS EM CONTA VINCULADA), com acréscimo de juros e correção monetária, e honorários de advogado fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação supra. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências necessárias relativas a notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de eventuais embargos de declaração com a notificação da parte adversa, e/ou de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Custas processuais no valor de R$4.000,00, a cargo da parte Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$200.000,00, nos termos do art. 789 da CLT. E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz Federal do Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEUSLENE DE JESUS FRANCO ARAUJO
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001242-13.2021.5.22.0101 AUTOR: DEUSLENE DE JESUS FRANCO ARAUJO RÉU: ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c50144f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista promovida por DEUSLENE DE JESUS FRANCO ARAÚJO, para condenar ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA e, subsidiariamente, EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A a pagar, na forma da lei, as parcelas referentes aos INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NO VALOR DE R$207.270,00, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO IMPORTE DE 30 VEZES O ÚLTIMO SALÁRIO CONTRATUAL, FGTS (COMPENSADOS EVENTUAIS DEPÓSITOS EFETUADOS EM CONTA VINCULADA), com acréscimo de juros e correção monetária, e honorários de advogado fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação supra. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências necessárias relativas a notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de eventuais embargos de declaração com a notificação da parte adversa, e/ou de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Custas processuais no valor de R$4.000,00, a cargo da parte Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$200.000,00, nos termos do art. 789 da CLT. E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz Federal do Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800188-20.2022.8.18.0031 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: Z. G. D. S. REQUERIDO: M. C. S. D. S. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes autora e ré, por seus respectivos advogados, Drs. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO e DOMICIO DE SOUSA NEGREIROS, para que se manifestem sobre o laudo de avaliação do imóvel, em até 15 dias. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. GABRIEL ALEXANDER ALMEIDA OLIVEIRA COSTA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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