Danilo Da Silva Sousa

Danilo Da Silva Sousa

Número da OAB: OAB/PI 014880

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Da Silva Sousa possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF1, TJSP, TJPI, TJPA, TJDFT, TRT22
Nome: DANILO DA SILVA SOUSA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007654-63.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo - Daniela da Silva Sousa - - Flora Ferreira da Cruz Maiztegui - *Intima-se a Defesa Constituída de Daniela da Silva Sousa a tomar ciência da sentença de Folha 396. - ADV: GUSTAVO ALVES PARENTE BARBOSA (OAB 316176/SP), DANILO DA SILVA SOUSA (OAB 14880/PI), CAMILA NICOLETTI DEL ARCO (OAB 378423/SP), CAMILA NICOLETTI DEL ARCO (OAB 378423/SP), FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP), FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP), GUILHERME SERAPICOS RODRIGUES ALVES (OAB 358730/SP), GUILHERME SERAPICOS RODRIGUES ALVES (OAB 358730/SP), NATALIA DI MAIO (OAB 337468/SP), NATALIA DI MAIO (OAB 337468/SP), DANIELLA MEGGIOLARO PAES DE AZEVEDO (OAB 172750/SP), CONRADO GIDRÃO DE ALMEIDA PRADO (OAB 303058/SP), DANIELLA MEGGIOLARO PAES DE AZEVEDO (OAB 172750/SP), ARTHUR SODRÉ PRADO (OAB 270849/SP), ARTHUR SODRÉ PRADO (OAB 270849/SP), CONRADO GIDRÃO DE ALMEIDA PRADO (OAB 303058/SP), GUSTAVO ALVES PARENTE BARBOSA (OAB 316176/SP), THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI (OAB 309140/SP), THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI (OAB 309140/SP), RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA (OAB 314882/SP), RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA (OAB 314882/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007654-63.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo - Daniela da Silva Sousa - - Flora Ferreira da Cruz Maiztegui - *Intima-se a Defesa Constituída de Daniela da Silva Sousa a tomar ciência da sentença de Folha 396. - ADV: GUSTAVO ALVES PARENTE BARBOSA (OAB 316176/SP), DANILO DA SILVA SOUSA (OAB 14880/PI), CAMILA NICOLETTI DEL ARCO (OAB 378423/SP), CAMILA NICOLETTI DEL ARCO (OAB 378423/SP), FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP), FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP), GUILHERME SERAPICOS RODRIGUES ALVES (OAB 358730/SP), GUILHERME SERAPICOS RODRIGUES ALVES (OAB 358730/SP), NATALIA DI MAIO (OAB 337468/SP), NATALIA DI MAIO (OAB 337468/SP), DANIELLA MEGGIOLARO PAES DE AZEVEDO (OAB 172750/SP), CONRADO GIDRÃO DE ALMEIDA PRADO (OAB 303058/SP), DANIELLA MEGGIOLARO PAES DE AZEVEDO (OAB 172750/SP), ARTHUR SODRÉ PRADO (OAB 270849/SP), ARTHUR SODRÉ PRADO (OAB 270849/SP), CONRADO GIDRÃO DE ALMEIDA PRADO (OAB 303058/SP), GUSTAVO ALVES PARENTE BARBOSA (OAB 316176/SP), THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI (OAB 309140/SP), THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI (OAB 309140/SP), RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA (OAB 314882/SP), RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA (OAB 314882/SP)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004401-05.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS DE CASTRO MOUZINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO DA SILVA SOUSA - PI14880 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO CARLOS DE CASTRO MOUZINHO DANILO DA SILVA SOUSA - (OAB: PI14880) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004391-58.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDEAN DA COSTA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO DA SILVA SOUSA - PI14880 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALDEAN DA COSTA E SILVA DANILO DA SILVA SOUSA - (OAB: PI14880) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004334-40.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO ABIDORAL CARDOSO DE LUNA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO DA SILVA SOUSA - PI14880 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PEDRO ABIDORAL CARDOSO DE LUNA DANILO DA SILVA SOUSA - (OAB: PI14880) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0765762-07.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Avaliação / Reavaliação ] AGRAVANTE: PREFEITURA DE FLORIANO-PI AGRAVADO: POLIANA BASTOS DO NASCIMENTO ALMEIDA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, com consequente homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente. A Agravante requer a reforma da decisão agravada para sejam sustados os efeitos do indeferimento da impugnação ao cumprimento de sentença até o julgamento final da lide. A inicial veio acompanhada dos documentos. Relatados, DECIDO. Da análise dos autos, entendo que não é cabível a interposição de Agravo de Instrumento no âmbito do Juizado Especial Cível, por volta de previsão legal. Nos termos do art. 1.015 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento é cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em seus incisos, tratando-se de rol taxativo. No presente caso, a decisão impugnada não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de cabimento. Além disso, a questão envolve processo que tramita no âmbito dos Juizados Especiais, regido pela Lei nº 9.099/95. No sistema recursal dos Juizados, conforme Enunciado 143 do FONAJE, a decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença possui natureza de sentença, sendo cabível, portanto, recurso inominado: Enunciado 143 “A decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza de sentença, sendo cabível recurso inominado.” A interposição de agravo de instrumento contra tal decisão configura erro grosseiro, insuscetível de correção pela aplicação do princípio da fungibilidade recursal, consoante entendimento jurisprudencial. Neste sentido, os tribunais pátrios: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS . DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. RECURSO INOMINADO . ENUNCIADO 143 DO FONAJE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO . I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisões do Juízo de origem que rejeitaram embargos à execução e determinaram a penhora de ativos do executado, alegando a necessidade de prova técnica e incompetência do Juízo Especial para processar a demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o recurso cabível contra decisão que rejeita embargos à execução no âmbito dos Juizados Especiais, analisando a aplicação do Enunciado 143 do FONAJE e a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal . III. RAZÕES DE DECIDIR Conforme o Enunciado 143 do FONAJE, a decisão que põe fim aos embargos à execução possui natureza de sentença, sendo cabível o recurso inominado, nos termos da Lei nº 9.099/95. O princípio da fungibilidade não se aplica ao caso, por se tratar de erro grosseiro na escolha do recurso, já que a matéria está pacificada na jurisprudência e prevista expressamente em enunciados e decisões uniformizadas . O entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais é de que decisões sobre embargos à execução são impugnáveis apenas por meio de recurso inominado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A decisão que rejeita embargos à execução no âmbito dos Juizados Especiais tem natureza de sentença, sendo impugnável exclusivamente por recurso inominado, conforme o Enunciado 143 do FONAJE e o entendimento da Turma de Uniformização. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica quando há erro grosseiro na interposição do recurso. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, arts. 41 e seguintes; Enunciado 117 e Enunciado 143 do FONAJE . Jurisprudência relevante citada: TJSP, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000039-35.2017.8.26 .9044, Rel. Heliana Maria Coutinho Hess; TJSP, Agravo de Instrumento nº 0100181-64.2023.8 .26.9035, Rel. Darci Lopes Beraldo.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01051180520248269061 São Paulo, Relator.: Marcio Bonetti, Data de Julgamento: 13/09/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 13/09/2024)”. Grifos nossos. Diante do exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, por manifesta inadequação da via eleita. Condeno o agravante ao pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800146-09.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: ADILSON COSTA PEREIRA REU: LIDERPREV - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO NORDESTE SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES proposta por ADILSON COSTA PEREIRA em face de LIDERPREV - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO NORDESTE. Relatório dispensando, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Comprova-se que a relação entre os litigantes se caracteriza como de consumo, disciplinada portando pela Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) e subsidiariamente pelo Código Civil. Analisando os autos, observo que o requerente/ Adilson detém a posse do bem do contrato de seguro junto à requerida, para cobertura do veículo NXR 160 BROS ESDD, Ano Mod.: 2015/2016, Placa: OEH-8571, Chassi: 9C2KD0810GR420368, Cor: PRETA, que foi roubada no dia 17/12/2022, anexando as seguintes documentações para o desenrolar da causa: id 69251230; id 69251238; id 69251654, id 69251663; id 69252837; id 69253683 e outras provas. Ao acionar a seguradora, teve resposta negativa de cobertura, em sede de contestação, a Associação Promovida indeferiu o ressarcimento ao Promovente por encontrar indícios que evidenciaram a tentativa de fraude à Associação. No Boletim de Ocorrência apresentado à Demandada pelo proprietário, a Srª Luciene Carvalho da Silva, suposta vítima do assalto, narra que estava sozinha no momento do ocorrido, quando 02 indivíduos realizaram a abordagem e levaram a motocicleta. Ocorre que, durante a sindicância, por diversas vezes, a Srª Luciene se contradiz, apresentando inúmeras versões, conforme exposto no termo de negativa. Ademais, o relatório de investigação, anexo, elaborado por profissional idôneo, estranho à Associação, aponta para o fato de terem sido observados indícios que o Sr. Adilson, ora demandante, comumente envolve-se em atividades ilícitas, como também teria se utilizado de dados pessoais do Sr. Domingos José da Costa Machado para aderir à Proteção Veicular à sua revelia. Para o caso, em que pese o autor anexar aos autos boletim de ocorrência e vídeos de id 69253687 e id 69253689, entre outras provas, não ficou evidente a caracterização do roubo/furto da motocicleta, poderia a parte autora ter juntado aos autos documento com restrição do bem, depoimento pessoal do Sr. DOMINGOS JOSE DA COSTA MACHADO, bem como prova testemunhal para impugnar os argumentos da parte requerida, o que deixa em dúvidas este juízo quanto as suas alegações. Assim, indefiro o pedido do autor. Entendo, portanto, que a requerida desconstituiu o direito alegado pela parte autora. Igualmente não vislumbro a configuração de dano moral, considerando que sequer houve ato ilícito praticado pela requerida, motivo pelo qual indefiro o pedido. Em face do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedente o pedido inicial por absoluta falta de amparo legal, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Floriano, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO DE MACEDO SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Anexo I
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