Dayane Maria Da Silva Araujo
Dayane Maria Da Silva Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 014838
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayane Maria Da Silva Araujo possui 166 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TRT11, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
143
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TRF1, TRT11, TJMS, TJPA
Nome:
DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (89)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (60)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1054840-90.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERICA DO NASCIMENTO COUTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DE CASTRO COSTA NETO - MA14232 e DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO - PI14838 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERICA DO NASCIMENTO COUTINHO DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO - (OAB: PI14838) JOAO DE CASTRO COSTA NETO - (OAB: MA14232) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 9ª VARA PROCESSO: 1072214-22.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RIBAMAR AGUIAR MORAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de documentos e informações essenciais para o esclarecimento da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos: ( x ) procuração para o foro, passada por instrumento público; ( x ) Considerando a ausência de indícios materiais suficientes para comprovar a condição de segurado(a) especial da parte autora ou do(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão, deverá ser juntada prova material adicional apta a demonstrar o exercício da atividade rural, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, tais como: Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - DIAT entregue à RFB (em nome de membro do núcleo familiar ou de parente próximo (pais, tios, avós, sogros); Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório, sem relação com o ajuizamento do feito ou de pedido administrativo; Certidão de casamento ou de nascimento de filho original constando profissão de lavrador da parte ou do cônjuge; Certidão de domicílio eleitoral com data remota e local de votação em zona rural coincidente com o atual local de votação; DAP - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - PRONAF; CAR; seguro safra; contratos de financiamento rural contemporâneos ao período de prova; Documentos escolares em original EMITIDOS POR ESCOLA RURAL, assinados e datados por quem tiver atribuição de emissão; Fichas de saúde e documentos emitidos pelo SUS assinado por médico ou enfermeiro servidor público contemporâneo ao período de prova, sem rasura e preenchidos com a mesma letra indicando a profissão de lavrador ou local de residência em zona rural; Comprovantes de residência (faturas de serviços públicos) contemporâneos ao período de prova, com endereço rural; CTPS com vínculos rurais curtos. Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural; Bloco de notas do produtor rural; Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 24 do art. 225 do RPS, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; Cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, observado o § 2º do art. 118. Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural; REQUISITOS DO ART. 129-A DA LEI 8.213/91 O autor requer perícia judicial, mesmo havendo nos autos indeferimento administrativo fundado em perícia do INSS. Indique o autor, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (art. 129-A, da L. 8.213/91): I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II – a petição inicial deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública, juntando a íntegra do processo administrativo; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, Advirto que documentações médicas não apresentadas junto ao INSS configurarão matéria de fato não levada ao conhecimento da Administração (Tema n. 350/STF, tese III), ocasionando a extinção do feito. Ademais, chamo atenção para o item I,c. Não havendo indicação fundamentada das possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida, a petição será considerada inepta. FASES PROCESSUAIS E ACOMPANHAMENTO DOS PRAZOS a) Se a citação ainda não foi realizada e a petição inicial já estiver devidamente instruída, cite-se o réu para contestar ou apresentar proposta de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias; b) Caso seja necessária a realização de perícia médica ou social, e esta ainda não tenha sido realizada, os autos deverão ser remetidos à Central de Perícias antes da citação. Após a juntada do laudo pericial, seguir-se-ão as providências cabíveis; c) Considerando os princípios da celeridade, informalidade e economia processual nos juizados especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), bem como o dever judicial de garantir a razoável duração do litígio (art. 139, II, do CPC), ficam desde já as partes intimadas para as fases subsequentes do processo; d) A parte autora deverá acompanhar os prazos de citação e resposta do réu por meio da ferramenta eletrônica disponível no PJe, na aba “Expedientes”; e) Conforme a manifestação da parte ré, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1. Havendo proposta de acordo, aguardar a manifestação da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Caso aceite, os autos serão conclusos para homologação da transação. Caso rejeite, os autos seguirão conclusos para decisão; 2. Não havendo proposta de acordo, e decorrido o prazo da réplica ou da manifestação da parte autora, os autos serão encaminhados para decisão; 3. Caso a defesa se fundamente em questões processuais (litispendência, coisa julgada, ilegitimidade, incompetência ou outras teses de defesa indireta), a parte autora deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, os autos serão remetidos ao gabinete. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1060104-59.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEANDRO SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DE CASTRO COSTA NETO - MA14232 e DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO - PI14838 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEANDRO SANTOS OLIVEIRA DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO - (OAB: PI14838) JOAO DE CASTRO COSTA NETO - (OAB: MA14232) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: 1009707-88.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez. Para a concessão da antecipação total ou parcial dos efeitos da tutela jurisdicional buscada no início do processo, é essencial que o juízo, com base em prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações fáticas apresentadas. Além disso, é necessário que exista um receio fundamentado de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da demora natural na entrega da decisão judicial definitiva. Entretanto, a antecipação só será concedida caso não haja risco de irreversibilidade das consequências práticas da medida antecipatória (CPC/2015, art. 300, caput, e § 3º). No caso em análise, observa-se a ausência do requisito de verossimilhança das alegações, tornando-se indispensável a realização de perícia judicial. Essa medida é justificada, uma vez que os atestados e laudos médicos particulares apresentados na petição inicial não fornecem elementos suficientes para embasar uma avaliação segura sobre a atual incapacidade laboral da parte autora. Além disso, a perícia judicial é um meio técnico e imparcial de avaliação, essencial para a correta apreciação dos fatos pelo magistrado. Através dela, é possível obter informações detalhadas e precisas sobre a extensão, a natureza e a duração da suposta incapacidade, contribuindo para a adequada aplicação do direito ao caso concreto. Diante disto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Por outro lado, verifico que a petição inicial preenche os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC e não se verificam as causas previstas no art. 330 do mesmo diploma legal. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Remetam-se os autos à Central de Perícias da SJMA, para designação de perícia médica. A parte autora deverá comparecer à perícia médica portando todos os exames/laudos/atestados antigos e atuais que possam comprovar a doença/enfermidade alegada, sob pena de não ser realizada a perícia. Não comparecendo a parte autora à pericia, retornem os autos conclusos. A parte autora, caso deseje participar de audiências na modalidade remota (por videoconferência) e se a realização destas se fizer necessária, deverá aderir ao juízo 100% digital. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1072231-58.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAIS OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DE CASTRO COSTA NETO - MA14232 e DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO - PI14838 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LAIS OLIVEIRA DA SILVA DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO - (OAB: PI14838) JOAO DE CASTRO COSTA NETO - (OAB: MA14232) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002879-77.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A. G. V. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DE CASTRO COSTA NETO - MA14232 e DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO - PI14838 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA KEYLE VIANA DOS SANTOS A. G. V. D. S. FRANCISCA KEYLE VIANA DOS SANTOS DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO - (OAB: PI14838) JOAO DE CASTRO COSTA NETO - (OAB: MA14232) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002879-77.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A. G. V. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DE CASTRO COSTA NETO - MA14232 e DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO - PI14838 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA KEYLE VIANA DOS SANTOS A. G. V. D. S. FRANCISCA KEYLE VIANA DOS SANTOS DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO - (OAB: PI14838) JOAO DE CASTRO COSTA NETO - (OAB: MA14232) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI