Arquimedes De Figueiredo Ribeiro

Arquimedes De Figueiredo Ribeiro

Número da OAB: OAB/PI 014799

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJMA, TJSP, TJMS
Nome: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0516584-92.1994.8.26.0100 (583.00.1994.516584) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Moises Borges de Barros. e outro - Costa Previato Engenharia Ltda - Maria Beatriz dos Santos Fontana - - Banco Arbi S/A. e outros - Idalice Monteiro de Novaes e outros - Inss - Júlio Luiz Neto e outros - Marco Antonio Gonsales Rodrigues de Oliveira - - Decio Previato - - Concrepav S/A Participação e Administração - Massa Falida de Costa Previato Engenharia Ltda - Helio Alves Luiz e outros - Nosralla Advogados Associados e outros - GERAL NILSON DOS SANTOS - - Gabriel de Araujo Freitas. - - Condomínio Edifício Eastower Residencial - - municipio de são paulo - - BANCO DO BRASIL S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Condomínio Wembley Forest Sea - José Edson Leonardo - Miguel Antonio Moreira Ferreira. - - José de Jesus Santos - - João Bosco de Lima - - Miguel Antonio Moreira Ferreira.. - - GABRIEL ARAUJO DE FREITAS.. - - José Antonio Benites - - José Domingos Soares de Oliveira - - Celso Barbosa do Carmo - - Gabriel de Araujo Freitas e outros - Banco Bradesco S/A. - - Condompinio Edifício Eastower Residencial - - Banco Arbi S/A - - Manuel Antonio Angulo Lopez - - Miguel Antonio Moreira Ferreira - - Geraldo Cícero da Silva - - Walter Siciliano e outros - Maria Elza de Sousa Freitas - - Gardenia de Sousa Freitas e outros - Manoel José dos Santos - - Waldir Ferreira de Souza - - Derci Brigo - - Sebastião Ribeiro da Silva - - Natan Rosa da Silva - - Nilton Ferreira Maciel - - Valdir Israel dos Santos e outros - Claudio Osmar Borges dos Santos e outros - Rubens Paris - - Geraldo Jorge de Lima - - Cleanto Gonçalves Dias - - Crisol Ferraz Santos - - Pedro José Lemos - - Jose Lourenço da Silva - - Jose Francisco Rocha - - Milton do Carmo Machado - - Moises Borges de Barros - - José Marcelino Moreira - - Maria Lucia Monaco - - Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Cedente) Vanderlei Wilson Szauter) - - Adriana Vieira do Amaral e outros - Vinicius Fernandes Francatto Boaventura - - Ariovaldo Sant Anna Cardozo e outros - Francisco Duarte Grimauth Filho e outros - Francisco Nilo Candido e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Henrique Hammel Materiais Eletricos Ltda. - - BNDES PARTICIPAÇÕES S/A - BNDESPAR - - Jose Eduvirges de Sousa - - Henrique Hammel Materiais Eletricos Ltda e outros - Robson Aparecido Matos Mariano - - Cimemprimo Distribuidora de Materiais de Construção Ltda. e outros - Retour Ativos Financeiros Ltda - Em Liquidação - - Itaú Unibanco S.A - - Caixa Econômica Federal e outros - Manoel Aparecido Pereira e outros - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANDREA DE MORAES PASSOS (OAB 108492/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO (OAB 12316/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), NICOLINO MORELLO (OAB 13799/SP), OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP), OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP), OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), LUIZ COLTURATO PASSOS (OAB 9569/SP), CARLOS ALBERTO MINAYA SEVERINO (OAB 79340/SP), RICARDO TADEU RIBEIRO SARAIVA (OAB 271665/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/SP), NELSON PASCHOAL BIAZZI (OAB 13267/SP), JOSE ANTONIO DE GOUVEIA (OAB 73872/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALAN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 299134/SP), BRUNO KOCH SAMPAIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 302599/SP), HENRIQUE RIBEIRO (OAB 13493/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), ANTONIO ISAC FERNANDES PEDROSA (OAB 59107/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), ANA PAULA BATTISTI (OAB 34254/SC), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), HERBERT VINICIUS DOS SANTOS FREITAS (OAB 363189/SP), MARCOS AUGUSTO DA COSTA AMARAL (OAB 379774/SP), MICHELLI GICOMOSSI (OAB 35820/SC), MICHELLI GICOMOSSI (OAB 35820/SC), MICHELLI GICOMOSSI (OAB 35820/SC), ANTONIO DE SOUZA COSTA (OAB 10592/GO), ANA PAULA BATTISTI (OAB 34254/SC), ANA PAULA BATTISTI (OAB 34254/SC), AMANDA MARIA ASSUNCAO MOURA (OAB 6874/PI), ARTHUR LEONARDO APARECIDO SALES DE SOUZA (OAB 480785/SP), CYNTHIA MARIA IDALGO RUIZ QUINTA DOS SANTOS (OAB 188197/RJ), SOLANGE MACHADO DA SILVA DOTTO MONTEIRO (OAB 90354/SP), PAULA LIMA VAZ DE MELLO MURGEL (OAB 309195/SP), THIAGO APPOLINARIO BELEM (OAB 322257/SP), PAULA LIMA VAZ DE MELLO MURGEL (OAB 309195/SP), SPENCER ALVES CATULÉ DE ALMEIDA NETO (OAB 310512/SP), LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), MARINA DOS SANTOS LIMA (OAB 321296/SP), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), CATARINA DE SOUZA PACHECO (OAB 136228/SP), JOSE OCCHINI (OAB 32708/SP), FRANCISCO BRABO GINEZ (OAB 32734/SP), MARIA BENEDITA CORREA MARQUES (OAB 85542/SP), DEBORA WUST DE PROENCA (OAB 81729/SP), MARIA CLEUZA NAGAOKA (OAB 91907-A/PR), PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 96318/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), MAURO HYGINO DA CUNHA (OAB 78774/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), JOSE MARCOS DE LORENZO (OAB 79955/SP), WAGNER ANTONIO DE ABREU (OAB 78249/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP), ROGERIO DA COSTA MANSO BANDEIRA DE MELLO (OAB 80841/SP), JOAQUIM FERREIRA DE PAULA (OAB 80880/SP), SANDRA REGINA DANI (OAB 81719/SP), CLARICE DE OLIVEIRA (OAB 82235/SP), NIVALDO ROSSI (OAB 82931/SP), NIVALDO ROSSI (OAB 82931/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), CLAUDIA RANDO MENTA (OAB 73251/SP), SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 73438/SP), SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 73438/SP), ELI DE FARIA GONCALVES (OAB 74619/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), MARLI TEGE ALVES (OAB 77328/SP), MARISA MOREIRA DIAS (OAB 77382/SP), ELI TRINDADE (OAB 77907/SP), CELSO GONÇALVES PARREIRA (OAB 99589/SP), ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP), EDGARD DALLA TORRE (OAB 9502/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 96318/SP), WANDERLEY FERNANDES VARGAS (OAB 94112/SP), CRISTINA MENNA BARRETO PIRES (OAB 97049/SP), SIDNEI GARCIA DIAZ (OAB 97089/SP), EDMO COLNAGHI NEVES (OAB 97569/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARLENE APARECIDA DOS REIS (OAB 99359/SP), WANOR MORENO MELE (OAB 83339/SP), SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP), HENRI YUTAKA MITSUNAGA (OAB 83624/SP), EDUARDO RODRIGUES ARRUDA (OAB 83660/SP), SERGIO EDUARDO PETRASSO CORREA (OAB 84971/SP), ANTONIO BARONI NETO (OAB 85667/SP), DEBORA BUCCI LAPORTA (OAB 85945/SP), OLMA BEIRÓ RESENDE (OAB 93678/SP), SUELI TOMAZ MARCHESI (OAB 87594/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP), MILTON MONTEIRO DE BARROS (OAB 8917/SP), CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO (OAB 91778/SP), NELSON WILSON MUNHOLLO (OAB 93409/SP), MARCOS TADEU CAMPOPIANO (OAB 93530/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), JOSE NORBERTO DE TOLEDO (OAB 23708/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), MARCIA REGINA CORREA DE LORENZO (OAB 237000/SP), FABIO MOURAO SANDOVAL (OAB 24208/SP), CELIDE ALAIDE AMOROSO DONATI (OAB 23700/SP), FERNANDO CAGNONI ABRAHÃO DUTRA (OAB 235542/SP), FERNANDO CAGNONI ABRAHÃO DUTRA (OAB 235542/SP), EDUARDO PONTIERI (OAB 234635/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), JULIO SILVESTRE DE LIMA (OAB 33618/SP), MAURO MARTINS (OAB 33327/SP), SILVIO RODRIGUES GARCIA (OAB 33269/SP), ARLETE SOUZA MACHADO (OAB 32919/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), AURELIANO MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP), MARIO AURELIO BRIGIDO (OAB 28910/SP), JOSE PEDRO CHEBATT (OAB 28900/SP), RAIMUNDO GOMES DA SILVA (OAB 28625/SP), DENISE LUCI BERNARDINELLI CARAMICO (OAB 28254/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR (OAB 27825/SP), NELSON DE DEUS GAMARRA (OAB 34422/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), RONY HERMANN (OAB 188033/SP), NIWTON MOREIRA MICENO (OAB 18800/SP), LEANDRO TOMAZ BORGES (OAB 187797/SP), NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP), FRANCISCO NAPOLI (OAB 18162/SP), ELZA JUNQUEIRA DE MELLO (OAB 178161/SP), ROSIMAR DE FÁTIMA LOPES (OAB 191061/SP), FLÁVIO PALTRINIERI FADEL (OAB 177299/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), FABIANA FIUSA (OAB 155692/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANDRE LUIZ SICILIANO (OAB 221927/SP), LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), TAKAAKI SAKAMOTO (OAB 22185/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), ALINE TROMBELLI OLIVEIRA (OAB 214079/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO E SOUZA MACHADO (OAB 191344/SP), PAULO SERGIO QUEIROZ BARBOSA (OAB 20726/SP), GILBERTO CARMO DOS SANTOS BASAGLIA (OAB 197381/SP), CARLA MARTINS DA SILVA (OAB 196203/SP), THEMIS DE OLIVEIRA (OAB 19593/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP), MANOEL JOSÉ SARAIVA (OAB 192142/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), ELIZABETH BENEDITA ROSSI CORTIJO (OAB 65245/SP), MARLENE ELITA DA SILVA BERTOZZI (OAB 67191/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), ROBERTO CHEBAT (OAB 65441/SP), SILVIO ILK DEL MAZZA (OAB 68522/SP), JOSE MACIEL DE FARIA (OAB 64017/SP), SANTO VIEIRA GUTIERRES (OAB 62998/SP), ALFREDO BENITES (OAB 61421/SP), MARIA TERESA MARAGNI SILVEIRA (OAB 59944/SP), LUIZ CARLOS DRIGO (OAB 59862/SP), OLGA TRINDADE DA SILVA (OAB 58839/SP), WALDO NORBERTO DOS S CANTAGALLO (OAB 57921/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JANETE ORTOLANI (OAB 72682/SP), MARIA LUCIA MONACO (OAB 71964/SP), MARIA LUCIA MONACO (OAB 71964/SP), ROBERTO ESPERANÇA AMBRÓSIO (OAB 71862/SP), ROBERTO ESPERANÇA AMBRÓSIO (OAB 71862/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), GUILHERME RIBAS (OAB 71228/SP), MARIA APARECIDA SILVA MARQUES (OAB 70238/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), ROBERTO BENEDITO GARCIA (OAB 35996/SP), JACQUES JOSE CAMINADA MIRANDA (OAB 42642/SP), CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), JOSE BERNARDINO HILARIO E SILVA (OAB 49329/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), LOURENCO CAPORELLI (OAB 46380/SP), ANA MARIA FERREIRA DA CUNHA WESTMANN (OAB 44683/SP), CLAUDINEI MARCHI (OAB 51101/SP), NORTON ASTOLFO SEVERO BATISTA JR (OAB 40396/SP), NELSON CORREA DE TOLEDO (OAB 39474/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), RUBENS SANCHES GUARDIA (OAB 37055/SP), WILSON DE SOUZA CAMPOS BATALHA (OAB 3648/SP), ELI NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 36427/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), JOSE SILVEIRA LIMA (OAB 53621/SP), ADNAN EL KADRI (OAB 56372/SP), ADNAN EL KADRI (OAB 56372/SP), ADNAN EL KADRI (OAB 56372/SP), NORBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 55303/SP), IRINEU ROBERTO ALVES (OAB 54950/SP), HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP), SONIA REGINA DE FELICE VOLPE (OAB 53353/SP), VITOR DONATO DE ARAUJO (OAB 52985/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP), JATIL APARECIDO PASSADOR SANCHEZ (OAB 122978/SP), EDGARD JOSE FIUSA (OAB 132733/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ALDANO ATALIBA DE A CAMARGO FILHO (OAB 127166/SP), ANA LUCIA GESTAL DE MIRANDA (OAB 125182/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), CHRISTIAN ALBERTO H CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 119752/SP), JOSE ERNESTO AUGUSTO SILVEIRA (OAB 118958/SP), RONALDO MONTENEGRO (OAB 118267/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR (OAB 146274/SP), ANTONIO HERNANDES MORENO (OAB 14884/SP), PAULO EDISON COIMBRA PERNASETTI (OAB 14799/SP), JORGE MARINHO PEREIRA JUNIOR (OAB 147534/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP), SIMONE BEATRIZ BERBEL DE SOUZA MARCELINO (OAB 145527/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), FABIO SAMMARCO ANTUNES (OAB 140457/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP), DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP), ANTONIETA APARECIDA CRISAFULLI (OAB 104405/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 105754/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), THAIZ WAHHAB (OAB 106557/SP), CELIA HISAMOTO (OAB 103803/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP), PAULO SERGIO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 101454/SP), GILSON JOSÉ SIMIONI (OAB 100537/SP), PALMARINO FRIZZO NETO (OAB 100205/SP), ILSANDRA DOS SANTOS LIMA (OAB 117065/SP), CELIO SILVA (OAB 114202/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), HEMNE MOHAMAD BOU NASSIF (OAB 115186/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP), CLEOLI PAIVA DA SILVA (OAB 107640/SP), RICARDO DA SILVA TIMOTHEO (OAB 113444/SP), WAGNER PEREIRA BELEM (OAB 110048/SP), TAKASHI TUCHIYA (OAB 10984/SP), ANDRE ALICKE DE VIVO (OAB 109643/SP), OLGA GITTI LOUREIRO (OAB 109539/SP)
  2. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL N° 0815539-27.2023.8.10.0029 APELANTE: DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - OAB/PI 14799 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: WILSON BELCHIOR - OAB/MA 11099- A RELATORA: JUÍZA MARIA IZABEL PADILHA – EM RESPONDÊNCIA DECISÃO MONOCRÁTICA: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. CONTRATO CELEBRADO POR MEIO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS JUNTADOS PELO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO RECEBIMENTO DOS VALORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, restituição de valores e indenização por danos morais. O apelante impugnou a validade da contratação, alegando que o apelado não anexou o contrato de empréstimo objeto da lide. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se a regularidade da contratação de empréstimo consignado descrito na Inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A instituição financeira junta aos autos “Proposta/Contrato de Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física” e “Credito Direto ao Consumidor Comprovante de Empréstimo/Financiamento”, satisfazendo o ônus probatório estabelecido na 1ª tese do IRDR nº 53983/2016 do TJMA. 4. A contratação do empréstimo consignado restou demonstrada, a qual foi firmada por meio eletrônico, em terminal de autoatendimento, com autenticação via mobile, modalidade amplamente reconhecida, não exigindo formalização física do contrato. 5. O apelante não apresenta extratos bancários ou qualquer elemento que comprove a ausência de recebimento dos valores contratados, descumprindo o dever de colaboração previsto no art. 6º do CPC. 7. Embora a parte autora tenha sido sucumbente, é devida sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC. No entanto, considerando que foi deferida a gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais valores permanece suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “Comprovada a contratação do empréstimo, nos termos do IRDR nº 53.983/2016. ________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5o, LV; CC, arts. 104, 138, 145, 151, 156, 157, 158 e 422; CDC, arts. 4o, IV, 6o, III e VIII; CPC, arts. 6º, 98, §3o, 370, 373, II, 429, II, 932 e 1.021, §4o. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR no 53.983/2016; TJMA, AC no 0001505-93.2017.8.10.0028, Rel. Des. Marcelino Chaves Everton, 3a Câmara Cível, j. 14.07.2021; TJ-MA, ApCiv no 0211822014, Rel. Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, j.23.02.2015; TJ-CE, ApCiv Apelação nº 0200308-13.2023.8.06.0096, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante, j. 05.12.2023; TJ-GO, ApCiv nº 50952466420228090090, Rel. Des. Algomiro Carvalho Neto, j. 06.09.2024. Trata-se de Apelação Cível interposta por DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA contra sentença proferida pelo NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS que, nos autos da Ação Declaratório de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Patrimoniais e Morais, julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, reconhecendo a validade do contrato de empréstimo objeto do processo (ID nº 45840149). O Apelante interpôs o recurso (ID nº 45840151), sustentando, em síntese, a ausência de instrumento contratual nos autos e desnecessidade de juntada de extratos bancários. Requer a reforma da decisão para declarar a nulidade do contrato, julgando procedente os pedidos da Inicial. Contrarrazões apresentadas no ID nº 45840154. Por não estarmos diante de nenhuma das matérias previstas nos incisos do artigo 178 do CPC e, considerando a reiterada manifestação do Ministério Público em feitos da mesma espécie declinando da atuação, prossigo com o julgamento sem a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça. É o relatório. Analisados, decido. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso. A legislação processual (art. 932 do CPC/2015) combinada com a Súmula 568 do STJ permitem que o relator, monocraticamente, conceda ou negue provimento ao recurso, quando houver entendimento dominante sobre o tema, o que não viola o princípio da colegialidade, diante do direito de interposição de recurso ao órgão colegiado. Sedimentada a possibilidade de apreciação monocrática do vertente apelo, passo à sua análise. Em relação à preliminar de ausência de pretensão resistida, convém destacar o seguinte: a vinculação do prosseguimento do feito à apresentação de pretensão administrativa resistida não é, em regra, exigência prevista em nosso ordenamento jurídico – exceção feita a causas de natureza previdenciária, cuja matéria com repercussão geral foi apreciada pelo STF no julgamento do RE no 631.240/MG, tendo sido o posicionamento estendido no julgamento do AGRG no RE 824712/MA aos casos de cobrança do Seguro DPVAT. Tanto é assim que o Código de Processo Civil, ao tratar dos requisitos da petição inicial, exige a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, a indicação dos meios de prova, o requerimento de citação do réu, dentre outros requisitos formais elencados em seu artigo 319, mas não traz como condição obrigatória a demonstração de tentativa administrativa de resolução do litígio. As plataformas públicas “www.cnj.jus.br/mediacaodigital” e “consumidor.gov.br”, bem como o CEJUSC – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, buscam promover a solução consensual dos conflitos por intermédio da mediação e conciliação, em consonância com a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses instituída pelo CNJ. Possuem como objetivo principal fomentar a utilização de meios alternativos na composição dos litígios, diminuindo, dessa maneira, a judicialização de demandas. Contudo, por força da norma insculpida no art. 5o, XXXV, da Constituição Federal, que confere o direito de amplo acesso à Justiça, não há, a princípio, como impor ao consumidor a utilização da via alternativa, tampouco como condicionar o exercício do direito de ação à comprovação prévia de seu esgotamento na via administrativa. Nesse diapasão vem decidindo este Egrégio Tribunal de Justiça, in verbis: “PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA CONCILIAÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA – IMPOSSIBILIDADE – AFRONTA AO ACESSO AO JUDICIÁRIO – DECISÃO REFORMADA. I – Configura ofensa ao primado do Acesso ao Judiciário, exigir-se que as partes realizem tentativa de conciliação administrativa, antes de ingressar com a ação judicial, e, por isso, tem-se por irregular a suspensão de processo pra que tal providência prévia seja realizada. II – Agravo de Instrumento provido. Unanimidade.” (TJMA; Agravo de Instrumento no 0810068-59.2019.8.10.0000; Relatora: Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz; 10.07.2020). (Grifo nosso). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DECISÃO QUE SUSPENDEU O FEITO PARA QUE A PARTE COMPROVE QUE PROMOVEU A SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DEMANDA. REFORMA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pese ser louvável a atitude do magistrado de suspender o feito para que a parte comprove que promoveu a solução extrajudicial da demanda, comprovando o cadastro da reclamação administrativa nas plataformas públicas não pode qualificar sua ausência como sendo uma condição da ação, sob pena de extinção, pois inexiste condicionamento legal ou mesmo jurisprudencial neste sentido. 2. Entendimento diverso culminaria não apenas em admitir a criação judicial de um requisito para apreciação da ação, atitude em manifesto ativismo judicial conduta combatida em função da insegurança jurídica que proporciona, como configuraria flagrante violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, o que não pode ser admitido por este Colegiado. 3. Deveras, não há obrigatoriedade em requerer administrativamente o objeto pleiteado no site "consumidor.gov" antes de ingressar com a demanda judicialmente. Há muito se entende que a seara administrativa não é etapa obrigatória, tampouco ocasiona a extinção do feito por falta de interesse de agir. 4. Agravo conhecido e provido. 5. Unanimidade.” (TJMA, AI 0807941- 51.2019.8.10.0000, Rel. Desembargador Marcelino Chaves Everton, Quarta Câmara Cível, j. 02.06.2020). (Grifo nosso). Ademais, analisando o teor da Resolução no 125 do CNJ, resta claro que este diploma normativo não impõe, apenas recomenda – e nem poderia impor, sob pena de violação a direito fundamental inserido em cláusula pétrea – a utilização de plataforma digital de conciliação, sendo irrazoável a exigência de sua utilização à parte que ingressa com ação no Poder Judiciário para resolver o seu litígio. Nessa senda, a preliminar não merece prosperar. Sem outras preliminares, passo ao exame do mérito recursal. O Apelado invocou a existência de conexão, sob o fundamento de identidade deste processo com os de nº 0815541-94.2023.8.10.0029, 0815540-12.2023.8.10.0029 e 0815539-27.2023.8.10.0029, observo que o pleito não merece guarida. Embora o apelado afirme que todos possuem a mesma causa de pedir — consubstanciada em supostos descontos indevidos — e idênticos pedidos, quais sejam: cancelamento de contratos de empréstimos consignados e/ou tarifas bancárias, repetição de indébito e indenização por danos morais, requerendo, por conseguinte, a reunião dos feitos, a simples propositura de ações semelhantes pela parte autora em face da mesma instituição financeira não enseja, por si só, a configuração da conexão processual. Assim, segundo a disposição do §2º do art. 55 do Código de Processo Civil, exige-se a existência de uma conexão material entre os feitos, o que, manifestamente, não se verifica na hipótese dos autos. No caso dos autos, reside a controvérsia na legalidade e validade do contrato de empréstimo consignado celebrado entre as partes, no valor de R$12.739,31 (doze mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), a ser pago em 84 (oitenta e quatro) parcelas, no valor de R$ 301,14 (trezentos e um reais e quatorze centavos). Por ocasião da contestação, o Banco Apelado instruiu o processo com “Proposta/Contrato de Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física” (ID nº 45840132); “Credito Direto ao Consumidor Comprovante de Empréstimo/Financiamento” (ID nº 45840121) e “Procuração Pública” (ID nº 45840134), a fim de comprovar a regularidade da contratação e o crédito em conta de titularidade da parte autora. A sentença de base (ID nº 45840149) julgou improcedentes os pedidos da inicial, bem como condenou o apelante ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade da cobrança em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC). O Tribunal de Justiça do Maranhão, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR no 53983/2016, fixou quatro teses a serem aplicadas em casos de empréstimos consignados ditos não contratados regularmente. Veja-se: 1a Tese: “Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6o VIII do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6o) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação. Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429 II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369)”. 2a Tese: “A pessoa analfabeta é plenamente capaz para os atos da vida civil (CC, art. 2o) e pode exarar sua manifestação de vontade por quaisquer meios admitidos em direito, não sendo necessária a utilização de procuração pública ou de escritura pública para a contratação de empréstimo consignado, de sorte que eventual vício existente na contratação do empréstimo deve ser discutido à luz das hipóteses legais que autorizam a anulação por defeito do negócio jurídico (CC, arts. 138, 145, 151, 156, 157 e 158)”. 3a Tese: “É cabível a repetição de indébito em dobro nos casos de empréstimos consignados quando a instituição financeira não conseguir comprovar a validade do contrato celebrado com a parte autora, restando configurada a má-fé da instituição, resguardadas as hipóteses de enganos justificáveis”. Opostos e acolhidos embargos de declaração, a 3.a Tese foi integrada, sendo estabelecida nos seguintes termos: “Nos casos de empréstimos consignados, quando restar configurada a inexistência ou invalidade do contrato celebrado entre a instituição financeira e a parte autora, bem como, demonstrada a má-fé da instituição bancária, será cabível a repetição de indébito em dobro, resguardadas as hipóteses de enganos justificáveis”. 4a Tese: “Não estando vedada pelo ordenamento jurídico, é lícita a contratação de quaisquer modalidades de mútuo financeiro, de modo que, havendo vício na contratação, sua anulação deve ser discutida à luz das hipóteses legais que versam sobre os defeitos do negócio jurídico (CC, arts. 138, 145, 151, 156, 157 e 158) e dos deveres legais de probidade, boa-fé (CC, art. 422) e de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, especificando corretamente as características do contrato (art. 4o IV e art. 6o, III, do CDC), observando-se, todavia, a possibilidade de convalidação do negócio anulável, segundo os princípios da conservação dos negócios jurídicos (CC, art. 170)”. Como se vê, a celebração do contrato resta demonstrada por meio do instrumento contratual - “Credito Direto ao Consumidor Comprovante de Empréstimo/Financiamento” (ID nº 45840121). No caso em comento, a contratação do empréstimo nº 946746453, objeto da lide, ocorreu de forma presencial, em Terminal de Autoatendimento e validada via mobile, em 08.05.2020, às 17h36min, na modalidade “refinanciamento”. Nas operações financeiras realizadas na modalidade refinanciamento, parte-se de um débito inicial com a instituição financeira, o qual, no caso do Apelante, a dívida originária decorreu da contratação do empréstimo consignado nº 945906179. Com o decorrer da avença, e consequente desconto das parcelas consignadas em folha de pagamento, persiste o saldo devedor, e, nesse cenário, o consumidor procede a nova contratação denominada “refinancimento”. Dessa forma, o Apelante “refinanciou” a quantia de R$ 6.339,31 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), referente às parcelas ainda não vencidas do contrato originário. Assim, em 08.05.2020, procedeu a novo financiamento do saldo devedor (“refinanciamento”), o qual foi estabelecido o valor de R$ 12.739,31(doze mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos). Nessa modalidade de contratação, a parte autora recebeu a quantia de R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) a título de “troco” - numerário proveniente da nova quantia contratada (R$12.739,31) diminuída do saldo a pagar devido (R$6.339,31) - conforme resta demonstrado pela análise do documento juntado em sede de Contestação (ID nº 45840121). Diante desse cenário, o apelante, por sua vez, limitou-se a questionar a regularidade da contratação, não apresentando provas de não ter sido o valor efetivamente creditado em sua conta bancária, deixando de colaborar com a Justiça, conforme entendimento consolidado na 1º Tese do IRDR nº 53.983/2016. Em verdade, o apelante anuiu aos termos apresentados para a autorização do desconto em seu benefício, fazendo eclodir a presunção juris tantum de que teve ciência de todo o conteúdo constante do documento, a qual só deve ser afastada com a produção de prova em contrário, o que não ocorreu nos presentes autos. Ademais, não há nos autos qualquer prova ou sequer indício de que a parte Autora/Apelante tenha sido ludibriada a fim de aderir a contrato que não lhe interessava, inexistindo elemento capaz de levar a crer que a sua adesão se deu mediante vício de vontade, e não de forma livre e conscienciosa. Dessa maneira, tendo o Banco Apelado se desincumbido do ônus de comprovar que o Apelante, de fato, contraiu o empréstimo impugnado, nos termos do artigo 373, II, do CPC, conclui-se pela validade e eficácia do negócio entabulado, restando claro serem os descontos exercício regular de um direito. Não houve falha na prestação dos serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e nem ilícito passível de indenização. Nesse sentido já decidiu este Egrégio Tribunal, in verbis: “APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PARTE CONTRATANTE ANALFABETA. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA NA CONTA DO BENEFICIADO. LEGALIDADE DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DO DEVER DE REPARAR DANOS MORAIS OU DE DEVOLVER EM DOBRO AS PARCELAS ADIMPLIDAS. 1. A lei civil não exige solenidade para a validade de negócio jurídico firmado por analfabeto. 2. Deve-se concluir pela legalidade dos descontos realizados na aposentadoria, quando presentes nos autos cópia do contrato que foi entabulado entre as partes devidamente firmado, de seus documentos pessoais e o comprovante de que o valor foi creditado em conta bancária de titularidade da parte. 3. Sem a configuração do ato ilícito, não cabe indenização por danos morais e tampouco restituição de indébito. 4. Apelo conhecido e improvido. 5. Unanimidade.” (TJ-MA – APL: 0211822014 MA 0000280-42.2013.8.10.0072, Relator: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, Data de Julgamento: 23/02/2015, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/03/2015). Grifo nosso. No caso em tela, a Instituição Financeira provou que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do Comprovante de Empréstimo/Financiamento. Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA . IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DAS BENESSES DA GRATUIDADE REJEITADA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECHAÇADA. CONTRATO REALIZADO VIA TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO MEDIANTE USO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO . VALORES CREDITADOS NA CONTA DA PARTE AUTORA. SAQUE REALIZADO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO . RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. A parte autora ajuizou a presente demanda no afã de desconstituir empréstimo livremente por ela pactuado, sob o argumento de jamais ter assinado qualquer contrato . II. A parte promovente, ora apelante, não provou o contexto do vício de consentimento capaz de ensejar a procedência do seu pleito inaugural, muito menos a existência de qualquer fraude a ensejar a declaração de inexistência do negócio jurídico entabulado, sobretudo por se tratar de um contrato de empréstimo consignado realizado em totem de autoatendimento, cuja quantia foi liberada em conta bancária de sua titularidade e, principalmente, efetuado por cartão e senha de uso pessoal, como se vê nos documento de fls. 82-90. III . Somado a isso, depreende-se do acervo probatório coligido a lume que em 14/04/2021 a parte autora realizou a contratação do pacto, via autoatendimento, no importe de R$10.008,38, utilizado para quitar os empréstimos anteriores ¿ 963535427, 949812049 e 963051752 ¿, gerando um valor remanescente de R$ 1.800,00, inclusive, tendo realizado o saque da quantia de R$1.650,00 na mesma data, conforme extrato colacionado pela própria parte autora à fl . 13. IV. Desta feita, a parte promovente deixou de refutar a contento as provas trazidas aos autos pela parte adversa, assim sendo, outro não pode ser o desfecho da demanda, senão a improcedência do pleito inaugural. V . Recurso conhecido em parte e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que figuram como partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer em parte do recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, observadas as disposições de ofício, tudo nos termos do eminente Relator. Fortaleza, data da assinatura digital . DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 0200308-13.2023.8.06 .0096, Relator.: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 05/12/2023, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2023)”. (Grifo nosso) “DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE CHIP E SENHA . AUSÊNCIA DE FRAUDE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1 . Demonstrada a contratação da portabilidade dos empréstimos por meio do caixa eletrônico (autoatendimento) da agência bancária, através do uso de cartão magnético com chip e inserção de senha pessoal, sem indícios de fraude ou ação criminosa, não há falar em responsabilidade civil da instituição financeira por dano moral ou material. 2. Em sendo o empréstimo efetuado em caixa eletrônico, não há documento impresso e, consequentemente, assinatura da contratante, que insere seu cartão magnético e senha de uso pessoal, atitude que demonstra sua anuência. 3 . Verificada a regularidade da operação, impõe-se a reforma da sentença para julgar os pedidos iniciais improcedentes, com a inversão das verbas de sucumbência. 4. Ante a prejudicialidade do recurso da parte sucumbente (autora/2ª apelante), impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, § 11 do CPC e Tema 1059/STJ, ressalvada a suspensão da exigibilidade supracitada .PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. (TJ-GO 50952466420228090090, Relator.: ALGOMIRO CARVALHO NETO - (DESEMBARGADOR), 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/09/2024)”. (Grifo nosso) Assim, não merece reparos a decisão impugnada, por ter o magistrado aplicado corretamente as Teses fixadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ao caso concreto. Com amparo nesses fundamentos, na forma do art. 932 do CPC, deixo de apresentar o presente recurso à Colenda Quinta Câmara de Direito Privado para, monocraticamente, conhecer e negar provimento ao presente recurso, mantendo na íntegra os termos da sentença recorrida. No que tange aos honorários advocatícios, verifica-se que o magistrado os fixou corretamente atendendo aos critérios previstos no art. 85, §2º do CPC. Todavia, considerando a sucumbência recursal do apelante, com fundamento no art. 85, § 11º, do CPC, fica majorada a verba honorária de 10% (dez por cento) para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em favor do apelado, ficando suspensa a exigibilidade, em razão do deferimento do benefício de gratuidade da Justiça. Em tempo, no sentido de evitar a oposição de Embargos de Declaração, considera-se, desde já, prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional aduzidas nos autos, “sendo desnecessária a pormenorização de cada dispositivo, haja vista a questão jurídica abordada e decidida” (RT 703/226, Min. Marco Aurélio) e C. STJ (AgRg no REsp 1.417.199/RS, Relª. Minª. Assusete Magalhães). Advirto as partes que a interposição de eventuais embargos para rediscutir questões já decididas, ou mesmo para prequestionamento, poderão ser considerados protelatórios, sujeitos à aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 30 de junho de 2025. Juíza MARIA IZABEL PADILHA RELATORA EM RESPONDÊNCIA
  3. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822809-05.2023.8.10.0029 JUÍZO DE ORIGEM: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Apelante : MARIA JOSE GOMES DA SILVA Advogado : ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO (OAB/MA 22978-A) Apelado : BANCO BRADESCO S.A Advogado : JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JÚNIOR (OAB/MA 19.411-A) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DECISÃO MONOCRÁTICA I – Relatório Relatório adotado diante da petição recursal de apelação (id. 46731388). Adiro, ainda, ao relatório contido na sentença (id. 46731387). Os dados estão bem expressos e com condições de visualizações para julgamento monocrático em per relationem. Sinalizador: Contrarrazões ao id. 46731440. O MPE atendeu ao comando do Código FUX, in verbis: ( ) Parecer favorável ao apelante; ( ) Parecer favorável ao apelado; ( ) Manifestou-se pelo(s) acolhimento(s) da(s) preliminar(es); ( ) Manifestou-se pela rejeição da (s) preliminar(res); ( x ) Deixou de manifestar-se por entender que não há interesse da intervenção do MPE; ( ) O MPE manifestou-se apenas pela admissibilidade recursal; ( ) Sem encaminhamento ao MPE. O MPE., sempre entendendo que não há hipóteses do art. 178 do Código FUX. É o relatório resumido. II – Juízo de Admissibilidade Rastreador da admissibilidade recursal: Recurso tempestivo; Partes legítimas; Interesse recursal devidamente comprovado; ( ) Sem preliminares apontadas; ( x ) Preliminares conectadas com o mérito. Conheço do recurso. III – Desenvolvimento O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a Súmula 568, resultado da publicação da nova Súmula 674, aplicada no campo do direito administrativo. Se o legislador responsável pela interpretação das leis tivesse acolhido os argumentos opostos das partes que recorreram, não haveria a necessidade de criar essa súmula para tratar da matéria "per relationem". Súmula 568: "O relator, monocraticamente e com fundamento no art. 932 do novo CPC, art. 36, § 7º, do RISTJ, pode dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema." Súmula 674: “A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.” Notas Explicativas: Súmula: Trata-se de uma orientação consolidada, baseada em diversas decisões anteriores, que serve de referência para julgamentos futuros. Per relationem: É o método de decidir um caso com base na análise dos argumentos apresentados pelas partes. Em termos simples: O tribunal criou uma regra (Súmula 568) para casos administrativos, mostrando que, se os argumentos contrários tivessem sido aceitos, essa regra não seria necessária. Julgados dos Tribunais Superiores e dos Tribunais-federados, in verbis: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Administrativo. Processual civil. Tribunal de origem que se utilizou da técnica da motivação per relationem. Fundamentação por referência. Possibilidade. Alegação de ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Inexistência. Precedentes. Agravo interno desprovido. (STF; RE-AgR 1.499.551; MA; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 30/09/2024; DJE 02/10/2024) (Mudei o layout) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante tenham sido contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. A Suprema Corte já assentou, em diversas oportunidades, que a utilização da técnica da motivação per relationem não viola a Constituição Federal. 3. (…) (STF; RE-AgR 1.498.267; MA; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; Julg. 19/08/2024; DJE 27/08/2024) (Mudei o layout) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, 700 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 100, 106, I, 108, I, E 150 DO CTN. SÚMULA N. 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. ISS. HIGIDEZ DA CDA E CARATER EMPRESARIAL DA SOCIEDADE. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A violação aos arts. 489, 700 e 1022 do CPC/2015 não está demonstrada, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. II - Os arts. 100, 106, I, 108, I, e 150 do CTN não estão prequestionados. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, à luz da legislação federal tida por violada, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. III - É válida a utilização da técnica da fundamentação "per relationem", desde que o julgador, ao adotar trechos da sentença como razão de decidir, também apresenta elementos próprios de convicção, ainda que de forma sucinta, de modo a enfrentar todas as questões relevantes para o julgamento do processo, como ocorreu. Precedentes. (…) (STJ; AgInt-REsp 2.161.807; Proc. 2024/0212453-7; SC; Primeira Turma; Relª Min. Regina Helena Costa; DJE 05/12/2024) (Mudei o layout) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. 1. Nos termos do entendimento jurisprudencial adotado por este Superior Tribunal de Justiça, "é admitido ao Tribunal de origem, no julgamento da apelação, utilizar, como razões de decidir, os fundamentos delineados na sentença (fundamentação per relationem), medida que não implica em negativa de prestação jurisdicional, não gerando nulidade do acórdão, seja por inexistência de omissão seja por não caracterizar deficiência na fundamentação" (AgInt no AREsp 1467013/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/09/2019, DJe 12/09/2019). 2. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-REsp 2.042.897; Proc. 2022/0386310-1; RJ; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 29/11/2024) (Mudei o layout) CÓDIGO FUX. DIREITO CIVIL. APLICAÇÕES CDC. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. JULGADO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. ATENÇÃO AOS COMANDOS DO CÓDIGO CIVIL E CDC. IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. INAPLICABILIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. CARÁTER INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. INADIMPLÊNCIA POR CULPA DA RECORRENTE. COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA. DESENVOLVIMENTO, COM FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (PER RELATIONEM). ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NAS PEÇAS RECURSAIS. JURISPRUDÊNCIAS PACIFICADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEDIMENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SOLIDIFICADAS PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. MATÉRIAS JÁ CONHECIDAS E TRATADAS POR FORTES JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Aplicação sistema de julgamento monocrático abreviado. O uso da motivação per relationem, também denominada de motivação aliunde, motivação por referência, motivação referenciada, motivação por remissão ou motivação remissiva, a qual o relator adota, na sua decisão, fundamentos contidos na sentença e argumentos contidos nas peças recursais, jurisprudências, precedentes, Súmulas, Súmulas Vinculantes dos Tribunais Superiores. Acórdãos dos Tribunais Estaduais ou de decisões pacificadas e calcificadas pelas Câmaras Isoladas Cíveis. O Ministro do STF que jamais deixará de ser um ícone, o Mestre Aires de Britto, reafirmou que o Judiciário deve ser proativo, neutro e apartidário. E disse que a justiça brasileira pode adotar o processo de otimização (rendimento ótimo, criando condições favoráveis e gestão eficiente dos processos) e o tempo de duração dos processos judiciais, desde que haja bom senso da sociedade e vontade dos juízes. Ora, otimizar significa julgar sem entraves e obstáculos. O uso da técnica monocrática traduz inúmeros vieses na administração dos processos: A superação de indicadores negativos; quebra dos gargalos das fases processuais; novas texturas dos processos; identificação das falhas; e resultados eficientes. O cidadão brasileiro quer que o seu processo seja decidido. Seja favorável ou não. É uma conquista do Estado Democrático de Direito. E jamais provocará quebras, contorcionismos, quiasmas, feridas profundas no artigo 93, inciso IX, da Bíblia Republicana Constitucional. (...) 11. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO: O agravo interno foi negado, mantendo-se a decisão original proferida pelo relator. (TJMA; AgInt-AC 0819851-38.2020.8.10.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcelo Carvalho Silva; DJNMA 29/11/2024) (Mudei o layout) AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. CONFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA DE CONSUMO NÃO REGISTRADO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. PROCEDIMENTO UNILATERAL DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA JUROS. SÚMULA Nº 362 STJ. APLICABILIDADE. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. Legitimidade da técnica de julgamento em per relationem. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. "Na forma da jurisprudência desta Corte, é possível que, nas decisões judiciais, seja utilizada a técnica de fundamentação referencial ou per relationem. " (AgInt no AREsp n. 2.016.534/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.) (Mudei o layout, minha responsabilidade) (…) (TJMA; AgInt-APL 0800045-73.2019.8.10.0026; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Carvalho Silva; DJNMA 10/12/2024) (Mudei o layout) No que diz respeito à interpretação das decisões, o STJ adotou duas abordagens. A primeira permite que o relator emita uma decisão individual (monocrática). Caso haja recurso contra essa decisão, o julgamento passa a ser feito por um grupo de juízes da terra de segundo grau (colegiado). Nos tribunais de segunda instância, o processo recursal segue um caminho similar: inicialmente, a apelação é decidida de forma individual, no modelo "per relationem"; em seguida, eventuais embargos ou agravos internos são, na maioria das vezes, apreciados pelo colegiado, excetuando-se os casos raros em que o relator opta por revisar sua decisão por meio da retratação. Notas Explicativas: Decisão Monocrática: É quando um único juiz toma a decisão inicial sobre o caso. Decisão pelo Colegiado: Significa que um grupo de juízes se reúne para julgar o recurso, o que permite uma análise mais ampla e compartilhada do caso. Embargos e Agravos Internos: São recursos utilizados para contestar ou solicitar a revisão de uma decisão judicial. De forma simples: Primeiro, um juiz decide sozinho; se alguém não concordar e recorrer, um grupo de juízes revisará essa decisão. Esse mesmo procedimento é seguido nos tribunais de segunda instância, garantindo que haja uma segunda análise quando necessário. Julgados dos Tribunais Superiores e dos Tribunais-federados, in verbis: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO. LEI Nº 10.029/2000. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU DE OBRIGAÇÃO DE NATUREZA TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA OU AFIM. ADI 4.173/DF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - É legítima a atribuição conferida ao Relator para negar seguimento ao recurso ou dar-lhe provimento, desde que essas decisões possam ser submetidas ao controle do órgão colegiado mediante recurso, sobretudo quando em conformidade com julgados do Plenário. Precedentes. (...) (STF; Ag-RE-AgR 1.250.239; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; DJE 01/03/2021; Pág. 160) (Mudei o layout) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA. ALEGADA INÉPCIA E AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. PENA-BASE. READEQUAÇAO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287 DO STF. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO, PARCIAL, DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE QUANTO AO AFASTAMENTO DA MINORANTE. 1. A atuação monocrática, com observância das balizas estabelecidas no art. 21, §1°, RISTF, não traduz violação ao princípio da colegialidade, especialmente na hipótese em que a decisão reproduz compreensão consolidada da Corte. Precedentes. […] (STF: ARE 1.251.949/RS AgR, Relator: Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-9-2020 PUBLIC 23-9-2020) (Mudei o layout) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA. ACOLHIMENTO. CPD-EN. EMISSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATO ENUNCIATIVO DO FISCO. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE, COM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS. ART. 85, §§ 8º E 2º, DO CPC/2015. CABIMENTO. PRECEDENTE. SÚMULA 568/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO E PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AFRONTA. NÃO OCORRÊNCIA. (…) 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser possível ao relator dar ou negar provimento ao recurso especial, em decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema (Súmula n. 568/STJ). Eventual nulidade do julgamento singular, por falta de enquadramento nas hipóteses legais, fica superada em virtude da apreciação da matéria pelo órgão colegiado no julgamento do agravo interno. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (STJ: AgInt no REsp 1.798.528/SP, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/9/2020, DJe 16/9/2020) (Mudei o layout) AGRAVO INTERNO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO COM A MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É legítima a atribuição conferida ao Relator para negar seguimento ao recurso ou dar-lhe provimento, desde que essas decisões possam ser submetidas ao controle do órgão colegiado mediante recurso (STF. ARE: 1250239 SP 1010497-52.2014.8.26.0071, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 24/02/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 01/03/2021). 2. In casu, 3. (…) (TJMA; AgInt-AC 0820889-80.2023.8.10.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Francisca Gualberto de Galiza; DJNMA 18/12/2024) (Mudei o layout) Destaco a sentença proferida pelo juízo de raiz, in verbis: Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL promovida por MARIA JOSE GOMES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., alegando descontos indevidos em seu benefício previdenciário a título de contraprestação de empréstimo consignado que afirma não ter realizado nem usufruído do crédito contratado fraudulentamente em seu nome. Segundo a petição inicial e o extrato de consignações que a instruiu, o negócio de empréstimo impugnado nesta lide se limita ao Contrato nº 0123466807247, no valor de R$ 0,00 (zero reais), parcelado em 57 (cinquenta e sete) prestações de R$ 271,20 (duzentos e setenta e um reais e vinte centavos). Instruiu a inicial com documentos pessoais, procuração, histórico de consignação, dentre outros. Devidamente citado, o banco requerido apresentou contestação alegando exercício regular de direito e pleiteando a improcedência dos pedidos autorais. JUNTOU CÓPIA DO CONTRATO. Intimada, a parte requerente não se manifestou nos autos, prazo vencido na forma atestada pelo sistema PJe, na movimentação do dia 15/10/2024: “Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DA SILVA em 14/10/2024 23:59”.. Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar. DECIDO. Inicialmente, observa-se que o banco requerido apresentou questões preliminares e prejudiciais de mérito, pleiteando a extinção do processo. No entanto, diante do aproveitamento da resolução do mérito em favor da parte que, eventualmente, se beneficiaria com um pronunciamento extintivo, deixo de apreciar estas questões, na forma do art. 488 do CPC: “Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485”. No mais, importante registrar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 53.983/2016, que fixou as seguintes teses: 1ª TESE: "Independentemente da inversão do ônus da prova – que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6° VIII do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto –, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação” (redação originária).“Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)” (redação fixada pelo STJ no Tema 1061). 2ª TESE: “A pessoa analfabeta é plenamente capaz para os atos da vida civil (CC, art. 2º) e pode exarar sua manifestação de vontade por quaisquer meios admitidos em direito, não sendo necessária a utilização de procuração pública ou de escritura pública para a contratação de empréstimo consignado, de sorte que eventual vício existente na contratação do empréstimo deve ser discutido à luz das hipóteses legais que autorizam a anulação por defeito do negócio jurídico (CC, arts. 138, 145, 151, 156, 157 e 158)”. 3ª TESE: “É cabível a repetição do indébito em dobro nos casos de empréstimos consignados quando a instituição financeira não conseguir comprovar a validade do contrato celebrado com a parte autora, restando configurada má-fé da instituição, resguardas as hipóteses de enganos justificáveis”. 4ª TESE: “Não estando vedada pelo ordenamento jurídico, é lícita a contratação de quaisquer modalidades de mútuo financeiro, de modo que, havendo vício na contratação, sua anulação deve ser discutida à luz das hipóteses legais que versam sobre os defeitos do negócio jurídico (CC, arts. 138, 145, 151, 156, 157 e 158) e dos deveres legais de probidade, boa-fé (CC, art. 422) e de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, especificando corretamente as características do contrato (art. 4º, IV e art. 6º, III, do CDC), observando-se, todavia, a possibilidade de convalidação do negócio anulável, segundo os princípios da conservação dos negócios jurídicos (CC, art. 170)”. E no presente caso, verifica-se que o banco requerido apresentou cópia do contrato, cumprindo o ônus processual de juntar provas de fatos impeditivos do direito invocado pela parte requerente (art. 373, II, do CPC). De outra parte, não houve impugnação da autenticidade desses documentos por ausência de réplica, pois embora intimada para fazê-lo, a parte requerente permaneceu inerte. Certo é que a AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA CONSTANTE DO TERMO DE CONTRATO APRESENTADO PELO BANCO REQUERIDO REDUNDA NA PRESUNÇÃO DE ANUÊNCIA QUANTO A ESSE FATO, OU SEJA, QUE A PARTE REQUERENTE FOI QUEM APÔS SUA ASSINATURA NO DOCUMENTO. Consoante as lições proferidas na obra “A Prova no Processo Civil”, de Bruno Augusto Sampaio Fuga, Editora Thoth, 2019, “O momento de manifestar sobre o documento é (art. 437), para o réu, na contestação sobre os documentos anexos à inicial, e para o autor, na réplica sobre os documentos anexados à contestação, ou, na juntada do documento novo do art. 435, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436”. Ora, o art. 436 do CPC é exatamente aquele que exige a impugnação específica sobre documento apresentado, desde sua invalidade como prova documental ou então sobre sua autenticidade. Ou, ainda, suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade, bem como qualquer outra argumentação sobre seu conteúdo. Não o fazendo, reputa-se válido o documento para os fins que se presta. Ademais, não se vê vícios no negócio jurídico (Código Civil, arts. 138, 145, 151, 156, 157 e 158) e dos deveres legais de probidade, boa-fé (Código Civil, art. 422) e de informação adequada e clara sobre os produtos, especificando corretamente as características do contrato (art. 4º, IV e art. 6º, III, do CDC) e seus termos. Assim, evidenciada a licitude da contratação formalizada por partes capazes, com objeto lícito e na forma prescrita em lei, resta vedado ao Poder Judiciário intervir nessas relações contratuais, sob pena de ofensa ao princípio do pacta sunt servanda. Nesse sentido, não havendo dúvidas quanto à existência do contrato de empréstimo consignado, os respectivos descontos das parcelas realizados pelo banco requerido não configuram ato ilícito (CC, art. 186), pelo que não há se falar na espécie em indenização por danos morais (CF, art. 5º, V e X), tampouco em restituição do indébito (CDC, art. 42, p. único) e declaração de inexistência de relação jurídica e do débito existente, importando, pois, na improcedência dos pedidos autorais. Por fim, verifica-se que a parte requerente, mesmo ciente da regularidade da contratação aderida por si tentou, flagrantemente, alterar a verdade dos fatos, praticando a conduta altamente reprovável de negar a contratação nos termos da petição inicial para obter vantagem indevida. A boa-fé e lealdade possui importância fundamental na sistemática processual vigente, devendo, portanto, ser punido pelo Poder Judiciário qualquer ato atentatório a esse princípio, no intuito de garantir a celeridade processual, conferir segurança jurídica e credibilidade aos julgados, além de proporcionar decisões isonômicas e justas. No caso concreto, para evitar a impunidade do litigante de má-fé e desestimular a prática de demandas em massa, especialmente nos casos de empréstimos consignados aderidos voluntária e conscientemente pelas partes conforme demonstram os documentos apresentados na contestação, é imprescindível a imposição das penalidades de que tratam os arts. 79, 80, II, e 81, do CPC. NESTAS CONDIÇÕES, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 373, II c/c art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS e exingo o feito com resolução do mérito. CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, cobrança suspensa pelo deferimento de gratuidade de justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC. CONDENO a parte requerente, ainda, ao pagamento de multa de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por litigância de má-fé e em favor do banco requerido, ônus cujo valor não é abrangido pelo benefício da gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, ante o encerramento da competência deste Núcleo 4.0, devolvam os autos ao juízo de origem. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Tudo via sistema PJe, por tratar de procedimento integralmente virtual, conforme diretrizes do CNJ no Programa Justiça 4.0. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Portaria-GP TJMA - 4.261/2024 A sentença não merece reparos. O contrato juntado pela instituição financeira, além de documentos pessoais da parte e comprovante de depósito dos valores na conta. Nesse sentido, os Tribunais-federados: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS. VALIDADE NA CONTRATAÇÃO. CONTRATO NOS AUTOS COM ASSINATURA DA AUTORA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. TESES 01, 02 E 04 FIRMADAS PELO TJMA NO IRDR Nº 53983/2016. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932 DO CPC E SÚMULA Nº 568 DO STJ. MATÉRIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame:. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente os pedidos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral e material, reconhecendo a validade da contratação de empréstimo consignado. II. Questão em discussão:. A questão em discussão consiste na validade de contrato jurídico e ausência de comprovação de transferência de valor contratado, e se é devida a aplicação de multa por litigância de má-fé. III. Razões de decidir:. O contrato de empréstimo consignado foi formalizado com a assinatura da parte alfabetizada, sendo válida a contratação. A instituição financeira cumpriu seu ônus probatório ao juntar o contrato questionado e demonstrar a regularidade da contratação. Além do contrato, juntou comprovantes de transferência dos valores dos empréstimos para conta de titularidade da apelante. Apelante deixou de colaborar com a justiça ao não apresentar extratos bancários que comprovem que efetivamente não recebeu os valores contratados. As condutas observadas são censuráveis, especialmente pela busca do enriquecimento ilícito, à custa de relação contratual válida, que conscientemente a parte apelante aderiu e se beneficiou. lV. Dispositivo e tese:. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: independentemente da inversão do ônus da prova. Que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6º VIII do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto. , cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação, conforme 1ª tese do tema 05 do irdr 53.983/2016). (TJMA; AC 0802212-68.2023.8.10.0076; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Oriana Gomes; DJNMA 24/01/2025) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença que julgou a demanda procedente em parte. Alegação de descontos indevidos no benefício previdenciário da autora relativos à contrato de empréstimo consignado, que afirma não ter pactuado. Contrato juntado aos autos, com a rogo por procutrador devidamente constituído. A autenticidade da contratação. Transferência de valor através de ted. Instituição financeira que se desincumbiu do ônus probatório nos termos do art. 373, II do CPC. Ausência de danos materiais ou morais. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. (TJSE; AC 0000789-36.2024.8.25.0050; Ac. 2025191; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Não Informado; Julg. 28/01/2025) CONTRATO BANCÁRIO. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICA. Perícia para análise de padrões de assinatura de próprio punho é inadequada para averiguar contrato digital e assinatura eletrônica. Desnecessidade. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. Inocorrência. Partes que tiveram a oportunidade de se manifestar acerca da produção de provas e de impugnar especificamente os documentos apresentados. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO. Apelado que se desincumbiu do ônus da prova. Juntada de cópia do contrato contendo dados pessoais da apelante, documentos pessoais, biometria facial (selfie) e autenticação eletrônica (hash) e comprovante de pagamento. Amplo acervo probatório que demonstrou a existência de dois contratos de empréstimo consignado e ampla relação comercial com a apelante. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS DOCUMENTOS. Apelante que não se desincumbiu do ônus de impugnação específica dos documentos juntados pelo apelado. Inteligência dos arts. 436 e 437 do CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Apelante que insistiu na tese de que o apelado não teria juntado instrumento contratual. Manutenção da aplicação de multa por litigância de má-fé. Alteração da verdade dos fatos. Inteligência do art. 80, II, do CPC. Sentença mantida. Art. 252 do RITJSP. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1008264-14.2023.8.26.0024; Relator (a): Pedro ferronato; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau. Turma III (Direito Privado 2); Foro de Andradina - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/01/2025; Data de Registro: 08/01/2025) (TJSP; AC 1008264-14.2023.8.26.0024; Andradina; Turma III Direito Privado 2; Rel. Des. Pedro Ferronato; Julg. 08/01/2025) Sentença irretocável. IV – Concreção Final 1 – Alio-me com rigorismo à Súmula 568 do Tribunal da Cidadania. 2 – Apelo improvido. Mantenho a sentença do juízo de raiz. Adoto-a. Aplico o sistema de julgamento monocrático abreviado concretado pelas Cortes Superiores em per relationem. 3 – Ratifico os honorários advocatícios. 4 – Trânsito em julgado e certificado, o Senhor Secretário deverá comunicar ao setor competente para decotar o presente processo do acervo deste gabinete. 5 – Publicações normatizadas pelo CNJ. 6 – Em observância ao Princípio da Celeridade Processual (conforme previsto na Bíblia Republicana Constitucional), determino, de forma imediata, a implementação de medidas processuais que flexibilizam os dispositivos anteriormente aplicados pelos Tribunais Superiores e Inferiores. As providências referem-se aos seguintes recursos das partes: Recursos das partes. 1. Embargos de declaração 2. Agravo interno Nota: Esses mecanismos permitem que as partes possam questionar decisões judiciais, garantindo rapidez e efetividade na prestação jurisdicional. Embargos de Declaração (Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão) Disposição Geral (Art. 666): Contra acórdãos emitidos pelo Plenário, Seção Cível, câmaras (sejam reunidas ou isoladas) ou pelo Órgão Especial, as partes poderão apresentar embargos de declaração. Prazos: Matéria Cível: 5 dias A petição deve ser dirigida ao relator e conter a indicação de pontos obscuros, contraditórios ou omissos que necessitam esclarecimentos. Nota: Os embargos de declaração têm a finalidade de aprimorar a decisão, sem modificar seu conteúdo essencial, apenas esclarecendo dúvidas ou lacunas existentes. Substituição e Inadmissibilidade: Se o relator que subscreveu o acórdão for removido ou se aposentar, o processo será encaminhado automaticamente ao seu substituto. O relator deverá rejeitar os embargos que se mostrem manifestamente inadmissíveis. Julgamento dos Embargos (Art. 667): O relator encaminhará os embargos ao colegiado na primeira sessão após a sua protocolização, sem a exigência de formalidades adicionais. Caso não sejam julgados na primeira sessão, estes devem ser incluídos na pauta para sessão posterior. Consequências em Caso de Protelatórios: Se os embargos forem identificados como protelatórios, o órgão julgador poderá impor ao embargante multa de até 2% do valor atualizado da causa. Em caso de reiteração, a multa poderá ser elevada até 10%, e a interposição de novos recursos dependerá do depósito prévio deste valor (exceto para a Fazenda Pública e beneficiários da justiça gratuita). Não serão admitidos novos embargos se os dois anteriores tiverem sido considerados protelatórios. Quando os embargos forem opostos contra acórdão não unânime, emitido por órgão de composição ampliada, o julgamento deverá ocorrer com a mesma composição. Efeito Suspensivo (Art. 668): A apresentação dos embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. Nota: A interrupção dos prazos assegura que a análise dos embargos seja concluída antes que outras medidas recursais possam ser tomadas, evitando conflitos processuais. Procedimentos Adotados pelo Senhor Secretário da Câmara (Embargos de Declaração): Inclusão na Pauta: Conforme o Art. 667, o relator deve encaminhar os embargos ao colegiado na primeira sessão, e o Secretário é responsável por pautá-los. Agendamento Complementar: Se os embargos não forem julgados na primeira sessão, eles deverão ser incluídos na pauta da sessão seguinte. Intimação do Embargado: O embargado deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 5 dias. Encaminhamento Interno: MPE -Não haverá remessa ao órgão de segundo grau de raiz do MPE. Decisão Final: Após o retorno ao gabinete, será elaborada a decisão final sobre os embargos, sempre em conformidade com o Art. 667 e os dispositivos subsequentes do Regimento Interno. Nota: Tais procedimentos visam assegurar transparência e celeridade na análise dos embargos de declaração, permitindo o pleno exercício do contraditório. Agravo Interno (Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão) Disposição Geral (Art. 641): O agravo interno é cabível contra decisões proferidas pelo relator em matéria cível e deve ser interposto no prazo de 15 dias. Esse recurso tramitará nos próprios autos e será direcionado ao autor da decisão agravada, que, após garantir o contraditório,poderá se retratar ou submeter o recurso ao julgamento do órgão colegiado com inclusão em pauta. Na petição, o recorrente deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Nota: O agravo interno possibilita a revisão de decisões monocráticas, fortalecendo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Manifestação do Agravado (§2º): O agravado será intimado para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 dias. Vedação à Simples Reprodução (Art. 641, §3º): O relator não pode limitar-se à repetição dos fundamentos da decisão agravada para rejeitar o agravo interno. Penalidades em Caso de Inadmissibilidade (Art. 641, §4º e §5º): Se o agravo for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por votação unânime, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa. A interposição de novos recursos dependerá do depósito prévio do valor da multa, salvo para a Fazenda Pública e beneficiários da justiça gratuita, que quitarão o valor ao final do processo. Participação e Votação (Art. 642): O relator participará da votação e redigirá o acórdão se a decisão agravada for confirmada. Se a decisão for modificada, essa atribuição caberá ao prolator do primeiro voto vencedor. Em caso de empate, prevalecerá a decisão agravada, salvo se o presidente da sessão exercer voto de desempate. Mesmo que o relator seja vencido no agravo, ele manterá sua condição no processo principal. Limitações ao Agravo Interno (Art. 643): Não cabe agravo interno contra decisões monocráticas fundamentadas nos incisos IV e V do art. 932 do Código de Processo Civil, exceto se comprovada a distinção entre a questão debatida nos autos e a questão objeto da tese em incidentes de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Nessa hipótese, considera-se encerrada a via ordinária para recursos aos tribunais superiores, e não cabe agravo interno para meros despachos. Nota: Esses dispositivos visam evitar o uso abusivo do agravo interno e assegurar que apenas questões relevantes sejam submetidas à análise colegiada. Procedimentos adotados pelo Secretário da Câmara (Agravo Interno): Intimação do Agravado: O Secretário deverá intimar o(s) agravado(s) para que se manifeste (em)no prazo de 15 dias. 2.Encaminhamento Interno: Não remeter o recurso ao MPE. 3.Urgência na Remessa: Encaminhar, com urgência, o processo ao gabinete do desembargador Relator. 3.Efeito da Retratação: O relator poderá exercer o efeito da retratação, se for o caso. 4.Julgamento Colegiado: O recurso deverá ser levado a julgamento pelo órgão colegiado, conforme as regras acima estratificadas. Intimações Finais: Realizar as intimações necessárias para o regular andamento do processo. Nota: Essas diretrizes garantem que o agravo interno seja processado com celeridade e rigor, permitindo uma análise colegiada e fundamentada da decisão contestada. Nota: Essa intimação formaliza as decisões e orientações do relator, assegurando que todas as partes recursais envolvidas estejam cientes dos encaminhamentos e prazos estabelecidos. Esta reformulação busca proporcionar clareza e transparência, permitindo que o cidadão compreenda os fundamentos e os procedimentos adotados na decisão final do relator. 7 – Int. 8 – São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator
  4. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0801082-78.2023.8.10.0032 Requerente: JOSE RODRIGUES DA COSTA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo BANCO BRADESCO S.A. Alega, em síntese, excesso de execução. Intimada, a parte impugnada deixou de se manifestar. Decido. Sem maiores delongas, entendo que merecem respaldo as alegações do impugnante. Isso porque a parte exequente/impugnada considerou que os descontos ocorreram até 12/2024, entretanto, o Banco comprovou a obrigação de fazer até 09/2024 (Id 130967280). Assim, temos que o impugnante/executado apresenta de forma analítica seus cálculos justificando a pretensão inicial, nos termos do quanto especificado no dispositivo do acórdão: "corrigidos monetariamente desde os desembolsos e acrescido de juros de mora a contar do evento danoso, nos moldes da Súmula 54 do STJ, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora, a partir da data do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ)". Reconheço, assim, o excesso de execução no valor de R$ 2.279,79 (R$ 16.787,40 - R$ 14.507,61). Com base no acima exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, determinando o prosseguimento da execução no valor de R$ 14.507,61. Quanto à fase do cumprimento de sentença, sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 – rito de observância obrigatória com base no valor em execução. Intimem-se as partes por seus advogados. Após a preclusão lógica desta decisão, tendo em vista a garantia da execução, proceda-se à expedição de alvará em favor do executado, para fins de levantamento do valor correspondente ao excesso de execução, isto é, R$ 2.279,79. Na oportunidade, expeça-se alvará em favor da parte exequente na quantia de R$ 14.507,61. Devidamente recolhidos os alvarás pelas partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  5. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 0815260-41.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DE SOUSA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799 Promovido: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a parte autora, através do advogado, bem como seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos dados bancários (conta e CPF) em nome próprio do autor e do advogado, para transferência dos valores conforme determinado na RESOLUÇÃO GP 75/2022, sem prejuízo de eventual arquivamento dos autos. Caxias, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS Servidor (a) da 1ª Vara Cível
  6. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0808651-42.2023.8.10.0029 APELAÇÃO CÍVEL REF.: - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS - MA APELANTE:A: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760-A APELADA: MARIA DE FATIMA BRITO SOUZA ADVOGADO: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799-A RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - em Respondência EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA BENEFÍCIO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS SEM COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação interposta por Banco Bradesco S.A em face de Sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Danos Morais, ajuizada por Maria de Fatima Brito Souza contra o Banco Bradesco S.A. Sentença (ID. 38143897) - O Juízo reconheceu a ausência de contratação válida da "Tarifa Bancária Cesta B. Expresso" na conta salário da Apelada. Aplicando o art. 42, parágrafo único, do CDC, condenou o Banco Apelante à restituição em dobro dos valores cobrados nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Determinou, ainda, a suspensão definitiva das cobranças e a conversão da conta para conta-salário Razões da Apelação (ID. 38143901) - O Banco Bradesco S.A. alega, preliminarmente, ausência de interesse de agir da parte Autora por não ter havido prévia resistência administrativa. No mérito, sustenta a regularidade da cobrança da tarifa de serviços, afirmando que a Apelante utilizou os serviços disponibilizados pela Cesta contratada por longo período, configurando anuência tácita. Invoca os princípios do venire contra factum proprium, duty to mitigate the loss e surrectio, defendendo a inexistência de dano moral indenizável e pleiteando a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a devolução simples dos valores Contrarrazões (ID. 38143908) - A Apelada defende a manutenção integral da Sentença, reiterando que não houve contratação válida da cesta de serviços, pois o Banco não apresentou o contrato específico, tampouco comprovou o repasse de valores. Sustenta a aplicação da responsabilidade objetiva do CDC, a ocorrência de fraude e a necessidade de indenização pelos danos morais sofridos, em razão do comprometimento de verba alimentar. Argumenta que a repetição do indébito deve ser em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da má-fé do banco Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (ID. 38143908) - Manifestou-se pelo Desprovimento do Recurso. É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, valendo-me da faculdade conferida pela Súmula 568 do STJ e nos termos do Art. 932 do CPC/2015, uma vez que a matéria já foi consolidada por este Tribunal de Justiça, no julgamento do IRDR nº 3.043/2017. De início, saliento que a relação entabulada nos autos é de consumo, estando o Autor e Réu enquadrados no conceito de consumidor e fornecedor, respectivamente, insculpidos nos Arts. 2º e 3º do CDC. O cerne da questão consiste em verificar a eventual abusividade na cobrança de tarifas bancárias lançadas em conta benefício de titularidade da Autora, ora Apelada, sob o argumento de que a referida conta seria de natureza corrente, tendo havido, segundo alega, a contratação dos serviços que ensejaram os lançamentos, o que justificaria, segundo sua ótica, a prestação dos serviços. O Apelante sustenta, em suma, que as tarifas bancárias cobradas não violam a Resolução nº 3.402/2006 do Conselho Monetário Nacional, a qual disciplina a conta destinada ao recebimento de proventos era na modalidade conta corrente, oriundos de Benefícios Previdenciários, que ensejava a imposição de custos de manutenção ou contratação de serviços expressamente autorizados. Para análise do mérito da questão, necessário se faz aplicar o entendimento firmado no Tema 04 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 3.043/2017, no qual, o Tribunal de Justiça do Maranhão fixou a seguinte tese jurídica vinculante: "É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira". Em detida análise autos, verifica-se que não ficou demonstrado, que o Apelado não excedeu os limites da gratuidade (pacote essencial), já que foi apresentado apenas um extrato pelo Autor referente aos descontos em agosto de 2018, o Apelante nada fez provar na sua Contestação qualquer documento que evidenciasse a utilização dos serviços, fez apenas em sede da Apelação onde colecionou um contrato de Cartão de Crédito do Apelado, assim teve tempo hábil para juntar esse contrato antes da prolação da Sentença e mais não demonstrou os serviços prestados que comprovassem os descontos. A Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central (BACEN), assim determina: "Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a: I - conta de depósitos à vista: a) fornecimento de cartão com função débito; b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet; e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento; f) realização de consultas mediante utilização da internet; g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19; h) compensação de cheques; i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;" Conclui-se que os serviços utilizados pela autor não são onerosos e excedem a franquia mensal, não estando, portanto, cobertos pela gratuidade da conta destinada ao recebimento de benefício, sendo indevida a cobrança das tarifas. Dessa forma, entendo que o Recorrente não apresentou provas suficientes para demonstrar que o Autor utilizou os serviços do Banco Réu no tocante à cobrança realizada, e que o Banco agiu em desacordo com os parâmetros previstos pela Legislação, no exercício regular de um direito reconhecido, de modo que não há razão para se falar em cobrança devida. No caso em testilha, em que apesar a ausência do contrato físico da Abertura da Conta Corrente, inexiste a utilização contínua dos serviços não gratuitos pela Apelado, que contestou as cobranças das "cestas", realizadas desde 2018. Logo, para que se configure a responsabilidade civil, é necessário o preenchimento simultâneo de três requisitos: a) conduta – ação ou omissão voluntária que gere dano ou prejuízo; b) dano – lesão a interesse jurídico protegido, seja ele patrimonial ou não; e c) nexo causal entre a conduta e o dano. Nesse contexto, entendo que, no caso em questão, estão presentes a conduta o dano e o nexo de causalidade, pois há inadimplemento contratual por parte da Apelada. Consequentemente, a procedência do pedido de indenização é medida que se impõe, justificando a manutenção da Sentença impugnada. Nesse sentido: Ementa: Direito Civil. Direito processual civil. Direito do consumidor. Ação declaratória de nulidade de cobrança de tarifas c/c indenização por danos materiais e danos morais. Desconto indevido em conta bancária. Ausência de termo de adesão. Procedência do pedido. I. Caso em exame: 1. A autora ajuizou ação declaratória de nulidade de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais em face do banco, em razão de descontos indevidos realizados em sua conta corrente. Alegou que os descontos são indevidos, causaram transtornos financeiros e abalo emocional. O banco contestou a ação, alegando o exercício regular de direito e inexistência de danos morais. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A autora interpôs recurso de apelação. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber: se os descontos realizados pelo banco são devidos, e se houve dano moral a ser indenizado. III. Razões de decidir: 3. Descontos indevidos: Analisando o caderno processual, verifica-se que os descontos realizados pelo Banco são indevidos, pois inexiste prova da contratação do pacote de serviços bancários que origina o desconto. 4. Dano moral: A conduta do banco, ao realizar descontos indevidos, gerou abalo emocional à autora que se viu privada de usufruir de quantia mensal que não pode ser considerada ínfima para quem recebe pouco mais de um salário-mínimo de benefício previdenciário, configurando dano moral. 5. Repetição do indébito: Diante da irregularidade dos descontos, cabível a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Sentença reformada. Pedidos procedentes. Tese de julgamento: 1. “Os descontos realizados pelo banco a título de pacote de serviços, quando não comprovada sua regularidade, causam danos materiais e morais ao consumidor”.(ApCiv 0801936-75.2022.8.10.0107, Rel. Desembargador(a) ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DJe 23/09/2024). Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao Recurso interposto pelo Banco/Réu, mantendo integralmente a Sentença, conforme fundamentação supra. Ficam as partes cientificadas de que a insistência injustificada no prosseguimento do feito, caracterizada pela interposição de recursos manifestamente protelatórios ou inadmissíveis contra esta decisão, ensejará a imposição, conforme o caso, da multa, prevista nos arts. 1.021, §4º, e/ou 1.026, §2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís - MA, data da assinatura digital. Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência
  7. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409432-77.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) Advogado: Fernando Anselmo Rodrigues (OAB: 132932/SP) Advogada: Laísa Dário Faustino de Moura (OAB: 212281/SP) Advogada: Patrícia Schopes da Silva (OAB: 256753/SP) Agravado: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda (Massa Falida) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Fernando Energia I Ltda. (Massa Falida) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Fernando Energia II Ltda (Massa Falida) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Marcos Energia e Participações Ltda (Massa Falida) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Agravado: São Pio Empreendimentos Participações Ltda (Massa Falida) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Interessado: WEG Equipamentos Elétricos S.A. Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Advogado: Dimas tarcisio Vanin (OAB: 3431/SC) Advogado: Paulo Ubiratan Mehret da Silva (OAB: 21216/SC) Advogado: Edenilson Schneider (OAB: 12323/SC) Advogado: Gustavo Santos Domingues (OAB: 57446/PR) Advogado: João Joaquim Martinelli (OAB: 3210/SC) Advogado: Rodrigo Girolla (OAB: 19167/SC) Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 15909/SC) Advogada: Denise da Silveira Peres de Aquino Costa (OAB: 10264/SC) Advogado: Patricia Mendlowicz (OAB: 35242/SC) Advogada: Priscila Dalcomuni (OAB: 16054/SC) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Israel Discount Bank of New York, BNP PARIBAS, ABN Amro Bank N.V, Banco de Crédito e Inversiones S/A; Credit Europe Bank Advogado: Priscila Kei Sato (OAB: 19362A/MS) Advogada: Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB: 18001A/MS) Advogado: Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos (OAB: 15711/PR) Interessado: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo Advogado: Fábio Ferreira de Moura (OAB: 155678/SP) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Petrofisa do Brasil Ltda. Advogado: Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR) Advogado: Fernando Jose Bonatto (OAB: 25698/PR) Advogada: Bruna Bonatto Manica (OAB: 54585/PR) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Copneus Comércio de Pneumáticos e Produtos para O Campo - Epp Advogado: Itacir Molossi (OAB: 4350/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Robercap Recauchutagem Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) Interessado: Rolmar Rolamentos e Peças Ltda Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Sollus Mecanização Agricola Ltda Advogado: Marcos Domingos Somma (OAB: 68512/SP) Advogado: Ivo Silva (OAB: 135767/SP) Advogado: Debora Berto Silva (OAB: 272635/SP) Advogado: Fernado Mattioli Somma (OAB: 303182/SP) Advogado: Antonio Zanetti Filho (OAB: 244923/SP) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Advogado: Rodolfo Xavier Ciciliato (OAB: 68418/PR) Advogado: Conrado Augusto Carvalho de Magalhães (OAB: 61515/PR) Interessado: Agro Fert Cultivo de Cana Me Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: M G Cultivo de Cana Ltda - ME Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Salmazo & Cia Cultivo e Mecanização de Cana Ltda Me Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Simisa Simioni Metalúrgica Ltda Advogado: Carlos Rocha da Silveira (OAB: 45672/SP) Advogado: Valéria Cristina Mermejo Bolçone (OAB: 135873/SP) Advogada: PATRÍCIA CARLA DE OLIVEIRA PINTO (OAB: 262731/SP) Interessado: Hpb-simisa Sistemas de Energia Ltda. Advogado: Carlos Rocha da Silveira (OAB: 45672/SP) Advogado: Valéria Cristina Mermejo Bolçone (OAB: 135873/SP) Advogada: PATRÍCIA CARLA DE OLIVEIRA PINTO (OAB: 262731/SP) Interessado: Heber Participações S/A Advogada: Karina Fernanda Soler Parra Arnal (OAB: 180361/SP) Advogado: Harmódio Moreira Dutra (OAB: 291410/SP) Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Interessado: Prudendiesel Bombas Injetoras Ltda-me Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Banco Pine S.A. Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 24136A/MS) Interessado: Transcorpa Transportes de Cargas Ltda Advogado: Edson Micali (OAB: 31445/SP) Interessado: Torcane Comércio de Peças Agrícolas Ltda. Epp. Advogado: Marcelo Rosenthal (OAB: 163855/SP) Interessado: Mecanizada Jad Cultivo de Cana Ltda Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Advogado: Nereida Galindo Milreu Sabaini (OAB: 15749/PR) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Interessado: Tam Aviação Executiva e Táxi Aéreo S/A Advogado: David Paes Norgren (OAB: 236011/SP) Advogado: Rafael Eny (OAB: 324211/SP) Interessado: Banco Abc Brasil S/a. Advogado: José Augusto Rodriggues Torres (OAB: 116767/SP) Advogado: Mauricio Sergio Forti Passaroni (OAB: 152167/SP) Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Interessado: Rogério Pilon Denardi Epp Advogado: Ruy José D Avila Reis (OAB: 236487/SP) Interessado: Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda Advogado: Marcelo Locatelli (OAB: 37816/PR) Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Interessado: Goterma Isolantes Térmicos Ltda. Epp. Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Advogado: Ivan Stella Moraes (OAB: 236818/SP) Advogado: Paulo Fabiano de Oliveira (OAB: 128221/SP) Advogado: Alexandre Ajona (OAB: 272574/SP) Interessado: Sertraza Transportes Ltda. Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) Advogado: Ivan Stella Moraes (OAB: 236818/SP) Advogado: Paulo Fabiano de Oliveira (OAB: 128221/SP) Advogado: Alexandre Ajona (OAB: 272574/SP) Interessado: Brascin Comércio Em Informática Ltda Advogado: Jose Roberto Silveira Batista (OAB: 87487/SP) Interessado: Comid Máquinas ltda Advogado: Itacir Molossi (OAB: 4350/MS) Interessado: Ricardo Sbardelini Peres - ME Advogado: Marcio Osorio Mengali (OAB: 127846/SP) Advogado: Rodrigo Felipe (OAB: 110475/SP) Interessado: Mavi Máquinas Vibratórias Ltda Advogada: Ana Lucia Macedo Mansur (OAB: 21951/PR) Advogado: Noêmia Maria de Lacerda Schtz (OAB: 122124S/SP) Interessado: Endo Comércio de Veículos Ltda Advogado: Renato Millani Ribeiro Pinto (OAB: 10638A/MS) Advogada: Simone Yumi Endo (OAB: 10639B/MS) Advogado: Natália Ávila Santana (OAB: 23965/MS) Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Augusto Cesar de Moura Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Interessado: Banco BS2 S.A. Advogada: Silvana Scaquetti (OAB: 4314/MS) Interessado: N O Dutra & Cia Ltda Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Agropecuária Nova Vale da Água Boa Ltda - Epp Advogada: Claudia Gomes Santos (OAB: 167926/SP) Interessado: Agropecuária Vale da Lagoa Ltda Advogada: Claudia Gomes Santos (OAB: 167926/SP) Advogado: Antônio Franco da Rocha (OAB: 1100/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Interessado: Banco Daycoval SA Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Advogado: Bernardo Gross (OAB: 9486/MS) Advogado: Felipe Ramos Baseggio (OAB: 8944/MS) Advogado: Paulo Sérgio Martins Lemos (OAB: 5655/MS) Advogada: Karen Priscila Louzan Ribas (OAB: 13401/MS) Advogado: Rafaela Gobbo Marcondes Carmello (OAB: 16988/MS) Interessado: Banco Triângulo S/A Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) Interessado: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Transporte Rodoviário 1.500 Ltda Advogado: Edson Gonsalves Araujo (OAB: 35008/PR) Interessado: Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Interessado: C.a. dos Santos - Hidraulica - Me Advogado: Ednei Sabino da Costa (OAB: 44460/PR) Interessado: Caiado Pneus Ltda Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Interessado: Neusa Maria de Oliveira Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Josephino Ujacow Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Interessado: Banco Btg Pactual S.A. Advogado: Ana Paula Genaro (OAB: 258421/SP) Interessado: Felisbino Pires Neto Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Interessado: Neri Azambuja Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Supermix Concreto S.A. Advogado: Glaudson Eduardo Diniz (OAB: 110641/MG) Interessado: Transportadora Especialista LTDA Advogado: Paulo César David (OAB: 225323/SP) Interessado: Banco de Lage Landen Brasil S.A. Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Interessado: Equilíbrio Balanceamentos Industriais Ltda. Advogado: João Otávio Torelli Pinto (OAB: 350448/SP) Interessado: Ellus Hotel Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S.A. Advogado: Marco Aurelio Simal de Souza (OAB: 12701/MS) Interessado: Marcante e Amarilha Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Eletrica Zan Ltda Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Interessado: Toalheiros MS LTDA Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Interessado: Debora R. D. Chiquito Serviços Agricolas e Transportes Me Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP) Interessada: Tim Celular S/A Advogado: Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB: 13194/MS) Interessado: Geraldo Majella Pinheiro - EPP Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda Advogado: Daniel Marcelino (OAB: 149354/SP) Advogado: Marina Testa Pupo Nogueira Passos (OAB: 207996/SP) Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Interessado: Importadora de Rolamentos Radial Ltda. Advogado: Marcio Minoru Garcia Takeuchi (OAB: 174204/SP) Advogado: Cássio Fernando Ricci (OAB: 168898/SP) Interessado: Pull Corporation Comércio, Importação e Exportação Ltda. Advogado: Marcio Minoru Garcia Takeuchi (OAB: 174204/SP) Advogado: Cássio Fernando Ricci (OAB: 168898/SP) Interessado: Patoeste Eletro Instaladora Ltda Advogado: Matheus Valerius Brunharo (OAB: 12137B/MS) Interessado: Morsoletto Santos e Vicente Cano Ltda. Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) Interessado: Gilmar Cavalheiro Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Jacinto Maidana Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Fredis da Silva Franco Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Bray Controls Indústria de Válvulas LTDA Advogada: Renata Campos Pinto de Siqueira (OAB: 127809/SP) Advogada: Susete Gomes (OAB: 163760/SP) Interessado: Força Nova Agrícola Distribuidora, Importadora e Exportadora Ltda Advogado: Félix Verona Casado (OAB: 6269/MS) Interessado: Francisco Gomes da Silva Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Comefer Comercial de Ferro e Aço Ltda Advogado: Fernando Corrêa da Silva (OAB: 80833/SP) Interessado: Ronaldo Faustino Espindola Advogada: Josiane Mari Oliveira de Paula (OAB: 14895/MS) Interessada: Neuza Antunes Espindola Advogada: Josiane Mari Oliveira de Paula (OAB: 14895/MS) Interessado: Concrelaje Indústria de Pré-moldados de Concreto Ltda. Advogado: Kleber Luiz Miyasato (OAB: 16709/MS) Interessado: Concremax Transportes e Locações de Máquinas Ltda. Advogado: Kleber Luiz Miyasato (OAB: 16709/MS) Interessado: Carbinox Indústria e Comércio Ltda Advogada: Fabiane Claudino Soares (OAB: 14081/MS) Interessado: Marcos Rigotti Mariano Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Interessado: Imporagro Service- Comercio de Peças e Serviços Ltda-me Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Interessado: Imporcate Dourados Comércio de Peças Para Tratores Ltda Advogado: Ricardo Campagnoli Almeida (OAB: 18612/MS) Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Advogada: Julieta Cardoso Teixeira Pereira (OAB: 14123/MS) Interessado: Lander Equipamentos Hidráulicos Ltda Advogado: Paulo Sergio Felicio (OAB: 196094/SP) Interessado: Waldemar Fernandes Junior Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Alessandro da Silva Medeiro Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Auto Vidros Dourados Ltda Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Advogado: Marcio Giacobbo (OAB: 19961/MS) Interessado: Qt Ipca Fundo de Investimentos Juros Real Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) Advogada: Leticia Rodgrs de Brito Brunelli (OAB: 211117/SP) Advogada: Elaine Cristina Dambinskas (OAB: 315865/SP) Advogado: Carlos Henrique de Mello Santos (OAB: 320412/SP) Advogado: Hygor Alexandre Lopes Avila (OAB: 336289/SP) Advogado: J.L Dias da Silva - Sociedade de Advogados (OAB: 10294/SP) Interessado: FMC Química do Brasil Ltda. Advogado: Nelson Adriano de Freitas (OAB: 116718/SP) Interessado: Degraus Três Lagoas Maquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda Advogado: Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB: 302478/SP) Interessado: Samuel de Deus Diniz Advogado: Luiz Ribeiro de Paula (OAB: 7334/MS) Interessado: Santin Equipamentos Transportes Importação e Exportação Ltda Advogada: Luzia Haruko Hirata (OAB: 8479/MS) Interessado: Ribeiro Veiculos Ltda Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Interessado: Eduardo Galindo Souza Junior Advogada: Juliana Almeida da Silva (OAB: 14903/MS) Interessado: Rivaldo Geraldo Magalhães Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Rodofertil Transporte Rodoviario de Cargas Ltda Me Advogado: Giolianno dos Prazeres Antonio (OAB: 241423/SP) Advogado: João Paulo Silva Rocha (OAB: 263060/SP) Interessado: USJ - Açúcar e Álcool Advogado: Rogério Alessandre de Oliveira Castro (OAB: 121133/SP) Interessado: TRM - Turbinas Redutores e Moendas Ltda-me Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Erivaldo José da Silva Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Júnior de Moura Bogado Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Fábio Enéas da Silva Advogado: Nelson Eli Prado (OAB: 6212/MS) Interessada: Paula Adriana Chaves Borba Advogado: Nelson Eli Prado (OAB: 6212/MS) Interessado: Cleber Ricardo Marques Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Metalurgica Dourados Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Tubos Verola Comércio Importação e Exportação Ltda. Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Alison Ávila Machado Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 142821/MS) Interessado: Valdir Ortiz Machado Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Laércio José Pinheiro Advogada: Daniela Ribeiro Marques (OAB: 14093/MS) Interessado: Totvs S/A Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 21569A/MS) Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) Interessado: Mtu do Brasil Ltda Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779A/MS) Interessado: Bunge Fertilizantes S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos de Crédito Multisetorial Silverado - Fornecedores do Sistema Petrobras Advogado: Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB: 342373A/SP) Advogado: Maria Azevedo Salgado (OAB: 159349A/SP) Advogado: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) Interessado: Instec Comercio de Materiais e Assesoria Eletrica Ltda Me Advogado: José de Araújo (OAB: 14355/MS) Interessado: Neri D Agostini Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Interessado: Marcos Rogério Saes Santiago Me Advogado: Marcelo Scaliante Fogolin (OAB: 9382B/MS) Interessado: Nilton Morales Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Interessado: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Adão de Queiroz Silva Advogado: André Padoin Miranda (OAB: 15756/MS) Interessado: Dipal Comercial Limitada Advogado: Silvio Cesar Oranges (OAB: 132356/SP) Advogado: Marlus Gaviolli (OAB: 216305/SP) Interessado: Marcelo Pereira de Moraes Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Interessado: Adriano Alves da Silva Santos Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Alcides de Oliveira Corim Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Sauro Henrique Teixeira da Silva Advogado: Luana Rigotti Caiano (OAB: 15334/MS) Interessado: Fertilizantes Heinger S/A Advogado: Leonardo Poloni Sanches (OAB: 158795/SP) Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social-bndes Advogada: Juliana Souto de Noronha (OAB: 108106/RJ) Advogada: Paula Souza de Menezes (OAB: 109716/RJ) Advogado: Marcelo Sampaio Vianna Rangel (OAB: 90412/RJ) Advogado: Pedro José de Almeida Ribeiro (OAB: 163187/RJ) Interessado: Banco BMG Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: John Deere Brasil Ltda Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Soc. Advogados: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Interessado: Reagan Gonçalves de Souza Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Ademir Acosta Martins Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Agrofield Centro Oeste Comercio de Produtos Agricolas Ltdaagrofield Advogado: Paulo André Rodrigues de Matos (OAB: 19067/PE) Interessado: Elias Silva Oliveira Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Marcelo Lopes Freitas Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Joao Antonio Machado Marinho Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Cezario Machado Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Antonio Almirao Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Nilson Ferreira Gomes Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Rodrigo Poloni Goes Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) Interessado: Mauricio Rodrigues Martins Advogada: Lucia Elizabete Devecchi (OAB: 9223/MS) Interessado: Américo Moreira de Camargo Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Joao Batista Machado Almirao Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Ronaldo Ribeiro Correa Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Gerson Fidelis Inacio Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Interessado: Campo Grande Diesel Ltda. Advogado: Kleber Luiz Miyasato (OAB: 16709/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogada: Claine Chiesa (OAB: 6795/MS) Interessado: Raimundo Mesquita Oliveira Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Lailto Laurenzano Mateus Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Antonio Francisco Ferreira Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessada: Sonia Aparecida Braga dos Santos Advogada: Zaira Braga dos Santos (OAB: 4347/MS) Interessada: Aida Braga dos Santos Advogada: Zaira Braga dos Santos (OAB: 4347/MS) Interessado: Aluízio Júnior Nunes Costa Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Ritmo Logística S/A Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Geraldo Augusto Hauer (OAB: 1389/PR) Advogado: Wilmar Eppinger (OAB: 2717/PR) Advogado: Altivo José Seniski (OAB: 6449/PR) Advogado: Paulo Henrique Petrocini (OAB: 26324/PR) Advogada: Juliane Zancanaro (OAB: 27052/PR) Advogado: Jorge Luiz Mazeto (OAB: 39343/PR) Advogada: Luana Von Steinkirch de Oliveira (OAB: 31091/PR) Advogado: Lucelene Oliveira de Freitas (OAB: 40922/PR) Advogado: Rodrigo Gaião (OAB: 34930/PR) Advogado: Paulo Henrique Lopes Furtado Filho (OAB: 43321/PR) Advogada: Juliana Koque de Muzio Conte (OAB: 45065/PR) Advogado: Carolina Janz Costa Silva (OAB: 50612/PR) Advogado: Bruno Arcie Eppinger (OAB: 55017/PR) Advogado: Roberta Del Valle Borin (OAB: 56253/PR) Advogado: Pedro Schnirmann (OAB: 49824/PR) Advogado: Carolina Chaves Hauer (OAB: 57853/PR) Advogado: Bruna Mozzatto Borges (OAB: 66427/PR) Interessado: Imbil Indústria e Manutençaõ de Bombas Ita Ltda Advogado: Marco Felipe Torres Castello (OAB: 14640/MS) Interessado: M. C. E. Intercambiadores Ltda. Me Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Agapito Equipamentos Industriais Ltda. Epp Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: RGN Assessoria Técnica em Soldagem Ltda Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Valdir Martinez Perin Equipamentos Industriais Me Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Conecta Transportes de Químicos e Equipamentos Industriais Ltda. Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Bernifer Perfilados de Aço Ltda Advogado: Everton dos Santos (OAB: 279470/SP) Interessado: Hidrauvale Sistemas Hidáulicos Ltda Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessado: Control Union Warrants Ltda Advogado: Renata Brito (OAB: 282891/SP) Interessado: Chemlub Produtos Quimicos Ltda Advogado: Daniel Henrique Caciato (OAB: 185874/SP) Interessado: Inoxpira Distribuidora de Aços Ltda Advogado: Matheus Valerius Brunharo (OAB: 12137B/MS) Advogado: Ulysses José Dellamatrice (OAB: 318201/SP) Interessado: Librelato S.A. Implementos Rodoviários Advogado: Vilmar Costa (OAB: 14256/SC) Interessado: Benedito Silveira Coutinho Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: Marcus de Sousa Oliveira (OAB: 252425/SP) Síndica: Rosa Maria Maçaes Coutinho Interessado: Osvaldo Conceição Perone Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Remil Rolamentos Ltda Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Interessado: Enivaldo Brites Garcia Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Interessado: Carlos Miro Advogados Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Interessado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB: 108504/MG) Advogado: Silca Mendes Miro Babo (OAB: 76079/MG) Advogado: Maria Cortes da Silva (OAB: 100988/MG) Interessado: João Thiago Dorneles Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Interessado: Leôncio Paulino da Silva Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Interessado: Antonio Eduardo de Souza Junior Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Interessado: José Ricardo da Silva Peças - Me Advogada: Aline Patricia Barbosa Gobi (OAB: 243384/SP) Advogado: Paulo Maximiano Junqueira Neto (OAB: 109236/SP) Advogado: Marco Aurélio S. Ramos (OAB: 126900/SP) Advogado: Rachel Ariana Campos (OAB: 249391/SP) Advogado: Manoela Fofanoff Junqueira (OAB: 315959/SP) Advogado: Samuel Sollito de Freitas Oliveira (OAB: 334708/SP) Interessado: Aleandro Martineli Braga Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Jorge Viegas Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Jefferson de Souza Sena Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Adema Martins Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB: 1988/MS) Interessado: Valmir de Oliveira Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Soc. Advogados: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Interessado: Lucas Souza Ribeiro Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: J Freitas Peças e Equipamentos Industriais Ltda Advogado: Deib Rada Tozetto Hussein (OAB: 306753/SP) Advogado: Catarina Luiza Rizzardo Rossi (OAB: 67145/SP) Interessado: Adriano Alves Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Interessado: Thiago Maurício da Silva Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: Rod de Paula Barboza Rocha Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: Valdir Correia Dias Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Interessado: Luiz Ricardo Dias Machado Advogado: José Carlos Camargo Roque (OAB: 6447/MS) Interessado: Nilton de Paula Martins Interessado: Oséias Machado Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Marcio azevedo celestino Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: José Francisco dos Santos Neto Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: Euller da Silva Eggert Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: Nilmar Bertolino Morales Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Januário Martins Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Bruno Aquino da Silva Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Anagildo Reginaldo Interessado: Claudio Lino Teixeira Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Interessado: Luciano José de Campos Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Interessado: Oswaldo Kiyoshi Namiuchi Advogada: Neusa Yamada Suzuke (OAB: 8335/MS) Advogada: Maria Aparecida Onishi Marchi Fernandes (OAB: 9756/MS) Interessado: Magner Chaves Rocha Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Interessado: Paulo Cesar Pinho Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Danilo Borges Rocha Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Valderlei Jacinto da Silva Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Ronaldo Nunes de Araujo Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Advogada: Marissol Leila Meireles Flores (OAB: 8772/MS) Interessado: Ramão Avalo da Silva Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Sotreq S/A Advogado: Luiz Carlos Barretti Júnior (OAB: 80782/RJ) Advogado: Gabriela de Mello Alves e Salgado (OAB: 110800/RJ) Advogada: Caroline Bernardes Schittini Pinto (OAB: 144491/RJ) Advogado: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 71886/MG) Advogada: Ludmila Karen de Miranda (OAB: 140571/MG) Interessado: Uanderson Vazella Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Advogada: Marissol Leila Meireles Flores (OAB: 8772/MS) Interessado: Fidelino Medina Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Interessado: Alexandre Machado Pereira Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) Interessado: Edemilson Nogueira da Silva Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Advogada: Marissol Leila Meireles Flores (OAB: 8772/MS) Interessado: José Reginaldo dos Santos Advogada: Daniela Menin (OAB: 14742B/MS) Interessado: Comercial Borgato Máquinas e Implementos S/A Advogado: André Luiz Carrenho Geia (OAB: 101346/SP) Interessado: BT Equipamentos Industriais Ltda Advogado: Reinaldo Zacarias Affonso (OAB: 84627/SP) Advogado: Nadir Milheti Ferreira (OAB: 59316/SP) Advogado: Adriana da Silva Aydar Nascimento (OAB: 314099/SP) Interessado: Rafael Silva Matos Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS) Interessado: Jackeson Davilan Machado Advogada: Lúcia Ferreira dos Santos Brand (OAB: 7735/MS) Interessado: Valdecir dos Santos Moreira Advogado: Gaze Feiz Aidar (OAB: 3702/MS) Advogada: Margarida da Rocha Aidar (OAB: 3414/MS) Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Advogada: Laralice da Rocha Aidar (OAB: 11413/MS) Interessado: Valmir Pereira Advogado: Antonio Carlos Perrupato de Sousa (OAB: 6072B/MS) Interessado: Andercleio Soares Duarte Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) Interessado: Sergio Alves da Costa Seabra Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) Interessado: Marcio José Mariano Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Evandro Luiz Pires Advogado: Luci Mara Tamisari Areco (OAB: 13186/MS) Interessado: Fabio Brito Lara Advogada: Daniela Menin (OAB: 14742B/MS) Interessado: Alexandro Alaguez da Silva Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Anderson Costa de Alencar Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: Antonio Gonçalves Ribeiro Advogado: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB: 6608/MS) Interessado: Intereng Automação Industrial Ltda Advogada: Fabiana Machado Furlan Lorenzato (OAB: 184344/SP) Advogado: Rodrigo Arantes de Magalhães (OAB: 295118/SP) Interessado: Elton Soares de Oliveira Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Christófano & Cia Ltda Advogado: Luana Rigotti Caiano (OAB: 15334/MS) Interessado: Marcelo José Ávila de Azevedo Advogado: Paulo Silveira (OAB: 6861/MS) Interessado: Tietê Veiculos S/A Advogado: Fábio Antonio Peccicacco (OAB: 25760/SP) Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) Advogado: Mônica Luz Ribeiro Carvalho (OAB: 121001/SP) Advogado: Claudia Cristina Pinto Soares Alves (OAB: 127544/SP) Advogado: Rogério Silva (OAB: 188005/SP) Advogado: Luciana Salustiano dos Santos (OAB: 217646/SP) Advogado: Kátia Filonzi Menk (OAB: 158792/SP) Advogado: Pamella Grigio (OAB: 270103/SP) Advogado: Maria Carolina Goulart Peccicacco (OAB: 281588/SP) Advogado: Oswaldo Gerevini Neto (OAB: 104988/SP) Advogado: Francisco Jucier Targino (OAB: 207036/SP) Advogado: Carla Joseli Martins de Abreu Tessarin (OAB: 280653/SP) Advogado: Fábio José da Silva (OAB: 183092E/SP) Advogado: Regiane Pereira de Almeida (OAB: 183601E/SP) Interessado: Paulo Ricarte de Melo Advogado: Paulo Silveira (OAB: 6861/MS) Interessado: Juliano Oliveira Canteiro Advogada: Caroline Machado Siviero (OAB: 13229/MS) Interessado: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee Advogado: Jayme Marques de Souza Junior (OAB: 258500/SP) Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 8318/SE) Advogado: Herick Santos Santana (OAB: 5482/SE) Advogada: Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225A/MS) Interessado: Ferroleto Comercial LTDA EPP Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP) Advogado: José Geraldo Gatto (OAB: 71690/SP) Advogado: José Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) Advogado: Ângela Zardo Rubião D´Antonio (OAB: 233451/SP) Advogada: Alice Costa Gomes (OAB: 300205/SP) Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) Advogado: Thaísa Mara Leal Cintra (OAB: 298090/SP) Advogado: Gatto E Martinussi Advogados Associados (OAB: 5214/SP) Interessado: Jac Comércio de Materiais Elétricos Ltda Advogada: Maristela Milanez (OAB: 54240/SP) Interessado: Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - Cergrand Advogado: Marco Antônio Silva Bósio (OAB: 9156/MS) Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Advogado: Rosiméri Nunes Vasconcelos (OAB: 12751/MS) Interessado: Banco Industrial do Brasil S/A Advogado: Renato Napolitano Neto (OAB: 155967/SP) Interessado: Netzsch Service Centro Oeste Ltda Advogado: Carlos Cardoso da Silva (OAB: 12156/GO) Interessado: Luan Vieira Leandro Advogado: João Thiago da Maia (OAB: 3346/MS) Interessado: Rosalvo Ferreira Mercês Filho Advogado: João Thiago da Maia (OAB: 3346/MS) Interessado: Osmar Batista Advogado: João Thiago da Maia (OAB: 3346/MS) Interessado: Fundo de Investimento em Direitos de Crédito Multisetorial Silverado - Fornecedores do Sistema Petrobras Advogado: Aline Machado Cunha (OAB: 272238/SP) Advogado: Fernanda Munforte Neves (OAB: 272659/SP) Interessado: Banco BNP Paribas Brasil S/A Advogado: Priscila Kei Sato (OAB: 19362A/MS) Interessado: ABN Amro Bank N.V Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Interessado: Banco de Crédito e Inversiones S/A Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Interessado: Miami Branch Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Interessado: Credit Europe Bank N.V Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Interessado: Ministério Público Federal Interessado: João Lima de Melo Advogada: Cristina Aguiar Santana Moreira (OAB: 9199/MS) Interessado: Tratores e Turbos Comércio de Peças Ltda Advogada: Lisandra Buscatti Verderamo (OAB: 138674/SP) Interessado: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Jamil Andraus Hanna Bannura (OAB: 21036/RS) Interessado: Santinoni & Santinoni Ltda - ME Advogado: Luiz Fernando Partichelli Pereira (OAB: 17499/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Dipal Comercial Limitada Advogado: Silvio Cesar Oranges (OAB: 132356/SP) Advogado: Marlus Gaviolli (OAB: 216305/SP) Advogado: Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB: 245684/SP) Interessado: R. G. Giongo e Cia Ltda Me Advogado: André Luis Souza Pereira (OAB: 16291/MS) Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Síndico: Roque Geraldo Giongo Interessado: Mauro Riese Advogado: Priscila Bulhões de Araújo (OAB: 11923/MS) Advogado: Lucinéia Santa Terra Assuiti (OAB: 12083/MS) Interessado: Voestalpine Bohler Welding Soldas do Brasil Ltda Advogado: Alessandro Batista (OAB: 223258/SP) Interessado: Mineração Oro Ytê Ltda Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) Interessado: Edra Saneamento Básico Indústrial e Comércio Ltda Advogado: Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB: 195944/SP) Interessado: Bayer S.A Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) Interessado: Natalino Bertin Advogado: Rodrigo Otávio Barioni (OAB: 163666/SP) Advogado: Wando Henrique Cardim Neto (OAB: 329293/SP) Advogado: Fabiano Carvalho (OAB: 168878/SP) Advogado: Patricia Maira de Faria Lopes (OAB: 286698/SP) Interessado: Ideal Work Uniformes e E.P.Is LTDA Repre. Legal: Ricardo Rodrigues Advogado: Cassio de Queiroz Filho (OAB: 178144/SP) Interessada: Sinaia Oliveira Simões Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS) Interessado: Carlos Augsuto Simões Advogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS) Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS) Interessado: Paulo Eduardo Biancini Casal Garcia Me Repre. Legal: Paulo Eduardo Biancini Casal Garcia Advogado: Antony Nelson Figueiredo Cardoso (OAB: 143178/SP) Interessado: Vibrosert Balanceamentos Industriais Ltda Epp Advogada: Ubirajara Garcia Ferreira Tamarindo (OAB: 235924/SP) Interessado: Líder Signature S.A Advogado: Margherita Coelho Toledo (OAB: 63463/MG) Advogado: Laura Nogueira Antonini (OAB: 75614/MG) Advogado: Vitor Sudano Ferreira (OAB: 144007/MG) Interessado: Ida Aparecida Gutierrez Dourado - Epp Advogado: Igor Campos C. da Silva (OAB: 312849/SP) Interessado: Ribeiro Veículos S/A Soc. Advogados: Melke & Prado Advogados Associados (OAB: 331/MS) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Interessado: Maurício de Barros Bumlai Interessado: Orion Brasil Comercio e Exportação de Produtos Agricolas Ltda Advogado: Selma Maria Constancio (OAB: 166116/SP) Advogado: Silmara Regina Batista (OAB: 308421/SP) Advogado: Vera Constancio (OAB: 363890/SP) Interessada: Jessica Cristina da Silva Pricinato Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Interessado: Paulo da Silva Pricinato Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Alexandre Souza Soligo (OAB: 16314/MS) Interessado: Telmac Comércio, Importação e Exportação Eireli Advogado: Rafael Otávio Galvão Riul (OAB: 181711/SP) Interessado: Shark Tratores e Peças Ltda. Advogado: Beatriz Helena dos Santos (OAB: 87192/SP) Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Interessado: Agricase Equipamentos Agricolas Ltda Advogado: Beatriz Helena dos Santos (OAB: 87192/SP) Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 15818/PR) Interessado: Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda. Advogada: Danielle da Silva Brito Zaffarani (OAB: 360931/SP) Interessado: Município de Dourados Advogada: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Duraparts Comercial Importação e Exportação Ltda Advogado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP) Advogado: Thiago Vinicius Capella Giannattasio (OAB: 313000/SP) Advogada: Bruna Queiroz Riscala (OAB: 391237/SP) Interessado: Duraface Indústria e Comércio Ltda Advogado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP) Advogado: Thiago Vinicius Capella Giannattasio (OAB: 313000/SP) Advogada: Bruna Queiroz Riscala (OAB: 391237/SP) Interessado: Higra Industrial Ltda Advogado: Vinicius Martins Dutra (OAB: 69677/RS) Advogado: Cristiano Kalkmann (OAB: 55180/RS) Interessado: Pricewaterhousecoopers Corporate Finance & Recovery Ltda. Advogado: Fernando Loeser (OAB: 120084/SP) Interessado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho Advogado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) Interessado: Sérgio Carvalho de Aguair Vallim Advogado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) Interessada: Juliana Campos Corbini Figliolia Advogado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) Interessado: José Antônio Tozzi (Espólio) Síndica: Vera Cleyde Bicalho Tozzi Advogado: Caio Cezar Melo Ferri (OAB: 20441/MS) Interessado: STS - Sinalização e Serviços Ltda - ME Repre. Legal: José Joaquim da Silva Filho Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS) Advogado: Ronaldo Jorge da Silva (OAB: 21247/MS) Interessado: Reunion Engenharia Ltda Advogada: Juliana Gonçalves da Cunha Piccolo Silva (OAB: 235572/SP) Interessado: Rumo Malha Paulista S/A Soc. Advogados: Volpe Camargo Advogados S/S (OAB: 296/MS) Interessado: Reaplique Investimentos SA Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Monteverde Agro-Energética S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Interessado: Uniservice P. S. I. C. Ltda. - ME Advogada: Gisele Santine de Oliveira (OAB: 9022/MS) Interessado: Krhtel Group Empreendimentos e Participações Ltda Advogada: Juliana Campos Corbini Figliolia (OAB: 159638/SP) Advogado: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) Interessada: Ida Catarina Linne Síndica: Patrícia Pereira Nascimento RepreLeg: Zélia Maria Urnau RepreLeg: Genoveva Cristina Linne Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Interessado: Renato Rocha Souza Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Interessado: TLR- Transportes Logisticos Rodoviarios Ltda Advogado: Alziro da Motta Santos Filho (OAB: 23217/PR) Advogado: Helder Eduardo Vicentini (OAB: 24296/PR) Interessado: Opção Comercio e Transportes de Assis Ltda- epp, Advogada: Tília de Faria Ramalho (OAB: 143616/SP) Interessado: Jovanildo Braga Louveira Advogado: Antônio Carlos Sotolani (OAB: 18871/MS) Interessado: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Orlando Foster Optica - Me Interessado: Agro Matão Ltda Epp Advogado: Marcos Roberto Garcia (OAB: 132221/SP) Interessado: SPE Pedra Angular Açucar e Álcool partic. e adm. Ltda. ("Pedra Angular") Advogado: Hugo Tubone Yamashita (OAB: 300097/SP) Interessado: Cláudio Sólis Souza Advogada: Márcia Lima (OAB: 17341/MS) Interessada: Celina Kiehl Lara Leite Ribeiro Advogado: Vanderlei Lopes Junior (OAB: 182703/SP) Interessado: Nuva Trading Ltda Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 321174/SP) Interessado: Saborecitrus Industria e Comercio de Sucos e Alimentos Ltda Advogado: Sylvio Luiz Andrade Alves (OAB: 87546/SP) Interessado: Alcindo Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessada: Célia Goldim Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Jose Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessada: Maria Jucidenia Barbosa Salmazo, Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Marcos Paulo Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessada: Madalena Aparecida Mazoti Salmazo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Mauro Aparecido Salmazzo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessada: Eliane Ruivo Salmazzo Advogado: Dionísio Salmazo (OAB: 53744/PR) Interessado: Adriano Aparecido de Souza Shiroiva Advogado: Wandressa Donato Militão (OAB: 19059/MS) Interessado: Rodrigo Diniz Coelho Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Gilberto Farias de Matos Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Valdeci Nunes da Silva Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessada: Rosana Margareth da Silva Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Roberto Francisco Tobias Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessada: Maria Lucila Santiago Ribeiro Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Fortunato Antonio de Oliveira Melo Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Osnei Campos Nunes Alves Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Osvaldir Paulo Feil Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Arvelino Frogi Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Interessado: Tadeo Alvarez Villagra Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Interessado: Flavio Soares da Silva Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Marcio Serra Sartarelo Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Marcio Benovit Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Cleberson da Silva Dias Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Cláudio Ferreira de Souza Junior Soc. Advogados: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Interessado: Wilson Fortes de Vargas Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Interessado: Marco Antonio Aris Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Interessado: Jeferson Brandão dos Santos Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Interessado: Marcos Roge da Costa Silva Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Jean Pedo Barbosa Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel (OAB: 17480/MS) Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Interessado: Carlos Antonio Lopes Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann (OAB: 14889/MS) Interessado: Leomito Vital da Silva Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Advogado: Thiago de Lima Holanda (OAB: 18255/MS) Advogado: Jhony Aparecido Lazarino (OAB: 16911/MS) Interessado: Marcelo Massakazu Fukuhara Junior Advogada: Suzana Tomie Fukuhara (OAB: 10302/MS) Interessado: Neder Proença Monteiro Advogado: Josiane Gouvea Carvalho (OAB: 6425/MS) Interessado: Elinho Arevalo Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Advogada: Margarida da Rocha Aidar (OAB: 3414/MS) Interessado: José Carlos Alves Junior Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: José Gustavo Andrelucci de Souza Nogueira Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessada: Jaqueline da Silva Ferreira Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Afonso Fernando Ribeiro Advogado: Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB: 19055/MS) Interessado: Admilson do Carmo de Carvalho Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS) Interessado: Claudenei Aparecido da Silva Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Advogado: Thiago de Lima Holanda (OAB: 18255/MS) Interessado: José Mateus Ferreira Advogada: Gilvane Bezerra da Silva (OAB: 13639/MS) Interessado: Ademir Cardozo da Silva Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Valdeir de Matos Gomes Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Luciano dos Santos Silva Advogada: Eli Brum de Mattos Carbonaro (OAB: 20688/MS) Interessado: Daniel Ojeda Neto Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Interessado: Gilvani Jorge da Paz Bussola Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Interessado: Jossemir Pimentel Pereira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Interessado: Helton Junior Bussola Zanelatto, Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Interessado: Evanilson Siqueira de Souza Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Interessado: Eduardo Siqueira de Souza Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Cleverson Andre Haas Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Francisco Maynard de Oliveira Junior Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: José João de Brito Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Valcir Diniz Ribeiro Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Paulo Sergio Neves Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: José Azevedo de Lyra Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Mauro Rogelio Passos Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Pedro Antonio de Oliveira Advogada: Josilene Paulon Tosta Canteiro (OAB: 13258/MS) Interessado: Almir Rogerio de Matos Ribas Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Vanilton Aguilar de Novais Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Interessado: Edgard do Amaral Advogada: Suzana Tomie Fukuhara (OAB: 10302/MS) Interessado: Stives Migliorini Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Interessado: Arlindo Soares da Silva Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Interessado: Gilmar de Barros Lima Advogado: Valter Lanza Neto (OAB: 278150/SP) Advogado: Amaly Pinha Alonso (OAB: 274530/SP) Interessado: Izaias Ezequiel da Silva Lopes Advogado: João Marques de Oliveira (OAB: 9679/MS) Interessado: Cleiton Ricardo da Rocha Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Interessado: Luiz Odair Gomes de Souza Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Interessado: Fabiano Duarte Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Advogada: Margarida da Rocha Aidar (OAB: 3414/MS) Interessado: Marciel Machado Advogado: Diego da Rocha Aidar (OAB: 15967/MS) Advogada: Margarida da Rocha Aidar (OAB: 3414/MS) Interessado: Fernando de Oliveira Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Luiz Carlos de Araújo Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS) Interessado: Santos Odilene Gomes de Souza Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Interessado: Rafael Geraldo Gomes de Souza Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Interessado: Moacir Cara Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Interessado: César Augusto Martins Vera Advogado: José Carlos Camargo Roque (OAB: 6447/MS) Interessado: Paulo Faria de Souza Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Interessado: Vilmar dos Santos Vargas Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda (OAB: 19018/MS) Interessado: Thiago Fraile Fazan Advogado: João Paulo Noriller de Almeida (OAB: 16136/MS) Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Carlos Aurélio Pereira Advogada: Camila Evangelista Cunha (OAB: 21578/MS) Advogado: Alvaro Elias Candia (OAB: 20189/MS) Interessada: Elizangela Guarinelli Garcia Advogado: Jony Ramos Gonçalves (OAB: 19233/MS) Interessado: Guilherme Henrique Santos Silva Advogado: Jony Ramos Gonçalves (OAB: 19233/MS) Interessado: Valdenir Gomes Barbosa Advogado: Jony Ramos Gonçalves (OAB: 19233/MS) Interessado: Érico de Assis Pinto Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Interessado: João Paulo da Silva Advogada: Daniela Menin (OAB: 14742B/MS) Interessado: Dayvixon Dueti Marques da Silva Advogado: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Interessado: Elton Fideles Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Fabio Artes Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Carlos Canteiro Advogada: Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB: 18484B/MS) Interessado: Dominicio Cardoso Advogada: Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB: 18484B/MS) Interessado: Valdemir de Souza Sorrilha Advogada: Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB: 18484B/MS) Interessado: Valdomiro Pereira da Silva Advogado: João Marques de Oliveira (OAB: 9679/MS) Interessada: Alexandra Claudina Miéris Advogado: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 3925/RO) Interessado: Gilvane da Silva Advogado: Vania Aparecida Stefanes Antunes (OAB: 9086/MS) Advogada: Ana Carolina Stefanes Antunes (OAB: 19003/MS) Interessado: Eneias Palhano Martins Advogada: Indianara Aparecida Noriller (OAB: 5180/MS) Interessado: Ronaldo Cruz Rodrigues Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Reinaldo Aparecido Muniz Ribeiro Advogado: José Carlos Parpinelli Júnior (OAB: 14383/MS) Interessado: Gabriel Gomes Braga Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: Aristeu Dias Marcelino Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: Carlos Alex de Lima Soc. Advogados: Thalyta Francelino Rosa (OAB: 21386/MS) Interessado: Sebastião Cardoso Tavares Advogada: Lúcia Ferreira dos Santos Brand (OAB: 7735/MS) Interessado: Milton Rodrigues Lima Advogada: Lúcia Ferreira dos Santos Brand (OAB: 7735/MS) Interessado: José Claudio Alves Advogado: José Roberto Vitor Júnior (OAB: 290271/SP) Interessado: Fernando da Silva Soc. Advogados: Thalyta Francelino Rosa (OAB: 21386/MS) Interessado: Odair dos Santos Ribeiro Advogada: Mara Silvia Piccinelle (OAB: 6622/MS) Interessado: Carlos Henrique Gomes Advogada: Gabriela Carlos Fraga (OAB: 14799/MS) Advogada: Luana Carlos Fraga (OAB: 18886/MS) Advogado: Silmara Nascimento Medina (OAB: 23033/MS) Interessado: Anselmo Aluísio Winter Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Interessado: Kleber dos Santos Silva Advogado: Marcelo de Souza Pinto (OAB: 13689/MS) Interessado: Ércules Ivan Silveira Advogado: Silmara Nascimento Medina (OAB: 23033/MS) Interessada: Claudia Cristina Medeiros Dalla Nora Advogado: Juliana Luiz Gonçalves (OAB: 13488/MS) Interessado: Fábio Avelino dos Santos Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: Marcelo Guenzer Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Osvaldo Rodrigues da Cruz Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: João Quevedo Advogado: André Padoin Miranda (OAB: 15756/MS) Interessado: João Alencar Moreira Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Paulino Marques Bueno Advogado: Juliana Luiz Gonçalves (OAB: 13488/MS) Interessado: Paulo Sergio Silva de Oliveira Advogado: Renan Romera Lemos (OAB: 19045/MS) Interessado: Oracio Esquivel de Arruda Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Interessado: Denilson Ribeiro de Melo Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Valdemir Pereira Dantas Advogado: Sebastiao José Ferreira Neto (OAB: 13989/MS) Interessado: Josavi Cardoso Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Interessado: Reynaldo Kruker Advogado: Pedro Jefferson da Silva Corbalan (OAB: 15370/MS) Interessado: Adriano Aparecido de Souza Shiroiva Advogado: Wandressa Donato Militão (OAB: 19059/MS) Interessado: José Roberto da Silva Advogada: Débora dos Santos Silva (OAB: 14204/MS) Interessado: Valdemir Rodrigues dos Santos Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Interessado: Centro de Formação de Condutores Lc Ltda - Me (CFC Grand Prix) Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Interessado: Mpg Metalurgia, Comercio e Restauracao Ltda Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Flávio Augusto Valério Fernandes (OAB: 209083/SP) Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) Interessado: Estrada Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda Advogada: Michelle Aparecida Zimer Pesuschi (OAB: 49479/PR) Interessado: Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda Advogado: Agnaldo Juarez Damasceno (OAB: 18551/PR) Advogado: Marcos Roberto Nrianezi Cazon (OAB: 38006/PR) Interessado: São Paulo Gestora de Recursos Ltda Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Interessado: Mario de Almeida Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Interessado: Severino Leonardo da Silva Interessado: Fagner Costa dos Santos Advogado: Julio Cesar Salton Filho (OAB: 16048/MS) Advogado: Bruna Cecilia Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Advogado: Mariana Dourados Narciso (OAB: 15786/MS) Interessado: Alvaro Cezar Rodrigues Freitas Advogado: Daltro Feltrin (OAB: 6586/MS) Interessado: Wéllington Barboza de Lima Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Interessado: Cristiano Lopes da Silva Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Interessado: Francivaldo Rocha Vieira Advogado: Nelson Eli Prado (OAB: 6212/MS) Advogado: André Padoin Miranda (OAB: 15756/MS) Advogado: Nilton Cesar Corbalan Gusman (OAB: 6746/MS) Interessado: Lucio Franco Advogado: Paulo Vinicius Ferreira Liçarassa (OAB: 21326/MS) Interessado: Michael dos Santos Kermaunar Advogado: Glauber Felipe Balduino de Almeida (OAB: 20616/MS) Interessado: Celso Rodrigues de Oliveira Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Heder Simões da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Roni César Brumati da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Oldemir Vociechoski Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Aparecido de Lima Pereira Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Celso Ferreira de Almeida Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Gilvan Fava Lopes Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Kleber Antonio Alves da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Roberto Batista da Silva Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Fernando Targino de Oliveira Advogado: Rosa Medeiros Bezerra (OAB: 5235/MS) Interessado: Gustavo Zafra Zandoná Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Allan Cristian Arguelo Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Maycon Guilherme Felix Pequeno Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Advogado: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB: 12779/MS) Interessado: Rogerio Cesar Vilalba de Souza Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Oldair da Rosa Luiz Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessado: Jeferson Fernando de Oliveira Silveira Advogada: Milena Govea da Silva (OAB: 280059/SP) Interessado: Deilson Ribeiro de Melo Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Jose Cezario de Oliveira Filho Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Willian Hansen da Silva Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Jose Antonio de Melo Rodrigues Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Maurício Furtado de Araújo Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Henrique Batista Moraes Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Wanderley Mattoso Lopes Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Sérgio Souza da Silveira Interessado: José Zuca do Nascimento Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessado: Marcio Dias de Paula Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Interessada: Tereza Artigas Lara Leite Ribeiro Advogado: Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB: 108346/SP) Interessado: Gubert Rossato Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Transportadora Dalgallo Eireli-Epp Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Iccap Implementos Rodoviarios Ltda Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Advogada: Brenda Vasques Benites (OAB: 21228/MS) Interessado: Fernando Ferrari Vieira Advogado: Fernando Ferrari Vieira (OAB: 164163/SP) Interessado: J.C.D. Miranda Eireli - Me Advogado: Fernando Ferrari Vieira (OAB: 164163/SP) Interessado: Falcão Tratores e Equipamentos Ltda-me Advogado: Lucas Nogueira Lemos (OAB: 11816/MS) Advogado: Raquel Canton (OAB: 9343B/MS) Interessado: Viana e Oliveira Ltda - ME Advogado: Sérgio Dias Maximiano (OAB: 23014/MS) Interessado: Limpa Fossas Abatec Ltda Me Advogado: Almir de Almeida (OAB: 4759/MS) Interessado: SHD Sistemas Hidráulicos e Peças Ltda Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Interessado: Basequímica S/A Advogado: Julio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) Soc. Advogados: Gilberto Theodoro Sociedade de Advogados (OAB: 14838/SP) Interessado: Ctc – Centro de Tecnologia Canavieira S.a. Advogado: Rogério Bergonso Moreira da Silva (OAB: 182961/SP) Interessado: Datagro - Agriplanning Consultoria e Rede Sba Interessado: Castro e Campos - Advogados Advogado: Rogério Borges de Castro (OAB: 26854/SP) Interessado: Guilherme Wladimir Moroco Interessado: Link Steel Equipamentos Industriais Ltda. Advogado: Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB: 91461/SP) Advogado: Tânia de Carvalho Ferreira Zampieri (OAB: 131296/SP) Interessado: Citrino Fundo de Investimentos Em Participações Empresas Emergentes Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogada: Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) Interessado: Antonio Ferreira da Silva Neto Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Interessado: Hidrara Importação e Exportação de Conexões e Equipamentos Hidráulicos Ltda. Advogado: Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB: 25677/SP) Interessado: Millenium Holding Ltda., Advogado: Rodrigo Rodrigues de Lima (OAB: 14503/MS) Advogado: Gabriel Calepso Arce (OAB: 15095/MS) Interessado: Business Plan (Consórcio EGS) Advogado: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB: SAA/MS) Interessado: Adriano Silva dos Santos Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Luiz Anderson Santos da Silva Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessada: Nayara Rosa Silveira Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Rivaldo José Nunes Braz Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Sidnei da Silva Santos Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Odair José Martins do Nascimento Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Interessado: José Domingos Siqueira de Jesus Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Interessado: Aced -Associação Comercial e Empresarial de Dourados Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Interessada: Silvana de Oliveira Rodrigues Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: Nelson Freitas Munize Advogada: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogado: Helrye Dias Parpinelli (OAB: 19446/MS) Advogado: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB: 17369/MS) Advogada: Maira Freire Salgueiro (OAB: 23591/MS) Interessado: Vicente Luciano Gomes de Sousa Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Interessado: Manoel Evangelista dos Santos Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Interessado: Marco Antônio de Moura Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogada: Janayne Marcos de Souza (OAB: 22162/MS) Interessado: Renato Franciso da Silva Advogado: Simone Fernandes de Oliveira (OAB: 16214/MS) Interessado: Rita Freitas Araujo Dias Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Valdir Aredes de Moura Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Catalino Medina Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Interessado: Estradeiro Auto Peças Ltda Advogado: Fabio Mendes Vinagre (OAB: 220537/SP) Interessado: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Interessado: J dos S Soares Eireli - Me (Tecnomaquinas Assistência Técnica de Máquinas Ltda) Advogada: Emmanoele Vieira Scatolin (OAB: 24275/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Interessada: Letícia Flores Correia Advogada: Leda Roberta Grünwald (OAB: 18776/MS) Interessado: Ricardo do Nascimento Advogado: Robson Nobres Souza da Silva (OAB: 20184/MS) Interessado: Marcos Manteufel de Souza Advogado: Wilker Pereira Silveira (OAB: 14020/MS) Interessado: Teston Mecanização Agricola Ltda Advogado: Denilson da Rocha e Silva (OAB: 33176/PR) Interessado: Tes Mecanização Agrícola Ltda Me Advogado: Denilson da Rocha e Silva (OAB: 33176/PR) Interessada: Anabel Rech Frantz Advogado: Zuleide Zacarias Martins (OAB: 15881/MS) Interessado: Maqnelson Agrícola Ltda Advogado: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis (OAB: 1623A/MG) Interessado: Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/SP) Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná Der-pr Advogado: Aristides Rodrigues do Prado Neto (OAB: 10652/PR) Interessado: Pedra Agroindustrial S.a Advogado: Fábio Peixinho Gomes Corrêa (OAB: 183664/SP) Advogado: Luis Otero Montes (OAB: 291792/SP) Interessado: Romario da Costa Alencar Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Interessado: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados Soc. Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Interessado: Alcará & Alcará Ltda - ME Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Interessado: China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S.A. Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogado: Fernando Buonacorso (OAB: 247080/SP) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/A Ltda Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) Advogado: Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB: 174042/SP) Advogado: Luiz José Martins Servantes (OAB: 242217/SP) Interessado: Jose Eli Correia Lino Advogada: Alair Larranhaga Tebar Noronha (OAB: 14142B/MS) Advogada: Bruna Silva Brasil (OAB: 16181/MS) Interessado: Companhia Ultragaz S/A Advogado: Daniela Nalio Sigliano (OAB: 184063/SP) Interessado: Viqtoria B.v. Advogado: Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) Repre. Legal: Paulo Roberto Rodrigues Stanisci Interessado: Tiago Clementino Paim Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Interessado: Sebastião Martins Pereira Júnior Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Interessado: Faccilytho Capital e Rentabilidade Ltda Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) Interessada: Jucimara Pereira Leite Advogado: Marielva Araújo da Silva (OAB: 2834/MS) Interessada: Priscila Leite de Oliveira Advogado: Marielva Araújo da Silva (OAB: 2834/MS) Interessado: Hoteis W Dias Ltda - Indaiá Park Hotel Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Interessado: Aggreko Energia Locações de Geradores Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Interessada: Marcella Machado Moura Advogado: Leonardo Dias Pedrosa Sobrinho (OAB: 23311/PI) Advogado: Marcos Maciel Batista de Sousa Reinaldo (OAB: 13767/PI) Interessado: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP) Advogado: Bruno de Oliveira Mondolfo (OAB: 309285/SP) Advogado: Rachel do Amaral Rossi (OAB: 416895/SP) Interessada: Zaira Braga dos Santos Advogada: Zaira Braga dos Santos (OAB: 4347/MS) Interessado: TGM - Transmissões Indústria e Comércio LTDA Advogado: Mateus Alquimim de Pádua (OAB: 163461/SP) Interessado: Boanerges Benedetti de Freitas Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Interessada: Eliana Cássia Simões Sério de Freitas Advogado: Renata Barrozo Bagioli (OAB: 34928/PR) Interessado: Rumo S. A. Advogado: Thiago Sales Pereira (OAB: 282430/SP) Advogado: Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB: 199431/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: José Roberto Teixeira Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Nilson Roberto Teixeira Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Eder Alexandre Ferreira Advogado: Silmara Nascimento Medina (OAB: 23033/MS) Interessado: Ediclei Oliveira dos Santos Advogado: Daniel José de Josilco (OAB: 8591/MS) Interessado: Claudiney Alves Campos Advogado: Rodrigo Aranda Gonçalves (OAB: 19828/MS) Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Interessado: Marcos Alcará Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Interessada: Mariana Dorneles Pacheco Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Maristela Linhares Marques Walz Advogado: Maristela Linhares Marques Walz (OAB: 5589/MS) Interessado: Seleidi Manteufel de Souza Advogado: Wilker Pereira Silveira (OAB: 14020/MS) Interessado: Wilker Pereira Silveira Advogado: Wilker Pereira Silveira (OAB: 14020/MS) Interessado: Cal Mecanização Agrícola Eirelli Advogado: Denilson da Rocha e Silva (OAB: 33176/PR) Interessado: Ilson Antunes Advogado: Fernando Corrêa Jacob (OAB: 14282/MS) Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo Nº: 0801451-23.2024.8.10.0134 Autor: Terezinha de Jesus Brito Félix Réu: Banco Santander Brasil S/A e Banco Pan S/A DECISÃO DE SANEAMENTO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização Danos Morais, Repetição de Indébito e Pedido Liminar ajuizada por Terezinha de Jesus Brito Félix em face de Banco Santander Brasil S/A e Banco Pan S/A, todos qualificados nos autos. Na exordial, a parte autora alega que, apesar de nunca ter firmado contrato com o réu, foi surpreendida com descontos nos seus proventos de aposentadoria. Citados, os réus contestaram, alegando, em síntese, que: a) a contratação foi regular; b) não houve dano moral; e c) não cabe repetição do indébito em dobro. Além disso, o Banco Santander Brasil S/A sustentou a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Enquanto isso, o Banco Pan acrescentou que: a) houve decadência do direito alegado; b) a pretensão autoral está prescrita; c) não há interesse processual da autora; d) o valor dado à causa está incorreto; e e) a petição inicial é inepta. Intimado a apresentar réplica, a parte autora o fez. Eis o resumo da fase postulatória. Decido pelo saneamento e organização do feito. Inicialmente, a parte demandada assevera que não houve lide, visto que a parte autora não buscou a solução administrativa. No entanto, o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, dispõe que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Assim, não existe exigência legal para que, previamente ao ajuizamento de demanda judicial, enfrente-se uma etapa extrajudicial. Lado outro, embora o comprovante de residência apresentado pela parte autora não tenha ele como contratante do respectivo serviço público prestado por concessionária, há que se registrar que não se trata de documento indispensável para o deslinde do feito, presumindo-se verdadeiros os dados pessoais existentes na peça vestibular. A indicação destes, sim, é essencial, conforme norma contida no art. 319 do Código de Processo Civil. No mesmo norte: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA PARTE AUTORA. SENTENÇA ANULADA. 1. A parte autora requer a concessão de salário-maternidade rural, todavia, não apresentou comprovante de residência em nome próprio conforme determinado pelo MM. Juiz a quo. 2. Na hipótese, a petição inicial foi indeferida por ausência de comprovante de residência em nome da parte autora. O artigo 319 do NCPC apenas exige a indicação do domicílio e da residência do autor e do réu. Não há exigência legal de comprovante de residência em nome da parte autora. 3. De acordo com jurisprudência desta Corte é incabível a exigência de juntada de comprovante de residência na petição inicial por ausência de disposição legal. O artigo 319 do NCPC claramente aduz que na petição inicial a parte indicará o domicílio e a residência do autor e do réu. Não sendo lícito, portanto, ao juízo compelir a parte autora a apresentar com a inicial outros documentos, senão no tocante aos indispensáveis à propositura da ação. Precedentes. ( AC n. 1015115-88.2019.4.01.9999, Relatora Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, PJe de 10/08/2020) 4. Apelação provida, para anular a sentença, e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito. (TRF-1 - AC: 10175483120204019999, Relator: JUIZ FEDERAL RODRIGO DE GODOY MENDES (CONV.), Data de Julgamento: 24/02/2021, PRIMEIRA TURMA). Destaco, ainda, não haver erro quanto ao valor dado à causa, que reflete a soma dos valores pleiteados pela parte autora, apesar de não os ter especificado em alíneas próprias da petição inicial. Também não vislumbro ilegitimidade passiva ad causam da empresa requerida. Nesse ponto, o Código de Processo Civil dispõe sobre a legitimidade: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. O Código de Defesa do Consumidor, nesse diapasão, reconhece a responsabilidade solidária de todas as pessoas incluídas na cadeia de consumo, somente se afastando a mesma nas hipóteses previstas no seu art. 14, § 3º. Ademais, o requerido sustenta que haveria decadência do direito do acionante. Todavia, a situação posta à análise não se trata de busca pela reparação por vício do serviço, mas sim por fato do serviço, de forma que albergada pelo Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 27, que diz ser quinquenal o prazo prescricional da pretensão pela reparação de danos causados pelo referido fato. Finalmente, não se sustenta a alegação de prescrição da pretensão autoral ou de decadência, visto que, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o dano se renova a cada novo desconto, de forma que o termo inicial do prazo prescricional é a data do último desconto. Na mesma trilha: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 01. De início, ressalto que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se ao caso o Código de Proteção de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, a análise do prazo prescricional da pretensão autoral deve ser feita de acordo com o disposto no art. 27 do CDC, que estabelece o lapso temporal de 05 (cinco) anos para as hipóteses de falha do serviço. 02. Em se tratando de ações como a dos autos, em que se questiona a legalidade de descontos de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto. Isso porque se trata de relação de trato sucessivo, em que o dano renova-se a cada novo desconto. 03. No caso, o último desconto ocorreu em janeiro de 2013 consoante se extrai do documento de fls. 28 e a presente demanda foi ajuizada em 02/10/2017, dentro, portanto, do prazo prescricional de 05 (cinco) anos estabelecido pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 04. Logo, não agiu de forma acertada a douta magistrada a quo ao reconhecer a prescrição da pretensão autoral, devendo ser reformada a sentença, com o retorno dos autos à origem para regular processamento. 05. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em por unanimidade, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator (TJ-CE - APL: 00021673120188060029 CE 0002167-31.2018.8.06.0029, Relator: JUCID PEIXOTO DO AMARAL, Data de Julgamento: 08/05/2019, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 08/05/2019) Dessa forma, considerando que o último desconto da remuneração da parte requerente se deu há menos de cinco anos em relação ao ajuizamento da presente demanda, não houve prescrição da pretensão autoral, na forma do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, é imperioso que se reconheça a prescrição da pretensão no tocante à restituição de valores que teriam sido indevidamente descontadas dos proventos da parte autora em período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Com isso, foi atingida pelo efeito da prescrição a pretensão ao ressarcimento das parcelas vencidas antes de 28/11/2019. Analisando-se as postulações das partes, depreende-se que os pontos controvertidos entre elas são: a) se a contratação foi regular; b) se a parte autora recebeu a quantia emprestada; e c) se houve dano moral e/ou material sofrido pela parte autora. Quanto ao ônus probatório, tendo em vista que a lide envolve relação de consumo, bem como, que a parte autora é hipossuficiente economicamente diante do réu, reputo presentes os requisitos necessários para o deferimento da inversão do ônus da prova no caso em comento, defiro tal benesse, a teor do art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, §1º do Novo Código de Processo Civil. No entanto, há que se registrar a impossibilidade de incumbência à parte contrária da prova de fato negativo. Assim, caberá à parte demandante comprovar os pontos descritos no item “c”. Enquanto isso, incumbe ao réu demonstrar o que alegou e está sintetizado nos itens “a” e “b”. Ante o exposto concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que peçam esclarecimentos ou ajustes a esta decisão e indiquem os meios de prova que pretendem produzir, justificando o pedido. Outrossim, oficie-se à Agência da caixa Econômica Federal (nº 0766) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve saque da quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), referente ao presente contrato, cuja cópia deverá ir em anexo, em 16/01/2018, esclarecendo quem sacou as mesmas, remetendo as respectivas microfilmagens, se possível. Intimem-se. Timbiras/MA, data da assinatura eletrônica. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Brejo Processo nº. 0802814-59.2023.8.10.0076–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO:Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BREJO/MA, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
  10. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 2055-1378 WhatsApp PROCESSO Nº: 0810224-18.2023.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LUISA MARIA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799 Requerido: BANCO AGIBANK S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte AUTORA, para querendo, oferecer RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 437, inc. II, do CPC/15. ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15. Caxias (MA), Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO Servidor(a) da 2ª Vara Cível
Página 1 de 10 Próxima