Cristiano Saraiva Evangelista Martins

Cristiano Saraiva Evangelista Martins

Número da OAB: OAB/PI 014795

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiano Saraiva Evangelista Martins possui 22 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TJPR, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJPI, TJPR, TRT22, TJMA, TRT16, TJSC
Nome: CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo número: 0800599-53.2025.8.10.0137 Requerente: ANTONIO ROCHA DINIZ Requeridos: F. O. D. e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN Ao: Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS - PI14795 Finalidade: Intimar a parte autora, bem como seu advogado acima mencionado para comparecer(em) à audiência Conciliação designada para o dia 26/08/2025 10:30, a audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência através do link https://www.tjma.jus.br/link/varatutsala02 ADVERTÊNCIAS: 1- Em não havendo auto composição, o processo seguirá o rito comum (CPC, art. 697), iniciando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, caput e inciso I). 2-Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do CPC. Tutóia/MA, 9 de julho de 2025 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800028-05.2024.8.18.0102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Contra a Mulher] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE URUÇUÍ, DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUADALUPE Nome: Central de Flagrantes de Uruçuí Endereço: Avenida Pista Pouso, sn, Aeroporto, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: Delegado de Policia Civil de Guadalupe Endereço: Avenida Manoel Ribeiro da Fonseca, 270, Cruzeta, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido Nome: Delegacia de Polícia Civil de Guadalupe Endereço: 0, 0, 0, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 REU: AFRÂNIO SARAIVA SOUSA Nome: Afrânio Saraiva Sousa Endereço: Rua Ricardo Santana, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 DECISÃO A Dra. SARA ALMEIDA CEDRAZ , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente da Comarca de MARCOS PARENTE, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação penal em desfavor de LEANDRO PEREIRA DA SILVA pela suposta prática de Lesão Corporal Praticado Contra Mulher por Razões da Condição do Sexo Feminino, previsto no art. 129, §13, do Código Penal com as disposições aplicáveis da lei n° 11.340/2006. Medidas protetivas de urgência em ID 51604819. Denúncia recebida em 08/07/2024 (ID 58092098). Citado, o réu apresentou resposta à acusação (ID 64642955) e apresentou declaração da vítima. O Ministério Público opinou pelo prosseguimento do feito e a revogação das medidas protetivas (ID 71889130). É o que basta relatar. Inicialmente, cumpre relatar que a medida protetiva de urgência possui natureza autônoma e satisfativa, desvinculadas da tipificação penal específica ou da pendência de ação penal ou cível, devendo perdurar enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher em situação de violência doméstica ou de seus dependentes (STJ, REsp nº 2.036.072/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 30/8/2023). Nesse sentido, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí editou o Provimento nº 176, de 22 de janeiro de 2025, que determina às unidades de distribuição a adoção de procedimentos necessários para garantir o registro autônomo e prioritário das medidas protetivas de urgência. Desta feita, DETERMINO a imediata cisão da medida protetiva de urgência concedida em ID 51604819, bem como das peças pertinentes como o inquérito e a declaração da vítima em ID 64642956, para a distribuição de novo processo autônomo, com a devida certificação nos autos, e a conclusão imediata do novo processo. Superada a preliminar e não vislumbrando, neste momento, as situações descritas no art. 397 do CPP, que seriam aptas a conduzir à absolvição sumária do acusado, RATIFICO o recebimento da denúncia. Dando continuidade à marcha processual, em atenção ao Ofício-Circular Nº 607/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CEVID que instaurou a 30ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa, designo para o dia 19 de agosto de 2025, às 12h, a realização da audiência de instrução, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum de Marcos Parente/PI. A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, no Fórum de Marcos Parente-PI, conforme Portaria 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18/04/2022. As partes que tiverem interesse em participar da audiência por videoconferência deverão informar nos autos com antecedência de 48 horas, a fim de que seja criado o link de ingresso à audiência, o qual será disponibilizado nos autos para acesso das partes. Fica ao encargo da parte obter os meios tecnológicos necessários e satisfatórios à participação da audiência, que não será suspensa ou adiada por dificuldade de acesso das partes e/ou advogados. JUNTE-SE aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do réu (se ainda não houver os autos). CIENTIFIQUE-SE o representante do Ministério Público. INTIMEM-SE a vítima e a(s) testemunha(s) arroladas pela acusação e defesa, expedindo-se carta precatória, caso necessário. INTIME-SE pessoalmente o acusado. Deve o Oficial de Justiça, ainda, quando da intimação do acusado, indagar se ele possui recursos para contar com o serviço de advogado de sua escolha. Caso não possua, intime-se a Defensoria Pública para que se faça presente no dia e horário designados para a audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 1146/2024 Petição 24012115411544500000048542913 ilovepdf_merged DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012115411551800000048542914 APF Petição 24012116015281900000048542919 ilovepdf_merged Petição 24012116015295900000048542921 Petição Inicial Petição Inicial 24012116222269200000048543890 Despacho Despacho 24012117594361800000048544244 Intimação Intimação 24012118034406700000048544741 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24012118403827100000048544230 HOMOLOGAÇÃO.APF.AFRÂNIO.LESÃO.VDF.FIANÇA PAGA.MEDIDAS CAUTELARES-0800028-05.2024.8.18.0102 MANIFESTAÇÃO 24012118403831700000048544231 Decisão Decisão 24012121303477300000048546285 Certidão Certidão 24012121483605600000048545829 Intimação Intimação 24012121533499000000048545833 Certidão Certidão 24012208235025500000048549967 Certidao Negativa Afrânio Certidão 24012208235030800000048549969 Certidão Certidão 24012208302404600000048550698 Petição Petição 24012209474843800000048558717 apf_1146_2024_10014301055365429 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012209474850300000048558719 relatorio_final_ APF 1146 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012209474880900000048558724 Certidão Certidão 24012210505600600000048566739 Sistema Sistema 24012210513593600000048566753 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24012314440617800000048652898 comprovante_de_deposito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012314440622900000048652899 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24012505133163900000048730493 Escrita Petição Inicial 24012913422500000000048901796 Certidão Certidão 24042610322491100000053055353 Certidão Certidão 24042610485949500000053057226 Sistema Sistema 24042610492257300000053057885 Decisão Decisão 24070818343719700000054580578 Citação Citação 24082811321154400000058662572 Sistema Sistema 24082811323483200000058662580 Devolução de Mandado e certidão Diligência 24091409150293600000059516738 Mandado e Certidão Diligência 24091409150297000000059516739 Petição Petição 24100316342893600000060479289 2 Procuração Procuração 24100316342962400000060479292 Doc Documentos 24100316342974800000060479293 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24100508104295300000060538024 Declaração DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100508104336900000060538025 Certidão Certidão 24111913091694100000062704818 Certidão Certidão 24111913101138300000062704823 Sistema Sistema 24111913103012700000062704828 Despacho Despacho 25020422301201700000062895101 Certidão Certidão 25020508432978100000065657798 Intimação Intimação 25020422301201700000062895101 0800028-05.2024.8.18.0102- MANIFESTACAO prosseguir acao penal-revog mpu Manifestação 25030611454700000000067164747 Certidão Certidão 25030711085181600000067193726 Sistema Sistema 25030711092467500000067194734 Sistema Sistema 25070816352464600000073484497 MARCOS PARENTE-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808147-71.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: LUIZ ANTÔNIO FURTADO DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Considerando as exigências para a autuação dos precatórios no âmbito da Presidência do TJPI (Resolução nº 303/2019 do CNJ e Resolução nº 375/2023 do TJPI), concedo vista dos autos ao autor/beneficiário, por seu patrono, para, no prazo de 5(cinco) dias, informar os seguintes dados: 6. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS: 6.1. Dados bancários dos beneficiário/exequente LUIZ ANTÔNIO FURTADO DA COSTA: 6.1. Titular da conta: Banco, Agência, nº da conta, tipo de conta OBS: Ressalte-se que os dados bancários do credor (campo 6.1) devem ser preenchidos em nome do próprio beneficiário e não de seu procurador. PARNAÍBA, 8 de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA AMORIM 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001088-87.2024.5.22.0101 AUTOR: ADRIANA PATRICIO DA SILVA RÉU: COLEGIO DELMA ALMEIDA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6843358 proferido nos autos. ADO DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Sendo ilíquida a sentença e considerando o disposto no art. 879 da CLT, determino: 1. Fica a parte reclamada notificada, através de seu(s) Advogado(s), para, com escopo no seu §1º-B, apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, devendo utilizar o PJE-CALC CIDADÃO, disponível no sítio do TRT da 22° Região, observando-se os seguintes parâmetros: a) evolução salarial do reclamante ou o valor fixado na sentença; b) incidência de juros de mora, bem como correção monetária, conforme ADC-58; c) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias do reclamado e reclamante; d) para o cálculo do FGTS, deverá a parte discriminar na planilha de cálculo se o FGTS é para depositar ou pagar, observando no pje.calc a opção "pagar" ou "depositar" em "dados do FGTS". 2. Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a parte anexar os cálculos ao PJE (em formato PDF), bem como enviar para o e-mail: CALCPNB@TRT22.JUS.BR o arquivo: ".PJC" do cálculo elaborado, conforme art. 3, § 1° do Ato Conjunto GP/CR n° 01/2018. 3. Transcorrido o prazo assinalado no item 1 sem apresentação da conta de liquidação pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para que o faça no prazo de 10 (dez) dias, observando os mesmos parâmetros. Inerte o(a) reclamante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02(dois) anos ou até manifestação das partes. 4. Apresentada a conta de liquidação por qualquer das partes, observe-se: a) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; b) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamante, notifique-se a parte reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; c) Após o transcurso do prazo das alíneas "a" ou "b", sem qualquer manifestação, enviar para o SCLJ para analise. Em caso de manifestação da parte contrária, façam-se conclusos os autos. 5. Considerando que a apresentação da conta de liquidação pelo reclamante supre a exigência contida no art. 878 da CLT, sendo despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os atos ordinatórios. 6. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação em relação ao item 1. PARNAIBA/PI, 08 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO DELMA ALMEIDA LTDA - DELMA SPINDOLA DE ALMEIDA - PEDRO IAGO DE ALMEIDA SILVA - FRANCISCO DE ASSIS SILVA SOBRINHO
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001088-87.2024.5.22.0101 AUTOR: ADRIANA PATRICIO DA SILVA RÉU: COLEGIO DELMA ALMEIDA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6843358 proferido nos autos. ADO DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Sendo ilíquida a sentença e considerando o disposto no art. 879 da CLT, determino: 1. Fica a parte reclamada notificada, através de seu(s) Advogado(s), para, com escopo no seu §1º-B, apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, devendo utilizar o PJE-CALC CIDADÃO, disponível no sítio do TRT da 22° Região, observando-se os seguintes parâmetros: a) evolução salarial do reclamante ou o valor fixado na sentença; b) incidência de juros de mora, bem como correção monetária, conforme ADC-58; c) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias do reclamado e reclamante; d) para o cálculo do FGTS, deverá a parte discriminar na planilha de cálculo se o FGTS é para depositar ou pagar, observando no pje.calc a opção "pagar" ou "depositar" em "dados do FGTS". 2. Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a parte anexar os cálculos ao PJE (em formato PDF), bem como enviar para o e-mail: CALCPNB@TRT22.JUS.BR o arquivo: ".PJC" do cálculo elaborado, conforme art. 3, § 1° do Ato Conjunto GP/CR n° 01/2018. 3. Transcorrido o prazo assinalado no item 1 sem apresentação da conta de liquidação pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para que o faça no prazo de 10 (dez) dias, observando os mesmos parâmetros. Inerte o(a) reclamante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02(dois) anos ou até manifestação das partes. 4. Apresentada a conta de liquidação por qualquer das partes, observe-se: a) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamada, notifique-se a parte reclamante para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; b) Caso a conta seja apresentada pela parte reclamante, notifique-se a parte reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo de 08(oito) dias sob pena de preclusão, conforme seus §§2º e 3º, do art. 879, da CLT; c) Após o transcurso do prazo das alíneas "a" ou "b", sem qualquer manifestação, enviar para o SCLJ para analise. Em caso de manifestação da parte contrária, façam-se conclusos os autos. 5. Considerando que a apresentação da conta de liquidação pelo reclamante supre a exigência contida no art. 878 da CLT, sendo despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os atos ordinatórios. 6. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação em relação ao item 1. PARNAIBA/PI, 08 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PATRICIO DA SILVA
  7. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002600-30.2017.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA INVENTARIADO: CARLOS ANTONIO TAVARES DA SILVA INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS AZEVEDO - ME, DALVENICE MARIA VIEIRA DA SILVA AVISO DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, intimo as partes, através de seus advogados, DR. SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB PI2663-A, DRA. CILENE PATRICIA DE OLIVEIRA - OAB PI2580, DR. ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - OAB MA16300-A, DR. CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS - OAB PI14795-A, do inteiro teor do DESPACHO ID 77935082 E ATO ORDINATÓRIO ID 78142159.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800800-89.2021.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbenciais ] EXEQUENTE: DANILO LOPES DE SOUSA EXECUTADO: CARLOS RENATO DA CUNHA LOPES D E S P A C H O R. h. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por publicação ao advogado, para pagarem a dívida apontada, qual seja, R$500,00 (quinhentos reais) em 15 (quinze) dias, sob a advertência de serem acrescidos de multa (10%) e de honorários (10%). O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) impugnar o cumprimento em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 525 do Código de Processo Civil. Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito. Inaproveitado o prazo de pagamento, bloqueiem-se bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (circulação), sem prejuízo de pesquisa de bens pelo INFOJUD. Sendo infrutíferas as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 15 (quinze) dias improrrogáveis, à vista do extrato do INFOJUD e de diligência que lhe couber. Eventual indicação de bem imóvel deverá ser instruída com cópia da matrícula atualizada. Toda indicação de bem a penhorar deverá justificar a utilidade de levá-lo à hasta pública. Não sendo indicado bem, venham conclusos, para deliberar sobre a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias. Inaproveitado o prazo ou não acolhido(s) seu(s) requerimento(s), o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial. Positivo o RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação, registro da penhora pelo sistema RENAJUD e intimação do ato. O oficial penhorará, segundo sua avaliação, apenas os suficientes à garantia. Após a diligência, quanto ao(s) veículo(s) penhorado(s), o oficial registrará a penhora em RENAJUD e modificará a restrição para “transferência” desde que haja depositário, juntando comprovantes. Quanto aos veículos desnecessários à garantia, levantará toda restrição. Servirá o mandado mesmo se o veículo estiver alienado fiduciariamente, caso em que se penhorará o direito de aquisição do bem; o oficial, à vista da documentação do veículo, certificará sobre quem seja o credor fiduciante. Infrutífera ou insuficiente a penhora procedida pelo SISBAJUD e RENAJUD e desde que haja indicação instruída de bem imóvel a penhorar, venham conclusos para penhora por termo. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 30 de junho de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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