Emanuelle Isabel Benvindo Martins Luz

Emanuelle Isabel Benvindo Martins Luz

Número da OAB: OAB/PI 014770

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emanuelle Isabel Benvindo Martins Luz possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJMA, TJSP, TRF1
Nome: EMANUELLE ISABEL BENVINDO MARTINS LUZ

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003538-43.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS MERCES BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUELLE ISABEL BENVINDO MARTINS LUZ - PI14770 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DAS MERCES BRITO EMANUELLE ISABEL BENVINDO MARTINS LUZ - (OAB: PI14770) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  3. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800474-82.2021.8.10.0054 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: M. F. P. e outros (2) ENDEREÇO: M. F. P. Av. Oton Gonçalves Sá, S/N, Campos Dantas, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 J. F. D. S. J. BR 226, Campos Dantas, s/n, Av. Oton Gonçalves Sá, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 M. P. F. D. S. KM 164, Fazenda Paraiso, s/n, Rodovia BR 226, GOVERNADOR EUGêNIO BARROS - MA - CEP: 65780-000 REQUERIDO:A. F. D. S. e outros (14) ENDEREÇO: A. F. D. S. Rua Frei Manoel Procópio, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-040 J. F. D. S. Rua Ernesto Geisel, Parque do Buriti, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65916-080 G. F. D. S. Rua Piauí, 173, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65901-600 J. F. D. S. Rua Marechal Costa e Silva, 1500, Juçara, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-160 M. Z. F. P. s/n, s/n, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-320 Telefone(s): (99)93525-3506 - (99)99189-1780 MARIA IVETE FRANCISCO DE SOUZA registrado(a) civilmente como M. I. F. D. S. R. C. C. M. I. D. S. G. Rua Frei Manoel Procópio, 46, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-040 E. K. F. F. L. Rua Doutor Itamar Guará, 1778, Três Poderes, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-260 G. G. F. F. Rua Doutor Itamar Guará, 1778, Três Poderes, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-260 A. K. F. F. D. S. Rua Doutor Itamar Guará, 1778, Três Poderes, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-260 C. E. R. S. Rua das Jaqueiras. q 05, 08, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-220 W. F. S. Rua Palmas. c5 A, 2, Vila Parati, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65913-550 Telefone(s): (99)3523-7586 W. F. S. Rua Palmas. c5 A, 2, Vila Parati, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65913-550 Telefone(s): (99)8406-2908 W. F. S. Rua Palmas. c5 A, 2, Vila Parati, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65913-550 A. C. D. A. S. Rua General Artur Carvalho., s/n, Condomínio Vivare, Bloco 15, APT 04, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 A. R. F. D. S. Avenida Maximino Porpino da Silva, 3053, apto. E, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-000 DECISÃO Considerando a necessidade de organização e saneamento do processo, passo a análise dos pedidos. 1) Quantos aos pedidos formulados pela inventariante M. I. F. D. S. R. C. C. M. I. D. S. G.: a) Defiro o pedido de intimação do herdeiro Maurício Portela Francisco de Sousa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações e apresente documentos em relação ao imóvel rural Fazenda Paraíso, vez que o mesmo, desde antes da morte do seu pai, encontra-se na posse das fazendas, semoventes (gado), máquinas e equipamentos e também dos imóveis urbanos localizados na cidade de Presidente Dutra. b) Defiro o pedido de impugnação de laudo de avaliação de id n. 98267231 e id n. 98278408 e determino que seja expedida nova carta precatória para realização de avaliação no imóvel rural denominado Fazenda Paraíso, localizada no município de Governador Eugênio Barros/MA, certificando a quantidade de rebanho bovino e asinino ainda existente, bem como as condições atuais de máquinas e equipamentos daquela propriedade, indicando, especificamente: totalidade de hectares, compreendendo os três imóveis fruto do desmembramento da área originária da fazenda, conforme matrículas apontadas nas primeiras declarações (id n. 52685625), anotando-se ainda sobre quem ocupa tais imóveis e em que condições, tudo em observância ao expresso no art. 872 do CPC; c) Sobre o pedido de autorização de visita ao imóveis acompanhada por Oficial de Justiça e reforço policial, deixo para me manifestar após a realização de novo laudo do imóvel e da apresentação de informações pelo herdeiro que se encontra na posse do imóvel. d) Defiro o pedido de cumprimento da decisão de id n. 45462287, que determinou bloqueio dos bens , tendo em vista decisão proferida no agravo de instrumento 0811974 79.2022.8.10.0000, com trânsito em julgado em 23 de janeiro de 2023. 2) Quantos ao pedidos formulados por M. F. P. em id n. 141541768: a) INDEFIRO o pedido de desentranhamento de termo de compromisso de nova inventariante, pois embora não tenha transitado em julgado sentença de remoção de inventariante, também não consta decisão que atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto. b) Não obstante o pedido de indeferimento de intimação do herdeiro Maurício Portela, este não merece acolhimento, uma vez que o referido herdeiro e a peticionante são requeridos na ação de exigir constar n, 0800360-12.2022.8.10.0054, que tem, em síntese, objeto semelhante ao pedido deferido de apresentação de informações sobre os bens em sua posse, razão pela qual, em primazia ao princípio da celeridade e economia processual, mantenho o pedido de intimação formulado pela inventariante MARIA IVETE. c) DEFIRO o pedido de desabilitação dos advogados RENATO SILVA GONÇALVES, EDSON GOMES MARTINS DA COSTA e TASSIO GUTIERRE PAULA DA SILVA. 3) Quanto ao pedido do herdeiro J. F. D. S. J., por ainda não ter 18 anos completos, determino encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação. À secretaria para: a) Expedir carta precatória para realização de avaliação no imóvel rural denominado Fazenda Paraíso, localizada no município de Governador Eugênio Barros/MA, certificando a quantidade de rebanho bovino e asinino ainda existente, bem como as condições atuais de máquinas e equipamentos daquela propriedade, indicando, especificamente: totalidade de hectares, compreendendo os três imóveis fruto do desmembramento da área originária da fazenda, conforme matrículas apontadas nas primeiras declarações (id n. 52685625), anotando-se ainda sobre quem ocupa tais imóveis e em que condições, tudo em observância ao expresso no art. 872 do CPC; b) Certificar quanto à resposta aos ofícios enviados pelo Banco do Brasil e Banco Bradesco, apresentando o acervo patrimonial de Juracy Francisco de Souza, principalmente ativos financeiros vinculados ao seu CPF (008.278.783-20), tais como: aplicação financeira, saldo em conta corrente, saldo em conta poupança, previdência privada, seguro de vida, VGBL etc. e demais movimentações bancárias; c) Certificar resposta encaminhada pelo Banco Central do Brasil, Brasilprev Previdência Privada S.A. e Brasilcap Capitalização S.A, sobre cumprimento integral das determinações exaradas na decisão de id 45462287, que determinou: o bloqueio judicial de todas as movimentações financeiras via BACENJUD das contas bancárias e aplicações financeiras do de cujus JURACY FRANCISCO DE SOUZA (CPF: 008.278.783-20), dos Requeridos M. F. P. (CPF: 343.803.963-04); M. P. F. D. S. (CPF: 007.515.603-24) e do herdeiro menor, filho da Requerida J. F. D. S. J. (CPF: 045.149.003-70); ; b) bloqueio judicial RENAJUD DE TODOS OS VEÍCULOS de titularidade do De Cujus, JURACY FRANCISCO DE SOUSA (CPF: 008.278.783-20), dos Requeridos M. F. P. (CPF: 343.803.963-04); M. P. F. D. S. (CPF: 007.515.603-24) e do herdeiro menor, filho da Requerida J. F. D. S. J. (CPF: 045.149.003-70), bloqueando todos os valores existentes nos contratos que envolvam as partes e apresentem junto a presente ação cópia dos Contratos e os extratos dos mesmos dos últimos 05 (cinco) anos, sob pena de desobediência; c) Retificação do polo ativo, fazendo constar todos os herdeiros e polo passivo, constando apenas o inventariado. d) Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de id n. 145680036. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Serve como mandado. Presidente Dutra/MA, Quarta-feira, 14 de Maio de 2025. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza Titular de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
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