Carlos Richard Oliveira Do Nascimento
Carlos Richard Oliveira Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 014769
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Richard Oliveira Do Nascimento possui 62 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF1, TJRO, TJPI, TRT22, TJTO
Nome:
CARLOS RICHARD OLIVEIRA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (28)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (11)
APELAçãO CíVEL (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0820652-58.2024.8.18.0140 APELANTE: NERIS E SAMPAIO LTDA, POSTO SANTO EXPEDITO PETROLEO LTDA, COMERCIO DE PETROLEO SAO JOSE LTDA., POSTO N. S. DAS GRACAS & CIA. LTDA., POSTO SAO RAIMUNDO LTDA, COMERCIAL DE PETROLEO VOLTA DA JUREMA LTDA, E. VERAS & CARVALHO LTDA, COMERCIO DE PETROLEO PADRE CICERO LTDA, POSTO PIAUI LTDA, POSTO N. S. DO CARMO & CIA. LTDA. APELADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0820652-58.2024.8.18.0140 APELANTE: NERIS E SAMPAIO LTDA, POSTO SANTO EXPEDITO PETROLEO LTDA, COMERCIO DE PETROLEO SAO JOSE LTDA., POSTO N. S. DAS GRACAS & CIA. LTDA., POSTO SAO RAIMUNDO LTDA, COMERCIAL DE PETROLEO VOLTA DA JUREMA LTDA, E. VERAS & CARVALHO LTDA, COMERCIO DE PETROLEO PADRE CICERO LTDA, POSTO PIAUI LTDA, POSTO N. S. DO CARMO & CIA. LTDA. APELADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0820652-58.2024.8.18.0140 APELANTE: NERIS E SAMPAIO LTDA, POSTO SANTO EXPEDITO PETROLEO LTDA, COMERCIO DE PETROLEO SAO JOSE LTDA., POSTO N. S. DAS GRACAS & CIA. LTDA., POSTO SAO RAIMUNDO LTDA, COMERCIAL DE PETROLEO VOLTA DA JUREMA LTDA, E. VERAS & CARVALHO LTDA, COMERCIO DE PETROLEO PADRE CICERO LTDA, POSTO PIAUI LTDA, POSTO N. S. DO CARMO & CIA. LTDA. APELADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0820652-58.2024.8.18.0140 APELANTE: NERIS E SAMPAIO LTDA, POSTO SANTO EXPEDITO PETROLEO LTDA, COMERCIO DE PETROLEO SAO JOSE LTDA., POSTO N. S. DAS GRACAS & CIA. LTDA., POSTO SAO RAIMUNDO LTDA, COMERCIAL DE PETROLEO VOLTA DA JUREMA LTDA, E. VERAS & CARVALHO LTDA, COMERCIO DE PETROLEO PADRE CICERO LTDA, POSTO PIAUI LTDA, POSTO N. S. DO CARMO & CIA. LTDA. APELADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0820652-58.2024.8.18.0140 APELANTE: NERIS E SAMPAIO LTDA, POSTO SANTO EXPEDITO PETROLEO LTDA, COMERCIO DE PETROLEO SAO JOSE LTDA., POSTO N. S. DAS GRACAS & CIA. LTDA., POSTO SAO RAIMUNDO LTDA, COMERCIAL DE PETROLEO VOLTA DA JUREMA LTDA, E. VERAS & CARVALHO LTDA, COMERCIO DE PETROLEO PADRE CICERO LTDA, POSTO PIAUI LTDA, POSTO N. S. DO CARMO & CIA. LTDA. APELADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0820652-58.2024.8.18.0140 APELANTE: NERIS E SAMPAIO LTDA, POSTO SANTO EXPEDITO PETROLEO LTDA, COMERCIO DE PETROLEO SAO JOSE LTDA., POSTO N. S. DAS GRACAS & CIA. LTDA., POSTO SAO RAIMUNDO LTDA, COMERCIAL DE PETROLEO VOLTA DA JUREMA LTDA, E. VERAS & CARVALHO LTDA, COMERCIO DE PETROLEO PADRE CICERO LTDA, POSTO PIAUI LTDA, POSTO N. S. DO CARMO & CIA. LTDA. APELADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0820652-58.2024.8.18.0140 APELANTE: NERIS E SAMPAIO LTDA, POSTO SANTO EXPEDITO PETROLEO LTDA, COMERCIO DE PETROLEO SAO JOSE LTDA., POSTO N. S. DAS GRACAS & CIA. LTDA., POSTO SAO RAIMUNDO LTDA, COMERCIAL DE PETROLEO VOLTA DA JUREMA LTDA, E. VERAS & CARVALHO LTDA, COMERCIO DE PETROLEO PADRE CICERO LTDA, POSTO PIAUI LTDA, POSTO N. S. DO CARMO & CIA. LTDA. APELADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
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