Eliete Ribeiro De Andrade
Eliete Ribeiro De Andrade
Número da OAB:
OAB/PI 014718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliete Ribeiro De Andrade possui 204 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
204
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRF1, TRF5
Nome:
ELIETE RIBEIRO DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
204
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (153)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1046655-41.2021.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELIZENE ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIETE RIBEIRO DE ANDRADE - PI14718-A e MARCUS VINICIUS ANDRADE SOUZA - PI7951-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ELIZENE ALVES DOS SANTOS MARCUS VINICIUS ANDRADE SOUZA - (OAB: PI7951-A) ELIETE RIBEIRO DE ANDRADE - (OAB: PI14718-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439424712) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837161-98.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Restabelecimento, Conversão] AUTOR: JOAO ALVES SOUSAREU: INSS DESPACHO Tendo em vista que o perito designado por este Juízo, aceitou o encargo, intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito judicial no id n° 70849472, na forma constante no art. 465, § 3º, do CPC. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807051-82.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: FRANCISCO GERARDO CARNEIRO DA FROTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença formulado por FRANCISCO GERARDO CARNEIRO DA FROTA no id n° 69385831 na qual a parte promovente persegue o pagamento do importe de R$ 2.283,96 (dois mil e duzentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos). Após, A parte ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID N° 72459751 pugnando pela aplicação de efeito suspensivo e no mérito que seja reconhecido o excesso de execução, apontando como valor correto como sendo de R$ 2.325,04 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais e quatro centavos). O autor apresentou petitório incidental concordando com os valores e postulando pela sua liberação (id 72927105). É o que basta relatar. Analisando detidamente os autos, verifico que de fato houve excesso de execução, na medida em que a parte exequente efetuou os cálculos sem observar o comando contido na sentença referente a correção monetária e juros. Ante o exposto, tenho por julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, homologando os cálculos apresentados pelo executado, no valor de R$ 2.325,04 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais e quatro centavos) . Ressalto, por fim, que diante da anuência expressa do exequente quanto aos cálculos apresentados pelo impugnante, dando quitação ao débito (id n° 72927105), entendo está satisfeita a execução (art. 526, § 3º, do CPC). Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC. Intime-se. Expeça-se alvará na forma requerida (id n° 72927105), devendo a serventia observa os valores destinados para a parte e para o seu patrono. Notifique-se a parte autora, pelos CORREIOS, mediante AR, acerca do levantamento dos valores por seu patrono, devendo, após, ser arquivado os autos, com baixa na distribuição. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802145-27.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ELIANE SANTOS OLIVEIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos em sentença: 1. Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas. Examinando os autos verifiquei ocorrente a incompetência territorial deste Juizado cujos limites estão traçados na Resolução 33, de 27/11/2008, alterada pela Resolução 28/2012, de 20/09/2012, ambas do Tribunal de Justiça do Estado. Pressupõem ainda essa competência as seguintes aferições: seja a área deste Juizado o lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; que seja a do domicílio do autor ou do local do ato ou fato nas ações para reparação de dano de qualquer natureza; que seja a do domicílio do réu ou a critério do autor, o local onde este exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório. Inocorrendo qualquer destas situações, vulnerado estarão as regras de competência definida no art. 4º, da Lei 9.099/95. In casu, as partes não possuem endereço na área de atuação reservada a este Juízo pela Resolução 33. Conhecimento direto da matéria. Extinção que se impõe. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2. Inobservado as regras de competência definidas pelo art. 4º, da Lei 9.099/95 e Resolução 33, do Tribunal de Justiça do Estado, reconheço ex officio, a incompetência territorial deste Juizado para conhecer e processar a lide, o que faço com suporte no Enunciado 89 do Fonaje do seguinte teor: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis. Finalmente, incomportável a declinação de foro ante o Enunciado 1º, também do Fonaje: o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor. 3. Do exposto e com esteio no art. 4º e incisos e art. 51, III da Lei 9.099/95, indefiro a petição inicial e em conseqüência, julgo por sentença extinto o feito sem resolução de mérito. Intimação das partes desnecessária a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Arquive-se. P.R.I.C. Sem custas. Teresina, 14 de julho de 2025. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802145-27.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ELIANE SANTOS OLIVEIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V – Há uma divergência no endereço da parte autora, pois na Petição Inicial é residente e domiciliada na CD Alameda, n° 3580, BL 01, APTO 07, Condomínio Alameda Sul, Teresina/PI, CEP: 64.001-310 e o cadastrado no PJE é na Rua Doutor Area leão, nº 856, Zona Sul, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP: 64001-310. O comprovante de endereço anexado no ID 78330110 não informa o CEP e o bairro. Era o que tinha a certificar. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz, Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica a autora, por seu advogado, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos. TERESINA, 8 de julho de 2025. GRAZIELLE STEPHANY BATISTA ROSA JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801645-58.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIO PEREIRA BARROSO REU: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz, Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, diante do retorno do aviso de recebimento de citação da requerida com o motivo "mudou-se", conforme ID 77125916, fica a parte autora, por seu advogado, intimada para ratificar o endereço constante nos autos, informar novo endereço da parte ré ou ainda requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. TERESINA, 16 de junho de 2025. ROGERIO ALENCAR IBIAPINA JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801321-68.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO NETOREU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Uma vez que o Ar de citação da parte requerida foi devolvido em razão de mudança de endereço, conforme AR de id 77523500, inviável nova tentativa de citação no mesmo endereço. Nesse sentido, insto o autor a informar endereço atualizado do demandado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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