Andreson Ribeiro Costa

Andreson Ribeiro Costa

Número da OAB: OAB/PI 014676

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreson Ribeiro Costa possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT13 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT13
Nome: ANDRESON RIBEIRO COSTA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0130112-60.2014.5.13.0008 AUTOR: GILDSON PIRES ALVES RÉU: IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d3d82 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição do reclamante (id. b430ab9), requerendo a penhora do bem imóvel mencionado no despacho de id. 430a175. Defiro o pedido. Expeça-se CPE para penhora do imóvel de matrícula n.º 5.713, Livro 2-02 folha 01, descrito na ordem de indisponibilidade de Bens (CNIB) constante nos ids. 889398e e ff0caf1 anexo, como também, narrado na petição de id. 2c1053a. CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILDSON PIRES ALVES
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0130112-60.2014.5.13.0008 AUTOR: GILDSON PIRES ALVES RÉU: IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d3d82 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição do reclamante (id. b430ab9), requerendo a penhora do bem imóvel mencionado no despacho de id. 430a175. Defiro o pedido. Expeça-se CPE para penhora do imóvel de matrícula n.º 5.713, Livro 2-02 folha 01, descrito na ordem de indisponibilidade de Bens (CNIB) constante nos ids. 889398e e ff0caf1 anexo, como também, narrado na petição de id. 2c1053a. CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LENILSON CARLOS ALVES DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800334-23.2019.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ISAURA MARIA GALVAO DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o causídico ANDRESON RIBEIRO COSTA para apresentar Procuração com poderes para quitação atualizada, ou ainda os dados bancários da parte autora. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
  5. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801392-68.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARYA LUZYA MARINHO DE SA VAZ REU: HUMANA SAUDE DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por Marya Luzya Marinho de Sá em face de Humana Assistência Médica Ltda., objetivando a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sob o argumento de inexistência de contratação do serviço que originou a negativação. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora alega desconhecer o débito apontado, afirmando não ter contratado os serviços da demandada. Todavia, em sede de cognição sumária, própria desta fase processual, não há nos autos prova inequívoca que demonstre, de forma clara, a inexistência da dívida discutida ou a manifesta abusividade da negativação. Ressalte-se que a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso concreto, embora a autora tenha apresentado documentação que indica a negativação, não trouxe elementos suficientemente robustos que afastem, de pronto, a plausibilidade da cobrança realizada, sendo necessária a instauração do contraditório para elucidar a controvérsia fática sobre a existência ou não da relação contratual. Ademais, não restou demonstrado, de modo inequívoco, que a manutenção da inscrição até o julgamento de mérito cause prejuízo grave ou de difícil reparação que motive a urgência no deferimento do pelito em sede de análise superficial. Desse modo, mostra-se prudente indeferir, por ora, a tutela de urgência pleiteada, resguardando-se o princípio do contraditório e assegurando que a demandada tenha a oportunidade de apresentar defesa, de modo a permitir uma análise mais aprofundada dos fatos e provas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora. Noutro giro, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a verossimilhança das alegações da parte autora e a hipossuficiência técnica frente à requerida, medida que se revela adequada para assegurar o equilíbrio processual entre as partes. Prossiga-se com o feito. Mantenha-se a audiência designada. Fica a parte requerida CITADA para apresentar contestação até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95 e art. 344 do CPC. Fica, ainda, INTIMADA da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a realizar-se no dia 04/08/2025, 11:40 h, por meio virtual (plataforma Microsoft Teams), cujo link será oportunamente disponibilizado nos autos. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014219-30.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026129-39.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NOEMIA DONARIA MOREIRA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOS - PI13729 e MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A POLO PASSIVO:BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMUALDO NEIVA GONZAGA - DF4676-A e PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE - PE26965-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA e NOEMIA DONARIA MOREIRA ARAUJO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014219-30.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026129-39.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NOEMIA DONARIA MOREIRA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOS - PI13729 e MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A POLO PASSIVO:BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMUALDO NEIVA GONZAGA - DF4676-A e PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE - PE26965-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA e NOEMIA DONARIA MOREIRA ARAUJO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014219-30.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026129-39.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NOEMIA DONARIA MOREIRA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOS - PI13729 e MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A POLO PASSIVO:BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMUALDO NEIVA GONZAGA - DF4676-A e PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE - PE26965-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BARROS MELO ENSINO SUPERIOR LTDA e NOEMIA DONARIA MOREIRA ARAUJO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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