Eliezer Lustosa Leal Da Luz

Eliezer Lustosa Leal Da Luz

Número da OAB: OAB/PI 014648

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliezer Lustosa Leal Da Luz possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TRT16 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF1, TRT16
Nome: ELIEZER LUSTOSA LEAL DA LUZ

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PRECATÓRIO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0017177-34.2025.5.16.0000 distribuído para OJC de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300074600000010715781?instancia=2
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Precat 0017181-71.2025.5.16.0000 REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac230b proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Da análise do processo principal para aferir a regularidade formal do presente Precatório ou RPV, confirma-se que a presente requisição de pagamento preenche os requisitos legais exigidos no art. 6º da Resolução nº 303/2019 – CNJ. Diante da regularidade formal do procedimento, expeça-se o competente precatório ou RPV requisitando a inclusão do débito na proposta orçamentária do ano subsequente, conforme estabelece parágrafo 5º, do artigo 100 da Constituição Federal e ressaltando a previsão constitucional da ordem de sequestro no caso de preterimento no direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor requisitado, conforme estatuído no parágrafo 6º do art. 100 da Carta Maior do Brasil. Fica, desde já, a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, informar uma conta bancária de sua titularidade ou de seu/sua advogado(a) habilitado, com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que o pagamento da execução, no momento oportuno, seja transferido para referida conta. Cumpra-se. São Luís, datado e assinado digitalmente. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do TRT da 16ª Região  SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E.M.D.S.
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0017181-71.2025.5.16.0000 distribuído para OJC de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300074600000010715781?instancia=2
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 0006759-52.2014.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:HELIO CASTELO BRANCO BARBOSA NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS LUIZ DE SA REGO - PI3083, FABRICIO DA COSTA REIS - PI4840, JOICE ANNE DOS SANTOS BRAGA - PI9137, RUDSON ROMAO MACHADO DA ROCHA - PI6975, ANISIO GOMES DA SILVA NETO - PI7215, ELIEZER LUSTOSA LEAL DA LUZ - PI14648 e MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA - PI5553 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que, após o trâmite do processo pela instância superior, Felipe de Santana Machado teve sua punibilidade extinta pela prescrição da pretensão punitiva do Estado (Id 2194324435). Quanto à análise dos recursos de apelação interpostos pelo MPF e pelos réus Hélio Castelo Branco Barbosa Neto e Arnaldo Pereira de Vasconcelos, tem-se os seguintes resultados: 1) Dado parcial provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal, para: a) na primeira fase da dosimetria da pena, valorar negativamente as circunstâncias e consequências do crime; b) na terceira fase da dosimetria, aplicar a fração máxima de aumento (dois terços) em razão da continuidade delitiva (art. 71, CP) em relação ao réu ARNALDO PEREIRA DE VASCONCELOS. 2) Dado parcial provimento ao recurso de apelação de HÉLIO CASTELO BRANCO BARBOSA NETO para absolvê-lo do crime previsto no art. 333 do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, por não existir prova suficiente para a condenação à título de delito autônomo. 3) Dado parcial provimento ao recurso de apelação de ARNALDO PEREIRA DE VASCONCELOS para: a) afastar a valoração negativa da culpabilidade, da conduta social e da personalidade na primeira fase da dosimetria; b) Na segunda fase, reconhecer a incidência da circunstância atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal, reduzindo a pena em 1/6 (um sexto). 4) Declarada, de ofício (art. 61, CPP), a extinção da punibilidade dos apelantes HÉLIO CASTELO BRANCO BARBOSA NETO e ARNALDO PEREIRA DE VASCONCELOS em razão do advento da prescrição nas modalidades retroativa pré-processual e intercorrente, pela pena cominada in concreto, ex vi dos artigos 107, inciso IV (primeira figura), 109, inciso V, c/c art. 110, §§ 1º e 2°, na redação anterior à Lei 12.234/2010, e art. 119, todos do Código Penal, tendo em vista que, (i) tanto entre a data dos fatos (janeiro de 2006 e julho de 2008 - art. 111, CP) e o recebimento da denúncia (20/05/2014 - ID 266418520); (ii) quanto entre a data da publicação da sentença condenatória e a presente data, já transcorreu prazo superior a 4 (quatro) anos, contudo, condicionando a extinção da punibilidade ao trânsito em julgado para a acusação. Nesse sentido, medida que se impõe é o arquivamento dos autos. Intimem-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. TERESINA, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Timon - (98) 2109-9463 - vttimon@trt16.jus.br AVENIDA JAIME RIOS, 536, PARQUE PIAUI I, TIMON/MA - CEP: 65631-210. PROCESSO: ATOrd 0016131-60.2019.5.16.0019. AUTOR: JOSE BATISTA PINHEIRO. RÉU: COOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE TRABALHO e outros (1). DESTINATÁRIO: JOSE BATISTA PINHEIRO representado(a) por seus(uas) advogados(as): ARYADNE RIBEIRO LOPES DANTAS, OAB: 9289 ELIEZER LUSTOSA LEAL DA LUZ, OAB: 14648 LUAMA DALRIA LOPES PEREIRA, OAB: 20584 TIAGO ANDRE ARAUJO ALVARENGA, OAB: 10139 NOTIFICAÇÃO PJe-JT   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência de que, nesta data, foi lançada no Sistema SISBAJUD a ordem de penhora on line em nome do Município, com prazo de resposta de 3(três) dias.  TIMON/MA, 23 de maio de 2025. ROBERVAL DIAS LEAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BATISTA PINHEIRO
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Timon - (98) 2109-9463 - vttimon@trt16.jus.br AVENIDA JAIME RIOS, 536, PARQUE PIAUI I, TIMON/MA - CEP: 65631-210. PROCESSO: ATOrd 0016748-54.2018.5.16.0019. AUTOR: LUISA PEREIRA DA SILVA SOUSA. RÉU: COOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE TRABALHO. DESTINATÁRIO: LUISA PEREIRA DA SILVA SOUSA representado(a) por seus(uas) advogados(as): ARYADNE RIBEIRO LOPES DANTAS, OAB: 9289 ELIEZER LUSTOSA LEAL DA LUZ, OAB: 14648 LUAMA DALRIA LOPES PEREIRA, OAB: 20584 TIAGO ANDRE ARAUJO ALVARENGA, OAB: 10139 NOTIFICAÇÃO PJe-JT   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência de que, nesta data, foi lançada no Sistema SISBAJUD a ordem de penhora on line em nome da executada, com prazo de resposta de 2(dois) dias.  TIMON/MA, 23 de maio de 2025. ROBERVAL DIAS LEAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUISA PEREIRA DA SILVA SOUSA
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