Francisco De Assis Veras Fortes Rebelo

Francisco De Assis Veras Fortes Rebelo

Número da OAB: OAB/PI 014640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco De Assis Veras Fortes Rebelo possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPI e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF1, TJSP, TJPI, TJMS, TJMA, TRT3, TJPA, TRT10, TJDFT, TRT22
Nome: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES REBELO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ETCiv 0011055-67.2024.5.03.0140 EMBARGANTE: JAMES DE ANDRADE PEREIRA EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be24e5 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Junte-se cópia deste despacho e da decisão de id 1279fa6 nos autos principais de número 0010998-93.2017.5.03.0140 , fazendo-os conclusos em seguida para as providências necessárias. Certifique-se o cumprimento. Cumprida a ordem, arquivem-se estes autos. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2025. EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FORTES REBELO - MARCELO DE CARVALHO VERAS FORTES - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - FERNANDO DO NASCIMENTO DE MENDONCA - FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ETCiv 0011055-67.2024.5.03.0140 EMBARGANTE: JAMES DE ANDRADE PEREIRA EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be24e5 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Junte-se cópia deste despacho e da decisão de id 1279fa6 nos autos principais de número 0010998-93.2017.5.03.0140 , fazendo-os conclusos em seguida para as providências necessárias. Certifique-se o cumprimento. Cumprida a ordem, arquivem-se estes autos. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2025. EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAMES DE ANDRADE PEREIRA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001203-40.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jidelson do Nascimento Ferreira - Toyota Leasing do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - - João Batista Fernandes Leal Filho - - Newland Veículos Ltda - Vistos. 1. As partes não manifestaram interesse na designação de audiência de conciliação. Assim, passo ao saneamento do feito desde logo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. 2. Em princípio, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo correu JOSÉ BATISTA FERNANDES LEAL FILHO, (fls. 219/220), cuja aferição deve ser feita à luz da situação jurídica de direito material posta pelo autor, em tese, na petição inicial. Isto é, examina-se, hipoteticamente, a relação narrada pelo autor, para dali se extraírem o interesse e a legitimidade, tal como determina a teoria da asserção, adotada pela doutrina e maioria dos Tribunais. À propósito, confira-se: [...] 1. A jurisprudência do STJ acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória [...] (AgRg no AREsp 741.229/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/10/2015). E legitimado não é quem o seria se existente a relação jurídica narrada pelo autor; legitimado é quem o seja diante da mera afirmação do autor quanto à existência hipotética dessa relação. Logo, não há como se invocar ilegitimidade argumentando-se com fatos que não estão na petição inicial. Trata-se de evidente equívoco, já que, nesse caso, as alegações dizem respeito ao mérito. Com efeito, a análise das condições da ação é feita exclusivamente através do exame dos fatos narrados, em tese, na inicial. O mais é mérito. E conforme se conclui do exame da inicial, o interesse e a legitimidade estão presentes. 3. No mais, não havendo irregularidades ou nulidades a sanar e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 4. As partes controvertem sobre os requisitos da responsabilização civil, quais sejam, conduta culposa, danos e nexo causal, em especial se o autor foi induzido a erro ao realizar os financiamentos mencionados na inicial, e existência de danos morais.. 5. O autor requereu pediu a produção de prova oral e arrolou uma testemunha (fls. 334/335), enquanto que a corré Toyota pleiteou o julgamento antecipado do feito e os corréus João e Newland não se manifestaram. 6. Para demonstração desses fatos, defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Concedo ao autor o prazo de quinze dias para regularização de seu rol de testemunha, atendendo ao que dispõe o artigo 450 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Isto é, o rol deve conter o nome, a profissão, o estado civil, o numero do CPF e do RG e o endereço completo de cada testemunha, a fim de propiciar, à parte contrária, a exata identificação delas e eventual oferta de contradita. 6. Digam as partes, no prazo de 15 dias, se concordam com a realização de audiência por videoconferência, consignando-se que eventual silêncio será interpretado como concordância. Anoto que para o caso de realização da audiência de instrução por videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams, as partes e patronos deverão informar seus respectivos e-mails, a fim de possibilitar a elaboração de convite para o ato, sendo que, para a participação no ato, partes, patronos e testemunhas deverão dispor de um celular (Smartphone) ou computador/notebook, com câmera e microfone. O autor deverá, ainda, informar o e-mail de sua testemunha, bem como providenciar a juntada de cópia de documento pessoal dela, a fim de viabilizar a qualificação na audiência. Cumprida tal determinação, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 7. O ônus da prova fica atribuído às partes nos termos do art. 357, III, cumulado com o art. 373 do CPC. 8. Por fim, defiro o desbloqueio do veículo placa SLN8E14, RENAVAM 1335678678, CHASSI Nº 9BRB33BE6P2144248. , conforme requerido a fls. 345/349, o qual já se encontra apreendido por ordem proferida pela MM. Juíza da 3ª Vara Cível de Marabá/PA (fls. 350). Providencie a serventia. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES NETO (OAB 14640/PI), VICTOR DOMINGOS DA SILVA DINIZ (OAB 416959/SP), ANDRÉ LUIS GARCEZ (OAB 413364/SP), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 2523/PI), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
  5. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802694-61.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MARINA MEDEIROS PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: KAILA LORENI ALVES DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO Conforme se depreende da Certidão de Mandado constante nos autos evento nº 77631187, não houve o devido cumprimento. Assim sendo, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva, intime-se a parte autora para o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. Exp. Necessário. TERESINA, 10 de julho de 2025. MONICA BORGES OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004775-29.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] AUTOR: HILTON MACHADO REU: Procuradoria Geral do Município de Teresina DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE ADICIONAL DE INSABUBRIDADE COM INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO proposta por HILTO MACHADO em face do MUNICÍPIO DE TERESINA. Sem adentrar no mérito da ação, cabe ressaltar que o art. 2º da Lei 12.153/09 apresenta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar, conciliar e julgar causas cíveis até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, sendo que tal competência é absoluta, portanto, inderrogável, conforme segue: “Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. […] § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.” Corroborando com este entendimento, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou posicionamento quanto a irrelevância de complexidade da matéria para determinar a competência do Juizado Especial, nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a competência dos Juizados Especiais deve ser fixada em razão do valor da causa, que não pode ultrapassar 60 salários mínimos, sendo irrelevante a necessidade de produção de prova pericial, ou seja, a complexidade da matéria. 2 . Agravo interno do particular que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1833876 MG 2019/0252283-4, Relator: Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 21/03/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2022); PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. PARCELAS VENCIDAS MAIS 12 (DOZE) PARCELAS VINCENDAS. ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.153/2009. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. ART. 43 DO CPC. COMPLEXIDADE DA CAUSA NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é definida pelo valor da causa, que não pode superar os 60 (sessenta) salários-mínimos, consoante o art. 2º da Lei n. 12.153/2009. 2. O valor da causa em que se veicule obrigações vincendas, por sua vez, é definido pela soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas, conforme o § 2º do referido dispositivo. Precedentes. 3. A eventual demora na tramitação do processo não suplanta a observância à norma supramencionada, pois a competência é definida pelo momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ocorridas posteriormente, consoante o art. 43 do CPC. 4. Se, no momento da propositura da demanda, o valor da causa não ultrapassa o teto legal e não está presente nenhuma hipótese prevista no art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, é do Juizado Especial da Fazenda Pública a competência para processar e julgar o feito. 5. A complexidade da causa não é motivo suficiente para afastar a competência dos juizados especiais. Precedentes. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1711911 SP 2020/0136121-8, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 12/04/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/04/2021). Em razão disso, com base no real proveito econômico discutido,, adequadamente ao que dispõe o art. 292 do CPC, COMO DITO NA INICIAL é de R$ 778,00 (setecentos e setenta e oito reais), à época do ajuizamento da ação, valor a menor que 60 (sessenta salários mínimos), a competência para apreciação do feito é do Juizado Especial da Fazenda Pública, na forma art. 2º da Lei 12.153/09 que rege a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sobredita. Neste contexto, Diante da competência absoluta, em face do valor da causa de até 60 salários mínimos, determino a redistribuição dos autos para o Juizado da Fazenda Pública de Teresina. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827809-48.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Cessão de Direitos] REQUERENTE: TERESA MARIA FERREIRA DE ALENCAR REBELLO INTERESSADO: JOAO HENRIQUE FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO, RENATA FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO, MARCIA MARIA ALENCAR REBELO CRUZ LIMA, VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO, CHRISTIANNE ALENCAR REBELO VERAS INVENTARIADO: JOAO HENRIQUE DE ARAUJO COSTA REBELO ATO ORDINATÓRIO Intimo a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o Termo de Compromisso retro expedido. TERESINA, 9 de julho de 2025. MALLU SILVA 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Processo nº 0801276-68.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDA PONTES RIBEIRO Réu:FELIPE GOMES DA SILVA NETO Advogado do(a) AUTOR: KAILA ALMEIDA MUSTAFA - MA14640 Advogados do(a) REU: ALAN CARVALHO LEANDRO - MA19730-A, FELIPE MARQUES RODRIGUES - PI13290, GUSTAVO LUCAS DE MELO FURTADO - PI12489 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO Notifique-se o Sr. perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a complementação do laudo, conforme os quesitos formulados na decisão de ID 144054006. Cumpra-se com urgência. Após, conclusos. Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3730/2024" . Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 7 de julho de 2025. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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