Eliene De Sampaio Gomes Costa
Eliene De Sampaio Gomes Costa
Número da OAB:
OAB/PI 014621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliene De Sampaio Gomes Costa possui 116 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT22, TST, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRT22, TST, TRF1, TRF5
Nome:
ELIENE DE SAMPAIO GOMES COSTA
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (59)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000769-38.2018.5.22.0002 RECORRENTE: ARMANDO REGINALDO FELIX E OUTROS (1) RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d994538 proferida nos autos. PROCESSO: 0000769-38.2018.5.22.0002 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: ARMANDO REGINALDO FELIX Advogado(s): FLAVIO SOARES DE SOUSA, OAB: 4983 RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(s): CLAUDINEI PAULO CAUS, OAB: 7371 EUCLIDES RODRIGUES MENDES, OAB: 0014621 SANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA, OAB: 2861 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO REGINALDO FELIX
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000845-43.2024.5.22.0005 RECORRENTE: FRANCISCO INOCENCIO BISPO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68794d7 proferida nos autos. PROCESSO: 0000845-43.2024.5.22.0005 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: FRANCISCO INOCENCIO BISPO Advogado(s): FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB: 0004494 RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(s): EUCLIDES RODRIGUES MENDES, OAB: 0014621 LIVIA DE ALMEIDA MACEDO, OAB: 4586 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000845-43.2024.5.22.0005 RECORRENTE: FRANCISCO INOCENCIO BISPO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68794d7 proferida nos autos. PROCESSO: 0000845-43.2024.5.22.0005 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: FRANCISCO INOCENCIO BISPO Advogado(s): FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB: 0004494 RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(s): EUCLIDES RODRIGUES MENDES, OAB: 0014621 LIVIA DE ALMEIDA MACEDO, OAB: 4586 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO INOCENCIO BISPO
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0000846-28.2024.5.22.0005 RECORRENTE: ANTONIO FERREIRA DA COSTA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e746b5a proferida nos autos. PROCESSO: 0000846-28.2024.5.22.0005 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: ANTONIO FERREIRA DA COSTA Advogado(s): FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB: 0004494 RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(s): EUCLIDES RODRIGUES MENDES, OAB: 0014621 LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS, OAB: 3337 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0000846-28.2024.5.22.0005 RECORRENTE: ANTONIO FERREIRA DA COSTA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e746b5a proferida nos autos. PROCESSO: 0000846-28.2024.5.22.0005 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: ANTONIO FERREIRA DA COSTA Advogado(s): FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB: 0004494 RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(s): EUCLIDES RODRIGUES MENDES, OAB: 0014621 LARISSE DA COSTA MACHADO FARIAS, OAB: 3337 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FERREIRA DA COSTA
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0000711-22.2024.5.22.0003 RECORRENTE: JAMES ANDERSON COSTA SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62eccc1 proferida nos autos. PROCESSO: 0000711-22.2024.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: JAMES ANDERSON COSTA SILVA Advogado(s): FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB: 0004494 RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(s): EUCLIDES RODRIGUES MENDES, OAB: 0014621 LIVIA DE ALMEIDA MACEDO, OAB: 4586 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0000711-22.2024.5.22.0003 RECORRENTE: JAMES ANDERSON COSTA SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62eccc1 proferida nos autos. PROCESSO: 0000711-22.2024.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: JAMES ANDERSON COSTA SILVA Advogado(s): FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB: 0004494 RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(s): EUCLIDES RODRIGUES MENDES, OAB: 0014621 LIVIA DE ALMEIDA MACEDO, OAB: 4586 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JAMES ANDERSON COSTA SILVA
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