Willian Ferreira Do Nascimento

Willian Ferreira Do Nascimento

Número da OAB: OAB/PI 014598

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willian Ferreira Do Nascimento possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT16, TJMA, TJGO, TJSP
Nome: WILLIAN FERREIRA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PETIçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE TRINDADETrindade - Vara de Família e Sucessõesgab3varciv@tjgo.jus.br - cartfamtrindade@tjgo.jus.brRua E, Qd. 05, Lt. 03, Área 1, Recanto dos Lagos, TrindadeDECISÃOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelProcesso nº: 5435472-50.2025.8.09.0149Promovente(s): Tatielly Galdino Da SilvaPromovido(s): Francyelly Galdino Da Silva De PaulaTrata-se de protocolo de petição interlocutória relacionada ao processo 5647513-02.2024.8.09.0149.Intimada para esclarecer o motivo do protocolo em demanda apartada, a peticionante Francyelly Galdino Da Silva De Paula, deixou o prazo transcorrer sem manifestação. Conforme se extrai dos autos, a petição colacionada no mov. 01, trata-se do processo 5647513-02.2024.8.09.0149 e também foi juntada naquela demanda. Ademais, a parte não esclareceu eventual necessidade extraordinária de protocolar o ato em demanda apartada. Diante do exposto,  DETERMINO o cancelamento da distribuição e, de consequência, a remessa dos autos ao arquivo.Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se.Arquivem-se.Trindade-GO, data da assinatura eletrônica.BIANCA MELO CINTRA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0801281-56.2021.8.10.0037 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor(a): RAIMUNDO ALVES ELOI Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que nesta data procedi com o cadastro de rpv no sistema eprec web do trf1, comprovantes anexo. Do que, para constar lavro este termo. Grajaú, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025. DEUSIMAR DO NASCIMENTO SA Auxiliar/Técnico Judiciário
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016104-02.2022.5.16.0010 AUTOR: ROBERTA CONCEICAO SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36d842d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Nestes termos, rejeito integralmente a impugnação oposta pelo município executado. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016104-02.2022.5.16.0010 AUTOR: ROBERTA CONCEICAO SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36d842d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Nestes termos, rejeito integralmente a impugnação oposta pelo município executado. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CONCEICAO SILVA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA Processo: 0802486-91.2019.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (a): RAUL NUNEZ ALVARADO Requerido(a): EDITORA ABRIL S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o AR de citação retornou ao remetente. Intime-se a parte autora para apresentar endereço atualizado do requerido, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Apresentado novo endereço renove-se a citação. Cumpra-se as demais determinações do despacho de 46719373. Expedientes necessários. Cumpra-se. Grajaú/MA, data do sistema. Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú-MA Respondendo (Portaria- CGJ n.º 822/2025)
  7. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA Processo: 0801769-11.2021.8.10.0037 Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) Requerente (a): P. D. O. P. e outros Requerido (a): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CONSENSUAL proposta por P. D. O. P., em relação ao menor PAULO EDUARDO SOUZA PASSOS, representado por sua genitora, L. N. S.. Termo de acordo extrajudicial acostado no ID 148436602. Parecer Favorável do Ministério Público no ID 148436602. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Fundamentação. Cuida-se deAÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CONSENSUAL proposta por P. D. O. P., em relação ao menor PAULO EDUARDO SOUZA PASSOS, representado por sua genitora, L. N. S.. Consta nos autos o Termo de audiência de ID. 148436602, com acordo formulado entre as partes. Em casos como este, o Código de Processo Civil autoriza o julgamento do feito com resolução do mérito, vejamos: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação Inexiste óbice legal a que seja homologado o acordo firmado entre as partes, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambas as partes. Dispositivo. Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre P. D. O. P. e L. N. S., com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários, vez que sob o pálio da justiça gratuita. Intime-se. Publicação vedada, a teor do art. 189, II, do CPC. Após, arquive-se, de imediato. Cumpra-se. Esta SENTENÇA tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú, respondendo
  8. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0801409-08.2023.8.10.0037 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor(a): ANTONIO BATISTA DE CARVALHO Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que nesta data procedi com cadastro de rpv através do sistema eprec web trf1, comprovantes anexo. Do que, para constar lavro este termo. Grajaú, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. DEUSIMAR DO NASCIMENTO SA Auxiliar/Técnico Judiciário
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