Flavia Angelica Borges Rodrigues

Flavia Angelica Borges Rodrigues

Número da OAB: OAB/PI 014519

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Angelica Borges Rodrigues possui 247 comunicações processuais, em 211 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJCE, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 211
Total de Intimações: 247
Tribunais: TJSP, TJCE, TRT22, TJMA, TJPI
Nome: FLAVIA ANGELICA BORGES RODRIGUES

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
156
Últimos 30 dias
247
Últimos 90 dias
247
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (230) APELAçãO CíVEL (7) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 247 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Codó Processo nº. 0802696-44.2025.8.10.0034–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRA RODRIGUES DA SILVA SANTOS RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Autora, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à(s) Contestação(ões), no prazo legal. CODó/MA, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 Datado e assinado digitalmente
  3. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO 4.0 - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PROCESSO Nº 0801277-83.2025.8.10.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: LUIS FELIX VERAS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA ANGELICA BORGES RODRIGUES - PI14519 PARTE RÉ: REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA para apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís/MA, 26/06/2025 GISELE CORREIA BRAGA Secretaria Extraordinária - Portaria-CGJ - 1486/2025
  4. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO 4.0 - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PROCESSO Nº 0801924-96.2025.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: MARIA SILVA DOS SANTOS PARTE RÉ: REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios. Certifico que a Contestação foi apresentada tempestivamente. INTIMO a parte AUTORA para apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís/MA, 26/06/2025 RICARDO ALEXANDRE DA COSTA CAMPOS Técnico Judiciário - Mat. 150847 Provimento 22/2018 – CGJ/MA e Portaria-CGJ - 1486/2025
  5. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0800793-80.2025.8.10.0031 Autor: RAIMUNDA DO NASCIMENTO ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA ANGELICA BORGES RODRIGUES - PI14519 Réu: BANCO CELETEM S.A DESPACHO Desde já, defiro a justiça gratuita. Trata-se de demanda em que a parte autora busca (a) declaração de inexistência de negócio jurídico, (b) ressarcimento, em dobro, de parcelas debitadas na conta corrente mantida na instituição demandada, e, por fim, (c) condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O processo terá solução com base na conclusão firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel. Des. Jaime Ferreira de Araújo, j. 12/09/2018 (Tema do IRDR (TJMA) n. 5, NUT (CNJ): n.8.10.1.000007). CITE-SE a parte promovida, para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Se suscitada preliminar, ou, ainda, apresentados documentos, INTIME-SE a parte promovente, para, também no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, independente de nova determinação. Cópia desta decisão servirá de mandado de intimação/de citação e como ofício. Caso necessário algum outro expediente, fica, desde já, o(a) secretário(a) judicial autorizado(a) a assinar “de ordem”. CITEM e INTIMEM-SE. Santa Inês, data do sistema. Gabinete do Juiz Núcleo 4.0
  6. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.: 0802378-80.2025.8.10.0060 Autor: JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA ANGELICA BORGES RODRIGUES - PI14519 Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO Para postular em juízo é necessário ter interesse – art. 17, Código de Processo Civil – CPC. O interesse processual, na sua modalidade necessidade, exige da parte a demonstração da imprescindibilidade de atuação do poder judiciário decorrente da resistência do réu em atender voluntariamente à pretensão, estando nesse momento sinalizado o interesse de agir – art. 189, Código Civil. De acordo com os ensinamentos de Daniel Amorim Assumpção Neves “haverá necessidade sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário” (Manual de Direito Processual Civil. 5ª ed. São Paulo: Método, 2016. p.96). A recente posição do Conselho Nacional de Justiça por meio da Recomendação n. 159 de 23/10/2024 elenca medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça. Essa mesma recomendação foi veiculada na DECISÃO-GCGJ – 15352024, subscrita pelo Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que orientou a todos os magistrados que atendam ao ato do Conselho Nacional acima referido. Dentre as inúmeras disposições apresentadas, determina que a parte que almeja obter a tutela jurisdicional deve demonstrar seu interesse de agir, sendo, pois, tal requisito, condição para a postulação de direito em juízo. Nesse sentido, recomendou-se: 10) Notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida; Não está presente na inicial prova da negativa ou mora do requerido em atender administrativamente a pretensão articulada neste processo – art. 373, inciso I, CPC. É notório (art. 374, inciso I, CPC), ainda, que as Agências Reguladoras e órgãos de defesa do consumidor (PROCON, plataformas digitais oficiais etc.) desempenham papel fundamental na resolução extrajudicial de conflitos, não raro evitando a judicialização desnecessária. No presente caso, embora haja alegação inicial de suposto ato ilícito praticado pela parte ré, não houve comprovação de que tenha ela resistido à pretensão da parte autora – art. 373, inciso I, CPC. Em demandas de consumo dessa natureza, a tentativa de resolução extrajudicial por meio de canais tidos por auxiliares da justiça – Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, órgãos reguladores, PROCON, plataformas digitais oficiais, como www.consumidor.gov.br – pode facilmente revelar o interesse de agir, não havendo, portanto, qualquer óbice para que se trabalhe por essa simplificada via. A plataforma www.consumidor.gov, por exemplo, é ferramenta oficial adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, estando vinculada ao seu sítio eletrônico como sugestão de serviço ao cidadão (https://www.tjma.jus.br/links/portal/cidadao). Por fim, no julgamento do Tema 1.198, REsp. n. 2021665/MS, o Superior Tribunal de Justiça definiu a possibilidade desse encaminhamento, nos seguintes termos: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." INTIMEM a parte autora a comprovar a tentativa de solução administrativa da pretensão, com prazo de 30 (trinta) dias. A omissão importará extinção do processo sem resolução do mérito (art. 330, inciso III, CPC). A simples indicação de números de protocolo, sem a documentação da resposta ou postura da empresa, não supre esse requisito, sendo necessária a apresentação de comprovação formal de negativa ou omissão do fornecedor em atender à demanda do consumidor. Juiz Jorge Antonio Sales Leite Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO 4.0 - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PROCESSO Nº 0801882-47.2025.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO PARTE RÉ: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios. Certifico que a Contestação foi apresentada tempestivamente. INTIMO a parte AUTORA para apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís/MA, 24/06/2025 ROCHELLE ARAUJO DE SOUSA RAMOS Secretaria Extraordinária Provimento 22/2018 – CGJ/MA e Portaria-CGJ - 1486/2025
  8. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Gabinete do Juiz do 7º Cargo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0843327-32.2025.8.10.0001 Autor: VANIA LIMA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA ANGELICA BORGES RODRIGUES - PI14519 Réu: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Desde já, defiro a justiça gratuita. Trata-se de demanda em que a parte autora busca (a) declaração de inexistência de negócio jurídico, (b) ressarcimento, em dobro, de parcelas debitadas na conta corrente mantida na instituição demandada, e, por fim, (c) condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O processo terá solução com base na conclusão firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel. Des. Jaime Ferreira de Araújo, j. 12/09/2018 (Tema do IRDR (TJMA) n. 5, NUT (CNJ): n.8.10.1.000007). CITE-SE a parte promovida, para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Se suscitada preliminar, ou, ainda, apresentados documentos, INTIME-SE a parte promovente, para, também no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, independente de nova determinação. Cópia desta decisão servirá de mandado de intimação/de citação e como ofício. Caso necessário algum outro expediente, fica, desde já, o(a) secretário(a) judicial autorizado(a) a assinar “de ordem”. CITEM e INTIMEM-SE. Santa Inês, data do sistema. Gabinete do Juiz Núcleo 4.0 - Empréstimo Consignado
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