Joao Karlos Alves Almeida

Joao Karlos Alves Almeida

Número da OAB: OAB/PI 014501

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Karlos Alves Almeida possui 204 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT6, TJMA, TJPI e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 146
Total de Intimações: 204
Tribunais: TRT6, TJMA, TJPI, TJSP, TRT22, TST, TRF1, TRT16
Nome: JOAO KARLOS ALVES ALMEIDA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
195
Últimos 90 dias
204
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40) APELAçãO CíVEL (33) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0000933-93.2024.5.22.0001 RECORRENTE: MARVAO SERVICOS LTDA RECORRIDO: ADEILCO PEREIRA DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 145bc9a proferida nos autos. PROCESSO: 0000933-93.2024.5.22.0001 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: MARVAO SERVICOS LTDA Advogado(s):  FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR, OAB: 0008824 RECORRIDO: ADEILCO PEREIRA DA SILVA SANTOS Advogado(s):  JOAO KARLOS ALVES ALMEIDA, OAB: 14501 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ADEILCO PEREIRA DA SILVA SANTOS
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0000031-08.2022.5.06.0341 RECLAMANTE: COSMA KATIA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SILVIO ERALDO GOMES DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d493a8f proferido nos autos. DAS DESPACHO   Vistos, etc. Indefiro o requerimento contido na petição de ID 860b05b - de desconsideração da personalidade jurídica -, porque é necessário que o Exequente indique nominalmente os sócios que pretende inserir na execução, com as respectivas qualificações. Aguarde-se a iniciativa do credor no sentido de indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de o processo ser suspenso. Indefiro, igualmente, o requerimento do Exequente, contido na citada petição de ID 860b05b, no sentido de bloqueio dos cartões de créditos dos sócios da Executada, porque a finalidade que o credor está pretendendo atingir, pelo que ele próprio sustenta, não é a satisfação da execução, mas sim “provocar incômodo ao devedor”, sem provocar qualquer eficácia no crédito dele; algo que não é eficiente e nem garante o pagamento da dívida, em decorrência do ato desejado. O Exequente deve indicar meios verdadeiramente eficazes de prosseguimento da execução, sob pena de o processo ser suspenso, por dois anos, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Intime-se. (das) PESQUEIRA/PE, 03 de julho de 2025. TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COSMA KATIA PEREIRA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RE AIRR 0001169-16.2022.5.22.0001 RECORRENTE: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. RECORRIDO: CONSTRUTORA ANCORA LTDA E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO   Em cumprimento ao disposto no art. 324, § 2º, do RITST, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias.   Brasília, 03 de julho de 2025.   MÉRCIA MARTINS DO AMOR DIVINO   Secretária de Processamento de Recursos Extraordinários Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ANCORA LTDA
  5. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RE AIRR 0001169-16.2022.5.22.0001 RECORRENTE: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. RECORRIDO: CONSTRUTORA ANCORA LTDA E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO   Em cumprimento ao disposto no art. 324, § 2º, do RITST, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias.   Brasília, 03 de julho de 2025.   MÉRCIA MARTINS DO AMOR DIVINO   Secretária de Processamento de Recursos Extraordinários Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JAILSON SILVA SOARES
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001312-34.2024.5.22.0001 AUTOR: SABRINA VIEIRA AGUIAR RÉU: ATHUAR MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d531e93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo integralmente cumprido. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATHUAR MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001312-34.2024.5.22.0001 AUTOR: SABRINA VIEIRA AGUIAR RÉU: ATHUAR MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d531e93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo integralmente cumprido. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA VIEIRA AGUIAR
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000757-77.2025.5.22.0002 AUTOR: CARLOS EDUARDO FERREIRA DA CONCEICAO RÉU: F.M.B.SABOIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 638e6ed proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Trata-se de pedido de tutela antecipada em reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS EDUARDO FERREIRA DA CONCEICAO, visando a imediata liberação do saldo de FGTS disponível em conta vinculada e habilitação no Programa Seguro-Desemprego, sob alegação de rescisão indireta, bem como o bloqueio cautelar de créditos da reclamada junto à AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. Não houve necessidade de oitiva da parte contrária, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, I, do CPC. DECIDO. A permissão para a tutela cautelar provisória tem fundamento básico no art. 305 do CPC/2015, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho em face do disposto no art. 769 da CLT. Para a concessão da tutela cautelar, exige-se a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do dispositivo supramencionado. Quanto à tutela pretendida para liberação de saldo de FGTS depositado e habilitação no Programa Seguro-Desemprego, entendo que, para melhor análise, faz-se necessária a instrução processual, uma vez que fundamentada no reconhecimento da rescisão indireta, a ser discutida no presente feito. Também, não vislumbro o perigo da demora, uma vez que eventual prejuízo à parte autora pode ser facilmente revertido posteriormente, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada feito pela parte autora nesses pontos. Quanto ao pedido de bloqueio de créditos, em Juízo preliminar de cognição, verifico que não há comprovação do atraso das verbas trabalhistas devidas ao autor. Contudo, é fato público e notório a privatização da concessão dos serviços de Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE). Dessa forma, diante da possibilidade de não adimplemento das verbas trabalhistas, vislumbro o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual DEFIRO PARCIALMENTE o pedido cautelar e determino, por ora, que a AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., utilizando-se dos créditos da primeira reclamada em seu poder, deposite em conta judicial vinculada ao presente processo a importância de R$ 98.260,73 (noventa e oito mil, duzentos e sessenta reais e setenta e três centavos), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 10.000,00, a ser destinada a instituição social cadastrada nesta VT. Expeça-se mandado, com urgência, para cumprimento da ordem acima. Inclua-se o presente feito na pauta do dia 22/08/2025, às 09:00h, para realização de audiência inicial, eis que se trata de processo que tramita no rito ordinário. A parte autora fica devidamente notificada para comparecer à audiência designada, através da publicação do presente despacho, ficando advertida de que eventual ausência implicará o arquivamento da reclamação (art. 844, CLT). A parte reclamada, por sua vez, deverá ser intimada via postal, com AR (ou por meio do domicílio eletrônico, caso esteja devidamente cadastrado no sistema), para comparecimento à audiência designada, sob pena de revelia confissão ficta (art. 844, CLT). Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24/10/2022, e definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.000, de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no art. 765 da CLT, no art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 2º, §5º e Ato GP nº 01/2023, ficam cientes partes e procuradores que as audiências desta Vara do Trabalho, em regra, ocorrem de forma PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 1º do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023, contudo, tendo em vista tratar-se de audiência apenas para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, mantenho a audiência na modalidade telepresencial (videoconferência). Ressalto que os processos com requerimento de "juízo 100% Digital" também terão suas audiências presenciais, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 345/2020 e 354/2020, com alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP nº 01/2023, o que não impede a tramitação do feito no "juízo 100% Digital". Com a implantação da VTe - Vara do Trabalho eletrônica no âmbito da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, as audiências serão realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o link único: https://bit.ly/3r5Uhzu Para acesso à sala de audiências correspondente, deverá ser observado o número do processo e horário da pauta, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. Quando do ingresso na sala de audiências específica, basta aguardar pelo(a) secretário(a) e Juiz(a) para o início da sessão, oportunidade em que as partes poderão conversar previamente acerca de eventual proposta de acordo. O acesso por computador ou dispositivo móvel deverá ser precedido da instalação do aplicativo Zoom Meeting. Por computador, o link do convite remeterá para a instalação do aplicativo. Por celular, será necessário instalar o app que está disponível nas lojas oficiais de aplicativos. É de responsabilidade das partes e advogados dispor da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência telepresencial (videoconferência), sendo sugerido que os usuários do zoom já adentrem a sala virtual com suas identificação (renomear usuário zoom). Deverão as partes observar os termos da resolução 465, de 22/06/2022, do Conselho Nacional de Justiça quanto as diretrizes para realização da teleaudiência designada. Eventual problema de acesso à Sala de audiências VIRTUAL deverá ser comunicado até 5 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: 86 2106 9431/9413, WhatsApp da Vara: 86 99453 0923. Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO FERREIRA DA CONCEICAO
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