Joao Karlos Alves Almeida
Joao Karlos Alves Almeida
Número da OAB:
OAB/PI 014501
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Karlos Alves Almeida possui 167 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJPI e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TST, TRF1, TJPI, TJSP, TJMA, TRT6, TRT22, TRT16
Nome:
JOAO KARLOS ALVES ALMEIDA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32)
APELAçãO CíVEL (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802931-84.2020.8.10.0034 Apelante: João Batista Pereira de Melo Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI n° 4.344-A) Apelado: Banco do Brasil S.A. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MA n° 14.501-A) e Wilson Belchior (OAB/MA n° 11.099-S) Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte D E C I S Ã O O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 2.162.222/PE – Tema Repetitivo nº 1.300, determinou a suspensão dos processos que versem sobre PASEP, para fixação da seguinte tese: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Conforme o disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, o julgamento de recursos repetitivos impõe o sobrestamento dos feitos que versem sobre a mesma questão de direito, a fim de garantir a uniformidade da jurisprudência e evitar decisões conflitantes. Ademais, a suspensão dos processos em casos análogos já foi determinada pelo STJ, conforme decisão exarada nos autos dos mencionados recursos representativos da controvérsia. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial, bem como enquadrado em metas não cumpridas junto ao CNJ. Após julgamento, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824445-39.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Mútuo] AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: EDILMAR SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 16 de julho de 2025. LEONARDO LIMA PEREIRA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800637-44.2021.8.10.0060 AUTOR: ANTONIO LUIZ LIMA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 REU: JEAN DE SOUSA BATISTA, BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., LEIDIMAR LOPES ARAUJO Advogado do(a) REU: VANESSA MARIA SOUSA RAMOS - MA26839 Advogado do(a) REU: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024-A Advogados do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A DESPACHO Cuida-se de ação anulatória de escritura pública de compra e venda ajuizada por ANTONIO LUIZ LIMA SILVA em face de JEAN DE SOUSA BATISTA, LEIDIMAR LOPES ARAUJO e BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A, que tem por objeto imóvel foreiro expedido pela Prefeitura Municipal de Timon/MA, com a seguinte descrição: quadra 236, lote 12, com 10 metros de frente e 60 metros de fundo, área total 600m², neste município. A perícia foi realizada, conforme determinação judicial, e o laudo pericial foi acostado no ID 144160825. Em seguida, regularmente intimadas, apenas a parte requerida LEIDIMAR LOPES ARAÚJO não apresentou manifestação nos autos, ID 146992505, sendo que o réu JEAN DE SOUSA BATISTA apontou que o laudo não é conclusivo e realizou apontamentos, ID 146964100. Por conseguinte, intime-se o perito, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré. Apresentados os esclarecimentos, vistas às partes no mesmo prazo. Outrossim, conforme definido na decisão de ID 119926442, a oitiva das partes ora litigantes e de eventuais testemunhas arroladas se faz necessária tendo em vista a necessidade de melhor esclarecimento e detalhamento dos fatos alegados ora apreciados, bem como a possibilidade de conciliação entre as partes. Após os esclarecimentos do laudo pericial e eventual manifestação das partes, determino que os autos voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento e análise das preliminares, devendo ser observado o rol trazido pelo réu JEAN DE SOUSA BATISTA, ID 48795896, para fins de registro nos autos e concernente ao cadastro no sistema PJe. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001058-58.2024.5.22.0002 AUTOR: DENISE DA SILVA RÉU: RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f926d87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando que o executado, ao requerer o parcelamento, reconheceu expressamente o débito, e tendo em vista que o valor integral da execução restou bloqueado, declaro extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Liberem-se os créditos a quem devidos, atentando-se para a planilha de cálculos de id. 6db4b1b e dados bancários já informados nos autos. Excluam-se eventuais restrições oriundas do presente feito que tenham recaído sobre os executados e seus bens. Após, nada mais havendo a se providenciar, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001058-58.2024.5.22.0002 AUTOR: DENISE DA SILVA RÉU: RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f926d87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando que o executado, ao requerer o parcelamento, reconheceu expressamente o débito, e tendo em vista que o valor integral da execução restou bloqueado, declaro extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Liberem-se os créditos a quem devidos, atentando-se para a planilha de cálculos de id. 6db4b1b e dados bancários já informados nos autos. Excluam-se eventuais restrições oriundas do presente feito que tenham recaído sobre os executados e seus bens. Após, nada mais havendo a se providenciar, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818187-23.2017.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GMAC S.A. REU: MARIO LUCIO PORTELA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial. O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos: Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes. Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado pelas partes e seus procuradores. Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo ID 60273218, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas, na forma do art. 90, §3°, do CPC. Honorários na forma do acordo. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registrada eletronicamente pelo sistema. Intime-se. Cumpra-se. Teresina(PI), data registrada no sistema Pje. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0805102-16.2020.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIVAL RABELO SANTANA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO LUíS/MA, Sexta-feira, 11 de Julho de 2025 Datado e assinado digitalmente.
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