Myquelangela Dos Santos Oliveira
Myquelangela Dos Santos Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 014454
📋 Resumo Completo
Dr(a). Myquelangela Dos Santos Oliveira possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPI, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPI, TJDFT
Nome:
MYQUELANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812106-19.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] AUTOR: JOANA FERREIRA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 28 de março de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí HABEAS CORPUS Nº 0757742-90.2025.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada) IMPETRANTES: Dra. Myquelangela dos Santos Oliveira (OAB/PI Nº 14.454) e Dra. Eliani Gomes Alves (OAB/PI Nº 15.124) PACIENTE: Nailson Cardoso Santos EMENTA HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO INDIVIDUAL As advogadas Myquelangela dos Santos Oliveira e Eliani Gomes Alves impetram Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Nailson Cardoso Santos, e contra ato do Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI. Sustentam as impetrantes, em resumo: excesso de prazo para o encerramento da instrução e o cabimento das medidas cautelares diversas do cárcere. Requerem a concessão da liminar, expedindo-se alvará de soltura. Após intimadas, juntaram o decreto cautelar e a Certidão de Objeto e Pé. É o relatório. Decido. Conforme consulta ao Sistema PJe de 1º grau, verifica-se que foi revogada a prisão preventiva do paciente em 01/07/2025, tendo sido determinada a expedição do alvará de soltura (id. 78346060). Nesse caso, forçoso concluir pela perda superveniente do interesse de agir no presente Habeas Corpus e pela consequente prejudicialidade do pedido. Com efeito, outro não poderia ser o entendimento, tendo em vista expressa disposição legal contida no art. 659 do Código de Processo Penal: “Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido”. Em virtude do exposto, considerando a soltura do paciente no juízo de origem, declaro prejudicado o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 659 do CPP e julgo extinto o presente Habeas Corpus, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir. Publique-se e arquive-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos PROCESSO Nº: 0856702-83.2024.8.18.0140 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI AUTOR: 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE TERESINA - DIVISÃO 1 INVESTIGADO: NAILSON CARDOSO SANTOS INTIMAÇÃO Intima-se a Defesa para ciência da Decisão exarada pelo MM. Juiz da Central de Inquéritos de Teresina - Piauí, acostada sob ID 78346060. TERESINA, 2 de julho de 2025. ORLANDO MAURIZ RAMOS Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751963-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 236216421, foi realizada a consulta ao sistema RENAJUD. A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou frutífera (placa PSJ8B56). Segue minuta do sistema. Contudo, constatou-se que o(s) veículo(s) em questão encontra(m)-se gravado(s) por alienação fiduciária, conforme documento anexo. Diante do exposto, e considerando que a atividade jurisdicional é pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade, caso o exequente tenha interesse na penhora do(s) veículo(s) gravado(s), traga aos autos os dados do credor fiduciário, a fim de analisar a possibilidade e a utilidade da medida. Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828242-28.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA DIAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão no âmbito do Recurso Especial n.º 2.162.222 – PE, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo n.º 1300). Desse modo, em cumprimento à decisão proferida na demanda acima referenciada, aguarde-se em Secretaria a decisão do incidente. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751963-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da decisão proferida nos autos do AGI n. 0700025-92.2025.8.07.0000 (ID 235388944), foi realizado o desbloqueio da quantia de R$ 4.679,25, constrita na consulta de ID 233566905. Segue minuta do sistema. Ainda, manifeste-se a parte executada sobre o bloqueio de ID 233566908. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de ID 231172967. Consulte-se o RENAJUD em desfavor da executada. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804241-42.2021.8.18.0140 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO SERGIO DA SILVA GOMES e outros REQUERIDO: ANTONIA RITA DE CASSIA BRITO NOGUEIRA DECISÃO Trata-se de SOBREPARTILHA, partes em epígrafe. Em decisão de id 73267246, foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 90 (noventa) dias. Posteriormente, os autores peticionaram no id 74586853, requerendo o prosseguimento do feito, expondo que não existem questões prejudiciais ao andamento da presente ação, alegando a inexistência de litispendência ou coisa julgada. Ocorre que na decisão de id 73267246, já foi reconhecida a relação de prejudicialidade entre os processos, por isso que em decisão fundamentada, este Juízo determinou a suspensão processual. Pontue-se que a suspensão do processo, conforme fundamentos da decisão proferida nos autos, não é motivada por litispendência e sim pela existência de prejudicialidade entre os processos, nos termos do artigo 313, V, "a", do CPC. Assim, considerando que o artigo 505 do CPC prevê que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo algumas exceções, nas quais esta ação não se enquadra, INDEFIRO o pedido de id 74586853, mantendo a decisão já proferida no id 73267246. Após o transcurso do prazo de suspensão, certifique-se e retornem imediatamente conclusos os autos. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina