Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gomes
Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gomes
Número da OAB:
OAB/PI 014401
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gomes possui 401 comunicações processuais, em 370 processos únicos, com 146 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TJPI, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
370
Total de Intimações:
401
Tribunais:
TJSP, TJPI, TJSC
Nome:
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
📅 Atividade Recente
146
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
401
Últimos 90 dias
401
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (110)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (90)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (84)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 401 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805482-84.2021.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ARAUJO CONSTRUCOES LTDA - ME, ELNATAN JAZIEL RODRIGUES DE ARAUJO, DEUSIVANIA FERREIRA RODRIGUES, ANTONIO DE SOUSA BORGES ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte exequente para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. PICOS, 9 de abril de 2025. MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000744-20.2011.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Crédito Rural] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL DO TRAVESSAO, JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto às regularidades formais, às tempestividades, às legitimidades, recebo o recurso de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Intimações necessárias. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800227-46.2025.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE GARCIAS ALVES DA SILVA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida, através de sua procuradoria, sendo de sua responsabilidade informá-la para comparecer em Audiência UNA, no dia 04/08/2025 às 09:10 horas, na sala de Audiências deste Juizado ou de forma virtual na PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, cujo link será disponibilizado nos presentes autos até a data da audiência, ou, em caso de ausência de link no dia da audiência, entrando em contato com a Secretaria da Vara do Juizado Especial de Oeiras-PI pelos telefone/whatsapp (89) 98142-4938 na data da audiência. OEIRAS, 10 de julho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800563-15.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PIRIPIRI, 10 de julho de 2025. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000062-77.2017.8.18.0063 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, recolher as custas referentes a diligência de Oficial de Justiça para fins de expedição de mandado. AMARANTE, 10 de julho de 2025. KAROL BRITO DE SOUSA Vara Única da Comarca de Amarante
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000608-75.2012.8.18.0074 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: ANTONIO ABEL DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte Autora, no prazo de 15 dias (quinze) dias, sobre a petição de ID nº 77847077 e documentos apresentados. SIMõES, 10 de julho de 2025. ROBERIA LOPES DA SILVA Vara Única da Comarca de Simões
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820493-18.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO REU: SERASA S.A. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO VELOSO em face de SERASA S.A. Analisados os autos, verifico que os elementos até o momento coligidos ainda não permitem a formação de juízo seguro acerca do eventual direito do autor à indenização por danos morais. Assim sendo, tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. 1. PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1.1. Da ilegitimidade passiva A parte ré arguiu Ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a inscrição em nome da autora teria sido feita também por outro bureau de crédito (SPC Brasil). A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.061.134/RS, em recurso repetitivo) estabelece que os bureaus de crédito são legitimados passivos para ações em que se discute a ausência de notificação prévia do consumidor sobre sua inscrição nos cadastros de inadimplentes. Sendo assim, o fato de que o nome da parte autora também figure anotado de forma indevida no rol de inadimplentes de outro órgão de proteção ao crédito não exclui a responsabilidade da ré Serasa por sua própria conduta. Preliminar rejeitada. 1.2. Da imputação de responsabilidade a terceiro estranho à lide Verifica-se, da análise da réplica, que a autora imputa expressamente a terceiros (notadamente o SPC Brasil/CNDL) a responsabilidade pela ausência de notificação prévia e, consequentemente, pelo dano moral que alega ter sofrido. No entanto, referida entidade não figura no polo passivo da demanda, cuja única ré é a SERASA S.A., a quem a autora imputa responsabilidade apenas de forma genérica e subsidiária na réplica. Tal circunstância levanta dúvida quanto à correta identificação do responsável pelo ato lesivo descrito na inicial, pois o SPC não integra o polo passivo da demanda. Apesar disso, a matéria será tratada nas determinações finais, a fim de assegurar o contraditório e a adequada formação da relação jurídica processual. 2. PONTOS CONTROVERTIDOS Com fundamento no art. 357, II, do Código de Processo Civil, fixo como controvertidos os seguintes pontos: 1. Se houve efetivo envio da notificação prévia por parte da empresa requerida; 2. Se restou configurado dano moral indenizável, e qual seria seu valor em caso de procedência. 3. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Na decisão de ID 58303049, este Juízo determinou a inversão do ônus da prova em favor da autora, incumbindo à requerida comprovar, mediante a juntada de documentos, o regular envio de notificação à demandante acerca da existência dos débitos apontados. Não obstante, a inversão ora determinada não impede a produção de provas por ambas as partes, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Desse modo, com o intuito de possibilitar o regular prosseguimento da marcha processual, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem se há necessidade de produção de outras provas para o deslinde da causa, especificando e fundamentando aquelas que pretendem produzir, inclusive quanto à eventual realização de audiência de instrução e julgamento, cujo deferimento estará condicionado à demonstração da imprescindibilidade da prova requerida. No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer se imputa à ré Serasa S.A. a responsabilidade pelos fatos narrados, ou se pretende emendar a petição inicial para incluir o SPC Brasil/CNDL no polo passivo da demanda. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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