Heldiane Estevao Maranhao Jansen

Heldiane Estevao Maranhao Jansen

Número da OAB: OAB/PI 014393

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heldiane Estevao Maranhao Jansen possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TRT3, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJMA, TRT3, TJDFT, TJSP, TJPI
Nome: HELDIANE ESTEVAO MARANHAO JANSEN

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811627-60.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: T. M. D. F. C. REU: M. R. D. M. V., M. E. D. M. V., F. D. C. V., M. L. V. S. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, da Sentença Judicial de ID de nº 75981098, no prazo de 15(quinze) dias. Teresina, 27 de maio de 2025. MARCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA Secretaria da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0827342-40.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES ORGANIZADAS - DRACO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: LUCAS MARCIEL PEREIRA DA SILVA, IZAIAS MESQUITA E SILVA, MYKHAELL MAKE ABREU PEREIRA, JORGE LUIS DE SOUSA DA SILVA, LUCAS VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO, THIAGO STEFANY BRITO MARTINS, PEDRO TEIXEIRA SOARES NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA NASCIMENTO, MILENA GABRIELLA DA ENCARNACAO VIEIRA, MARIA ANGELICA ARAUJO GARCEZ, FRANCINALDO SILVA ALVES, VANDERSON SANTOS SOUZA, JEFERSON JOSE BRAGA LUIZ, JOSE DIEGO BRAGA LUIZ, JOSE HELDER CARVALHO SILVA, CHARLIS CONCEICAO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos à Defesa para apresentar Alegações Finais no prazo de 05 dias. TERESINA, 27 de maio de 2025. MARIA EDUARDA DE JESUS SA SOARES Vara de Delitos de Organização Criminosa
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0807128-96.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogados do(a) APELANTE: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351-A, LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP310465-A APELADO: UIATA LIMA DE PAULA Advogado do(a) APELADO: HELDIANE ESTEVAO MARANHAO JANSEN - PI14393-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0804010-44.2025.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MORAES E NASCIMENTO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: HELDIANE ESTEVAO MARANHAO JANSEN - PI14393, LUCIANA KRAIESKI PIRES LAGES - PI6720 EXECUTADO: NELIO GUSTAVO DE SOUSA MELO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO MELO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE MENSALIDADES EM ATRASO proposta por MORAES E NASCIMENTO LTDA, em face de NELIO GUSTAVO DE SOUSA MELO e MARIA DO SOCORRO MELO, regularmente qualificados, pelos fatos e fundamentos expostos na peça portal. Com inicial vieram diversos documentos. Decisão em Id. 145594915 determinou a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada insuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse da Justiça Gratuita, bem como extinção do feito sem resolução do mérito, caso não comprovado o recolhimento das custas devidas. Certidão de Id. 149401782 atestando que transcorreu o prazo fixado sem manifestação do promovente. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. In casu, em que pese intimado com as advertências legais, o requerente deixou de comprovar que preenche os requisitos da Lei nº 1060/50, motivo pelo qual indefiro a benesse da assistência judiciária gratuita postulada. Ademais, o autor não recolheu as custas processuais no interregno estabelecido por este Juízo, conforme certidão de Id. 149401782, o que impossibilita o prosseguimento do feito, ensejando a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, eis que o demandante não é beneficiário da justiça gratuita. Sobre o tema, colacionamos as seguintes jurisprudências: EXTINÇÃO DO PROCESSO Artigo 267, IV, do CPC Admissibilidade Hipótese em que, apesar de intimado a efetuar o recolhimento das custas processuais complementares, manteve-se o autor inerte, caracterizando-se a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo Desnecessidade na espécie de intimação pessoal da parte, sendo suficiente a intimação de seu advogado pela imprensa oficial - Sentença mantida Recurso desprovido. Art. 267 IV CPC (9052361262009826 SP 9052361-26.2009.8.26.0000, Relator: Jacob Valente, Data de Julgamento: 08/02/2012, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/02/2012). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INTIMAÇÃO PESSOAL - INÉRCIA DA PARTE - COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONEXÃO - FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Se o recolhimento das custas iniciais constitui pressuposto de constituição e regular prosseguimento do processo, a inércia da parte em comprovar o pagamento, mesmo após intimada, atrai como consequência a extinção do processo sem a resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso IV, do CPC/15. 2. A conexão deve ser analisada objetivamente, a partir do caso concreto apresentado, observando-se não só a existência de similitude entre o objeto ou a causa de pedir das demandas, mas principalmente a existência da mesma relação jurídica de direito material constante nos feitos, evitando-se, por conseguinte, a prolação de decisões conflitantes. 3. Diante da possível similaridade das relações jurídicas subjacentes entre vários processos em tramitação e o risco de decisões conflitantes, outra solução não há senão extinguir o processo. (TJ-MG - AC: 10000181419383001 MG, Relator: Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 03/10/2019, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/10/2019). Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c/c art. 321, parágrafo único, todos do CPC/2015, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Sem custas. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto não se deu a triangularização da relação processual. P.R.I., servindo a presente como mandado. Arquive-se, após as cautelas legais. Timon-MA, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025. Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon/MA. Aos 26/05/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808377-19.2020.8.18.0140 CLASSE: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA (12764) ASSUNTO(S): [Fixação, Dissolução, Regime de Bens Entre os Cônjuges] AUTOR: M. D. J. O. L. Nome: MARIA DE JESUS OLIVEIRA LEMOS Endereço: Rua Orlando Carvalho, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-160 REU: P. F. D. A. Nome: PEDRO FELIX DE ANDRADE Endereço: Localidade Morro Redondo, S/N, Zona Rural, COIVARAS - PI - CEP: 64335-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO e EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Cumulada com Alimentos e Antecipação de Tutela de Urgência, ajuizado por M. D. J. O. L. em face de P. F. D. A., todos qualificados nos autos. Feito já com contestação e réplica. Analisando os autos, verifico que o processo se encontra regular, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, nos termos do art. 357 do CPC. As partes são legítimas, e a petição inicial preenche os requisitos legais (art. 319 do CPC). Não havendo outras questões pendentes, tem-se que o processo está em ordem para prosseguir. Fixo como pontos controvertidos sobre os quais devem recair a atividade probatória: a existência de união estável entre as partes, caso reconhecida, qual a data de início e do término da união estável, a partilha de bens e a verificação da necessidade da autora em receber alimentos e possibilidade econômica do requerido em prestá-los. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 17 de setembro de 2025, às 10:30 horas, a qual deverá comparecer Autor(a) e Réu(Ré), na sala virtual deste juízo, podendo a audiência ser acessada por meio do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b ou Intimem-se as partes, e seus advogados, para fins de comparecimento ao ato ora designado, podendo as partes indicar as provas que desejam produzir no referido ato, no prazo legal, inclusive testemunhais, sendo que estas últimas deverão comparecer, ao ato, PESSOALMENTE, na sala de audiências deste juízo, independentemente de intimações. Caso seja impossível/inviável a participação virtual, faculto às partes o comparecimento à sala de audiências desta 2ª Vara de Família, na data e hora marcada. Destacando, QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER DE FORMA PRESENCIAL. Destaco que a ausência injustificada de qualquer das partes na audiência ora designada poderá acarretar as sanções previstas em lei. Em havendo alguma dúvida, a respeito do link para acessar a sala de Audiências virtuais, a parte pode entrar em contato através dos meios disponibilizados no site do Tribunal de Justiça. Notifique-se o Ministério Público. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20032820264542800000008616384 Inicial.Maria de Jesus Oliveira Sousa Petição 20032820264581200000008616385 RG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820264641000000008616386 Procuração Procuração 20032820264713200000008616387 Declaração de Hipossuficiencia Documentos 20032820264789400000008616388 Certidão de Casamento Religioso DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820264853800000008616389 Comprovante de Residencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820264934600000008616390 Declaração de Compra e Venda Residencial São Luis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820264977400000008616391 Declaração de venda de veículo Amarok DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265145100000008616392 Declaração de compra e venda assentamento tesouras DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265255400000008616394 Nota fiscal compra de geladeira DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265418600000008616393 Declaração compras de móveis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265484500000008616395 CPF.Maria de Jesus Oliveira Sousa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265534300000008616396 Contrato de compra e venda de veículo usado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265597200000008616397 Contrato de compra e venda de veículo usado pag 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265681200000008616398 Certificado de registro e licenciamento de carro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265781800000008616399 Certidão de Nascimento Geane Lemos Felix DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265845800000008616400 Certidão de nascimento Gean Lemos Felix DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265924800000008616401 Certidão de Nascimento Erica Olinda Lemos Felix DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820265998800000008616403 Boletim de Ocorrencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20032820270075000000008616404 Despacho Despacho 20041416512691500000008807848 Sistema Sistema 20041416515935000000008822399 Petição Petição 20041611135704400000008852538 Certidão Certidão 20072416174566500000010396309 Petição Petição 20072814541353200000010446841 MANIFESTAÇÃO. MARIA DE JESUS Petição 20072814541368700000010447598 Despacho Despacho 20101319401473100000011807131 Citação Citação 20101319401473100000011807131 Certidão Certidão 21051015574363500000015692240 Procuração Procuração 21051709154003100000015849140 Procuração Pedro Felix Procuração 21051709154018000000015849141 Diligência Diligência 21051709212047800000015849307 0808377-19.2020 Pedro Felix Diligência 21051709212064600000015849315 Certidão Certidão 21051710094650900000015851821 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21060721543946800000016382751 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21060721552971100000016382752 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21060721575708200000016382753 Contestação divorcio Petição 21060721575722100000016382755 dividas de energia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21060721575753900000016382756 Certidão Certidão 21060909294573000000016425143 Intimação Intimação 21060909360037500000016425601 Substabelecimento Substabelecimento 22032209064415200000023989948 SUBSTABELECIMENTO[2208] PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22032209064427400000023989957 Manifestação 22032209193427600000023991235 Certidão Certidão 22032213471726200000024014892 Certidão Certidão 22072417245357600000028157174 Substabelecimento Substabelecimento 22072618095897400000028246616 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22080112454403500000028416780 01 PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS 02 Petição 22080112454416100000028416782 Certidão Certidão 22080511382898100000028620587 Despacho Despacho 23052919252332200000039017918 Intimação Intimação 23121317065266500000047593612 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24012917572107600000048918868 Renúncia Petição 24040109184414300000051751542 RENUNCIA maria de jesus 01abr2024 Petição 24040109184418600000051751549 Certidão Certidão 24111109395802800000062315600 Ata da Audiência Ata da Audiência 24111110164339100000062321125 0808377-19.2020 Ata da Audiência 24111110164348000000062321129 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111215302953600000062427947 Intimação Intimação 24111215302953600000062427947 Manifestação Manifestação 24111217421620100000062435808 Manifestação Manifestação 24111217421620100000062435808 Certidão Certidão 24111308300249900000062448990 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24121323562499200000063927099 replica MANIFESTAÇÃO 24121323562530600000063927100 Sistema Sistema 25032613040685600000068205697 TERESINA-PI, 22 de maio de 2025. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0802108-37.2021.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: TERESA CRISTINA COELHO DE SOUSA INTERESSADO: WALDMA LEMOS SOARES CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: WALDMA LEMOS SOARES Quadra Mocambinho - Setor C, casa 11, quadra 04, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-270 PRAZO: 15 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada da penhora online / sisbajud de Id 76224365 e para, querendo, apresentar no prazo legal Embargos à Execução. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011073-90.2024.5.03.0010 distribuído para 06ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 17 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301244200000128973160?instancia=2