Ivo Rafael Sena Batista Reis
Ivo Rafael Sena Batista Reis
Número da OAB:
OAB/PI 014295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivo Rafael Sena Batista Reis possui 129 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRT22, TJMA, TRF1, TJPI, TST, TRF5
Nome:
IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (16)
REMESSA NECESSáRIA CRIMINAL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1059239-63.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR DANIEL COSTA SOUSA REU: CONSTRUTORA CAIAPO LTDA, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES D E C I S Ã O Trata-se de procedimento comum em que se pleiteia a reparação por danos morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido na BR-020, KM 157,9, em 16 de setembro de 2017, ocasião em que o condutor do automóvel VW/VOYAGE teria invadido a pista contrária, supostamente em razão de irregularidade na via, colidindo frontalmente com outro veículo que trafegava em sentido oposto, resultando no óbito dos ocupantes do primeiro automóvel. Em contestação, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT promoveu a denunciação da lide, alegando que, à época do acidente, havia empresa contratada para a manutenção, conservação e recuperação do referido trecho, a qual estaria contratualmente obrigada a indenizar as vítimas nas situações descritas nos autos. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos (Id. 1482264363). A parte Autora apresentou réplica, impugnando a alegação de ilegitimidade do DNIT e reiterando os termos da petição inicial (Id. 1547616895). O feito foi convertido em diligência, com a consequente citação da empresa denunciada (Id. 1778665580). A Ré Construtora Caiapó LTDA. apresentou contestação (Id. 2136382789), na qual suscitou, preliminarmente, a impugnação à gratuidade de justiça, a sua ilegitimidade passiva e a necessidade de intervenção do Ministério Público Federal. No mérito, requereu a improcedência da ação. Instadas as partes sobre o interesse na produção de provas, a Ré Construtora Caiapó LTDA. manifestou-se, requerendo a realização de prova oral. As demais partes nada requereram. É o breve relatório. DECIDO. Preliminares Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça. Para a revogação do benefício, não basta a simples irresignação da parte adversa, sendo necessária a comprovação nos autos da capacidade econômica da parte beneficiária de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família — ônus que não foi cumprido. A alegação de ilegitimidade passiva da empresa Ré confunde-se com o mérito da denunciação da lide, pois está baseada na suposta inexistência de responsabilidade contratual junto ao DNIT. Assim, a questão será analisada por ocasião da sentença. Importante destacar que os fatos tratados nestes autos também são objeto das ações de n. 1060767-35.2022.4.01.3400, 1060771-72.2022.4.01.3400, 1060778-64.2022.4.01.3400 e 1060781-19.2022.4.01.3400, todas fundamentadas nos mesmos elementos fáticos e jurídicos, sendo inclusive patrocinadas pelo mesmo advogado. Diante disso, revela-se desnecessária a produção de prova técnica e oral de forma individualizada em cada processo, podendo serem realizadas em apenas uma das demandas e oportunamente aproveitada nos demais autos, mediante o regular compartilhamento da prova. Desta forma, indefiro a realização de prova oral, uma vez que o meio de prova especificado será realizado nos autos 1060767-35.2022.4.01.3400 e, após sua produção, os arquivos da audiência serão colacionados nesta lide. Ressalto, ainda, que é desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal, uma vez que o Autor atingiu a maioridade em maio de 2025, conforme documento de identidade constante no Id. 1308352774. Diante disso, apresente o Requerente nova procuração outorgando poderes ao seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura. Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara- SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1060771-72.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLY COSTA SOUSA REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, CONSTRUTORA CAIAPO LTDA D E C I S Ã O Trata-se de procedimento comum em que se pleiteia a reparação por danos morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido na BR-020, KM 157,9, em 16 de setembro de 2017, ocasião em que o condutor do automóvel VW/VOYAGE teria invadido a pista contrária, supostamente em razão de irregularidade na via, colidindo frontalmente com outro veículo que trafegava em sentido oposto, resultando no óbito dos ocupantes do primeiro automóvel. Em contestação, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT promoveu a denunciação da lide, alegando que, à época do acidente, havia empresa contratada para a manutenção, conservação e recuperação do referido trecho, a qual estaria contratualmente obrigada a indenizar as vítimas nas situações descritas nos autos. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos (Id. 1483515864). A parte autora apresentou réplica, impugnando a denunciação da lide, reiterando os termos da petição inicial e requerendo produção de prova documental (Id. 1522101883). Determinada a citação da empresa denunciada (Id. 1778814068). Certificada a tentativa infrutífera de citação da Denunciada (Id. 2032368692). Manifestação da Autora requerendo o indeferimento da denunciação da lide. (Id. 2130349341). É o breve relatório. DECIDO. Nos termos do art. 125, inciso II, do Código de Processo Civil, é cabível a denunciação da lide “àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo”. Tal hipótese se coaduna com a controvérsia dos autos. A responsabilidade imputada à Administração Pública, no presente caso, decorre de suposta omissão na conservação da via pública, e, a construtora denunciada, aparentemente, porque responsável pela manutenção do trecho, na ocasião, pode(ria) ser chamada à responsabilidade em uma ação de regresso, se o caso. Daí, não há justa razão para recuar da decisão de id. 1778814068. Manifeste-se o DNIT sobre a certidão de Id. 2032368692. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura. Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara- SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034651-26.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ERASMOS CARLOS MONTEIRO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Destinatários: ERASMOS CARLOS MONTEIRO DA CRUZ IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - (OAB: PI14295) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1046662-87.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDIRENE LEAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 12 de junho de 2025. MAGDA FATIMA GALDINO E ANDRADE 7ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1046662-87.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDIRENE LEAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 12 de junho de 2025. MAGDA FATIMA GALDINO E ANDRADE 7ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação1001753-49.2025.4.01.4004 [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: LUIZ AFONSO RODRIGUES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Em data previamente designada, na sala de audiência virtual da SSJSRN/PI, promovida pelo aplicativo TEAMS, com supervisão presencial nos termos do Art. 16, §1º, da Lei nº 12.153/09, pelo MM. Juiz Federal do feito, teve lugar a CONCILIAÇÃO entre as partes, em que o preposto do Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo registrada em mídia eletrônica e depositada em Secretaria para eventual conferência, que, devidamente aceita, foi detalhada nos seguintes termos: 1. O INSS concederá à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, no valor de 01 (um) salário mínimo, com DIB e DIP em 10/06/2025; 2. Não haverá prestação vencida a receber; 3. Implantação do benefício em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior; e 4. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Promovida a conciliação, nos moldes acima acertado, o conciliador submeteu o termo firmado à homologação do MM. Juiz Federal. Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, 11 de junho de 2025 Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1075278-04.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DECISÃO (Vistos em inspeção) Trata-se de procedimento comum ajuizado por MARIA DA CRUZ OLIVEIRA DOS SANTOS e outros em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE (DNIT) objetivando a condenação da requerida a título compensatório e punitivo em danos morais, no importe de 500 (quinhentos) salários mínimos em razão de um grave acidente ocorrido em 31/10/2021 envolvendo o Sr. Marcelino Oliveira dos Santos. Alega que o acidente ocorreu em razão da presença de animal bovino (vaca), na rodovia federal BR-343 no momento em que a vítima trafegava pela pista de rolamento. A autora da ação aduz que foi exposta a sofrimento imensurável em razão da perda de seu irmão. É o que importa relatar. DECIDO. Em contestação id. 1856629678 o DNIT alega a preliminar de conexão. Em Decisão id. 2132699421 foi solicitado a parte autora que esclareça quanto a preliminar de conexão, oportunidade em que poderá requerer o declínio do feito ao juízo prevento, de forma a afastar eventual condenação por má-fé processual. Em manifestação constante no id. 2137538651 os autores informam que não se opõem ao instituto da conexão. Nesse cenário, observo que a competência não é desta Vara Federal Cível, mas sim da 5ª Vara Cível Federal. Assim, declino de competência, ao passo que determino a redistribuição do feito a 5ª Vara Cível Federal competente para processar e julgar a matéria. Remetam-se os autos. Intime-se para conhecimento. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF