Pedro Wylklen Lima De Almeida
Pedro Wylklen Lima De Almeida
Número da OAB:
OAB/PI 014253
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Wylklen Lima De Almeida possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TRT16 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF1, TRT16
Nome:
PEDRO WYLKLEN LIMA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Barra do Corda - (98) 2109-9532 - vtbcorda@trt16.jus.br RUA ENFERMEIRA ZIZI, 35, VILA CANADÁ, BARRA DO CORDA/MA - CEP: 65950-000. PROCESSO: ATSum 0016335-24.2025.5.16.0010. AUTOR: WANDERSON RESPLANDE BENTO. RÉU: 3 A MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME e outros (1). DESTINATÁRIO: WANDERSON RESPLANDE BENTO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para comparecer(em) à Audiência (Una por videoconferência) para o dia 13/08/2025 às 08:00, por meio de videoconferência (áudio e vídeo), utilizando-se a plataforma “Zoom”, nos termos das determinações contidas no Ato GP TRT 16ª nº 08/2021. O ingresso na sala virtual deverá ser efetivado através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/81913410878?pwd=iCARyY6LPbVfFkC9KLvlHIaayHACQL.1 ID da reunião: 819 1341 0878 Senha: 160527 Bem como para tomar ciência do despacho, que submeteu o feito ao procedimento do Juízo 100% Digital, condicionada à manifestação da parte reclamada. Fica a reclamada ciente de que, em caso de ausência de oposição no prazo de 05 (cinco) dias, será considerada a aceitação tácita, conforme §4º do art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, com consequente manutenção da audiência no formato telepresencial e reautuação do feito nesse regime. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. A audiência será UNA, de instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A parte poderá arrolar até 2 (duas) testemunhas, as quais deverão estar portando documento com foto. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. BARRA DO CORDA/MA, 08 de julho de 2025. ALDO HENRIQUE DO NASCIMENTO JUNIOR Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON RESPLANDE BENTO
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Barra do Corda - (98) 2109-9532 - vtbcorda@trt16.jus.br RUA ENFERMEIRA ZIZI, 35, VILA CANADÁ, BARRA DO CORDA/MA - CEP: 65950-000. PROCESSO: ATOrd 0016088-43.2025.5.16.0010. AUTOR: ANTONIO JOSE MENESES MARTINS. RÉU: VIGORELLI DO BRASIL S A COMERCIO E INDUSTRIA e outros (3). Relativamente ao Processo nº 0016088-43.2025.5.16.0010. EDITAL de INTIMAÇÃO. De ordem deste Juízo da Vara do Trabalho de Barra do Corda, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que INTIMO a parte VIGORELLI DO BRASIL S A COMERCIO E INDUSTRIA, ora em local incerto e não sabido, para ciência da Sentença #id:d9abbcd, no Processo nº 0016088-43.2025.5.16.0010, cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) respectiva chave(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão e-carta Certidão 25070708495195300000024462351 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070702102014700000024461134 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070702101994600000024461133 Intimação Intimação 25070323115317400000024447384 Sentença Sentença 25070315225439800000024444598 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062602034203100000024364327 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062602034150600000024364326 Intimação Intimação 25062517032788100000024362310 Decisão Decisão 25062516580236200000024362215 Ata da Audiência Ata da Audiência 25062411332605000000024344214 preposto Manifestação 25062408533698300000024341020 Tutela Antecipada Incidental Tutela Antecipada Incidental 25061814432084100000024312558 ANTONIO JOSE M MARTINS - TERMO QUITAÇÃO Documento Diverso 25060213392195300000024154686 ficha empregado Documento Diverso 25060213392020100000024154685 contestação Contestação 25060213384926700000024154674 2Contrato Social STAVIAS Digital Contrato 25060213375168300000024154657 procuração Procuração 25060213375035000000024154656 Habilitação Solicitação de Habilitação 25060213365274200000024154644 Intimação Intimação 25051614071852600000024017457 Edital Edital 25051614071845100000024017455 Intimação Intimação 25051614071836700000024017454 Certidão/audiência/link Certidão 25051613430148900000024017193 Despacho Despacho 25051212163749400000023970727 Extrato E-cartas - Notificação profícua da 2ª reclamada Documento Diverso 25051212114071900000023970671 Notificação Infrutífera do 1º reclamado Documento Diverso 25050608462076800000023920700 Notificação Notificação 25042310311406900000023830330 Notificação/e-carta Notificação 25042310311398200000023830329 Intimação Intimação 25042310311388800000023830328 Certidão/e-carta Certidão 25042310190498600000023830003 Certidão/audiência/link Certidão 25042310173557300000023829968 Intimação Intimação 25042218463421800000023826615 Despacho Despacho 25042217464868300000023825938 Certidão - Conclusão Certidão 25042210540797600000023817936 CNIS ANTONIO JOSE Documento Diverso 25041516133946000000023800282 EMPRESA 2 CERTIDAO DE BAIXA Documento Diverso 25041516133858600000023800281 EMPRESA 2 Documento Diverso 25041516133831900000023800280 EMPRESA1 CERTIDAO DE BAIXA Documento Diverso 25041516133808900000023800279 EMPRESA1 Documento Diverso 25041516133784000000023800278 PETIÇÃO ENDEREÇO Manifestação 25041516064629200000023800082 Intimação Intimação 25041415514283100000023788335 Despacho Despacho 25041415253807900000023787873 0016088-2025 Documento Diverso 25041414511737200000023787243 0016088-20252 Documento Diverso 25041414511723000000023787242 Notificação Infrutífera das reclamadas Certidão 25041414501124200000023787225 Intimação Intimação 25032815180424500000023655036 Intimação Intimação 25032815180418600000023655035 Intimação Intimação 25032815180412500000023655034 Certidão/audiência/link Certidão 25032815103547800000023654879 Intimação Intimação 25032414242467800000023609544 Despacho Despacho 25032411232397000000023606744 Notificação Notificação 25031914575226400000023571228 Notificação Notificação 25031914575221200000023571227 Notificação Notificação 25031914575214800000023571226 Certidão/e-carta Certidão 25031914535770300000023571166 Certidão/audiência Certidão 25031914522682900000023571150 Intimação Intimação 25030719440266300000023475944 Decisão Decisão 25030716444517400000023474873 Certidão de Distribuição Certidão 25022716401542600000023435738 PROCURACAO - ANTONIO JOSE Procuração 25022716371741000000023435686 COMP RES ANTONIO JOSE Documento Diverso 25022716371523200000023435684 EMPRESAS- ANTONIO JOSE Documento Diverso 25022716371335600000023435681 DOCUMENTOS - ANTONIO JOSE Documento Diverso 25022716370729800000023435680 DOC PESSOAL - ANTONIO JOSE Documento de Identificação 25022716370304900000023435678 Petição Inicial Petição Inicial 25022716345054300000023435643 O presente Edital será publicado na forma da lei. Eu, JOSI ANDRADE DA SILVA , digitei e subscrevi. BARRA DO CORDA/MA, 07 de julho de 2025. JOSI ANDRADE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VIGORELLI DO BRASIL S A COMERCIO E INDUSTRIA
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Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016088-43.2025.5.16.0010 AUTOR: ANTONIO JOSE MENESES MARTINS RÉU: VIGORELLI DO BRASIL S A COMERCIO E INDUSTRIA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9abbcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, E DO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, REJEITAR A PREJUDICIAL LEVANTADA E, NO MÉRITO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS NA PRESENTE AÇÃO TRABALHISTA, MOVIDA POR ANTONIO JOSE MENESES MARTINS EM FACE DE VIGORELLI DO BRASIL S A COMERCIO E INDUSTRIA E STAVIAS STANOSKI TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTD, PARA CONDENAR AS RECLAMADAS À SEGUINTE OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) a primeira reclamada a proceder, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação para o cumprimento da obrigação, à baixa do respectivo contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, com a data de saída em 30/06/1980, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do reclamante; b) a segunda reclamada a proceder, no mesmo prazo, à baixa do respectivo contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, com a data de saída em 30/07/1980, sob a mesma penalidade de multa de R$ 1.000,00, igualmente a ser revertida em favor do reclamante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA, A SEREM PAGOS PELAS RECLAMADAS = R$ 141.20 . CUSTAS PELAS RECLAMADAS, DE R$ 28,24, SOBRE O VALOR DA CAUSA. CONCEDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. EXPEÇA-SE OFÍCIO À SRTE, PARA OS FINS DE DIREITO. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS SANTOS STANOSKI - STAVIAS STANOSKI TERRAPLENAGEM PAVIMENTACAO E OBRAS LTD
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Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016088-43.2025.5.16.0010 AUTOR: ANTONIO JOSE MENESES MARTINS RÉU: VIGORELLI DO BRASIL S A COMERCIO E INDUSTRIA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9abbcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, E DO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECIDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, REJEITAR A PREJUDICIAL LEVANTADA E, NO MÉRITO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS NA PRESENTE AÇÃO TRABALHISTA, MOVIDA POR ANTONIO JOSE MENESES MARTINS EM FACE DE VIGORELLI DO BRASIL S A COMERCIO E INDUSTRIA E STAVIAS STANOSKI TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTD, PARA CONDENAR AS RECLAMADAS À SEGUINTE OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) a primeira reclamada a proceder, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação para o cumprimento da obrigação, à baixa do respectivo contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, com a data de saída em 30/06/1980, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do reclamante; b) a segunda reclamada a proceder, no mesmo prazo, à baixa do respectivo contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, com a data de saída em 30/07/1980, sob a mesma penalidade de multa de R$ 1.000,00, igualmente a ser revertida em favor do reclamante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA, A SEREM PAGOS PELAS RECLAMADAS = R$ 141.20 . CUSTAS PELAS RECLAMADAS, DE R$ 28,24, SOBRE O VALOR DA CAUSA. CONCEDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. EXPEÇA-SE OFÍCIO À SRTE, PARA OS FINS DE DIREITO. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE MENESES MARTINS
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0016335-24.2025.5.16.0010 distribuído para Vara do Trabalho de Barra do Corda na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300086500000024420810?instancia=1
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO Nº 1099345-69.2024.4.01.3700 AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal que preside o feito e nos termos da Portaria nº 5966519, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar planilha de cálculos do montante que entende devido a título de parcelas vencidas do benefício objeto do presente feito. Após a juntada da planilha intime-se a parte Ré para que se manifeste no prazo de 15(dias). São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1102260-91.2024.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ANTONIA DE SOUSA CAVALCANTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Constatou-se na distribuição que a parte autora já propôs ação com o mesmo objeto anteriormente, em que houve julgamento pela improcedência do pedido, com trânsito em julgado. Nesses casos, a jurisprudência admite nova propositura da demanda, desde que amparada em novas provas, não examinadas no processo anterior (TRF1, 39312-27.2014.4.01.0000, j. 22/8/2022). Por outro lado, já está também sedimentado que só surge para a parte a pretensão resistida — e, por conseguinte, a necessidade de litigar em juízo — após o indeferimento de sua pretensão no âmbito administrativo (TRF1, 1003210-23.2018.401.9999, p. 15/07/2020). Para que isso possa ser determinado no presente caso, é necessário que a parte autora comprove que formulou novo requerimento administrativo após o requerimento cujo indeferimento foi analisado na ação anterior, e que o lastreou com as provas novas que trouxe nesta ação com a petição inicial. É que só se pode dizer que há pretensão resistida se o INSS persistiu no indeferimento do pedido da autora à vista das provas novas que obteve. Vale lembrar que as “provas novas” de que se trata devem ser, necessariamente, documentos idôneos que caracterizem início de prova material. Portanto, cabe à parte autora demonstrar seu interesse-necessidade (condição da ação, conforme o art. 17 do CPC) e especificar quais as provas novas que submeteu ao INSS e agora submete ao juízo. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar quais são as provas novas cuja análise pretende nesta ação, e que as apresentou ao INSS no pedido administrativo de benefício cujo indeferimento questiona. Deve, no mesmo prazo, juntar cópia integral (em PDF) da ação judicial anterior.
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