Samyres Saara Rocha

Samyres Saara Rocha

Número da OAB: OAB/PI 014241

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samyres Saara Rocha possui 84 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJPA, TRF1
Nome: SAMYRES SAARA ROCHA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (59) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009584-94.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: JORDÂNIA MARIA DE SOUSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL, com DIB na data do nascimento da criança. Defere-se, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado na petição de ID 2177338954 (contrato ID. 2177339998), no percentual de 30% (trinta por cento) do valor acordado. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos. Expeça-se RPV no valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais) em favor de JORDANIA MARIA DE SOUSA e R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) em favor de Advogado(s) do reclamante: SAMYRES SAARA ROCHA - OAB/PI nº 14.241. Deixa-se de conceder vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento. Defere-se o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01). Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, quando oportuno. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal da 7ª Vara da SJPI, respondendo pela Subseção Judiciária de Picos - PI
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