Saull Da Silva Mourao
Saull Da Silva Mourao
Número da OAB:
OAB/PI 014192
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJPI, TJDFT, TJMA
Nome:
SAULL DA SILVA MOURAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004030-51.2016.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Nome: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Endereço: Rua Projetada 125, 487, Bairro Ilha Grande, ILHA GRANDE - PI - CEP: 64224-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado em desfavor de Jeovanes de Carvalho Santos, para apuração da suposta prática do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 10826/03. Oferecida denúncia – id. 25006219, p. 65-68. Denúncia recebida em 15.02.2019 – id. 25006219, p. 74. Apresentada reposta à acusação – id. 25006219, p. 88-91. Realizada audiência de instrução no dia 30.06.2022, oportunidade em que foi ouvida a testemunha arrolada pelo MPE - FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAÚJO, tendo o MPE insistido na oitiva das testemunhas ausentes, pleito deferido pelo MM. Juiz, determinando o envio de ofício ao BPM para justificar a ausência do policial militar arrolado como testemunha e a realização de buscas no SIEL para localizar endereço atualizado da testemunha Francinaldo Pascoal de Souza, seguida conclusão para redesignação – id. 29030925. Audiência redesignada para o dia 04.06.2024 – id. 46877258. O MPE pugnou pela redesignação da audiência – id. 56763786. Carreada aos autos procuração assinada pelo acusado outorgando poderes aos advogados Márcio Mourão Araújo (OAB/PI 8070), Rosangela da Silva Mourão (OAB/PI 12555) e Saull da Silva Mourão (OAB/PI 14192) – id. 57148286. O Parquet informou a impossibilidade de participar da audiência designada em virtude de realização de procedimento cirúrgico, oportunidade que carreou aos autos atestado médico – id. 58216569 e id. 58377557. Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos, verifico que não consta informações sobre a realização da audiência anteriormente designada. Por conseguinte, redesigno audiência de continuação da INSTRUÇÃO para o dia 27.08.2025, às 10 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelo MPE (Rilson Carlos Lima Guedelho e Francinaldo Pascoal de Souza) e interrogatório do réu (Jeovanes de Carvalho Santos). Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI). Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso, informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual. De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams. Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminal@tjpi.jus.br). Intimações necessárias. Junte-se aos autos CAC atualizada dos adolescentes. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22030817493357200000023561463 Intimação Intimação 22032009392897000000023929360 Intimação Intimação 22032009392922200000023929361 Petição Petição 22040513044955800000024477768 Despacho Despacho 22050310395542400000025298335 Certidão Certidão 22060310023236500000026460594 Intimação Intimação 22060311171271000000026468218 Intimação Intimação 22060311171284500000026468219 Intimação Intimação 22060311171303100000026468220 Sistema Sistema 22060311172193600000026468222 Ofício Ofício 22060311200702900000026468599 Comprovante Comprovante 22060311223005700000026468622 Correio sec.2varacriminalparnaiba Outlook 4030 Comprovante 22060311223015900000026468624 Intimação Intimação 22060311235992400000026469191 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060709312140900000026567463 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060711274901900000026580179 Petição Petição 22060814415672700000026646517 I- PJE-Proc. nº 0004030-51.2016 ciente de AUDIÊNCIA (3) Petição 22060814415684900000026646523 Diligência Diligência 22061922070318400000026949149 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS (2) Diligência 22061922070327300000026949151 Diligência Diligência 22061922465341600000026949169 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 22061922465350100000026949171 Diligência Diligência 22061923130224900000026949509 FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAUJO Diligência 22061923130235300000026949510 INFORMAÇÃO Informação 22062112473233600000027022520 OFICIO PROC 0004030-51.2016.18.0031 Ofício 22062112473244800000027022524 EMAL PROC 0004030-51.2016.18.0031 Informação 22062112473263400000027022529 Ata da Audiência Ata da Audiência 22063013532722500000027349844 4030-51.2016 Ata da Audiência 22063013532735300000027349847 Certidão Certidão 22070516162297300000027515356 SEI_TJPI - 3413783 Ofício 22070516162309300000027515358 Email enviado ao BPM Contrafé eletrônica 22070516162332200000027515361 Certidão Certidão 22072510402709700000028168340 Certidão Certidão 22072512212096500000028181170 Email ao 2 BPM - Reiterando solocitacao de informacoes acerca de ausencia de militares Ofício 22072512212121800000028181171 Certidão Certidão 22072915260789700000028370542 Oficio resposta 2BPM Ofício 22072915260802300000028370543 Sistema Sistema 23062113241563700000040020683 Despacho Despacho 23092514565058700000044107356 Sistema Sistema 24040309020099400000051883369 Ofício Ofício 24050211143203100000053273396 Ofício Ofício 24050211302389300000053274855 Ofício Ofício 24050211340307400000053275335 Intimação Intimação 24050310061988400000053328994 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050312014546700000053343451 Manifestação Manifestação 24050209575100000000053369726 0004030-51.2016.8.18.0031 redesignar audiência 2v Manifestação 24050209575100000000053369727 Intimação Intimação 24050909424761100000053594899 Sistema Sistema 24050909430643300000053594901 Intimação Intimação 24050910585923300000053605188 Sistema Sistema 24050910592221000000053605191 Certidão Mudança de Endereço Certidão 24051008583587500000053590533 Procuração Procuração 24051220032771400000053721881 Diligência Diligência 24051309251244900000053734011 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Diligência 24051309251253600000053734017 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24051409475235600000053805331 Diligência Diligência 24051410255238800000053807915 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA_0001 Diligência 24051410255567300000053809507 Intimação Intimação 24051509433874600000053874605 SIAPEN FRANCINALDO PASCOAL - PRESO Informação 24051609270441900000053942090 Intimação Intimação 24051610061971300000053947701 Certidão de Desabilitação da Defensoria Pública Certidão 24051610474367000000053948584 Sistema Sistema 24051610490842500000053953783 Ofício Ofício 24052008010222700000053954363 Diligência Diligência 24052119441303100000054194694 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 24052119441344000000054194695 Sistema Sistema 24052311005549800000054273647 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 comp de envio malote SEJUS Informação 24052406211788600000054078239 Manifestação Manifestação 24060411570306300000054696647 Petição Petição 24060709084863100000054843474 Atestado médico Silas Sereno Lopes Petição 24060709084872300000054843689 Sistema Sistema 24080209352170900000057487500 Parnaíba-PI, 18 de novembro de 2024. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI pfs
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004030-51.2016.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Nome: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Endereço: Rua Projetada 125, 487, Bairro Ilha Grande, ILHA GRANDE - PI - CEP: 64224-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado em desfavor de Jeovanes de Carvalho Santos, para apuração da suposta prática do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 10826/03. Oferecida denúncia – id. 25006219, p. 65-68. Denúncia recebida em 15.02.2019 – id. 25006219, p. 74. Apresentada reposta à acusação – id. 25006219, p. 88-91. Realizada audiência de instrução no dia 30.06.2022, oportunidade em que foi ouvida a testemunha arrolada pelo MPE - FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAÚJO, tendo o MPE insistido na oitiva das testemunhas ausentes, pleito deferido pelo MM. Juiz, determinando o envio de ofício ao BPM para justificar a ausência do policial militar arrolado como testemunha e a realização de buscas no SIEL para localizar endereço atualizado da testemunha Francinaldo Pascoal de Souza, seguida conclusão para redesignação – id. 29030925. Audiência redesignada para o dia 04.06.2024 – id. 46877258. O MPE pugnou pela redesignação da audiência – id. 56763786. Carreada aos autos procuração assinada pelo acusado outorgando poderes aos advogados Márcio Mourão Araújo (OAB/PI 8070), Rosangela da Silva Mourão (OAB/PI 12555) e Saull da Silva Mourão (OAB/PI 14192) – id. 57148286. O Parquet informou a impossibilidade de participar da audiência designada em virtude de realização de procedimento cirúrgico, oportunidade que carreou aos autos atestado médico – id. 58216569 e id. 58377557. Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos, verifico que não consta informações sobre a realização da audiência anteriormente designada. Por conseguinte, redesigno audiência de continuação da INSTRUÇÃO para o dia 27.08.2025, às 10 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelo MPE (Rilson Carlos Lima Guedelho e Francinaldo Pascoal de Souza) e interrogatório do réu (Jeovanes de Carvalho Santos). Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI). Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso, informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual. De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams. Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminal@tjpi.jus.br). Intimações necessárias. Junte-se aos autos CAC atualizada dos adolescentes. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22030817493357200000023561463 Intimação Intimação 22032009392897000000023929360 Intimação Intimação 22032009392922200000023929361 Petição Petição 22040513044955800000024477768 Despacho Despacho 22050310395542400000025298335 Certidão Certidão 22060310023236500000026460594 Intimação Intimação 22060311171271000000026468218 Intimação Intimação 22060311171284500000026468219 Intimação Intimação 22060311171303100000026468220 Sistema Sistema 22060311172193600000026468222 Ofício Ofício 22060311200702900000026468599 Comprovante Comprovante 22060311223005700000026468622 Correio sec.2varacriminalparnaiba Outlook 4030 Comprovante 22060311223015900000026468624 Intimação Intimação 22060311235992400000026469191 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060709312140900000026567463 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060711274901900000026580179 Petição Petição 22060814415672700000026646517 I- PJE-Proc. nº 0004030-51.2016 ciente de AUDIÊNCIA (3) Petição 22060814415684900000026646523 Diligência Diligência 22061922070318400000026949149 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS (2) Diligência 22061922070327300000026949151 Diligência Diligência 22061922465341600000026949169 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 22061922465350100000026949171 Diligência Diligência 22061923130224900000026949509 FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAUJO Diligência 22061923130235300000026949510 INFORMAÇÃO Informação 22062112473233600000027022520 OFICIO PROC 0004030-51.2016.18.0031 Ofício 22062112473244800000027022524 EMAL PROC 0004030-51.2016.18.0031 Informação 22062112473263400000027022529 Ata da Audiência Ata da Audiência 22063013532722500000027349844 4030-51.2016 Ata da Audiência 22063013532735300000027349847 Certidão Certidão 22070516162297300000027515356 SEI_TJPI - 3413783 Ofício 22070516162309300000027515358 Email enviado ao BPM Contrafé eletrônica 22070516162332200000027515361 Certidão Certidão 22072510402709700000028168340 Certidão Certidão 22072512212096500000028181170 Email ao 2 BPM - Reiterando solocitacao de informacoes acerca de ausencia de militares Ofício 22072512212121800000028181171 Certidão Certidão 22072915260789700000028370542 Oficio resposta 2BPM Ofício 22072915260802300000028370543 Sistema Sistema 23062113241563700000040020683 Despacho Despacho 23092514565058700000044107356 Sistema Sistema 24040309020099400000051883369 Ofício Ofício 24050211143203100000053273396 Ofício Ofício 24050211302389300000053274855 Ofício Ofício 24050211340307400000053275335 Intimação Intimação 24050310061988400000053328994 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050312014546700000053343451 Manifestação Manifestação 24050209575100000000053369726 0004030-51.2016.8.18.0031 redesignar audiência 2v Manifestação 24050209575100000000053369727 Intimação Intimação 24050909424761100000053594899 Sistema Sistema 24050909430643300000053594901 Intimação Intimação 24050910585923300000053605188 Sistema Sistema 24050910592221000000053605191 Certidão Mudança de Endereço Certidão 24051008583587500000053590533 Procuração Procuração 24051220032771400000053721881 Diligência Diligência 24051309251244900000053734011 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Diligência 24051309251253600000053734017 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24051409475235600000053805331 Diligência Diligência 24051410255238800000053807915 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA_0001 Diligência 24051410255567300000053809507 Intimação Intimação 24051509433874600000053874605 SIAPEN FRANCINALDO PASCOAL - PRESO Informação 24051609270441900000053942090 Intimação Intimação 24051610061971300000053947701 Certidão de Desabilitação da Defensoria Pública Certidão 24051610474367000000053948584 Sistema Sistema 24051610490842500000053953783 Ofício Ofício 24052008010222700000053954363 Diligência Diligência 24052119441303100000054194694 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 24052119441344000000054194695 Sistema Sistema 24052311005549800000054273647 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 comp de envio malote SEJUS Informação 24052406211788600000054078239 Manifestação Manifestação 24060411570306300000054696647 Petição Petição 24060709084863100000054843474 Atestado médico Silas Sereno Lopes Petição 24060709084872300000054843689 Sistema Sistema 24080209352170900000057487500 Parnaíba-PI, 18 de novembro de 2024. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI pfs
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004030-51.2016.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Nome: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Endereço: Rua Projetada 125, 487, Bairro Ilha Grande, ILHA GRANDE - PI - CEP: 64224-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado em desfavor de Jeovanes de Carvalho Santos, para apuração da suposta prática do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 10826/03. Oferecida denúncia – id. 25006219, p. 65-68. Denúncia recebida em 15.02.2019 – id. 25006219, p. 74. Apresentada reposta à acusação – id. 25006219, p. 88-91. Realizada audiência de instrução no dia 30.06.2022, oportunidade em que foi ouvida a testemunha arrolada pelo MPE - FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAÚJO, tendo o MPE insistido na oitiva das testemunhas ausentes, pleito deferido pelo MM. Juiz, determinando o envio de ofício ao BPM para justificar a ausência do policial militar arrolado como testemunha e a realização de buscas no SIEL para localizar endereço atualizado da testemunha Francinaldo Pascoal de Souza, seguida conclusão para redesignação – id. 29030925. Audiência redesignada para o dia 04.06.2024 – id. 46877258. O MPE pugnou pela redesignação da audiência – id. 56763786. Carreada aos autos procuração assinada pelo acusado outorgando poderes aos advogados Márcio Mourão Araújo (OAB/PI 8070), Rosangela da Silva Mourão (OAB/PI 12555) e Saull da Silva Mourão (OAB/PI 14192) – id. 57148286. O Parquet informou a impossibilidade de participar da audiência designada em virtude de realização de procedimento cirúrgico, oportunidade que carreou aos autos atestado médico – id. 58216569 e id. 58377557. Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos, verifico que não consta informações sobre a realização da audiência anteriormente designada. Por conseguinte, redesigno audiência de continuação da INSTRUÇÃO para o dia 27.08.2025, às 10 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelo MPE (Rilson Carlos Lima Guedelho e Francinaldo Pascoal de Souza) e interrogatório do réu (Jeovanes de Carvalho Santos). Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI). Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso, informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual. De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams. Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminal@tjpi.jus.br). Intimações necessárias. Junte-se aos autos CAC atualizada dos adolescentes. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22030817493357200000023561463 Intimação Intimação 22032009392897000000023929360 Intimação Intimação 22032009392922200000023929361 Petição Petição 22040513044955800000024477768 Despacho Despacho 22050310395542400000025298335 Certidão Certidão 22060310023236500000026460594 Intimação Intimação 22060311171271000000026468218 Intimação Intimação 22060311171284500000026468219 Intimação Intimação 22060311171303100000026468220 Sistema Sistema 22060311172193600000026468222 Ofício Ofício 22060311200702900000026468599 Comprovante Comprovante 22060311223005700000026468622 Correio sec.2varacriminalparnaiba Outlook 4030 Comprovante 22060311223015900000026468624 Intimação Intimação 22060311235992400000026469191 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060709312140900000026567463 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060711274901900000026580179 Petição Petição 22060814415672700000026646517 I- PJE-Proc. nº 0004030-51.2016 ciente de AUDIÊNCIA (3) Petição 22060814415684900000026646523 Diligência Diligência 22061922070318400000026949149 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS (2) Diligência 22061922070327300000026949151 Diligência Diligência 22061922465341600000026949169 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 22061922465350100000026949171 Diligência Diligência 22061923130224900000026949509 FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAUJO Diligência 22061923130235300000026949510 INFORMAÇÃO Informação 22062112473233600000027022520 OFICIO PROC 0004030-51.2016.18.0031 Ofício 22062112473244800000027022524 EMAL PROC 0004030-51.2016.18.0031 Informação 22062112473263400000027022529 Ata da Audiência Ata da Audiência 22063013532722500000027349844 4030-51.2016 Ata da Audiência 22063013532735300000027349847 Certidão Certidão 22070516162297300000027515356 SEI_TJPI - 3413783 Ofício 22070516162309300000027515358 Email enviado ao BPM Contrafé eletrônica 22070516162332200000027515361 Certidão Certidão 22072510402709700000028168340 Certidão Certidão 22072512212096500000028181170 Email ao 2 BPM - Reiterando solocitacao de informacoes acerca de ausencia de militares Ofício 22072512212121800000028181171 Certidão Certidão 22072915260789700000028370542 Oficio resposta 2BPM Ofício 22072915260802300000028370543 Sistema Sistema 23062113241563700000040020683 Despacho Despacho 23092514565058700000044107356 Sistema Sistema 24040309020099400000051883369 Ofício Ofício 24050211143203100000053273396 Ofício Ofício 24050211302389300000053274855 Ofício Ofício 24050211340307400000053275335 Intimação Intimação 24050310061988400000053328994 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050312014546700000053343451 Manifestação Manifestação 24050209575100000000053369726 0004030-51.2016.8.18.0031 redesignar audiência 2v Manifestação 24050209575100000000053369727 Intimação Intimação 24050909424761100000053594899 Sistema Sistema 24050909430643300000053594901 Intimação Intimação 24050910585923300000053605188 Sistema Sistema 24050910592221000000053605191 Certidão Mudança de Endereço Certidão 24051008583587500000053590533 Procuração Procuração 24051220032771400000053721881 Diligência Diligência 24051309251244900000053734011 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Diligência 24051309251253600000053734017 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24051409475235600000053805331 Diligência Diligência 24051410255238800000053807915 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA_0001 Diligência 24051410255567300000053809507 Intimação Intimação 24051509433874600000053874605 SIAPEN FRANCINALDO PASCOAL - PRESO Informação 24051609270441900000053942090 Intimação Intimação 24051610061971300000053947701 Certidão de Desabilitação da Defensoria Pública Certidão 24051610474367000000053948584 Sistema Sistema 24051610490842500000053953783 Ofício Ofício 24052008010222700000053954363 Diligência Diligência 24052119441303100000054194694 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 24052119441344000000054194695 Sistema Sistema 24052311005549800000054273647 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 comp de envio malote SEJUS Informação 24052406211788600000054078239 Manifestação Manifestação 24060411570306300000054696647 Petição Petição 24060709084863100000054843474 Atestado médico Silas Sereno Lopes Petição 24060709084872300000054843689 Sistema Sistema 24080209352170900000057487500 Parnaíba-PI, 18 de novembro de 2024. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI pfs
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0010340-51.2011.8.07.0000 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES ALBUQUERQUE, ANTONIO POMPEU DE SOUSA, CLAYR ROCHEFORT DE ALMEIDA, JOAO EDUARDO FIRME, LUZIA OLIVEIRA CHAVES, MARIA DA GLORIA ALMEIDA SANTOS, MAURICIO RODRIGUES BARBOSA, MERSIA MELLO MEIRELLES, SEBASTIAO GOMES DE CARVALHO, SERGIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, ALEXANDRE VITORINO DE ALMEIDA NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, observado prazo em dobro do Distrito Federal. Brasília, 2 de julho de 2025 14:28:59. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803660-58.2024.8.18.0031 CLASSE: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) ASSUNTO(S): [Orientação e acompanhamento temporário, Outras medidas de proteção] REQUERENTE: M. P. D. E. D. P. REQUERIDO: U. A. A., K. L. D. C. T. A. L. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Imposição de Medida Protetiva ajuizada pelo Ministério Público em favor do infante A. D. C. L. A., em face de seus genitores U. A. A. e K. L. D. C. L. C., já qualificados. Narrou o Parquet, na exordial, que tomou conhecimento do caso por meio da Notícia de Fato SIMP nº 000024-067/2024, onde constava informações acerca da situação de agressão entre alunos no Colégio Nossa Senhora das Graças. Desta feita, o Ministério Público ajuizou a presente ação de medida de proteção a fim de apurar os fatos relatados. Requereu, ainda, a aplicação de medida protetiva, em caráter liminar, para determinar que os pais sejam compelidos, sob pena de multa, a encaminharem, mensalmente, relatórios de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, bem como a prova da frequência das consultas, como forma de garantir a proteção da criança e a continuidade de seu tratamento, sem prejuízo da aplicação de outras medidas pertinentes aos pais ou responsáveis que o relatório psicossocial apontar. Em ID 58577656 foi proferida Decisão que deferiu o pedido liminar. O Conselho Tutelar apresentou relatório em ID 60819355. Os requeridos apresentaram contestações em Ids 60903405 e 60907054 e concordaram com o pedido inicial. Réplica apresentada em ID 61150402. O NIA apresentou relatório em ID 62050145. Os requeridos apresentaram o relatório psiquiátrico e psicoterápico mensalmente durante a tramitação do feito. Em ID 73018628 foi realizada audiência na qual foi homologado acordo de guarda do infante A. D. C. L. A. Relatório elaborado pela Escola Crescer em ID 74147389. Alegações finais pela requerida em ID 75587934 e requerido em ID 75764413. Em parecer de ID 76216986, o Ministério Público requereu a extinção do feito sem resolução de mérito diante da perda do objeto. Vieram os autos conclusos. De acordo com os relatórios apresentados nos autos verifica-se que o infante encontra-se em tratamento psicológico e psiquiátrico regular, com comprovação de frequência e evolução satisfatória. Em audiência de ID 73018628 foi homologado acordo entre os genitores com fixação da guarda compartilhada com efeitos práticos de guarda unilateral. Assim, conforme indicado pelo Ministério Público em seu parecer, não mais existe a situação incialmente narrada de risco ou omissão dos genitores. O interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial. O interesse processual, em suma, exige a conjugação do binômio necessidade e adequação, cuja presença cumulativa é sempre indispensável para franquear à parte a obtenção da sentença de mérito. Nos presentes autos verificou-se desnecessária a imposição da medida protetiva inicialmente deferida, uma vez que ausente a situação de risco narrado inicialmente. Desta feita, ausente o interesse processual, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC. Sem custas. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. PARNAÍBA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003262-21.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ODIVAL DO SOCORRO COSTA SEREJO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULL DA SILVA MOURAO - PI14192 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 Destinatários: SILVANA PEREIRA DO NASCIMENTO SEREJO SAULL DA SILVA MOURAO - (OAB: PI14192) ODIVAL DO SOCORRO COSTA SEREJO SAULL DA SILVA MOURAO - (OAB: PI14192) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003262-21.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ODIVAL DO SOCORRO COSTA SEREJO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULL DA SILVA MOURAO - PI14192 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 Destinatários: SILVANA PEREIRA DO NASCIMENTO SEREJO SAULL DA SILVA MOURAO - (OAB: PI14192) ODIVAL DO SOCORRO COSTA SEREJO SAULL DA SILVA MOURAO - (OAB: PI14192) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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