Alequisandra Costa Dos Santos
Alequisandra Costa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 014071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alequisandra Costa Dos Santos possui 40 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJBA, TJMA, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJBA, TJMA, TJPI, TRF1, TRT22, TJDFT
Nome:
ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000804-51.2025.5.22.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Teresina na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300087100000015509023?instancia=1
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006896-31.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINEIDE SARAIVA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONALDO ALVES FILHO - PI15615 e ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - PI14071 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARINEIDE SARAIVA CRUZ ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - (OAB: PI14071) RONALDO ALVES FILHO - (OAB: PI15615) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004899-34.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: V. C. B. T. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - PI14071 e RONALDO ALVES FILHO - PI15615 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: V. C. B. T. RONALDO ALVES FILHO - (OAB: PI15615) VALERIA CRISTINA DE SOUSA BAIMA ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - (OAB: PI14071) VALERIA CRISTINA DE SOUSA BAIMA RONALDO ALVES FILHO - (OAB: PI15615) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004899-34.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: V. C. B. T. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - PI14071 e RONALDO ALVES FILHO - PI15615 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: V. C. B. T. RONALDO ALVES FILHO - (OAB: PI15615) VALERIA CRISTINA DE SOUSA BAIMA ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - (OAB: PI14071) VALERIA CRISTINA DE SOUSA BAIMA RONALDO ALVES FILHO - (OAB: PI15615) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002559-96.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS HOLANDA DE ANDRADE PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONALDO ALVES FILHO - PI15615 e ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - PI14071 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA DE JESUS HOLANDA DE ANDRADE PAIVA ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - (OAB: PI14071) RONALDO ALVES FILHO - (OAB: PI15615) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821462-38.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: WENDENN BRASIL NOGUEIRA SOARES DOS SANTOS REU: INSS SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da proposta ofertada pelo INSS no id 71675001, aceita pelo Autor. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Considerando o acordo homologado e resposta apresentada pelo Autor no Id 71819951, intime-se o INSS para providências de implantação do benefícios e pagamento do saldo devedor. Teresina - PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1006988-58.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRYELLE DE MORAIS SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA "Tipo C" Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Conforme disciplina o art. 320 do CPC/15, “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”, sendo assim considerados aqueles cuja ausência dificulte o julgamento da causa. No caso dos autos, constata-se que a parte autora deixou de atender adequadamente à determinação judicial quanto à juntada da documentação essencial para o regular processamento do feito, especialmente no que se refere ao comprovante de endereço atualizado. Com efeito, o § 3º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001 dispõe expressamente que, “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”. Trata-se de norma que atribui diretamente, por força de lei, natureza absoluta à competência territorial dos Juizados Especiais Federais nos foros que contam com Vara do Juizado Especial instalada. Essa previsão excepciona a regra geral do art. 63 do Código de Processo Civil, que classifica a competência territorial, via de regra, como relativa. Por essa razão, impõe-se ao magistrado o dever de controlar de ofício a competência absoluta, conforme determina o art. 64, § 1º, do CPC. Tal controle exige, como pressuposto mínimo, a verificação do domicílio da parte autora mediante documento hábil, uma vez que o foro competente encontra-se diretamente vinculado à sua residência. A ausência do comprovante de endereço, nesse contexto, compromete a aferição da competência territorial e, consequentemente, a validade do processo. A exigência do referido documento, além de respaldada pelo ordenamento jurídico, vem sendo reconhecida pela jurisprudência da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás que validou a extinção do processo diante do descumprimento da determinação de emenda à inicial para juntada de comprovante de endereço (TRF-1 - AGREXT: 1024589-49.2020.4.01.3500, Relatora: LUCIANA LAURENTI GHELLER, Julgamento em 01/07/2021). No caso concreto, a parte autora não atendeu à determinação judicial para juntar os documentos mencionados, restando inviável o prosseguimento regular do feito. Por fim, no âmbito dos Juizados, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Dessa feita, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. No mais, inexistem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo em seguida os autos à Turma Recursal, tudo independentemente de novo pronunciamento judicial. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal