Jairiana Dinamara Bandeira Prado

Jairiana Dinamara Bandeira Prado

Número da OAB: OAB/PI 014031

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jairiana Dinamara Bandeira Prado possui 42 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT16, TJPI
Nome: JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0800336-56.2021.8.10.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA ALVES RODRIGUES Endereço: MARIA ALVES RODRIGUES Rua Cedros, S/N, Pv Cedros, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Requerido (a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida dos Holandeses, 32, Alto do Calhau, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Telefone(s): (98)3198-0800 - (98)8402-5163 - (98)3245-2712 DECISÃO Considerando a concordância do exequente quanto aos valores apresentados (ID. 144173602), homologo os cálculos constantes da exceção de pré-executividade apresentada em ID. 121517919. Ademais, tendo em vista que o valor devido à parte autora se enquadra no disposto no art. 3º, inciso I, da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal — CJF, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base nos valores atualizados. No que tange aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em nome da advogada da parte autora, que atuou na fase de conhecimento, nos termos do art. 18, parágrafo único, da referida resolução. Após a expedição dos ofícios requisitórios, conforme o art. 11 da Resolução nº 458/2017 do CJF, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do teor dos referidos ofícios. Decorridos os prazos assinalados, sem manifestações, encaminhem-se os ofícios requisitórios e aguarde-se o pagamento, no prazo legal. Efetuado o pagamento, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular Comarca de Passagem Franca/MA
  3. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0800336-56.2021.8.10.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA ALVES RODRIGUES Endereço: MARIA ALVES RODRIGUES Rua Cedros, S/N, Pv Cedros, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Requerido (a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida dos Holandeses, 32, Alto do Calhau, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Telefone(s): (98)3198-0800 - (98)8402-5163 - (98)3245-2712 DECISÃO Considerando a concordância do exequente quanto aos valores apresentados (ID. 144173602), homologo os cálculos constantes da exceção de pré-executividade apresentada em ID. 121517919. Ademais, tendo em vista que o valor devido à parte autora se enquadra no disposto no art. 3º, inciso I, da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal — CJF, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base nos valores atualizados. No que tange aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em nome da advogada da parte autora, que atuou na fase de conhecimento, nos termos do art. 18, parágrafo único, da referida resolução. Após a expedição dos ofícios requisitórios, conforme o art. 11 da Resolução nº 458/2017 do CJF, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do teor dos referidos ofícios. Decorridos os prazos assinalados, sem manifestações, encaminhem-se os ofícios requisitórios e aguarde-se o pagamento, no prazo legal. Efetuado o pagamento, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular Comarca de Passagem Franca/MA
  4. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800127-14.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: ELISANDRA BANDEIRA PAE REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Defiro o pedido formulado pela parte autora (ID nº 78423886) e determino a expedição de Alvará Judicial para a transferência e liberação do valor de R$ 6.454,37 (seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), depositados na conta judicial de ID nº 081220000008473050 (id n° 78372318), para a seguinte conta: Titularidade: Jairiana Dinamara Bandeira Prado Oliveira Banco do Brasil Ag: 3506-8 C/Corrente :28.652-4 CPF: 041.694.963-02 Pix: (86)99805-2395 Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular. Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente Cumpra-se. Arquivem-se. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002771-12.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. D. F. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO OLIVEIRA - PI14031 e THIAGO TARDELLI SANTOS OLIVEIRA - PI5843 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: L. D. F. THIAGO TARDELLI SANTOS OLIVEIRA - (OAB: PI5843) ESTER PEREIRA VIANA DA SILVA JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO OLIVEIRA - (OAB: PI14031) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002601-69.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA FREITAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO OLIVEIRA - PI14031 e THIAGO TARDELLI SANTOS OLIVEIRA - PI5843 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado. O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Intime-se o INSS/CEAB para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta
  7. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0801222-50.2024.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL DOS SANTOS PEREIRA Endereço: MANOEL DOS SANTOS PEREIRA Rua São Pedro, 11, Centro, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Requerido (a): MUNICIPIO DE LAGOA DO MATO Endereço: MUNICIPIO DE LAGOA DO MATO Praça 10 de novembro, s/n, Prefeitura Municipal, centro, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID. 134328746, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC. Ressalte-se, contudo, que os efeitos materiais da revelia não se aplicam à Fazenda Pública, como é o caso do Município, nos termos do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela qual as alegações de fato formuladas na inicial não são presumidas como verdadeiras, devendo o julgamento observar o conjunto probatório dos autos. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular Comarca de Passagem Franca/MA
  8. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0801230-27.2024.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SEBASTIAO REIS DA SILVA Endereço: SEBASTIAO REIS DA SILVA Zona Rural, 45, Pov Caraíbas, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Requerido (a): MUNICIPIO DE LAGOA DO MATO Endereço: MUNICIPIO DE LAGOA DO MATO Praça 10 de novembro, s/n, Prefeitura Municipal, centro, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID. 134328767, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC. Ressalte-se, contudo, que os efeitos materiais da revelia não se aplicam à Fazenda Pública, como é o caso do Município, nos termos do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela qual as alegações de fato formuladas na inicial não são presumidas como verdadeiras, devendo o julgamento observar o conjunto probatório dos autos. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular Comarca de Passagem Franca/MA
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