Luiz Eduardo Da Silva Carvalho
Luiz Eduardo Da Silva Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 014004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Eduardo Da Silva Carvalho possui 33 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI, TJCE, TRT22, TRF5
Nome:
LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
APELAçãO CRIMINAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 30 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: W. C. R. ASSISTENTE: FRANCILENE CANDEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO - PI14004-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1003909-50.2024.4.01.4002 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 11/07/2025 Horário: 09:00 Local: 14. TR 4.0 - Rel 2 - Observação: A Sessão será realizada exclusivamente pelo sistema virtual (PJE), sem realização simultânea de videoconferência, dispondo os magistrados de até cinco dias uteis para oposição dos seus votos na plataforma, nos termos dos artigos 68 e seguintes da Resolução Presi 33/2021. ******** Fica facultado às partes inserir nos próprios autos as respectivas sustentações orais, no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo / tamanho de arquivo suportado pelo PJe, com duração de no máximo 10 minutos (Resolução PRESI 33/2021, de 02/09/2021), devendo informar a juntada até o horário estabelecido para o início da Sessão de Julgamento, por meio do e-mail sustentacaooral.tr.mt@trf1.jus.br conforme estabelecido na PORTARIA 3/2022, de 25/10/2022. ********** PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, por qualquer das partes ou pelo MPF, DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO LINK: https://forms.office.com/r/hdc8er4HsV (que deve ser copiado e colado no navegador), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento. ********** Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão Virtual para fins de sustentação oral em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014955-36.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO RAIMUNDO SPINDOLA DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - PI19611, ANA CELIA FRANCO DE SOUZA - PI15634 e LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO - PI14004 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO RAIMUNDO SPINDOLA DA ROCHA LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO - (OAB: PI14004) ANA CELIA FRANCO DE SOUZA - (OAB: PI15634) JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - (OAB: PI19611) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014956-21.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - PI19611, LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO - PI14004 e ANA CELIA FRANCO DE SOUZA - PI15634 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA ANA CELIA FRANCO DE SOUZA - (OAB: PI15634) LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO - (OAB: PI14004) JONATHAS DE CERQUEIRA CASTRO - (OAB: PI19611) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010379-63.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VERIDIANO DE SOUSA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO - PI14004 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VERIDIANO DE SOUSA ARAUJO LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO - (OAB: PI14004) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS PROCESSO: 0001371-26.2018.4.01.4002 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001371-26.2018.4.01.4002 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO - PI14004-A e FRANCISCA JANE ARAUJO - PI5640-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer a homologação de acordo de não persecução penal celebrado com MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS, a quem imputa a prática do crime previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal. 2. O acordo celebrado cumpre os requisitos da Lei Processual Penal. A cláusula compromissória evidencia-se adequada e suficiente (art. 28-A, § 5º do CPP), prevendo: "a) Prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas pelo período de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias (correspondente à pena fixada pela sentença – 02 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão -, diminuída de 1/3 (um terço), conforme indicação do art. 28-A, inc. III, do CPP), à razão de 07 (sete) horas de serviço por semana (art. 46, § 3º, do Código Penal), em local a ser indicado pelo Juízo da Execução; b) Pagar prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), equivalente a um salário mínimo, de acordo com o art. 28-A, inc. IV, do CPP c/c art. 45, § 1º, do CP), a ser paga em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, com a devida correção pelo índice utilizado no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sendo a primeira parcela paga em 05 (cinco) dias, a partir da homologação do acordo, em favor da União (nos termos da concessão de medida cautelar, nos autos da ADPF 569/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes); c) Cessar qualquer prática delitiva relacionada aos fatos objeto da confissão, sob pena de invalidação dos benefícios concedidos pelo presente acordo; d) Apresentar, no ato de assinatura do termo de acordo e ao final do prazo de cumprimento das demais condições, certidões negativas de antecedentes criminais relativas aos locais de seu domicílio; e) Comunicar, ao Juízo da Execução, seu endereço e eventual mudança, seu número de telefone e seu endereço eletrônico (e-mail), assim como comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento do acordo, sob pena de rescisão" (ID 436290165). 3. O acordo foi realizado na presença de Advogado constituído. 4. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de não-persecução penal celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS. 5. Encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, a fim de que (i) realize a audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do CPP, ocasião em que se verificará a voluntariedade do acordo, e; (ii) promova a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no acordo, de tudo informando a este Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 6. Ausente interesse recursal para impugnar esta decisão homologatória, seja do acusado, seja da acusação, visando à eficiência e à celeridade processual, determino a certificação da preclusão das vias impugnativas e, por consectário, a imediata remessa dos autos à origem, para a efetivação do acordo. Intimem-se. Publique-se. Brasília/DF, 11 de junho de 2025. MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Desembargador Federal Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS PROCESSO: 0001371-26.2018.4.01.4002 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001371-26.2018.4.01.4002 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO - PI14004-A e FRANCISCA JANE ARAUJO - PI5640-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer a homologação de acordo de não persecução penal celebrado com MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS, a quem imputa a prática do crime previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal. 2. O acordo celebrado cumpre os requisitos da Lei Processual Penal. A cláusula compromissória evidencia-se adequada e suficiente (art. 28-A, § 5º do CPP), prevendo: "a) Prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas pelo período de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias (correspondente à pena fixada pela sentença – 02 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão -, diminuída de 1/3 (um terço), conforme indicação do art. 28-A, inc. III, do CPP), à razão de 07 (sete) horas de serviço por semana (art. 46, § 3º, do Código Penal), em local a ser indicado pelo Juízo da Execução; b) Pagar prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), equivalente a um salário mínimo, de acordo com o art. 28-A, inc. IV, do CPP c/c art. 45, § 1º, do CP), a ser paga em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, com a devida correção pelo índice utilizado no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sendo a primeira parcela paga em 05 (cinco) dias, a partir da homologação do acordo, em favor da União (nos termos da concessão de medida cautelar, nos autos da ADPF 569/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes); c) Cessar qualquer prática delitiva relacionada aos fatos objeto da confissão, sob pena de invalidação dos benefícios concedidos pelo presente acordo; d) Apresentar, no ato de assinatura do termo de acordo e ao final do prazo de cumprimento das demais condições, certidões negativas de antecedentes criminais relativas aos locais de seu domicílio; e) Comunicar, ao Juízo da Execução, seu endereço e eventual mudança, seu número de telefone e seu endereço eletrônico (e-mail), assim como comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento do acordo, sob pena de rescisão" (ID 436290165). 3. O acordo foi realizado na presença de Advogado constituído. 4. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de não-persecução penal celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS. 5. Encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, a fim de que (i) realize a audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do CPP, ocasião em que se verificará a voluntariedade do acordo, e; (ii) promova a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no acordo, de tudo informando a este Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 6. Ausente interesse recursal para impugnar esta decisão homologatória, seja do acusado, seja da acusação, visando à eficiência e à celeridade processual, determino a certificação da preclusão das vias impugnativas e, por consectário, a imediata remessa dos autos à origem, para a efetivação do acordo. Intimem-se. Publique-se. Brasília/DF, 11 de junho de 2025. MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Desembargador Federal Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSecretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA. CEP: 65.570-000 Telefone (98) 3194-6949; e-mail: vara1_aro@tjma.jus.br Processo nº 0800853-75.2021.8.10.0069 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o cadastramento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV ID 150753070 e 150753075, INTIMO as partes para se manifestarem acerca do inteiro teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s) no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o Art. 11 da Resolução nº 458/2017- CJF. Araioses, 5 de junho de 2025. MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso Matrícula: Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ