Andre Felipe Batista Da Paz
Andre Felipe Batista Da Paz
Número da OAB:
OAB/PI 013955
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Felipe Batista Da Paz possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJMA, TJPI
Nome:
ANDRE FELIPE BATISTA DA PAZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO: 0800574-14.2024.8.10.0060 AUTOR: ADONIELSON SALDANHA PINTO Advogado do(a) AUTOR: BRUNA CRISTINA VELOSO VARAO BRITO - PI20524 REU: MARIA LUCIANA ALVES DA SILVA Advogado do(a) REU: ANDRE FELIPE BATISTA DA PAZ - PI13955 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA LUCIANA ALVES DA SILVA, requerida, contra ADONIELSON SALDANHA PINTO, requerente, ambos qualificados, decorrente de acordo firmado entre as partes e homologado por sentença sob o ID 127236198. Inicialmente, torno sem efeito a decisão proferida no ID 150442281, uma vez que o pedido de justiça gratuita, bem como de cumprimento de sentença, foi formulado pela parte ré, ora exequente, e não pela parte autora (executada). No que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita formulado pela requerida, coloca-se em relevo que a gratuidade da justiça pode ser concedida em qualquer fase do processo (art. 99 , § 1º , CPC ), e, portanto, é compatível sua concessão à parte exequente que esteja em situação de hipossuficiência que a incapacite de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Entretanto, importante esclarecer que não possui eficácia retroativa, motivo pelo qual inapta a servir de fundamento para sobrestar a exigibilidade de honorários de sucumbência reclamados pelo credor em procedimento de cumprimento de sentença instaurado para compelir o devedor a pagar a verba honorária fixada em sentença já transitada em julgado. As razões apresentadas se mostram suficientes para concessão do pedido de justiça gratuita pela parte ré, em fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual defiro a benesse em questão, com base no arcabouço comprobatório acostado na petição de ID 148767763. Intime-se o(a) o autor, ora executado(a), por meio do seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia do acordo celebrado, conforme cálculo apresentado, ou acostar aos autos prova do seu adimplemento, nos termos da sentença proferida. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 (CPC) sem o pagamento voluntário do débito exequendo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, ao débito será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC). Transcorridos os prazos, certifique-se o necessário. Intimem-se. Proceda-se à evolução da classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0800156-76.2024.8.10.0060 JUIZ: DR. WELITON SOUSA CARVALHO AUTOR (A): MIGUEL RODRIGUES DA PAZ ADVOGADO: ANDRE FELIPE BATISTA DA PAZ (OAB 13955-PI) REQUERIDO(A): ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: Publicação e intimação do advogado do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos. Secretaria Judicial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon/MA, aos 16 de junho de 2025. Eu, SERGIO LUIS BORGES BARBOSA, Servidor(a) Judicial, digitei e subscrevo. SERGIO LUIS BORGES BARBOSA Diretor de Secretaria Vara da Fazenda Pública de Timon/MA
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0806365-27.2023.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Seguro] APELANTE: SIMONE DE LIMA AGUIAR SOUSA APELADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0026500-35.2017.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento, Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ISABEL SANTOS DE MOURA NUNES REU: SR INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA e outros (4) DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a Executada SR INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA tem por sócios, conforme o Contrato Social anexado aos autos (ID n. 55893874): 1) CONSTRUTORA HABPLAN LTDA; 2) EMANUEL C. BRANCO ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA; e 3) LUCAS LOPES DE ARAUJO. Anteriormente (outubro de 2022), já houve a citação de JOSÉ MARIA SOARES DA SILVA (representante legal da CONSTRUTORA HABPLAN LTDA) e do sócio LUCAS LOPES DE ARAÚJO, para que se manifestassem quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado pela Exequente nestes autos. No entanto, ambos se quedaram inertes. Em seguida, este juízo proferiu decisão de desconsideração da personalidade jurídica (ID n. 38962473) e desta foram intimadas as partes de JOSÉ MARIA SOARES DA SILVA e LUCAS LOPES DE ARAÚJO (ID n. 40180479 e 40675125), que, ainda assim, permaneceram inertes. Ato contínuo, a Exequente pediu “a penhoras das contas bancárias dos Sócios, JOSÉ MARIA SOARES DA SILVA, CPF nº 348.076.593-91, EMANUEL RODRIGUES CASTELO BRANCO, CPF nº 047.112.383-87 e LUCAS LOPES DE ARAÚJO, CPF n° 000.577.933-28, via sistema SISBAJUD e não se encontrando qualquer quantia em conta, requerer-se a penhora dos veículos automotores que estejam registrados em nome dos sócios via sistema RENAJUD”, conforme ID n. 43191305, para fins de pagamento do crédito de R$ 113.680,27 (planilha atualizada em ID n. 54081930). Em março de 2024 (ID n. 54403729), este juízo notou a ausência neste autos do Contrato Social da Executada, bem como a ausência de citação de um dos sócios indicados pela Exequente, qual seja: EMANUEL RODRIGUES CASTELO BRANCO. Por essa razão, foi determinada (ID n. 61637052) a citação dos sócios CONSTRUTORA HABPLAN LTDA e EMANUEL C. BRANCO ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA, para fins de cumprimento do art. 135 do Código de Processo Civil. A citação da pessoa jurídica CONSTRUTORA HABPLAN LTDA foi efetivada (ID n. 73214372), no entanto, a do sócio EMANUEL RODRIGUES CASTELO BRANCO não foi possível, uma vez que se mudou do endereço indicado pela Exequente (ID n. 73214131). Intimada, em março, para indicação de novo endereço do sócio EMANUEL R C BRANCO, a Exequente quedou-se inerte (ID n. 74212692). Dito isso, o que se tem, até o presente momento, é a citação dos sócios CONSTRUTORA HABPLAN LTDA e LUCAS LOPES DE ARAUJO, ausente a citação do sócio EMANUEL RODRIGUES CASTELO BRANCO. Desse modo, ratifico a decisão judicial de ID n. 38962473, pelas suas razões, no sentido de deferir a desconsideração da personalidade jurídica da Executada SR INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, na pessoa dos seus sócios CONSTRUTORA HABPLAN LTDA e LUCAS LOPES DE ARAUJO e, por conseguinte, DEFIRO o pedido de penhora (ID n. 43191305), via SISBAJUD, em face dos sócios CONSTRUTORA HABPLAN LTDA e LUCAS LOPES DE ARAUJO. Assim, uma vez que transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar pela parte Executada, sem que o tenha feito, e dispensada nova citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos existentes sob a titularidade das partes Executadas CONSTRUTORA HABPLAN LTDA e LUCAS LOPES DE ARAUJO, mediante repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução, de R$ 113.680,27 (cento e treze mil e seiscentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), já acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e o faço em consonância com o art. 854 do CPC. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível