Adriano Paulo Da Silva
Adriano Paulo Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 013896
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Paulo Da Silva possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF1
Nome:
ADRIANO PAULO DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0080768-58.2014.5.22.0106 AUTOR: FAUSTINO ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (5) RÉU: PIVSEG-PIAUI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica a parte reclamante intimada, por seu procurador, para, no prazo de 5 dias, informar conta bancária para recebimento de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar contrato de honorários e informar conta bancária para retenção dos honorários contratuais. A Secretaria deverá localizar a(s) conta(s) bancária(s) via sistema CCS em caso de inércia ou, caso informada conta do(a) advogado(a) para recebimento do crédito da parte, não houver, na procuração, poder especial para receber. FLORIANO/PI, 10 de julho de 2025. HUELLTON SIQUEIRA LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FAUSTINO ARAUJO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0080768-58.2014.5.22.0106 AUTOR: FAUSTINO ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (5) RÉU: PIVSEG-PIAUI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica a parte reclamante intimada, por seu procurador, para, no prazo de 5 dias, informar conta bancária para recebimento de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar contrato de honorários e informar conta bancária para retenção dos honorários contratuais. A Secretaria deverá localizar a(s) conta(s) bancária(s) via sistema CCS em caso de inércia ou, caso informada conta do(a) advogado(a) para recebimento do crédito da parte, não houver, na procuração, poder especial para receber. FLORIANO/PI, 10 de julho de 2025. HUELLTON SIQUEIRA LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0080768-58.2014.5.22.0106 AUTOR: FAUSTINO ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (5) RÉU: PIVSEG-PIAUI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica a parte reclamante intimada, por seu procurador, para, no prazo de 5 dias, informar conta bancária para recebimento de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar contrato de honorários e informar conta bancária para retenção dos honorários contratuais. A Secretaria deverá localizar a(s) conta(s) bancária(s) via sistema CCS em caso de inércia ou, caso informada conta do(a) advogado(a) para recebimento do crédito da parte, não houver, na procuração, poder especial para receber. FLORIANO/PI, 10 de julho de 2025. HUELLTON SIQUEIRA LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO SOARES FEITOSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0080768-58.2014.5.22.0106 AUTOR: FAUSTINO ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (5) RÉU: PIVSEG-PIAUI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica a parte reclamante intimada, por seu procurador, para, no prazo de 5 dias, informar conta bancária para recebimento de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar contrato de honorários e informar conta bancária para retenção dos honorários contratuais. A Secretaria deverá localizar a(s) conta(s) bancária(s) via sistema CCS em caso de inércia ou, caso informada conta do(a) advogado(a) para recebimento do crédito da parte, não houver, na procuração, poder especial para receber. FLORIANO/PI, 10 de julho de 2025. HUELLTON SIQUEIRA LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0080768-58.2014.5.22.0106 AUTOR: FAUSTINO ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (5) RÉU: PIVSEG-PIAUI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica a parte reclamante intimada, por seu procurador, para, no prazo de 5 dias, informar conta bancária para recebimento de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar contrato de honorários e informar conta bancária para retenção dos honorários contratuais. A Secretaria deverá localizar a(s) conta(s) bancária(s) via sistema CCS em caso de inércia ou, caso informada conta do(a) advogado(a) para recebimento do crédito da parte, não houver, na procuração, poder especial para receber. FLORIANO/PI, 10 de julho de 2025. HUELLTON SIQUEIRA LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN REIS
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0010587-10.2019.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: NEUMA NORMA ANDRADE ARRAIS INTERESSADO: FRANCISCA DA SILVA MONTEIRO e outros DECISÃO Considerando a petição de id 77040026, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. FLORIANO-PI, 7 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800526-32.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: HERICA DE JESUS MOURA DE SOUSA REU: MAC CORP SERVICOS ESTETICOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTETICOS C/ PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉITO EM DOBRO proposta por HERICA DE JESUS MOURA DE SOUSA em face de MAC CORP SERVICOS ESTETICOS LTDA. Dispensado o relatório, consoante art. 38 da Lei 9099/95. De análise da preliminar de incompetência deste juízo arguida pela requerida, entendo não ser necessária a realização de perícia neste caso, porquanto as demais provas produzidas suprem eventual necessidade de prova pericial. Desta forma, indefiro o pleito. Decido. Inicialmente, o julgador não é obrigado a responder todas as questões levantadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão (STJ, 1° Seção. Edcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi – Desembargadora convocada do TRF da 3° Região, julgado em 08/06/2016 – Info 585). Assim, analisando as provas juntadas aos autos, noto que assiste razão a demandante, pois a mesma comprovou que a requerida prestou seus serviços em condições diversas do contratado, conforme comprovação nos autos, em especial as mensagens de whatsapp id (ID 73083433). Em sede de contestação, a requerida (MAC CORP SERVIÇOS ESTÉTICOS LTDA), apresentou apenas argumentos genéricos, sem qualquer tipo de comprovação. Sequer juntou qualquer documento apto a comprovar suas alegações que não teria o fato ocorrido por culpa e/ou negligência da Ré, porém, repita-se, não há provas nos autos acerca de tais argumentos. Para o caso, em relação ao dano sofrido pela autora, as mensagens de whatsapp id 73083433, colaboradas com o depoimento pessoal da autora demonstram a existência da lesão, conforme audiência de id n. 77625437. Assim, considerando o sofrimento suportado pela autora, reconheço o valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais. Além do que, é sabido que, na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, valendo-se de seu bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial. Com relação aos valores a serem restituídos, entendo indevido, uma vez que a autora teve ciência da forma de devolução dos valores, conforme termo de cancelamento de contrato id 77556474. Do exposto e o mais constante nos autos, e com arrimo no art. 487, I, do CPC, julgo por sentença com resolução do mérito, parcialmente procedente o pedido inicial para: 1) condenar a requerida, MAC CORP SERVICOS ESTETICOS LTDA, a pagar à parte autora, HERICA DE JESUS MOURA DE SOUSA, a quantia de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) corrigida monetariamente a partir da sentença e acrescida de juros de legais a contar do evento danoso, conforme súmulas 362 e 54 do STJ. Floriano, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Anexo I
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