Laudo Renato Lopes Ascenso

Laudo Renato Lopes Ascenso

Número da OAB: OAB/PI 013892

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJGO, TJPI, TJBA, TRF1
Nome: LAUDO RENATO LOPES ASCENSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000925-87.2023.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: RAIMUNDO LEITE DINIZ e outros Advogado(s): ROBERTO CORREIA DE ANDRADE (OAB:BA75594) REU: JOAQUINA ALVES RODRIGUES e outros Advogado(s): CARLEANDRO PEREIRA LISBOA ARAUJO registrado(a) civilmente como CARLEANDRO PEREIRA LISBOA ARAUJO (OAB:BA54128), LAUDO RENATO LOPES ASCENSO (OAB:PI13892)   DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por RAIMUNDO LEITE DINIZ e ADÀO LEITE DINIZ em face de JOAQUINA ALVES RODRIGUES e JAELSON RODRIGUES DINIZ. Deferiu-se o pedido de justiça gratuita e postergou-se a análise do pedido de tutela antecipada para depois da instrução processual. Citados, os réus apresentaram contestação com pedido contraposto, e a parte autora apresentou réplica. A tentativa de conciliação restou infrutífera. No referido ato, a autora reiterou o pedido de antecipação de tutela. Entretanto, antes de apreciar o pedido liminar, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. Não havendo requerimento de outras provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide.   Formosa do Rio Preto-BA, data registrada no sistema.  MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO  Juiz de Direito Designado
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000454-32.2007.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Retificação de Área de Imóvel] AUTOR: (ESPÓLIO) DOMINGOS DA SILVA FRANÇA, CARLOS DALTON PEREIRA REU: CORRENTINO ROCHA DE FIGUEIRA ASSENSO, DEMERVAL ROCHA DE FIGUEIRA ASCENÇO, ADONAID ROCHA DE FIGUEIRA ASCENSO, DARLENE ROCHA DE FIGUEIRA ASCENSO, ITALÍVIO MAIA LEMOS ASCENSO, MARIA HOLANDA FIGUEIRA ASCENSO DE OLIVEIRA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de retificação de registro de imóvel rural, ajuizada pelo Espólio de Domingos da Silva França, representado por Carlos Dalton Pereira, com o objetivo de adequar a área constante no registro do imóvel denominado “Boa Vista”, situado no município de Cristalândia do Piauí, à sua exata dimensão física, conforme apurada em levantamento técnico pericial. O autor alega que a área registrada não corresponde à área efetivamente ocupada e que tal distorção compromete a segurança e a exatidão do registro imobiliário. No curso do feito, foi produzida prova pericial (ID 8346005), a qual aferiu que a área real do imóvel é de 196,6973 hectares. Os autores manifestaram expressa concordância com as conclusões do laudo pericial e requereram o julgamento procedente da demanda. Os confrontantes do imóvel foram regularmente notificados, inclusive o Espólio dos confrontantes, que foi intimado pessoalmente às fls. 30 do ID 5054243, observando-se rigorosamente os §§ 2º, 3º e 4º do art. 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Além disso, o INCRA e o INTERPI foram devidamente intimados, não tendo apresentado oposição ou impugnação fundamentada no prazo legal. Encerrada a instrução, vieram os autos conclusos para decisão. II - FUNDAMENTAÇÃO Passo ao julgamento do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. A pretensão dos autores encontra respaldo no art. 213 da Lei nº 6.015/1973, que autoriza a retificação do registro imobiliário para corrigir inexatidões relativas à descrição do imóvel, desde que respeitados os direitos de terceiros e observados os procedimentos legais. No presente caso, verifica-se que o Laudo Pericial (ID 8346005), elaborado por profissional habilitado e nomeado pelo Juízo, concluiu que a área real do imóvel corresponde a 196,6973 hectares, divergindo da área originalmente registrada. O Espólio dos confrontantes foi regularmente intimado pessoalmente, conforme se depreende da certidão constante às fls. 30 do ID 5054243, em estrita observância aos §§ 2º a 4º do art. 213 da LRP. O INCRA e o INTERPI, órgãos regularmente intimados, não se opuseram à retificação. A cadeia dominial foi demonstrada de forma satisfatória, não havendo qualquer evidência de prejuízo a terceiros. Importante destacar que a presunção de anuência dos confrontantes, nos termos do § 4º do art. 213, opera-se plenamente no caso em exame, diante da ausência de impugnação dentro do prazo legal. Por fim, a retificação ora pleiteada não implica alteração de titularidade ou inovação registral, mas tão somente a adequação da descrição da área do imóvel à realidade física e dominial apurada em juízo, assegurando, assim, a exatidão do registro e a segurança jurídica. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 213, §§ 2º a 4º, e demais pertinentes da Lei nº 6.015/1973, e em face da prova documental e pericial constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que o Oficial do Registro de Imóveis competente: AVERBE a retificação da descrição da área do imóvel "Boa Vista", de titularidade do Espólio de Domingos da Silva França, para que passe a constar a área de 196,6973 hectares, conforme o Laudo Pericial de ID 8346005, a planta e o memorial descritivo apresentados nos autos. A averbação deverá observar a cadeia dominial comprovada, bem como a continuidade registral e a exatidão técnica apurada. Custas pelo proponente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CORRENTE-PI, 9 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO  Processo: USUCAPIÃO n. 0000860-83.2013.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: PEDRO GOMES LEITE NETO Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO (OAB:PI13892)   Advogado(s):     DESPACHO     Vistos, etc. Considerando a manifestação de id 475057070, cumpra-se o despacho de evento 460675066. Cumpra-se. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, datado e assinado eletronicamente.   JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto Designado através do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 23/2025 (TJBA)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO     ID do Documento No PJE: 507077429 Processo N° :  8000250-90.2024.8.05.0081 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  ANNA LUIZA ROCHA AMERICO (OAB:BA58818) LAUDO RENATO LOPES ASCENSO (OAB:PI13892)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063014151689800000485724245   Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA    1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000 Processo: USUCAPIÃO (49) n. 0000860-83.2013.8.05.0081  Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: PEDRO GOMES LEITE NETO Advogado(s) do reclamante: LAUDO RENATO LOPES ASCENSO       ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Fica a parte autora, INTIMADA para informar os nomes e endereços dos confinantes, visto que na Petição Inicial constam como Testemunhas: Virgilino Gomes dos Santos e Wagner dos Santos Lopes, no prazo de Lei e assim cumprir o que fora determinado no Despacho de ID 460675066, no que tange à citação pessoal dos confinantes.   Formosa do Rio Preto, Bahia. 14 de novembro de 2024 Mariana de Sousa Prado/Técnica Judiciária (ass. digital)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO  Processo: INVENTÁRIO n. 8000364-63.2023.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO INVENTARIANTE: MARCOS FERREIRA DE BARROS Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO (OAB:PI13892) INVENTARIADO: JOSE PEREIRA DE BARROS e outros Advogado(s):     DESPACHO Vistos.  Considerando o indeferimento à gratuidade de justiça, recolha-se as custas respectivas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, datado e assinado eletronicamente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito  (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - DJe n° 3739, 24/01/2025)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA    1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8000332-58.2023.8.05.0081  Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO REQUERENTE: LAUDO RENATO LOPES ASCENSO Advogado(s) do reclamante: LAUDO RENATO LOPES ASCENSO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA     ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Ficam as partes INTIMADAS da  expedição do Ofício Precatório ID 475244302. Nathalia Almeida Silva/Técnica Judiciária (assinado digitalmente)  Formosa do Rio Preto/Bahia, 26 de novembro de 2024
  9. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000332-58.2023.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO REQUERENTE: LAUDO RENATO LOPES ASCENSO Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO (OAB:PI13892) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   DECISÃO Vistos. Tendo em vista a regular expedição do Ofício Precatório nº 271/2024 ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme documento inserido no ID 475244302, DETERMINO:  Aguarde-se resposta do Tribunal de Justiça quanto à inclusão do presente crédito no sistema de precatórios, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, datado e assinado eletronicamente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI  Juíza de Direito  (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - DJe n° 3739, 24/01/2025)
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006054-36.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: P. R. D. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAUDO RENATO LOPES ASCENSO - PI13892 e JOAO ANTONIO CARVALHO BARRETO - PI25103 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: P. R. D. C. JOAO ANTONIO CARVALHO BARRETO - (OAB: PI25103) LAUDO RENATO LOPES ASCENSO - (OAB: PI13892) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
Página 1 de 4 Próxima