Dannyel Gomes Albuquerque
Dannyel Gomes Albuquerque
Número da OAB:
OAB/PI 013863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dannyel Gomes Albuquerque possui 166 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJSP, TRT5, TJGO, TJMA, TJPR, TRT22, TRT16
Nome:
DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801378-13.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA ARAUJO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ID n.º 71133290), proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA ARAÚJO, em face de BANCO SANTANDER OLE, ambos qualificados nos autos em epígrafe, consoante os argumentos fáticos e jurídicos constantes na exordial. Ulteriormente, as partes informaram que realizaram acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação (ID n.º 75660200). É o brevíssimo relatório. Decido. Diz o artigo 487, III, b, do NCPC: "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação". HOMOLOGO o acordo contido no ID n.º 75660200, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o presente processo. Considerando o disposto no § 3º, do art. 90, do CPC, nos processos em que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas apenas do pagamento das custas processuais remanescentes. Honorários conforme acordo. Não havendo disposição, deverão ser pro rata (art. 90, § 2º do CPC). Nos termos da Portaria Conjunta n.º 42/2021, determino a inclusão do(a)(s) devedor(a)(es)(as) no Sistema SERASAJUD, em caso de não pagamento das custas processuais. Cumpridas as formalidades da lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PARNAÍBA-PI, 27 de maio de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800746-39.2020.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] APELANTE: MARLENE DE AQUINO DA COSTA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO DE RECURSO. DUPLO EFEITO. Vistos etc. Recebo esta Apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a IV, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na sentença, que é objeto do recurso. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 5 de abril de 2024. Haroldo Rehem Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801695-27.2024.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] TESTEMUNHA: JOSE ANTONIO DE SOUSA TESTEMUNHA: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificados nos autos. Em síntese, a parte autora informa que vem recebendo descontos em seu benefício de aposentadoria, afirmando categoricamente não ser filiada a qualquer sindicato. A autora alega que os descontos foram feitos sem sua autorização, causando prejuízo financeiro indevido. Com a inicial juntou documentos necessários à propositura da demanda e direcionados a fazer prova de suas alegações. Autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Da incompetência material. Em análise da inicial, observo que o pleito se refere diretamente contra entidade sindical, confederação sindical de âmbito nacional e integrante da categoria. Nos termos do art. 114, III, da Constituição Federal, a competência para processar e julgar as demandas relativas a sindicatos e seus integrantes é da Justiça do Trabalho. A redação do disposto foi inserida pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide ADIN 3432) III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Além disso, em recentíssima atualização realizada pelo Superior Tribunal de Justiça, a Súmula nº 222 foi cancelada pela Primeira Seção, na qual atribuía à Justiça Comum a competência para processar e julgar processos que versam sobre contribuição sindical. Justifica-se pelo entendimento jurisprudencial pacificado pelos tribunais superiores, em que ocorreu a distinção de competência acerca do tema quanto a servidores estatutários (Justiça Estadual) e empregados celetistas (Justiça do Trabalho). Súmula nº 222 – STJ (cancelada) Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT Noutro giro, apesar de a parte requerente pleitear a aplicação da Lei nº 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor, entendo que não restou caracterizada a relação de consumo entre as partes. Resta evidente que os descontos reclamados não se trata de um serviço firmado, e não prestado, por um fornecedor (Art. 3º do CDC) e um consumidor (Art. 2º do CDC), mas sim uma relação jurídica fundamentada no direito coletivo de trabalho. O sindicato desempenha um papel institucional e representativo, estabelecido pela Constituição Federal (art. 8º), para proteger os interesses da categoria, firmar convenções e acordos coletivos de trabalho, e atuar em ações judiciais. Essa finalidade é distinta da relação consumerista, que pressupõe uma relação de mercado. Dessa forma, diante da incompetência absoluta deste juízo para apreciar a matéria em questão, impõe-se o declínio de competência, nos termos da legislação aplicável. Com este entendimento: APELAÇÃO CÍVEL Nº 5699362-71.2023.8.09 .0044 COMARCA DE FORMOSA APELANTE: LAUDELINA DE BRITO ATAIDE APELADA: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTAG. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA CASSADA. 1. Denota-se que a controvérsia dos autos reside na legalidade ou não dos descontos denominados CONTRIBUIÇÃO CONTAG promovidos pela ré no benefício previdenciário da autora. 2. Nos termos do art. 114, inciso III, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e ente sindicatos e empregadores. 3. Logo, é competência da Justiça Laboral julgar as causas nas quais se discute a regularidade ou não de cobrança de contribuição sindical, como ocorre na hipótese. 4. Com isso, entendo pela declaração, de ofício, da incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito e, por conseguinte, casso a sentença de primeiro grau e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO - Apelação Cível: 5699362-71.2023.8 .09.0044 FORMOSA, Relator.: Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processamento do pleito e determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho Competente. Expedientes necessários. Cumpra-se. AMARANTE-PI, 26 de maio de 2025. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802968-35.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA HELENITA PESSOA ALENCAR INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINA TÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica o autor por seu advogado devidamente intimado para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o comprovante de pagamento anexado pela ré que segue em anexo (ID 75985488), EM CASO DE ANUÊNCIA, que seja fornecido número de conta bancária. teresina-PI, datado eletronicamente. ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002918-37.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO PINTO DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE - PI13863, DIEGO LEONARDO DA ROCHA SANTOS - PI14042, PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA - PI13765 e WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA - PI23307 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO PINTO DE MOURA WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA - (OAB: PI23307) PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA - (OAB: PI13765) DIEGO LEONARDO DA ROCHA SANTOS - (OAB: PI14042) DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE - (OAB: PI13863) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036311-35.2020.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEMILTON CARVALHO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS JORDAN TEIXEIRA ROCHA - PI18700, DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE - PI13863 e PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA - PI13765 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEMILTON CARVALHO DOS SANTOS FRANCISCO DAS CHAGAS JORDAN TEIXEIRA ROCHA - (OAB: PI18700) DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE - (OAB: PI13863) PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA - (OAB: PI13765) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043573-94.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS TAVARES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA - PI23307, DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE - PI13863 e PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA - PI13765 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCAS TAVARES DE OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA - (OAB: PI13765) DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE - (OAB: PI13863) WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA - (OAB: PI23307) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI