Dannyel Gomes Albuquerque
Dannyel Gomes Albuquerque
Número da OAB:
OAB/PI 013863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dannyel Gomes Albuquerque possui 118 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJMA, TRT22 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJPR, TJMA, TRT22, TJPI, TJGO, TRT16, TRF1, TRT5
Nome:
DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000497-22.2024.5.22.0006 AUTOR: ALINNE NEYANE DOS SANTOS RÉU: CILP EDUCACIONAL E EDITORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa1682a proferida nos autos. Vistos etc. As partes apresentaram impugnações à conta de liquidação elaborada pela Contadoria da Vara, constante no documento ID c24114a. A parte exequente sustenta que o valor apurado a título de 13º salário está incorreto, pois contempla apenas a fração de 7/12 relativa ao ano de 2024, no montante de R$ 1.868,22, quando a sentença condenou expressamente a reclamada ao pagamento do 13º salário de todo o período contratual, além do proporcional do ano de 2024, com base na última remuneração percebida pela autora, fixada em R$ 3.000,00. A impugnação merece acolhimento. O título executivo judicial é claro ao determinar o pagamento do 13º salário de todo o contrato, ou seja, dos anos de 2019 (de forma proporcional a partir de abril), 2020, 2021 e 2022 (também proporcional até julho), além do proporcional de 2024 (7/12), todos com base no salário de R$ 3.000,00. Por sua vez, a parte executada impugna o critério de base de cálculo adotado na conta, afirmando que a remuneração de R$ 3.000,00 não reflete o salário efetivamente pago durante todo o período contratual e que a conta deveria considerar os salários históricos percebidos à época de cada prestação. Não procede a alegação. A sentença fixou expressamente que a última remuneração da autora era de R$ 3.000,00, e determinou que essa base fosse utilizada para o cálculo das verbas deferidas. O juízo considerou os contracheques juntados pela própria ré, os quais comprovam que a alteração salarial ocorreu a partir de março de 2022, razão pela qual a adoção desse valor como base de cálculo atende aos exatos limites do título executivo. Diante do exposto, acolho parcialmente as impugnações, julgando procedente a impugnação da parte exequente quanto à omissão do 13º salário de todo o período contratual e improcedente a impugnação da parte executada quanto ao critério de base de cálculo. Determino, portanto, que a Contadoria da Vara proceda à retificação da planilha de liquidação, exclusivamente para incluir, além do 13º proporcional de 2024 (7/12), os valores devidos a título de 13º salário dos anos de 2019 a 2022 (proporcionais ou integrais, conforme o caso), todos calculados com base na remuneração de R$ 3.000,00, conforme determinado no título judicial. Após a retificação, venha para fins de homologação. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CILP EDUCACIONAL E EDITORA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000497-22.2024.5.22.0006 AUTOR: ALINNE NEYANE DOS SANTOS RÉU: CILP EDUCACIONAL E EDITORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa1682a proferida nos autos. Vistos etc. As partes apresentaram impugnações à conta de liquidação elaborada pela Contadoria da Vara, constante no documento ID c24114a. A parte exequente sustenta que o valor apurado a título de 13º salário está incorreto, pois contempla apenas a fração de 7/12 relativa ao ano de 2024, no montante de R$ 1.868,22, quando a sentença condenou expressamente a reclamada ao pagamento do 13º salário de todo o período contratual, além do proporcional do ano de 2024, com base na última remuneração percebida pela autora, fixada em R$ 3.000,00. A impugnação merece acolhimento. O título executivo judicial é claro ao determinar o pagamento do 13º salário de todo o contrato, ou seja, dos anos de 2019 (de forma proporcional a partir de abril), 2020, 2021 e 2022 (também proporcional até julho), além do proporcional de 2024 (7/12), todos com base no salário de R$ 3.000,00. Por sua vez, a parte executada impugna o critério de base de cálculo adotado na conta, afirmando que a remuneração de R$ 3.000,00 não reflete o salário efetivamente pago durante todo o período contratual e que a conta deveria considerar os salários históricos percebidos à época de cada prestação. Não procede a alegação. A sentença fixou expressamente que a última remuneração da autora era de R$ 3.000,00, e determinou que essa base fosse utilizada para o cálculo das verbas deferidas. O juízo considerou os contracheques juntados pela própria ré, os quais comprovam que a alteração salarial ocorreu a partir de março de 2022, razão pela qual a adoção desse valor como base de cálculo atende aos exatos limites do título executivo. Diante do exposto, acolho parcialmente as impugnações, julgando procedente a impugnação da parte exequente quanto à omissão do 13º salário de todo o período contratual e improcedente a impugnação da parte executada quanto ao critério de base de cálculo. Determino, portanto, que a Contadoria da Vara proceda à retificação da planilha de liquidação, exclusivamente para incluir, além do 13º proporcional de 2024 (7/12), os valores devidos a título de 13º salário dos anos de 2019 a 2022 (proporcionais ou integrais, conforme o caso), todos calculados com base na remuneração de R$ 3.000,00, conforme determinado no título judicial. Após a retificação, venha para fins de homologação. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINNE NEYANE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO RORSum 0000419-43.2024.5.22.0001 RECORRENTE: FRANCISCO HIAGO DE SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCO HIAGO DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25063014070989700000008978513?instancia=2 TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. IRENILDES DE JESUS COSTA BATISTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO HIAGO DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO RORSum 0000419-43.2024.5.22.0001 RECORRENTE: FRANCISCO HIAGO DE SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCO HIAGO DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25063014070989700000008978513?instancia=2 TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. IRENILDES DE JESUS COSTA BATISTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - POSTO HIDROLANDIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000938-57.2025.5.22.0106 distribuído para Vara do Trabalho de Floriano na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300087100000015509023?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA RORSum 0000553-58.2024.5.22.0005 RECORRENTE: FRANCISCO JOSE MOTA RECORRIDO: POSTO HIDROLANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id 69a725f. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25063011003116400000008976136. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. LEILA MARIA DE ARAUJO MARQUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE MOTA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA RORSum 0000553-58.2024.5.22.0005 RECORRENTE: FRANCISCO JOSE MOTA RECORRIDO: POSTO HIDROLANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id 69a725f. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25063011003116400000008976136. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. LEILA MARIA DE ARAUJO MARQUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - POSTO HIDROLANDIA LTDA
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