Douglas Ronny Farias Coutinho

Douglas Ronny Farias Coutinho

Número da OAB: OAB/PI 013858

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Ronny Farias Coutinho possui 74 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJCE, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJCE, TRT22, TRF1, TRT7, TJPI, TJMA
Nome: DOUGLAS RONNY FARIAS COUTINHO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000057-35.2024.5.22.0003 : ANTONIO RENAN DA SILVA : EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6d09d proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando as informações de Id. aa94181, em que se noticia que o depósito judicial, relativo a RPV expedida, encontra-se vinculado à Coordenadoria Judiciária deste Tribunal, diligencie-se ao respectivo setor para que se disponibilize a quantia referente ao depósito de Id. fb6eea9 para uma conta judicial vinculada à 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI. O presente despacho tem força de ofício. TERESINA/PI, 28 de abril de 2025. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001386-19.2023.5.22.0003 : FRANCISCO DOS ANJOS ANDRADE DE OLIVEIRA : EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica o Sr. FRANCISCO DOS ANJOS ANDRADE DE OLIVEIRA intimado para, no prazo de 05 dias, informar se foi restabelecida a gratificação complemento de remuneração. TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. JOAO PERES DA SILVA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DOS ANJOS ANDRADE DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0260800-52.2003.5.07.0012 : LUIS HENRIQUE CARNEIRO DA SILVA : REDE DE ENSINO GEO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7243566 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 25 de abril de 2025, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc Tendo em vista o saldo remanescente da execução (R$9.111,98), determino, inicialmente a citação do LUIZ COELHO NETO, VIA DEJT, para fins do art.880 da CLT. Decorrido o prazo legal  sem que a parte executada citada tenha  comprovado o pagamento da execução, determino o prosseguimento do feito mediante a intimação do Banco do Nordeste do Brasil, na qualidade do credor hipotecário do imóvel matriculado sob o nº7749 (sala 1010 do Ed. Talent Center e localizado no endereço Rua João Carvalho 800 - Aldeota Fortaleza/CE - CEP: 60140-140), por meio de oficial de Justiça, para tomar ciência da penhora realizada por meio do ID- f9a0362, nos termos do Art. 799 inciso I e 804 do novo CPC, de aplicação subsidiária. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 25 de abril de 2025. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE CARNEIRO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0260800-52.2003.5.07.0012 : LUIS HENRIQUE CARNEIRO DA SILVA : REDE DE ENSINO GEO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7243566 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 25 de abril de 2025, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc Tendo em vista o saldo remanescente da execução (R$9.111,98), determino, inicialmente a citação do LUIZ COELHO NETO, VIA DEJT, para fins do art.880 da CLT. Decorrido o prazo legal  sem que a parte executada citada tenha  comprovado o pagamento da execução, determino o prosseguimento do feito mediante a intimação do Banco do Nordeste do Brasil, na qualidade do credor hipotecário do imóvel matriculado sob o nº7749 (sala 1010 do Ed. Talent Center e localizado no endereço Rua João Carvalho 800 - Aldeota Fortaleza/CE - CEP: 60140-140), por meio de oficial de Justiça, para tomar ciência da penhora realizada por meio do ID- f9a0362, nos termos do Art. 799 inciso I e 804 do novo CPC, de aplicação subsidiária. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 25 de abril de 2025. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE DE ENSINO GEO LTDA - LUIZ COELHO NETO
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000880-28.2023.5.22.0105 : ADRIANO DE SOUSA CRUZ : SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 101ee5b proferida nos autos. DECISÃO As partes, ADRIANO DE SOUSA CRUZ e SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP informam ao juízo que celebraram acordo. O acordo prevê o pagamento de R$ 20.800,69 (vinte mil e oitocentos reais e sessenta e nove centavos) em duas parcelas, com 30% de cada parcela destinado aos honorários advocatícios do Dr. Douglas Ronny Farias Coutinho. O acordo inclui quitação total e irretratável da dívida e renuncia ao direito de recurso.  Considerando a vontade das partes e as condições do acordo, HOMOLOGO o mesmo para que tenha seus efeitos legais, por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso III, do novo CPC. O pagamento será feito através de depósito na conta bancária de ADRIANO DE SOUSA CRUZ - CPF 044.826.863-95, Conta Poupança 784251369-5, Agência: 0699, Operação:1288, Caixa Econômica Federa. Do valor do acordo autorizo seja depositado o valor dos honorários advocatícios na conta do patronos, desde que juntado o contrato de prestação de serviços, até o limite de 30%, em Conta Corrente: 617.601-1, Agencia:0985, Banco Bradesco, de titularidade de Douglas Ronny Farias Coutinho CPF: 041.931.813-59. Após 05 dias dos prazos estabelecidos, sem manifestação das partes presumir-se-á cumprida a obrigação. Fica estipulada a multa de 50%, para o caso de inadimplemento do presente acordo, a incidir sobre o saldo remanescente. Intimem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 25 de abril de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE SOUSA CRUZ
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001448-31.2024.5.22.0001 : JOAO RODRIGUES DE SOUSA : NPJ CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIFICO, para os devidos fins, a indicação da médica perita  RAQUEL DA CONCEIÇÃO SANTOS NASCIMENTO - CRM 7702-PI, PSIQUIATRA CPF 039.825.673-00, telefone (86) 99905-7986. CERTIFICO que a perícia será realizada: no dia 24/6/2025 às 14h no Espaço Felicitá, Rua Desembargador João de Deus Lima, 1055, Santa Isabel, Teresina- PI, devendo levar os exames que possuir, CTPS e demais documentos do INSS.  TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. MAUBY ROSANA MONTEIRO PINHEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NPJ CONSTRUCOES LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000880-28.2023.5.22.0105 : ADRIANO DE SOUSA CRUZ : SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 101ee5b proferida nos autos. DECISÃO As partes, ADRIANO DE SOUSA CRUZ e SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP informam ao juízo que celebraram acordo. O acordo prevê o pagamento de R$ 20.800,69 (vinte mil e oitocentos reais e sessenta e nove centavos) em duas parcelas, com 30% de cada parcela destinado aos honorários advocatícios do Dr. Douglas Ronny Farias Coutinho. O acordo inclui quitação total e irretratável da dívida e renuncia ao direito de recurso.  Considerando a vontade das partes e as condições do acordo, HOMOLOGO o mesmo para que tenha seus efeitos legais, por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso III, do novo CPC. O pagamento será feito através de depósito na conta bancária de ADRIANO DE SOUSA CRUZ - CPF 044.826.863-95, Conta Poupança 784251369-5, Agência: 0699, Operação:1288, Caixa Econômica Federa. Do valor do acordo autorizo seja depositado o valor dos honorários advocatícios na conta do patronos, desde que juntado o contrato de prestação de serviços, até o limite de 30%, em Conta Corrente: 617.601-1, Agencia:0985, Banco Bradesco, de titularidade de Douglas Ronny Farias Coutinho CPF: 041.931.813-59. Após 05 dias dos prazos estabelecidos, sem manifestação das partes presumir-se-á cumprida a obrigação. Fica estipulada a multa de 50%, para o caso de inadimplemento do presente acordo, a incidir sobre o saldo remanescente. Intimem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 25 de abril de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA - EPP
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