Pedro Henrique Brandao Braga

Pedro Henrique Brandao Braga

Número da OAB: OAB/PI 013854

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Brandao Braga possui 68 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJPI, TJMA, TRT22, TRF1
Nome: PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802279-10.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS PINTO REU: BANCO BRADESCO S.A. AVISO DE INTIMAÇÃO - REGIME DE MUTIRÃO Fica a parte REQUERENTE, por intermédio de seus advogados, INTIMADA para comparecer à Audiência de Conciliação, no âmbito do Mutirão da Pauta BRADESCO, designada para o dia 19 de agosto de 2025, às 08h30, na Sala 2 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, situado na Rua Projetada 01, s/n, Conjunto Joaquim Braga, Pedro II – PI, CEP 64255-000.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803626-49.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO CARMO DA SOLEDADE INTERESSADO: BANCO BMG SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, deixei de expedir os alvará(s), pois não localizei nos autos indicação da conta e dos valores a serem tranferidos à parte e ao patrono. O referido é verdade e dou fé. PEDRO II, 16 de julho de 2025. LUIS GUSTAVO MACEDO RODRIGUES DE MELO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
  4. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0768518-86.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI AGRAVADO: ISABEL PINHEIRO DE CARVALHO Advogados do(a) AGRAVADO: DANIEL DE SOUSA ALVES - PI4862-A, CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES - PI5424-A, PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA - PI13854-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838455-54.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Irregularidade no atendimento] AUTOR: NAYANA PINHEIRO MACHADO DE FREITAS COELHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de restituição de danos materiais e morais, ajuizada por NAYANA PINHEIRO MACHADO DE FREITAS COELHO em face de BANCO DO BRASIL S/A, fundada na alegação de cobrança indevida no cartão de crédito da autora, decorrente de suposta fraude ou falha na prestação do serviço bancário. A parte ré apresentou contestação, na qual, além de impugnar o mérito, arguiu preliminarmente a ausência de interesse de agir, impugnação ao valor da causa, ilegitimidade passiva do banco, impugnação à gratuidade da justiça. Sustenta ausência de comprovação do dano moral , ao final requer a improcedência da ação. Réplica. É o breve relatório. Decido. Verifico que o feito se encontra apto para instrução, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e estão regularmente representadas.Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. DAS PRELIMINARES 1. Interesse de agir A alegação de ausência de interesse de agir não merece acolhimento. Conforme narrado na exordial, a autora afirma que buscou contato com a instituição bancária em diversas oportunidades, tendo registrado protocolos e realizado sucessivos pedidos administrativos de estorno da cobrança contestada, não sendo atendida. Assim, restando demonstrada a resistência da parte ré em solucionar administrativamente o conflito, está presente o interesse de agir, na medida em que se evidencia a necessidade da atuação jurisdicional. Rejeito, pois, a preliminar de ausência de interesse de agir. 2. Gratuidade da justiça A parte requerida impugna a gratuidade da justiça, porém, embora no despacho de ID 67593399 conste o deferimento de tal benefício à parte autora, pode-se observar pelo documento de ID 61873926 que a autora recolheu as custas. Portanto, não há que se falar em impugnação à gratuidade da justiça. 3.Impugnação ao valor da causa Quanto à impugnação ao valor da causa, também não merece prosperar, pois o valor da causa atribuído pela autora está em consonância com o disposto no art.292, V do CPC. Assim, não acolho a presente preliminar. 4.Ilegitimidade passiva O Banco requerido arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, sob o fundamento de ser mero agente financeiro, intermediário das transações. Quanto à tal preliminar, os argumentos lançados confundem-se com o mérito da demanda, motivo pelo qual será analisada no corpo desta decisão. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Nos termos do art. 357, II, do CPC, fixam-se como pontos controvertidos: Se houve ou não falha na prestação do serviço bancário que resultou na cobrança indevida no cartão de crédito da autora; Se a transação contestada foi ou não realizada com autorização ou responsabilidade da autora; Se houve danos materiais e/ou morais indenizáveis e, em caso positivo, qual o valor da reparação devida. ÔNUS DA PROVA Nos termos do art. 373, do CPC, com inversão do ônus da prova, deferida com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor: Ao réu caberá demonstrar a regularidade da operação contestada, a inexistência de falha na prestação do serviço e a ausência de responsabilidade pela fraude alegada. À autora caberá comprovar os prejuízos materiais e extrapatrimoniais sofridos, especialmente o pagamento da cobrança indevida e os reflexos danosos em sua esfera pessoal e financeira. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Determino a produção de prova testemunhal e documental complementar, conforme requerido pelas partes. As partes deverão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando, se for o caso, o rol de testemunhas. Após, voltem os autos conclusos. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800095-81.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE JESUS BRASILREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando que o presente feito envolve demanda contra o Banco Bradesco S/A, e tendo em vista a Portaria nº 3739/2025 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, que autoriza a realização de Pauta Concentrada com referida instituição financeira no período de 18 a 22 de agosto de 2025, na comarca de Pedro II/PI; Considerando que o processo se encontra em condições de ser submetido à tentativa de autocomposição, nos termos do art. 5º da mencionada Portaria; Considerando os princípios da celeridade e eficiência processual, bem como a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse, que prioriza métodos autocompositivos como forma de incentivar a resolução pacífica de litígios; DETERMINO: O encaminhamento dos presentes autos ao CEJUSC MÓVEL para fins de inclusão na pauta concentrada de conciliação com o Banco Bradesco S/A; Que a Secretaria proceda ao encaminhamento dos autos com a maior brevidade possível, observando as determinações contidas na Portaria nº 3739/2025; Que sejam atualizados os cadastros das partes no sistema PJe, especialmente os contatos telefônicos e endereços de e-mail, para garantir a efetividade das intimações e comunicações processuais; Que as intimações das partes para as audiências de conciliação sejam realizadas exclusivamente por meio de Oficiais de Justiça, com certificação circunstanciada nos autos, conforme art. 7º da Portaria; Que as intimações dos advogados sejam realizadas por meio eletrônico. Suspendo o andamento do feito até a conclusão da tentativa de conciliação no âmbito da pauta concentrada. Em caso de êxito na conciliação, retornem os autos para homologação do acordo. Em caso de insucesso, retornem os autos para regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1035730-78.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIA SOUZA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA GABRIELA NOGUEIRA MOURAO SANTOS - PI16364, PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA - PI13854 e ALCIDES DE ARAUJO MOURAO NETO - PI13401 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de julho de 2025. KAMILLA SABRINA TAVARES DA SILVA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027389-29.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIANE ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA GABRIELA NOGUEIRA MOURAO SANTOS - PI16364, PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA - PI13854 e ALCIDES DE ARAUJO MOURAO NETO - PI13401 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSIANE ALVES DA SILVA ALCIDES DE ARAUJO MOURAO NETO - (OAB: PI13401) PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA - (OAB: PI13854) MARIA GABRIELA NOGUEIRA MOURAO SANTOS - (OAB: PI16364) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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