Bruno Da Silva Dias Soares
Bruno Da Silva Dias Soares
Número da OAB:
OAB/PI 013770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Da Silva Dias Soares possui 486 comunicações processuais, em 425 processos únicos, com 120 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
425
Total de Intimações:
486
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI, TJDFT, TRT22
Nome:
BRUNO DA SILVA DIAS SOARES
📅 Atividade Recente
120
Últimos 7 dias
329
Últimos 30 dias
486
Últimos 90 dias
486
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (397)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (65)
PRECATÓRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 486 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007250-41.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEONILTON SOUZA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - PI13770 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEONILTON SOUZA DA SILVA BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - (OAB: PI13770) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000488-09.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KATIA GUERRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - PI13770 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou conversão em auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) com base em requerimento administrativo formulado em 25.11.2024 (Protocolo 583095870). Para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no art. 59 da lei nº 8.213/1991, quais sejam: a) condição de segurado; b) cumprimento do período de carência; e c) incapacidade temporária para o trabalho. Por outro lado, para a concessão do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, segundo o art. 42 da Lei nº 8.213, é imprescindível que o segurado seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. No caso, entendo que a pretensão autoral merece acolhimento. Explico. Em relação à incapacidade laborativa, restou comprovada pelo laudo médico judicial (id. 2186916087) a incapacidade temporária e absoluta da parte autora para o trabalho por apresentar: (i) M47.8: Espondiloartrose lombar e (ii) M51.2: Hérnia de disco lombar. O perito não fixou a DII. Assim sendo, fixo o início da incapacidade na data dos laudos médicos particulares juntados, qual seja, junho de 2024. Quanto a sua qualidade de segurada do RGPS a parte autora comprovou o requisito. Explico. Sabe-se que ocorre a perda da qualidade de segurado quando o empregado deixa de exercer atividade abrangida pela Previdência Social por prazo superior a 12 meses após a cessação das contribuições, nos termos do art. 15, II, da Lei 8.213/91. Tal prazo pode ser prorrogado por até 24 meses ante o pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, conforme art.15, § 1º, da mesma lei. Além disso, os referidos prazos são acrescidos de 12 meses para o segurado desempregado, que deve comprovar essa situação através de registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho, na forma do art.15, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Pelo que se extrai dos autos, a parte autora é segurada do RGPS na categoria empregada, com a última contribuição em agosto de 2022 (Id. 2167056403). Cumpre destacar que a ausência contribuições e a existência de recolhimentos abaixo do salário mínimo não impedem o exercício do direito da parte autora, eis que compete ao empregador recolher as contribuições dos seus empregados no prazo e no valor estabelecido pelo legislador, conforme prevê o art. 30, I, a, da Lei nº 8.212/91, cabendo ao INSS efetuar a cobrança das contribuições devidas utilizando a via processual adequada. No caso, considerando a última contribuição na qualidade de empregada, observa-se que a parte autora manterá a qualidade de segurada, até 15.10.2023, isso considerando o período de graça de 12 meses, nos termos do art. 15, II, § 4º da Lei 8.213/91.Ademais, a parte autora comprovou nos autos a situação de desemprego com a juntada de documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o qual comprova o recebimento de parcelas de seguro desemprego (id. 2167056425). Assim, com fundamento no art. 15, § 2º3, a qualidade de segurada da parte autora seria mantida, no máximo, até 15.10.2024, de modo que na DII fixada a parte autora usufruía da qualidade de segurada. Essa situação autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, devendo salientar que se trata de um benefício temporário, não podendo o segurado recebê-lo indefinidamente. No caso, deve haver reavaliações periódicas a serem realizadas pelos peritos do INSS. Só então o benefício poderá ser cessado, se, de fato, a parte autora recuperar a capacidade para o trabalho que exercia. Em relação à data de cessação do benefício, importa salientar que as modificações recentes efetivadas nos parágrafos 8º, 9º e 10 do art. 60, da Lei n. 8.213/91, pela Lei nº 13.457/2017 estabeleceram que o ato de concessão ou de reativação de auxílio por incapacidade temporária, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício e, caso esse prazo não seja fixado, o auxílio por incapacidade temporária cessará automaticamente após 120 dias, contados da data de concessão ou reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS. A meu ver, as alterações legais não instituíram a alta programada, mas sim a fixação de uma data limite para que o beneficiário retorne ao INSS e seja submetido à reavaliação médica e aferição da necessidade, ou não, de manutenção do benefício. Se o segurado requerer a prorrogação, não ficará desamparado caso a perícia não seja realizada a tempo, como ocorria na alta programada, em que havia uma presunção de recuperação da capacidade. Agora, há apenas uma transferência do ônus de requerer a marcação do exame para o segurado que tem o dever de cooperação com o Estado. Tratando-se de benefício temporário, se afigura imperiosa a implementação de avaliações periódicas. Na hipótese de o segurado não buscar a reavaliação perante o INSS no prazo, há presunção normativa de que a incapacidade cessou, restando indevido o pagamento do benefício. In casu, o perito judicial fixou em 3 (três) meses o termo para a cessação da incapacidade e, consequentemente, do benefício, de modo que deve perdurar por 3 (três) meses, contado da data do laudo pericial, exceto se ele requerer a sua prorrogação no INSS, nos termos do disposto nos §§8º e 9º do art. 60 da Lei nº 8.213/91 (com redação dada pela Lei nº 13.457/20171). Ainda, considerando o caráter alimentar das verbas aqui pleiteadas, bem assim a plausibilidade do direito da parte autora, deve-se deferir a tutela de urgência para antecipar o recebimento do benefício vindicado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo: BENEFÍCIO Auxílio por Incapacidade Temporária TIPO Concessão PROTOCOLO 583095870 DIB 25.11.2024 (DER) DCB 3 (três) meses a contar do laudo pericial DIP Primeiro dia do mês da data da sentença Antecipação cautelar: Sim (art. 4º da Lei nº10.259/20012) Prazo para cumprimento: 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$50,00 Cessação de benefício ativo: não Condeno, também, ao pagamento das parcelas atrasadas, devidamente atualizadas conforme os índices aplicados nos períodos específicos nos termos do RE 870.947 (julgado em 20/09/2017) e art. 3º da EC 113/2021, no valor total de R$ 11.967,00 (onze mil novecentos e sessenta e sete reais), conforme planilha elaborada pelo setor de cálculo e pagamento judiciais da Procuradoria Federal Especializada/INSS. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício no prazo de 30 dias úteis e para, querendo, recorrer, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não recorra ou após o trânsito em julgado, deverá apresentar cálculos dos valores devidos à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso alguma das partes recorra desta Sentença, intime-se imediatamente a parte contrária a fim de apresentar contrarrazões. Em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Corrente (PI),mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) JORGE PEIXOTO Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003944-64.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA VITORIA CHAGAS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - PI13770 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA VITORIA CHAGAS SOUZA BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - (OAB: PI13770) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005830-98.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSA MARIA CARVALHO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - PI13770 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSA MARIA CARVALHO DOS SANTOS BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - (OAB: PI13770) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005357-15.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FATIMA ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - PI13770 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FATIMA ALVES DE OLIVEIRA BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - (OAB: PI13770) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005353-75.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELBY PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - PI13770 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELBY PEREIRA DA SILVA BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - (OAB: PI13770) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005720-02.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - PI13770 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - (OAB: PI13770) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI