Thays Martins Moura Luz
Thays Martins Moura Luz
Número da OAB:
OAB/PI 013670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thays Martins Moura Luz possui 250 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT22, TRF1 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
250
Tribunais:
TRT22, TRF1
Nome:
THAYS MARTINS MOURA LUZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
250
Últimos 90 dias
250
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (229)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
AçãO CIVIL COLETIVA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 250 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002878-98.2013.5.22.0002 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SIGEFREDO PACHECO - PIAUI RÉU: MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76a362 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Notifique-se a parte autora para, no prazo de 2 (dois) dias, informar acerca do cumprimento da manifestação do SCLJ de Id db337a4. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SIGEFREDO PACHECO - PIAUI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 2ª Turma Recursal da SJMA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002273-12.2020.4.01.3704 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MILENE AMANCIA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO - PI17092-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699-A, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480-A e DANIEL ALVES GUILHERME - MA13670-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MILENE AMANCIA PEREIRA DANIEL ALVES GUILHERME - (OAB: MA13670-A) RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - (OAB: GO29480-A) LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - (OAB: TO4699-A) ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO - (OAB: PI17092-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439115416) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 8 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA Precat 0093436-73.2023.5.22.0000 REQUERENTE: CARMOZINA DE MATOS PORTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALVORADA DO GURGUEIA Expedido o alvará de Id 59d48f4, fica a parte exequente notificada da sua disponibilidade. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - C.D.M.P.
-
Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002556-33.2017.5.22.0004 AUTOR: MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151b459 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte executada opôs embargos à execução. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos (Art. 884, caput, da CLT), no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, façam-me conclusos os autos para julgamento. Cumpra-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000416-20.2017.5.22.0103 AUTOR: OSANA MARIA DO MONTE SARAIVA RÉU: MUNICIPIO DE PIO IX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5807ef proferido nos autos. Vistos. A teor da certidão de Id 91824e9, após análise dos autos, e considerando que já foi expedido precatório devidamente inscrito, determino o retorno do processo ao setor de cálculos para retificação da conta de liquidação, observando o seguinte: a) Os cálculos a serem retificados devem ser liquidados com a mesma data que constou no precatório, ou seja, 10/10/2019, e pelo mesmo índice de correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês; b) Para o cálculo dos salários devidos do período de 12/05/2015 a 27/06/2019, deve-se multiplicar a remuneração da reclamante no importe de R$ 2.782,40 pelo número de meses do período, colocando tudo na competência do mês de junho/2019; c) Para o cálculo do FGTS de 22/01/1987 a 12/05/2015, considerando que restou determinado que seja apurado pela da última remuneração da reclamante, deve a contadoria verificar quais meses do período de apuração não consta o depósito no extrato do FGTS de ID a2a4878, multiplicando-se o número de meses faltantes, pela remuneração da reclamante e, em seguida, calcular o percentual de 8%, devendo usar como mês base o mês de maio de 2015. Elaborados os novos cálculos, retornem os autos conclusos. PICOS/PI, 07 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OSANA MARIA DO MONTE SARAIVA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000667-36.2020.5.22.0005 AUTOR: CASSIA SILVA SOUSA RÉU: A C CUNHA & CARDOSO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f567d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, CONSIDERANDO que há previsão explícita no que se refere à aplicação da prescrição intercorrente, no âmbito da justiça do trabalho, nos termos do art. 11-A da Lei 13.467/2017, bem como a aplicação supletiva do código de processo civil; CONSIDERANDO que o presente processo encontra-se sem qualquer andamento útil até a presente data, bem como sem notícia de qualquer causa legítima de interrupção ou de suspensão da fluência do prazo prescricional, já se encontrando, inclusive, decorrido o prazo prescricional de dois anos sem que a parte autora fornecesse os meios necessários ao regular prosseguimento do feito, eis que ciente em 17/10/2022 para se manifestar sobre a determinação judicial, no prazo de 10 dias, nada protocolou, fluindo a partir de 05/11/2022 o prazo prescricional, que se esvaiu em 05/11/2024 ; DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito de ação do exequente quanto à pretensão executiva e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo de execução. Fica autorizada a liberação de valores existentes em conta judicial a favor do( s) exequente(s), até o limite da execução, acaso existentes. É que a declaração da prescrição intercorrente não extingue a obrigação de pagar, mas tão somente a exigibilidade da condenação, de tal forma que não impede a liberação a favor do (s) credor(es) dos valores judiciais já constritos no processo. Para tanto, intime-se o exequente e seu patrono para informar a(s) conta(s) bancária(s) para fins de transferência do(s) valor(es), no prazo de 05 dias. Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Intimem-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA SILVA SOUSA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000667-36.2020.5.22.0005 AUTOR: CASSIA SILVA SOUSA RÉU: A C CUNHA & CARDOSO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f567d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, CONSIDERANDO que há previsão explícita no que se refere à aplicação da prescrição intercorrente, no âmbito da justiça do trabalho, nos termos do art. 11-A da Lei 13.467/2017, bem como a aplicação supletiva do código de processo civil; CONSIDERANDO que o presente processo encontra-se sem qualquer andamento útil até a presente data, bem como sem notícia de qualquer causa legítima de interrupção ou de suspensão da fluência do prazo prescricional, já se encontrando, inclusive, decorrido o prazo prescricional de dois anos sem que a parte autora fornecesse os meios necessários ao regular prosseguimento do feito, eis que ciente em 17/10/2022 para se manifestar sobre a determinação judicial, no prazo de 10 dias, nada protocolou, fluindo a partir de 05/11/2022 o prazo prescricional, que se esvaiu em 05/11/2024 ; DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito de ação do exequente quanto à pretensão executiva e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo de execução. Fica autorizada a liberação de valores existentes em conta judicial a favor do( s) exequente(s), até o limite da execução, acaso existentes. É que a declaração da prescrição intercorrente não extingue a obrigação de pagar, mas tão somente a exigibilidade da condenação, de tal forma que não impede a liberação a favor do (s) credor(es) dos valores judiciais já constritos no processo. Para tanto, intime-se o exequente e seu patrono para informar a(s) conta(s) bancária(s) para fins de transferência do(s) valor(es), no prazo de 05 dias. Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Intimem-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A C CUNHA & CARDOSO LTDA - EPP
Página 1 de 25
Próxima