Fernanda Sobrinho Damasceno
Fernanda Sobrinho Damasceno
Número da OAB:
OAB/PI 013666
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Sobrinho Damasceno possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
FERNANDA SOBRINHO DAMASCENO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1042539-84.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LOURENCO FEITOSA RODRIGUES REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: FERNANDA SOBRINHO DAMASCENO - PI13666 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 10 de junho de 2025. MARIA DOS PRAZERES SENA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007854-11.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA SOBRINHO DAMASCENO - PI13666 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA FERNANDA SOBRINHO DAMASCENO - (OAB: PI13666) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004329-21.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDELICE SANTOS DE FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA SOBRINHO DAMASCENO - PI13666 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDELICE SANTOS DE FRANCA FERNANDA SOBRINHO DAMASCENO - (OAB: PI13666) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008238-71.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. D. A. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA SOBRINHO DAMASCENO - PI13666 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: D. D. A. S. MARIA DIOLINDA DE AMORIM FERNANDA SOBRINHO DAMASCENO - (OAB: PI13666) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000388-80.2016.5.22.0105 AUTOR: GESIELSON DE CASTRO SANTOS RÉU: SCHAHIN ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257d09f proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Considerando as informações constantes no e-mail encaminhado pela advogada Faélem Nascimento, em relação à habilitação de crédito no processo de recuperação judicial (QGC), bem como a informação da administradora judicial (Sadesul) sobre a necessidade de retificação da certidão de crédito de Dirceu Carvalho Sá, DECIDE-SE. Intime-se a advogada Faélem Nascimento para especificar a alteração ser feita na certidão de crédito de Dirceu Carvalho Sá, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para análise e deliberações Intime-se. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SCHAHIN ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000388-80.2016.5.22.0105 AUTOR: GESIELSON DE CASTRO SANTOS RÉU: SCHAHIN ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257d09f proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Considerando as informações constantes no e-mail encaminhado pela advogada Faélem Nascimento, em relação à habilitação de crédito no processo de recuperação judicial (QGC), bem como a informação da administradora judicial (Sadesul) sobre a necessidade de retificação da certidão de crédito de Dirceu Carvalho Sá, DECIDE-SE. Intime-se a advogada Faélem Nascimento para especificar a alteração ser feita na certidão de crédito de Dirceu Carvalho Sá, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para análise e deliberações Intime-se. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GESIELSON DE CASTRO SANTOS
-
Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800909-58.2025.8.18.0033 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: RAIMUNDA MARIA DE JESUS REQUERENTE: FRANCISCO DO CARMO SILVA DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial apresentado por RAIMUNDA MARIA DE JESUS, para liberação de valores depositados em contas bancárias em nome do seu filho FRANCISCO DO CARMO SILVA, falecido em 01/03/2025, conforme certidão de óbito anexa. É pacífico o entendimento que a competência para apreciar pedido de levantamento de resíduos de valores não recebidos em vida pelo titular, pertence à Justiça Estadual. Todavia, não se trata de matéria de competência do Juízo cível, sendo, desta feita, este Juízo absolutamente incompetente para conhecer do pedido da presente ação. Cite-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — AUTOS DO PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL — LEVANTAMENTO DE VALORES — PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. A ação de alvará de levantamento segue o procedimento de jurisdição voluntária. Não há, portanto, natureza contenciosa, cabendo à parte contrária apenas cumprir a determinação judicial. Assim, não há interesse direto do ente público, motivo pelo qual fica afastada a competência do Juízo Fazendário. Nesse sentido, predomina na doutrina pátria o entendimento de que na jurisdição voluntária não há lide nem partes, mas apenas um negócio jurídico-processual envolvendo o juiz e os interessados. Não havendo lide, não se pode falar em processo, mas apenas em procedimentos. Conheço do Conflito de Competência, para declarar o juízo suscitado, qual seja, o juízo da 62 Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, competente para julgar o feito em comento. (TJPI | Conflito de Competência Nº 2018.0001.000661-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. 1. Tratando a espécie de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do espólio, cujo inventário se encontra em processamento, e a vista de que existem apenas os recorrentes legitimados a sucederem o patrimônio do extinto, não havendo controversa entre eles quanto ao levantamento de tais valores justifica a atuação do juízo sucessório no exercício da competência no procedimento ajuizado na 2a Vara da Família e Sucessões. 2. Ademais, o pedido de alvará judicial se revela como procedimento de jurisdição voluntária, não havendo necessidade de persecução da verdade real. 3. Do exposto e o mais que os autos constam, voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, mantendo por definitivo a liminar concedida às fls. 87/90. Notificado o Ministério Público Superior, por seu representante, emitiu parecer às fls. 120/122, sem manifestação meritória, visto não ter configurado interesse público a justificar a sua intervenção. É o voto. Votação Unânime. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.005945-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017). Assim, a matéria é estranha a esta 2ª Vara, devendo o processo ter sido ajuizado na Vara de Família e Sucessões (3ª Vara de Piripiri). Dessa forma, reconheço de ofício a incompetência do juízo (art. 64, § 1º, do CPC), por ser de índole absoluta, e em consequência, determino que sejam os autos imediatamente redistribuídos à 3ª Vara desta Comarca (art. 63, I, “f”, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí). Expedientes necessários. PIRIPIRI-PI, 24 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri