Alexandre Brendon De Oliveira Almada
Alexandre Brendon De Oliveira Almada
Número da OAB:
OAB/PI 013660
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Brendon De Oliveira Almada possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI, TJBA, TRT22, TJMS
Nome:
ALEXANDRE BRENDON DE OLIVEIRA ALMADA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000613-28.2024.5.22.0006 AUTOR: MARILENE FERREIRA DOS SANTOS NUNES RÉU: MARIA AUZENIRA PAZ TEIXEIRA NUNES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4523f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte Reclamada, notificada para manifestar-se acerca do petitório de Id 732bf50, da parte reclamante sobre descumprimento de acordo, no prazo de 72 horas. Em caso de manifestação, voltem conclusos. Caso a parte reclamada permaneça inerte, ao SCLJ, para apurar o devido, inclusive com multa respectiva. Em seguida, providências de execução, utilizando-se todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao juízo, a iniciar-se pelo SISBAJUD. Cumpra-se. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE FERREIRA DOS SANTOS NUNES
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000613-28.2024.5.22.0006 AUTOR: MARILENE FERREIRA DOS SANTOS NUNES RÉU: MARIA AUZENIRA PAZ TEIXEIRA NUNES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4523f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte Reclamada, notificada para manifestar-se acerca do petitório de Id 732bf50, da parte reclamante sobre descumprimento de acordo, no prazo de 72 horas. Em caso de manifestação, voltem conclusos. Caso a parte reclamada permaneça inerte, ao SCLJ, para apurar o devido, inclusive com multa respectiva. Em seguida, providências de execução, utilizando-se todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao juízo, a iniciar-se pelo SISBAJUD. Cumpra-se. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - MARIA AUZENIRA PAZ TEIXEIRA NUNES - MARIA MARIANA HELENA PAZ TEIXEIRA NUNES
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Tribunal: TJMS | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Vicente Berriel Netto (OAB 169957/RJ), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 27131A/PA), Rodrigo Ribeiro de Barros (OAB 74413/PR), André Luís Fedeli (OAB 27388AM/S), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 17592/PI), Giselli Queiroz de Oliveira (OAB 21697/MS), Antonio Patricio Mateus (OAB 28774A/MS), Evellyn Caroline de Jesus dos Santos (OAB 29727/MS), Laura Weiler Chies (OAB 128967/RS), Rafael Pontes Inojosa Galindo (OAB 42962/PE), Carlos Roberto Botelho Carneiro Lins Bezerra Cavalcanti (OAB 37952/PE), Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB 300250/SP), Ana Carolina Laudares Mundim (OAB 170818/MG), David Sombra Peixoto (OAB 26982A/MT), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), José Rafael Gomes (OAB 11040/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), José Humberto da Silva Vilarins Júnior (OAB 12874/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Fabrício Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Antenor Mindão Pedroso (OAB 9794/MS), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Adriano Zaitter (OAB 47325/PR), Maikon Vinicius Toshio Goes (OAB 63176/PR), Tamara Rodrigues Ganassin (OAB 15923/MS), Adriano de Almeida Marques (OAB 9990/MS), Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS), Maria Isabel Angonese Mazzocchi (OAB 84913/RS), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 18286A/MS), Simone Cristine Davel (OAB 29073/SC), Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS) Processo 0872440-11.2024.8.12.0001 - Pedido de Providências - Reqte: Santana e Haddad Advogados Associados - Reqdo: A.l.d Transportes e Locações Ltda, Logística e Transportes Central, Transmano Transportes Locações de Máquinas Ltda - Fica o administrador judicial devidamente intimado para manifestar-se acerca dos documentos de fls. 107 e seguintes, nos termos do Despacho de fls. 91.
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA 0000524-14.2024.5.22.0003 : SAMUEL HUDSON DA COSTA PAULINO : SUPORTE ELETRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25030610414232800000008283575. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. JUVENCIO DE CARVALHO CRAVEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL HUDSON DA COSTA PAULINO
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA 0000524-14.2024.5.22.0003 : SAMUEL HUDSON DA COSTA PAULINO : SUPORTE ELETRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25030610414232800000008283575. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. JUVENCIO DE CARVALHO CRAVEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SUPORTE ELETRO LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES 0000322-58.2020.5.22.0106 : MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI : JOAO ANTONIO SOARES LIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209e456 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA-0000322-58.2020.5.22.0106 - 1ª Turma Lei 13.015/2014 Lei 13.467/2017 Recorrente(s): 1. MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI Advogado(a)(s): ALEXANDRE BRENDON DE OLIVEIRA ALMADA, OAB: 0013660 LUCAS NATANIEL DE SOUSA VELOSO, OAB: 24599 MATTSON RESENDE DOURADO, OAB: 0006594 Recorrido(a)(s): 1. JOAO ANTONIO SOARES LIRA Advogado(a)(s): VICTOR NAGIPHY ALBANO DE OLIVEIRA, OAB: 0018216 RECURSO DE: MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI De início, observa-se que foram interpostos dois recursos de revista pelo Município de Angical do Piauí. O primeiro consta a numeração e o nome da parte recorrida estranhos aos autos. Em manifestação (Id. 397b3c1), apesar de requer o desentranhamento deste primeiro apelo interposto no Id. 1b0d46f, o ente municipal deixou de especificar os motivos pelos quais foi levado ao desacerto da medida judicial apresentada. É possível entender, pela diferença mínima do horário, que tal pedido se deve à ocorrência de equívoco quando do peticionamento eletrônico no ajuizamento dos apelos recursais, pois o segundo recurso de revista, além de correto o autor desta demanda (JOAO ANTONIO SOARES LIMA), também se apresenta com número do processo correlato a estes autos. Diante dessas circunstâncias, incabível o deferimento de desentranhamento da petição de Id. 1b0d46f, porém, aplicando-se o princípio da boa-fé processual, não se conhece deste primevo apelo recursal e passa-se a analisar o segundo recurso de revista interposto, ante a indicação correta do número do processo e do nome da parte recorrida. RECURSO DE: MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (Id. 9475627). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (13708) / CONTRATO NULO - EFEITOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso I do artigo 114; inciso II do §2º do artigo 37 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente pretende viabilizar seu recurso de revista por afronta direta e literal à Constituição Federal (art. 114, I e art. 37, II, §2º). Defende que a incompetência absoluta em razão da matéria, eis que a relação entre os servidores e o Município é regida por estatuto próprio (Lei Municipal). Afirma, ainda, que o acórdão recorrido afrontou diretamente o art. 37, II, da CF, ao reconhecer o direito ao FGTS decorrente de um contrato nulo. Em que pesem as alegações da parte recorrente, percebe-se que esta não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciariam o prequestionamento das matérias, deixando, assim, de observar o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, conforme redação dada pela referida Lei nº 13.015/2014, razão pela qual não merece ser conhecido o recurso. Registre-se, por oportuno, que os trechos transcritos no recurso acerca dos temas impugnados não foram extraídos do acórdão recorrido, afigurando-se trechos estranhos à decisão impugnada, não restando, pois suprida a exigência imposta pela citada Lei nº 13.015/2014. Pelo exposto, não se admite o recurso de revista quanto aos temas. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ANTONIO SOARES LIRA
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Tribunal: TJPI | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800446-68.2023.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: M. P. E. REQUERIDO: J. A. D. A. A. DECISÃO Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença que tramita pelo procedimento da coerção pessoal. Houve o decreto de prisão civil do devedor de alimentos, conforme Decisão de ID n.º 66516523, com a expedição do consequente Mandado de Prisão, vide ID n.º 71942209. Ocorre que as partes compareceram aos autos acostando termo de acordo de pagamento formulado extrajudicialmente (ID n.º 72439296). Em Parecer de ID n.º 73766010, o Parquet manifestou-se favoravelmente ao acordo entabulado entre as partes, considerando estarem observados o melhor interesse do menor, pugnando, ao final, pela homologação do acordo bem como pela expedição de contramandado de prisão. Brevemente relatado. Decido. A parte exequente, principal interessada no cumprimento da obrigação por parte do executado, apresentou termo de acordo de pagamento firmado com o devedor. Assim, da análise dos termos do acordo, considerando a legislação aplicável e os princípios que norteiam o procedimento em tela, bem como parecer favorável do MP, não encontro qualquer óbice à sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o consenso das partes, em todos os seus termos. Como consequência, REVOGO a prisão do executado. Expeça-se o respectivo Contramandado de Prisão. Proceda-se aos expedientes junto ao BNMP 3.0. Com a comprovação de quitação do débito pelo executado, tornem-me os autos conclusos para extinção do presente Cumprimento de Sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente. SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
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