Leonardo Nazar Dias

Leonardo Nazar Dias

Número da OAB: OAB/PI 013590

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Nazar Dias possui 595 comunicações processuais, em 541 processos únicos, com 123 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRN, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 541
Total de Intimações: 595
Tribunais: TJRN, TRF1, TJMA, TJSP
Nome: LEONARDO NAZAR DIAS

📅 Atividade Recente

123
Últimos 7 dias
432
Últimos 30 dias
595
Últimos 90 dias
595
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (431) APELAçãO CíVEL (86) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 595 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº. 0803216-78.2023.8.10.0032–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO:Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. COELHO NETO/MA, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025 Datado e assinado digitalmente
  3. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Quarta Câmara de Direito Privado Processo n. 0800587-34.2023.8.10.0032 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. São Luís/MA, data e assinatura eletrônicas. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
  4. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0801649-41.2025.8.10.0032 Autor: HELENA DA SILVA FAIA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO(S) DA INTIMAÇÃO Autor: HELENA DA SILVA FAIA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 222018-CGJ/MA) Em conformidade com o art. 1º, inciso XIII, do Provimento nº 222018 da CGJ/MA, procedo à intimação do(a) advogado(a) do(a) autor(a), para manifestar-se acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Núcleo de Justiça 4.0, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025. RAQUELINY REGO PORTO Servidor(a) do Núcleo de Justiça 4.0
  5. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0802197-71.2022.8.10.0032 Requerente: RAIMUNDA SIMAO BORGES Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Pedido de Habilitação formulado por RAIMUNDO SIMÃO BORGES, arguindo ser sobrinho da exequente falecida no decorrer do processo, RAIMUNDA SIMÃO BORGES (Id 132006553). Juntou certidão de óbito, documentos pessoais e procuração assinada (Id 132006553). Intimado, o requerido no presente incidente (Banco Bradesco) requereu a improcedência da habilitação (Id 135514779), sob a alegação de que a certidão de óbito apresentada encontra-se em baixa resolução, o que dificulta a verificação de sua autenticidade e conteúdo, ante a existência de erros de digitação e texto confuso. Intimada a parte habilitante para acostar a certidão de nascimento, a fim de que fossem verificados os nomes dos avós, apresentou apenas a certidão de casamento (Id 147066035), registro civil que não possui os nomes dos avós. É o relatório. Passo à fundamentação. A habilitação de sucessores encontra-se prevista no art. 687, do NCPC. Vejamos: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Com o falecimento do titular do direito, a legitimação processual para pleitear em juízo passa a ser do espólio, por meio do inventariante, ou de todos os sucessores. Nesse sentido, prevê expressamente o Código de Processo Civil em vigor: Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Analisando os autos, verifica-se que o habilitante, RAIMUNDO SIMÃO BORGES, é filho de RAIMUNDO ADÃO BORGES e CELESTINA SIMÃO BORGES (Id 147066035). A falecida, RAIMUNDA SIMÃO BORGES, é filha de SABINA ANA BOREGES (Id 139611889). Estes são os únicos dados da filiação das partes. Assim, embora tenha sido oportunizado à parte habilitante a apresentação de documento que comprovasse a filiação (certidão de nascimento), não ficou devidamente demonstrado o parentesco, posto que não apresentou qualquer documento capaz de comprovar, no mínimo, os nomes dos avós. Desta forma, conforme dispõe o art. 313, § 2º, II, do CPC, ocorrendo o falecimento da parte autora e sendo o direito discutido passível de transmissão, o espólio, os herdeiros ou o sucessor deverão ser notificados para, caso tenham interesse, requerer a habilitação nos autos dentro do prazo fixado, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. No caso concreto, embora o habilitante tenha se manifestado, não foram tomadas as providências cabíveis para a comprovação da qualidade de herdeiro. Diante da ausência de pressuposto essencial de constituição e de desenvolvimento válido do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do CPC. Neste sentido colaciono o seguinte julgado do STJ: PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DO AUTOR. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO . AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito . 2. Hipótese em que, apesar da realização de intimação por carta com aviso de recebimento, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante do autor falecido. 3. Ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art . 485, IV e § 3º, do CPC/2015.4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1864552 RO 2020/0050809-1, Relator.: GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 22/05/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2023) Ressalta-se, por fim, que o pronunciamento judicial que decide sobre a habilitação tem natureza de sentença, conforme dispõe o art. 692 do CPC, posto que trata-se de ação incidente e não de mero incidente processual. Decido. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de habilitação formulado por RAIMUNDO SIMÃO BORGES e com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa na distribuição. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  6. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0800551-57.2025.8.10.0117 APELAÇÃO CÍVEL REF.: AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - MA APELANTE: PEDRO RODRIGUES DE LIMA Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - em Respondência DESPACHO: Conheço do Recurso, por se encontrarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade exigidos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, querendo, intervir no feito, conforme determinam os arts. 179 c/c art. 932, VII, ambos do CPC/2015 e o art. 677 do RITJMA. Publique-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência
  7. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0800105-25.2023.8.10.0117 APELAÇÃO CÍVEL REF.: AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - MA APELANTE: MARIA NEUSA CALDAS GOS Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS - OAB/PI 13590-A APELADO: BANCO BRADESCO S/A Advogado: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - em Respondência DESPACHO: Conheço do Recurso, por se encontrarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade exigidos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, querendo, intervir no feito, conforme determinam os arts. 179 c/c art. 932, VII, ambos do CPC/2015 e o art. 677 do RITJMA. Publique-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência
  8. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800062-48.2022.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE FATIMA SANTOS DE CARVALHO ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A): Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos advogados, para tomarem conhecimento do trânsito em julgado da sentença, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento dos autos. No mesmo prazo, a parte vencida (BANCO BRADESCO S/A) deverá efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo de ID nº 153752421. Buriti/MA, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025 CAROLINE SANTOS SILVA CARVALHO Técnico Judiciário Mat. 1504265
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