Luiz Carlos De Souza
Luiz Carlos De Souza
Número da OAB:
OAB/PI 013548
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos De Souza possui 32 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJBA, TJCE, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJBA, TJCE, TRF1, TST, TRF3
Nome:
LUIZ CARLOS DE SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
AGRAVO (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019871-85.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANUEL RIBEIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ CARLOS DE SOUZA - PI13548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MANUEL RIBEIRO DE SOUSA LUIZ CARLOS DE SOUZA - (OAB: PI13548) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004886-14.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GIZELE DIOGO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE NUNES DE CASTRO LIMA - PI9515 e LUIZ CARLOS DE SOUZA - PI13548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GIZELE DIOGO COSTA LUIZ CARLOS DE SOUZA - (OAB: PI13548) ALINE NUNES DE CASTRO LIMA - (OAB: PI9515) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008820-14.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MICHELLY CARVALHO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ CARLOS DE SOUZA - PI13548 e ALINE NUNES DE CASTRO LIMA - PI9515 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MICHELLY CARVALHO ARAUJO ALINE NUNES DE CASTRO LIMA - (OAB: PI9515) LUIZ CARLOS DE SOUZA - (OAB: PI13548) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1025223-58.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARIANE DOS SANTOS CAMPELO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ CARLOS DE SOUZA - PI13548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 24 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000797-47.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: DANIEL FABRICIO ARAUJO MAIA Advogado(s) do reclamante: VICTOR DOUGLAS MARTINS SOUSA DA SILVA, LUIZ CARLOS DE SOUZA REU:REU: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO} Advogado(s) do reclamado: SYLVIO GARCEZ JUNIOR SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos, etc. A PARTE AUTORA, já conhecida nos autos, por intermédio de procurador legalmente habilitado, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em relação à sentença exarada nestes autos. São os fatos relevantes dos autos. DECIDO. Como se sabe, os embargos de declaração são cabíveis em caso de contradição, omissão ou obscuridade. Vejamos a previsão legal: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Entende-se por obscura a decisão de difícil ou impossível compreensão e que, por isso, torna-se inexequível. Já contradição é a inexistência de coerência interna na sentença, ou seja, a coexistência de ideais incompatíveis ou mesmo contrária no corpo da decisão. A contradição que enseja o presente recurso não tem a ver com o inconformismo com o indeferimento de um pleito. Por fim, omissa é a decisão que deixa de apreciar argumento, fato ou pedido contido na ação. É sabido que ao receber o recurso, qualquer recurso, o juiz submete-o ao exame de sua admissibilidade, quando examina os pressupostos extrínsecos. No caso dos embargos declaratórios, a tempestividade, a assinatura por advogado habilitado e a indicação dos defeitos previsto em lei. Desta forma, ao verificar a presença destes pressupostos de admissibilidade, o juiz CONHECE do recurso de embargos de declaração, passando então, ao exame do mérito, para acolhê-lo ou rejeitá-lo. VICENTE GRECO FILHO, referindo-se ao conhecimento e ao não conhecimento do recurso, salienta que "Antes, portanto, de examinar o pedido contido no recurso " (...) " o tribunal verifica se estão presentes os pressupostos dos recursos, não se chegando a examinar o seu conteúdo se faltarem os pressupostos de sua admissibilidade." e acrescenta em seguida "No exame dos recursos essas duas fases estão perfeitamente delineadas, dizendo-se que o exame dos pressupostos leva ao conhecimento, ou não, do recurso" (...) " recurso não conhecido não chega a ter seu conteúdo examinado." (Curso Avançado de Direito Processual Civil, Coordenação de Luiz Rodrigues Wambier, Editora Revista dos Tribunais, Vol. I, p.660) Seguindo esta mesma linha encontra-se MANOEL CAETANO FILHO, quando afirma que "decide-se também sobre o mérito toda vez que o juiz ou tribunal afirma que na decisão embargada não há obscuridade, contradição ou omissão." E reafirma:" Porém, ainda quando não o afirme explicitamente, o juiz ou o tribunal que, ao julgar os embargos, decidem pela existência ou inexistência daqueles vícios, estão declarando que deles conheceram." (Comentários ao Código de Processo Civil, Editora Revista dos Tribunais, Vol. 7, p 327). Mesmo após o CPC/15, o STJ continua entendendo que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos trazidos pelas partes se já tiver se convencido e fundamentado sua decisão, ainda que em fundamento distinto daquele arguido pelas partes. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO RELATOR QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO CONTRA O QUAL HÁ PREVISÃO DE RECURSO ESPECÍFICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PROCESSUAL. OMISSÕES APONTADAS QUE NÃO CONDUZIRIAM À MODIFICAÇÃO DO JULGADO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO APTO À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO REJEITADO. 1. O julgador não está obrigado a examinar, como se respondesse a um questionário, a totalidade das afirmações deduzidas pelas partes no curso da marcha processual, bastando, para a higidez do pronunciamento judicial, que sejam enfrentados os aspectos essenciais à resolução da controvérsia, circunstância plenamente verificada no particular. 2. Hipótese concreta em que, ainda que existentes as omissões apontadas nas razões recursais, seu saneamento não ensejaria a modificação do resultado do julgamento, pois o fundamento principal do acórdão embargado, no sentido de que o mandado de segurança não é cabível contra ato judicial passível de recurso, permaneceria incólume. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no AgInt no RMS 62.808/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/03/2021, DJe 06/04/2021) Quanto às matérias suscitadas, percebe-se que a parte não aponta nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que são a causa de pedir do presente recurso. Limitam-se, na verdade, a rediscutir a sentença, questionando suas razões, na expectativa de modificar o resultado que lhe foi desfavorável, o que somente pode ser conseguido através do recurso apropriado. Na esteira do entendimento adotado por este Juízo, pacífica é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cujo Acórdão representativo transcreve-se in verbis: PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NÃO CABIMENTO SEQUER PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior. 2. "Não cabe a esta Corte manifestar-se, em embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (EDcl no AgRg no AREsp 1281062/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 5/3/2020, DJe 9/3/2020). 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 1946644/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2022, DJe 25/04/2022) Diante do exposto, com fundamento nas razões acima esposadas, conheço dos Embargos, mas, no mérito, julgo-os improcedentes. Com a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida, para, querendo, oferecer contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 1010, §1º do CPC. Caso haja interposição de recurso adesivo pelo apelado, intime-se a parte recorrida para contrarrazões em igual prazo, art. 1.009, §2º do CPC. Após, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, nos moldes do art. 1.010, §3º do CPC. Intimações e providências. Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021995-75.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO FEITOSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ CARLOS DE SOUZA - PI13548 e EGON CAVALCANTE SOARES - PI14644 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO FEITOSA DA SILVA EGON CAVALCANTE SOARES - (OAB: PI14644) LUIZ CARLOS DE SOUZA - (OAB: PI13548) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003376-63.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA OLIVEIRA BARBOSA IBIAPINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE NUNES DE CASTRO LIMA - PI9515 e LUIZ CARLOS DE SOUZA - PI13548 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDA OLIVEIRA BARBOSA IBIAPINA LUIZ CARLOS DE SOUZA - (OAB: PI13548) ALINE NUNES DE CASTRO LIMA - (OAB: PI9515) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI