Haldon Victor Sa Peres Alvarenga

Haldon Victor Sa Peres Alvarenga

Número da OAB: OAB/PI 013538

📋 Resumo Completo

Dr(a). Haldon Victor Sa Peres Alvarenga possui 153 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TST, TJPI, TRT16 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 153
Tribunais: TST, TJPI, TRT16, TJSP, TRF1, TRT2, TRT22
Nome: HALDON VICTOR SA PERES ALVARENGA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (60) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (34) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001205-75.2024.5.22.0005 AUTOR: LUCILENE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: PLANTBEM PIAUI PRODUCAO COMERCIO E SERVICOS AGROFLORESTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte reclamada, por seu patrono, notificada para apresentar Conta Bancária para devolução de valores referentes à antecipação dos honorários periciais, no prazo de 5 dias. A inércia do interessado poderá ensejar a conversão do crédito em renda em favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891(Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho) após cumprimento infrutífero do determinado no Ato Conjunto CSJT nº 01/2019. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PLANTBEM PIAUI PRODUCAO COMERCIO E SERVICOS AGROFLORESTAIS LTDA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000654-44.2023.5.22.0001 AUTOR: NAYRA GABRIELE FERNANDES DE CARVALHO RÉU: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10fa53 proferido nos autos. Vistos, etc.,  Considerando que as medidas executórias em relação à devedora principal têm sido infrutíferas, determino a citação da devedora subsidiária, TELEFÔNICA BRASIL S/A e TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A, para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 48 horas ou garanta a execução, conforme disposto no art. 880 da CLT, respeitando a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de penhora.  Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A - TELEFONICA BRASIL S.A.
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000826-12.2025.5.22.0002 AUTOR: ERIKA PEREIRA DA SILVA RÉU: LUIS AUGUSTO LUCENA CASTRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811c6c2 proferido nos autos. DESPACHO Inclua-se o presente feito na pauta de audiência UNA do dia 01/09/2025 10:30h, que será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, na Av. João XXIII, 1460, bairro dos Noivos, 2º Andar. A audiência será de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT, no qual serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e de suas testemunhas. A parte autora fica devidamente notificada, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência ora designada, através da publicação do presente despacho, ficando advertida de que eventual ausência implicará o arquivamento da reclamação (art. 844, CLT). A(s) parte(s) reclamada(s), por sua vez, deverá(ão) ser intimada(s) via postal, com AR e/ou por meio do domicílio eletrônico, caso esteja(m) devidamente cadastrada(s) no sistema, para comparecimento à audiência designada, sob pena de revelia confissão ficta (art. 844, CLT). Deverá ser apresentado ao Juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24/10/2022, e definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.000, de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no art. 765 da CLT, no art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 2º, §5º e Ato GP nº 01/2023, ficam cientes partes e procuradores que as audiências desta Vara do Trabalho, em regra, ocorrem de forma PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 1º do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de "juízo 100% Digital" também terão suas audiências presenciais, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 345/2020 e 354/2020, com alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP nº 01/2023, o que não impede a tramitação do feito no "juízo 100% Digital". Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA PEREIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804193-80.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Redução da Capacidade Auditiva] AUTOR: DANILO SARAIVA SILVA REU: AG. INSS - TERESINA D E C I S Ã O Vistos, Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS CESSAÇÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (ID n.° 52760950) proposta por DANILO SARAIVA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. É o necessário a relatar. Decido. De início, observa-se que a presente ação aponta ente da Fazenda Pública em um de seus polos, o que inviabiliza o processamento do presente feito perante este juízo, tendo em vista que esta 1ª Vara Cível detém competência cível em geral, na forma do art. 97 da Lei Complementar nº 266 de 20 de setembro de 2022: “Art. 97. Na Comarca de Parnaíba haverá seis Varas e um Juizado Especial Cível e Criminal, tendo as Varas a seguinte competência: I – 02 (duas) Varas cíveis, denominadas numericamente 1ª e 2ª, de competência cível em geral, por distribuição; (...) III - 4ª Vara Cível, com competência exclusiva dos feitos da fazenda pública, registro público e precatórias cíveis;” Percebe-se da interpretação do aludido dispositivo que a competência fixada para a 4ª Vara Cível de Parnaíba é ratione personae, isto é, pelo simples fato da existência, em quaisquer polos, de entidade conceituada por Fazenda Pública. Segundo Hely Lopes Meirelles¹: “A Administração Pública, quando ingressa em juízo por qualquer de suas entidades estatais, por suas autarquias, por suas fundações públicas ou por seus órgãos que tenham capacidade processual, recebe a designação tradicional de Fazenda Pública, porque o seu erário é que suporta os encargos patrimoniais da demanda.” Assim, deve-se entender por Fazenda Pública, para fins de fixação de competência, como entidades e órgãos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, haja vista ser único e exclusivamente sustentado e constituído pelo patrimônio público, com regime de direito público. Pertinente salientar, ainda, que, tratando o caso de hipótese de competência absoluta, esta deve ser declarada de ofício pelo Juiz, conforme inteligência extraída do art. 64, § 1º, do CPC, prescindindo, portanto, de provocação para tanto. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, pelo que DECLINO da competência em favor da 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA, órgão competente para o processo e julgamento do feito. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, REMETAM-SE os autos à 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA, dando-se a respectiva baixa na distribuição. PARNAÍBA-PI, 23 de maio de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba ¹ MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 1994. p. 624-625.
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000945-98.2024.5.22.0004 AUTOR: MARIA EDUARDA DE ARAUJO MELO RÉU: REIS OLIVEIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0c1e0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. Admito o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, posto que regular, adequado e tempestivo. Intime-se a parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao TRT-22ª Região, para os devidos fins. Publique-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000945-98.2024.5.22.0004 AUTOR: MARIA EDUARDA DE ARAUJO MELO RÉU: REIS OLIVEIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0c1e0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. Admito o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, posto que regular, adequado e tempestivo. Intime-se a parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao TRT-22ª Região, para os devidos fins. Publique-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REIS OLIVEIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000768-31.2024.5.22.0006 AUTOR: BENEDITO CIPRIANO DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caa8aeb proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. A parte encontra-se devidamente representada, estando dispensada do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
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