Danilo Soares De Oliveira Mesquita
Danilo Soares De Oliveira Mesquita
Número da OAB:
OAB/PI 013536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Soares De Oliveira Mesquita possui 153 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TRT22, TJMA, TRT10, TJPI, TRT7
Nome:
DANILO SOARES DE OLIVEIRA MESQUITA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (81)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO DE CUMPRIMENTO (5)
RESTAURAçãO DE AUTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000099-58.2022.5.22.0002 AUTOR: JOAO MARCOS DE ALENCAR MATOS RÉU: CAPITAL CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff7529 proferido nos autos. DESPACHO Prossiga-se a execução, nos termos da sentença de id b02c6e5. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS DE ALENCAR MATOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000763-53.2017.5.22.0103 AUTOR: MIGUEL FERREIRA DE MACEDO RÉU: ITAPISSUMA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica a parte exequente notificada da expedição da certidão para habilitação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, devendo, no prazo de até 30 dias, comprovar nos autos que requereu a habilitação do seu crédito no juízo competente PICOS/PI, 07 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL FERREIRA DE MACEDO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000507-44.2025.5.22.0002 REQUERENTE: SIND TRAB NA IND DA CONSTRUCAO E MOB DO MEDIO PARNAIBA REQUERIDO: CONSTRUTORA JUREMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0efaf26 proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença relativa à Ação Principal nº 0000991-21.2023.5.22.0005. Informa a empresa que não possui registros no CAGED no período solicitado em razão de, desde 2019, lançar as informações relativas aos vínculos empregatícios por meio do sistema eSocial. Em face da apresentação das folhas salariais relativas ao período de 01/11/2022 a 31/10/2023 pela reclamada, intimem-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, requererem o que entenderem de direito e/ou apresentarem a conta de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B da CLT. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Ressalta-se que os cálculos devem ser apresentados através do sistema PJE-Calc, conforme art. 22, § 6º da Resolução 185/2017 do CSJT, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s) juntem aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Após, façam-se conclusos os autos para Homologação da conta de liquidação, se for o caso. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA JUREMA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000507-44.2025.5.22.0002 REQUERENTE: SIND TRAB NA IND DA CONSTRUCAO E MOB DO MEDIO PARNAIBA REQUERIDO: CONSTRUTORA JUREMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0efaf26 proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença relativa à Ação Principal nº 0000991-21.2023.5.22.0005. Informa a empresa que não possui registros no CAGED no período solicitado em razão de, desde 2019, lançar as informações relativas aos vínculos empregatícios por meio do sistema eSocial. Em face da apresentação das folhas salariais relativas ao período de 01/11/2022 a 31/10/2023 pela reclamada, intimem-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, requererem o que entenderem de direito e/ou apresentarem a conta de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B da CLT. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Ressalta-se que os cálculos devem ser apresentados através do sistema PJE-Calc, conforme art. 22, § 6º da Resolução 185/2017 do CSJT, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s) juntem aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Após, façam-se conclusos os autos para Homologação da conta de liquidação, se for o caso. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB NA IND DA CONSTRUCAO E MOB DO MEDIO PARNAIBA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000140-79.2023.5.22.0005 AUTOR: IRINEU VIEIRA TELES RÉU: C MARIA MOURA VASCONCELOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318c4a8 proferido nos autos. Vistos etc, Trata-se de execução em face de C MARIA MOURA VASCONCELOS e sua proprietária CLAUDIA MARIA MOURA VASCONCELOS no importe de R$ 71.645,67. Foram realizadas as ferramentas Sisbajud, Renajud e Infojud (DOI). Contudo, restaram infrutíferas. Intimada para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução a parte autora requereu a penhora e remoção do maquinário que se encontra na sede da empresa. Defiro o pedido. Determino a expedição de mandado para penhora de bens no estabelecimento comercial da reclamada até o limite da execução. Exp. Nec. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C MARIA MOURA VASCONCELOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000140-79.2023.5.22.0005 AUTOR: IRINEU VIEIRA TELES RÉU: C MARIA MOURA VASCONCELOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318c4a8 proferido nos autos. Vistos etc, Trata-se de execução em face de C MARIA MOURA VASCONCELOS e sua proprietária CLAUDIA MARIA MOURA VASCONCELOS no importe de R$ 71.645,67. Foram realizadas as ferramentas Sisbajud, Renajud e Infojud (DOI). Contudo, restaram infrutíferas. Intimada para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução a parte autora requereu a penhora e remoção do maquinário que se encontra na sede da empresa. Defiro o pedido. Determino a expedição de mandado para penhora de bens no estabelecimento comercial da reclamada até o limite da execução. Exp. Nec. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRINEU VIEIRA TELES
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001529-58.2016.5.22.0001 AUTOR: SEBASTIAO BARROS DA SILVA RÉU: GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee0b445 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc., A parte exequente deixou de cumprir determinação judicial que lhe foi dirigida 29 set. 2022, ensejando o início do prazo prescricional intercorrente (art. 11- A, §1º, CLT). O processo permaneceu no prazo prescricional de dois anos (art. 11-A, CLT) sem qualquer andamento útil, isto é, sem a notícia de qualquer causa legítima de interrupção ou de suspensão da fluência do aludido prazo. Considerando ser perfeitamente cabível a aplicação da prescrição intercorrente ao processo laboral, a teor do disposto no art.11-A da CLT c/c §1º, parte final, do art. 884, da CLT, bem como da Súmula nº 327, do C. STF. Considerando, por fim, que decorreu o prazo prescricional sem que as partes fornecessem os meios necessários ao regular prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente do direito de ação do exeqüente quanto à pretensão executiva e, por via de conseqüência, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art.11-A da CLT. Eventuais valores disponíveis em contas judiciais deverão ser liberados em favor da parte exequente, ficando a Secretaria autorizada a localizar os dados bancários através do sistema CCS. Nada mais, determino o arquivamento dos autos em definitivo, ficando desconstituídas eventuais penhoras existentes.. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO BARROS DA SILVA