Thiago Francisco De Oliveira Moura
Thiago Francisco De Oliveira Moura
Número da OAB:
OAB/PI 013531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Francisco De Oliveira Moura possui 94 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJDFT, TRF1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRT15, TJDFT, TRF1, TRT16, TJCE, TJGO, TJMT, TJPR, TRT22, TJMA, TJPI
Nome:
THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000363-74.2019.5.22.0004 AUTOR: MARIA EDILEUSA PEREIRA DA ROCHA E OUTROS (3) RÉU: FREITAS & MEDEIROS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS De ordem, o Exmo. Sr. JUIZ DO TRABALHO TIBÉRIO FREIRE VILLAR DA SILVA da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Faz saber que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) AMERICA FREITAS DE MEDEIROS, reclamado/réu nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença, cujo dispositivo a seguir está transcrito: SENTENÇA Vistos. A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que as medidas executivas empreendidas em desfavor da empresa executada foram inexitosas. Considerando o poder geral de cautela conferido ao magistrado, foi concedida a tutela de urgência para efetivar bloqueio pelo SISBAJUD (art. 855-A, § 2º, da CLT) em desfavor do(s) sócio(s) da executada. Nos termos do art. 855-A da CLT, foi determinada a citação do(s) sócio(s) para que se manifestem(m) acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O prazo assinalado fluiu in albis. A desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista deve ser realizada sob a égide da chamada teoria menor, construída com base no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceitua: "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... § 5º: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” No caso em comento, observa-se que foram infrutíferas as diligências executivas em face da empresa executada, pelo que ACOLHO O INCIDENTE PROCESSUAL, DECRETANDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, na forma do art. 28,CDC, com a inclusão do(s) sócio(s) e/ou proprietário(s) no polo passivo, face à inexistência de bens alienáveis da empresa a executar. Considerando o silêncio do(s) sócio(s) da executada, defere-se a a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, devendo a execução ser redirecionada contra os sócios da reclamada, ROGERIO FREITAS DE MEDEIROS E AMERICA FREITAS DE MEDEIROS realizando-se todos os atos de constrição disponíveis, SISBAJUD, RENAJUD e a inclusão do nome no BNDT e SERAJUD, após o prazo legal para sua inscrição (45 dias após a citação, caso inexista garantia do juízo - art. 883-A, da CLT). Intimem-se por edital. Incluam-se os nomes do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda (art. 79 da CCGJT do TST n.º 005/08). Cumpra-se. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado do presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial da Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho, AVENIDA JOÃO XXIII, 1460 - NOIVOS, TERESINA - PI - CEP: 64045-000. DADO E PASSADO nesta cidade de Teresina-PI, em 14 de maio de 2025. Eu, CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES, SERVIDOR, conferi. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AMERICA FREITAS DE MEDEIROS
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000363-74.2019.5.22.0004 AUTOR: MARIA EDILEUSA PEREIRA DA ROCHA E OUTROS (3) RÉU: FREITAS & MEDEIROS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS De ordem, o Exmo. Sr. JUIZ DO TRABALHO TIBÉRIO FREIRE VILLAR DA SILVA da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Faz saber que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) ROGERIO FREITAS DE MEDEIROS, reclamado/réu nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença, cujo dispositivo a seguir está transcrito: SENTENÇA Vistos. A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que as medidas executivas empreendidas em desfavor da empresa executada foram inexitosas. Considerando o poder geral de cautela conferido ao magistrado, foi concedida a tutela de urgência para efetivar bloqueio pelo SISBAJUD (art. 855-A, § 2º, da CLT) em desfavor do(s) sócio(s) da executada. Nos termos do art. 855-A da CLT, foi determinada a citação do(s) sócio(s) para que se manifestem(m) acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O prazo assinalado fluiu in albis. A desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista deve ser realizada sob a égide da chamada teoria menor, construída com base no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceitua: "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... § 5º: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” No caso em comento, observa-se que foram infrutíferas as diligências executivas em face da empresa executada, pelo que ACOLHO O INCIDENTE PROCESSUAL, DECRETANDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, na forma do art. 28,CDC, com a inclusão do(s) sócio(s) e/ou proprietário(s) no polo passivo, face à inexistência de bens alienáveis da empresa a executar. Considerando o silêncio do(s) sócio(s) da executada, defere-se a a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, devendo a execução ser redirecionada contra os sócios da reclamada, ROGERIO FREITAS DE MEDEIROS E AMERICA FREITAS DE MEDEIROS realizando-se todos os atos de constrição disponíveis, SISBAJUD, RENAJUD e a inclusão do nome no BNDT e SERAJUD, após o prazo legal para sua inscrição (45 dias após a citação, caso inexista garantia do juízo - art. 883-A, da CLT). Intimem-se por edital. Incluam-se os nomes do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda (art. 79 da CCGJT do TST n.º 005/08). Cumpra-se. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado do presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial da Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho, AVENIDA JOÃO XXIII, 1460 - NOIVOS, TERESINA - PI - CEP: 64045-000. DADO E PASSADO nesta cidade de Teresina-PI, em 14 de maio de 2025. Eu, CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES, SERVIDOR, conferi. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FREITAS DE MEDEIROS
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: CitaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803748-18.2023.8.18.0036 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: MARIA DAS DORES FELIX DE MOURAREU: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA FILHO DESPACHO Defiro o pedido de habilitação formulado em ID 58456790 pela Defensoria Pública. Após, cite-se o requerido, por intermédia de seu representante legal, para apresentar contestação no prazo legal. ALTOS-PI, 30 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TRT16 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATOrd 0009800-74.2010.5.16.0020 AUTOR: CLEUDO CARDOSO DOS SANTOS RÉU: JONAS SCHAEFFER MAGGI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46298ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A carta precatória direcionada ao Juízo da Vara do Trabalho de Campo Novo dos Parecis/MT - TRT 23ª Região foi devolvida com finalidade não atingida, conforme documentos de Id ace6038. Desta forma, fica intimada a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar meios objetivos e eficazes que viabilizem o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento por prescrição intercorrente. Fica a parte exequente desde já advertida de que as manifestações posteriores indicando meios que, após utilizados, restem ineficazes, não terão relevância para a fluência do prazo prescricional, que não sofrerá solução de continuidade, salvo as causas de interrupção ou suspensão da prescrição ou a efetiva penhora de bens do devedor dos autos, para efeitos da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo e inerte o exequente, sobreste-se o presente processo com o uso do movimento: "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme Art. tr11-A, caput e §1º da CLT. PRESIDENTE DUTRA/MA, 21 de maio de 2025. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEUDO CARDOSO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000203-04.2023.5.22.0006 AUTOR: FERNANDO FRANCISCO DE SOUSA RÉU: CERAMICA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7816b68 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando as petições de ID dcd64c3 (e anexos) e ID 2023f1d e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração da despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO. Desse modo, incluam-se os sócios Eneas Pereira de Sousa Junior (CPF: 744.686.503-20) e Jose Moises Alves de Sousa (CPF: 444.317.753-15), no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa dos seus sócios (acima referidos), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tais sócios a quitação das dívidas da parte executada. Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tais sócios, sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ). Ato contínuo, CITEM-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e os seus sócios, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, se manifestarem e apresentarem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS dos sócios da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e Decisão do incidente da DPJ. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000203-04.2023.5.22.0006 AUTOR: FERNANDO FRANCISCO DE SOUSA RÉU: CERAMICA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7816b68 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando as petições de ID dcd64c3 (e anexos) e ID 2023f1d e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração da despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO. Desse modo, incluam-se os sócios Eneas Pereira de Sousa Junior (CPF: 744.686.503-20) e Jose Moises Alves de Sousa (CPF: 444.317.753-15), no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa dos seus sócios (acima referidos), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tais sócios a quitação das dívidas da parte executada. Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tais sócios, sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ). Ato contínuo, CITEM-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e os seus sócios, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, se manifestarem e apresentarem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS dos sócios da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e Decisão do incidente da DPJ. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FRANCISCO DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000713-50.2019.5.22.0105 AUTOR: EVAL NASCIMENTO DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24731a proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Considerando o falecimento do reclamante EVAL NASCIMENTO DE SOUSA, ocorrido em 20/08/2024, conforme certidão de óbito anexa, e a inexistência de cônjuge, descendentes ou ascendentes vivos, conforme informação prestada pelos requerentes, os irmãos Francisco e Elenir Nascimento de Sousa, nos termos do art. 1.829, IV, do Código Civil, são considerados herdeiros legítimos. Assim, com base no art. 110 do CPC, defere-se a habilitação de Francisco e Elenir Nascimento de Sousa como sucessores do reclamante falecido, nos autos da execução do precatório nº 0080472-14.2024.5.22.0000. Quanto ao pedido de liberação apartada dos honorários advocatícios, considerando o contrato de honorários (anexo) e a procuração outorgada a Denis Moreira Advogados Associados, e com base no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, determino a retenção de 30% (trinta por cento) do valor total do precatório para pagamento direto à sociedade de advogados, conforme dados bancários apresentados. A referida retenção será efetuada sem desconto de Imposto de Renda, nos termos do art. 46, §1º, II, da Lei nº 8.541/92 e da OJ nº 348 da SBDI-1 do TST. DECIDE-SE. Habilitem-se Francisco e Elenir Nascimento de Sousa como sucessores do reclamante Eval Nascimento de Sousa. Efetue-se a retenção de 30% (trinta por cento) do valor do precatório para pagamento dos honorários advocatícios à Denis Moreira Advogados Associados, conforme dados bancários apresentados na petição, sem desconto de Imposto de Renda. A parte interessada deverá apresentar o presente despacho junto ao setor de precatório nº 0080472-14.2024.5.22.0000. Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVAL NASCIMENTO DE SOUSA