Eduila Mauriz Batista Dos Santos

Eduila Mauriz Batista Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 013467

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPA, TJDFT, TJPI
Nome: EDUILA MAURIZ BATISTA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU HABEAS CORPUS CRIMINAL (307): 0755686-84.2025.8.18.0000 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PACIENTE: P. R. B. O. Advogado do(a) PACIENTE: EDUILA MAURIZ BATISTA DOS SANTOS - PI13467-A INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da P. R. B. O., via DJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, da Decisão de ID nº 26177038. COOJUD-CRIMINAL, em Teresina, 3 de julho de 2025
  2. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0029630-14.2011.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] INTERESSADO: F. C. M. INTERESSADO: R. N. F. INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, através de seus procuradores, para, que tome ciência e se manifeste sobre o teor certificado pelo(a) Sr(a). Contador(a) Judicial nas informações prestadas sob ID nº 72675788. -PI, 3 de julho de 2025. KARINA SILVA SANTOS OSORIO Secretaria da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Processo: 0801056-80.2022.8.18.0036 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Roubo, Crime Tentado] Polo Ativo: APELANTE: VICTOR ANDREY VIEIRA DA COSTA Polo Passivo: DESPACHO O(a) apelante interpôs recurso declarando o interesse em arrazoar perante este Egrégio Tribunal. Intime-se o(a) apelante, por meio do seu defensor(a), para apresentar as razões do respectivo recurso de apelação criminal, interposto nos termos do art. 600, § 4º do CPP. Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, determino a intimação pessoal do apelante para, no prazo legal, constituir outro defensor de sua confiança, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado defensor público para apresentar as referidas razões, em atendimento ao princípio da ampla defesa. Após a apresentação das razões, intime-se o apelado para contrarrazoar. Por fim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Des. José Vidal de Freitas Filho Relator
  4. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803749-79.2023.8.18.0140 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO(S): [Guarda] REQUERENTE: A. P. S. P., J. A. P. A. REQUERIDO: M. C. O. R. INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, no prazo de 15 (quinze) dias, através de seus procuradores, para, que tome ciência e se manifeste sobre o teor Laudo Pericial juntado nos autos. TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. KARINA SILVA SANTOS OSORIO Secretaria da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR VÁRIOS ANOS CONTRA SOBRINHAS. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ESTADO DE SAÚDE. GENITOR DE CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus criminal impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva de acusado pela suposta prática reiterada dos crimes de estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor contra sobrinhas, entre os anos de 2004 e 2019. A defesa alegou ausência de contemporaneidade dos motivos, ausência de risco atual à ordem pública ou à instrução criminal, e pleiteou substituição da prisão por medidas cautelares diversas ou, subsidiariamente, prisão domiciliar em razão do estado de saúde e de sua condição de cuidador de filho com deficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva decretada carece de contemporaneidade dos motivos ensejadores; (ii) verificar se a decisão que decretou a prisão apresenta fundamentação idônea e suficiente; e (iii) determinar se o estado de saúde e a condição de genitor de criança portadora de deficiência autorizam a substituição da prisão preventiva por domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contemporaneidade exigida pela jurisprudência refere-se aos motivos que justificam a prisão preventiva — como risco à ordem pública ou à instrução criminal — e não à data de ocorrência dos fatos delituosos. 4. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se fundamentada com base em elementos concretos extraídos dos autos, como a gravidade dos fatos imputados, o relato detalhado das vítimas e o risco à instrução criminal decorrente do fato de o acusado residir em local incerto e não sabido desde 2020. 5. O estado de saúde do paciente, embora ensejador de aposentadoria por invalidez, não se mostra, por ora, incompatível com a manutenção da prisão, não havendo prova de risco concreto à sua integridade física ou ausência de acesso a tratamento médico adequado no cárcere. 6. A alegação de que seria o único responsável por filho com deficiência não foi comprovada nem apresentada previamente ao juízo de primeiro grau, o que impede a análise por este tribunal sem incorrer em supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem conhecida em parte e denegada.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 19ª Sessão Ordinária Presencial - 26/06/2025 Ata da 19ª Sessão Ordinária Presencial - 26/06/2025, realizada no dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MARTA ELIANA DE OLIVEIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0731978-70.2023.8.07.0003 0717008-71.2023.8.07.0001 0738760-36.2022.8.07.0001 0705426-96.2022.8.07.0005 0700384-38.2023.8.07.0003 0720978-61.2023.8.07.0007 0752771-36.2023.8.07.0001 0706750-34.2025.8.07.0000 0710518-96.2024.8.07.0001 0701598-33.2024.8.07.0002 0710034-09.2023.8.07.0004 0702196-66.2024.8.07.0008 0700088-91.2025.8.07.0020 0000004-69.2022.8.07.0010 0707391-98.2025.8.07.0007 0757576-95.2024.8.07.0001 0718113-18.2025.8.07.0000 0718906-54.2025.8.07.0000 0719099-69.2025.8.07.0000 0719257-27.2025.8.07.0000 0719945-86.2025.8.07.0000 0720389-22.2025.8.07.0000 0720898-50.2025.8.07.0000 0720964-30.2025.8.07.0000 0721315-03.2025.8.07.0000 0721427-69.2025.8.07.0000 0721514-25.2025.8.07.0000 0721717-84.2025.8.07.0000 0721721-24.2025.8.07.0000 0721925-68.2025.8.07.0000 0721963-80.2025.8.07.0000 0721989-78.2025.8.07.0000 0722031-30.2025.8.07.0000 0722046-96.2025.8.07.0000 0701739-87.2025.8.07.9000 0722134-37.2025.8.07.0000 0722141-29.2025.8.07.0000 0722190-70.2025.8.07.0000 0722207-09.2025.8.07.0000 0722255-65.2025.8.07.0000 0722342-21.2025.8.07.0000 0722626-29.2025.8.07.0000 0722718-07.2025.8.07.0000 0722760-56.2025.8.07.0000 0722789-09.2025.8.07.0000 0723307-96.2025.8.07.0000 0723455-10.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0766365-43.2021.8.07.0016 0720943-54.2025.8.07.0000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 26 de Junho de 2025 às 14:51. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0721717-84.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) D E C I S Ã O Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada E. M. em favor de F. S. DE O., apontando como autoridade coatora o JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, que decretou a prisão preventiva do paciente nos autos do processo n. 0724XX0-13.2025.8.07.0016. Relata que o paciente está sendo acusado da suposta prática de crimes sexuais cometidos entre os anos de 2004 e 2019, sem qualquer individualização cronológica precisa, com base em inquérito policial instaurado em março de 2025, muitos anos após os fatos. Sustenta que não há qualquer elemento atual que justifique a segregação cautelar do paciente, faltando contemporaneidade ao ato, não sendo suprida pela data em que oferecida a denúncia. Assevera, ainda, que a mudança do paciente para a cidade de Teresina/PI em 2020 não pode ser considerada fuga, pois não havia processo, nem intimação ou citação ou convocação formal para prestar esclarecimentos. Salienta que naquela cidade o paciente estabeleceu residência, vínculos familiares e sociais sólidos, inclusive junto ao INSS e órgãos públicos, jamais se ocultando ou impedindo sua localização, não podendo ser considerado foragido, haja vista sequer ter tido ciência de qualquer investigação em curso contra si. Ressalta que a decisão carece de fundamentação idônea, apoiando-se na gravidade abstrata dos crimes e na suposta inclinação à prática delitiva, sem qualquer elemento concreto que justifique a medida extrema. Destaca que o paciente é primário, tem residência fixa, vínculo familiar, renda lícita, sem histórico recente de violência e jamais tentou frustrar a persecução penal, tratando-se ainda de pessoa idosa, doente e responsável pelos cuidados e despesas com filho deficiente, o que permite a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Colaciona jurisprudência sobre todos os temas que apresenta. Ao final, requer a concessão de liminar para que seja determinada a imediata soltura do paciente, mediante aplicação de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Subsidiariamente, pleiteia que a prisão preventiva seja convertida em prisão domiciliar, nos termos do art. 318, II e V, do CPP e art. 117 da LEP, em face da comprovada gravidade clínica do paciente e por sua condição pessoal. No mérito, postula pela convalidação dos efeitos da liminar, confirmando a ilegalidade do decreto prisional do paciente. É o relatório. DECIDO. A liminar em habeas corpus é medida excepcional, derivada de construção jurisprudencial, que deve ser restrita a situações urgentes em que a ilegalidade ou abuso de direito sejam latentes, o que não vislumbro nos autos. O paciente está sendo acusado da suposta prática do crime de estupro de vulnerável, tendo por vítimas três sobrinhas que somente tornaram públicos os fatos após denúncia anônima feita em outubro de 2024, conforme se infere dos autos do inquérito policial n. XX/2025 – 9ª DP. Outrossim, de acordo com o relato das vítimas, o tio teria se mudado para Teresina/PI, sem informar endereço, temendo represálias após os fatos virem à tona no seio familiar. Infere-se da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente que em momento algum o mesmo foi considerado foragido - condição que nem se aplicaria -, porquanto não havia sequer ocorrência policial registrada em seu desfavor a respeito de tais fatos. A necessidade de sua prisão decorreu do fato de estar em local incerto e não sabido, desde o ano de 2020, o que comprometeria a instrução criminal e a aplicação da lei penal (processo n. 0724XX4-41.2025.8.07.0016). Quanto à materialidade e aos indícios de autoria, tem-se a robustez das primeiras declarações prestadas pelas vítimas, de onde se extrai o trauma vivenciado por conta das agressões sofridas, tanto que uma das vítimas, apesar de confirmar a prática dos fatos delituosos, afirmou à autoridade policial não ter interesse em dar mais informações e nem dar prosseguimento ao feito. Os fatos são graves e suas consequências, pelo já apurado, perduram até hoje nas vítimas, tornando necessária a proteção à integridade física e psicológica. A contemporaneidade, como é sabido, refere-se aos motivos ensejadores da prisão preventiva, e não aos fatos em si, conforme já decidiu o STF: “[a] contemporaneidade diz com os motivos ensejadores da prisão preventiva e não o momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal’ (STF, HC 185.893 AgR, Rel. Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 26/04/2021)” (RHC n. 174.360/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 9/3/2023.) O ato coator está, portanto, baseado nos elementos de prova colhidos no inquérito e apresenta fundamentação idônea, atendendo aos requisitos dos arts. 312, 313, I, e 315 do CPP e do art. 93, IX, da CF (ID 72398820). Quanto ao estado de saúde do paciente, a defesa não trouxe prova robusta das supostas comorbidades, limitando-se a juntar laudo de recuperação de cirurgia ortopédica realizada em 2021 (ID 72398823). Do mesmo modo, a alegação de ser genitor de criança portadora de deficiência, por si só, não lhe confere o direito à prisão domiciliar, devendo comprovar ser o único responsável por seus cuidados. Não bastasse, tais questões não foram apresentadas ao juízo natural, o que impede este tribunal de aprecia-las, sob pena de supressão de instância. Nesse cenário, não vislumbro constrangimento ilegal a ser sanado liminarmente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao juízo apontado como coator. Após, colha-se a manifestação da d. Procuradoria de Justiça. BRASÍLIA, DF, 2 de junho de 2025 18:54:24. Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 09/05/2025 a 16/05/2025 No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz- Juiz convocado/ Portaria (Presidência) nº 529/2025- PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0819423-68.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ELBIS GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : NOEMIA LINA DE ALENCAR (VÍTIMA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0001155-21.2019.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANTONIO GABRIEL SANTOS MORBACH COSTA (VÍTIMA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0002349-85.2012.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ALDERLAN DE ALMEIDA MACHADO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : THALYNE DE SOUSA SOARES (VÍTIMA), JESSIKA ARAUJO DINIZ (VÍTIMA), LUIZ CARLOS MUNIZ LEAL (PM) (TESTEMUNHA), LUIS PAULO MACIEL LOPES (PM) (TESTEMUNHA), WERBETHE DO NASCIMENTO OLIVEIRA (TESTEMUNHA), WERBETHE DO NASCIMENTO OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0015992-35.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DANILO FERREIRA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ISAAC BORGES DE CARVALHO (VÍTIMA), MAURO ROBERT COSTA BRANDAO (TESTEMUNHA), MARCELO TEIXEIRA BARBOSA (TESTEMUNHA), LAERCIO BRUNO GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), CONCEIÇÃO DE MARIA LIMA FERREIRA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0007904-76.2014.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO DE ASSUNCAO FAUSTINO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : REGINA KELLY SOUSA GOMES (VÍTIMA), RAVENA KELLY DE SOUSA GOMES FAUSTINO (VÍTIMA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0000119-98.2020.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : WEVERTTON DE SOUSA RODRIGUES (APELADO) Terceiros : CLAUDETE MARIA SANTIAGO DE SOUSA (VÍTIMA), GERLANE DOS SANTOS NOGUEIRA (TESTEMUNHA), GABRIEL PEREIRA DOS NASCIMENTO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0836664-55.2021.8.18.0140 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO CESAR SOUSA ALVARENGA (RECORRIDO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0808404-82.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CARLOS DANIEL ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : KATIANY ARAUJO (VÍTIMA), CLEIDIANE ARAUJO DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA DAWILLA MATOS PEREIRA (TESTEMUNHA), IVONE ALVES BATISTA (TESTEMUNHA), DOUGLAS, VULGO "SORRISO" (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0000200-06.2019.8.18.0053 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARCOS AURELIO DE ALMEIDA ANDRADE (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : MILTON CARREIRO MOUSINHO (TESTEMUNHA), RAIMUNDO BOMFIM DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0000090-25.2019.8.18.0144 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE ALVES MARTINS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : RAIMUNDO PAIVA DE CARVALHO (VÍTIMA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECOdo presente recurso para,ex officio,declararextintaapunibilidadedo apelante JOSE ALVES MARTINS, em face do reconhecimento daprescricaoda pretensaopunitivaretroativado crime tipificado noart.155, 4, III, do CP(furtoqualificado), nos termos dosarts.107,IV, 109,VeV,e 110, 1, tambemdo Codigo Penal, em dissonancia com o parecer doMinisterio Publico Superior.. Ordem : 13 Processo nº 0804651-95.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : ROGERIO BARBOSA DA SILVA (APELADO) e outros Terceiros : RENATO RUBENS COSTA CORDEIRO (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0005149-06.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DIELSON PIRES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : FRANCIVANE DE MEDEIROS PIRES DA SILVA (VÍTIMA), MARIA ALICE DUARTE DA SILVA (TESTEMUNHA), JOELMA DE OLIVEIRA TELES (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0844259-71.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : LUCAS GABRIEL TRINDADE DA ROCHA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros : MARCELO PINHO DA SILVA (VÍTIMA), GEOVANE SULY TAVARES SILVA FERNANDES (VÍTIMA), ANTONIO FELIPE DA SILVA NUNES (TESTEMUNHA), IANA GABRIELLE LIMA SOUSA (TESTEMUNHA), LYLYAN MARIA CARVALHO TAVARES (TESTEMUNHA), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), AMANDA RAFAELA VIEIRA DE SOUSA CUNHA (TESTEMUNHA), ERINEUDO GONÇALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), LARISSE GABRIELE TRINDADE MAGALHÃES (TESTEMUNHA), LUCIANA TRINDADE PEREIRA (TESTEMUNHA), ANTÔNIO FILHO DA SILVA (TESTEMUNHA), EDINEUDO GONÇALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0000164-72.2020.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : PEDRO DANIEL RIBEIRO (APELADO) Terceiros : JOSÉ DE JESUS CARDOSO CUNHA (TESTEMUNHA), ANDRÉA DE OLIVEIRA PAIVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS BRAZ DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0801529-72.2022.8.18.0034 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : DANILO LOPES DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros : TIAGO GOMES DOS SANTOS SILVA (VÍTIMA), ANTONIO DOUGLAS SILVA COSTA (VÍTIMA), ANTONIO AURELIO DE ALENCAR (ADVOGADO), ANTONIO AURELIO DE ALENCAR (ASSISTENTE), DORALICE PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO (TESTEMUNHA), LEONARDO ALVES DA COSTA (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0001726-20.2018.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : ANDRADE LIMA DOS SANTOS (EMBARGADO) Terceiros : SIMIÃO BARBOSA DOS SANTOS (VÍTIMA), MARIA APARECIDA LIMA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0010643-17.2017.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO JOSE DA SILVA JUNIOR (EMBARGADO) Terceiros : EDVAN PEREIRA DOS SANTOS (VÍTIMA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0800548-27.2024.8.18.0049 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : NILTON DOS SANTOS VIEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : HELLEN KASSIA MENDES XIMENES (VÍTIMA), MARIA IARA RAQUEL DA COSTA SOUSA (TESTEMUNHA), ANTONIO JOSE MENDES E SILVA (TESTEMUNHA), WEIDSON CARLOS DA SILVA MORAIS (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0765394-95.2024.8.18.0000 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo : PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (AUTOR) Polo passivo : FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO (REU) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), RECEBO A DENUNCIAoferecida peloMinisterio PublicoEstadual(id. 21050287) contraFelipe de Carvalho Ribeiro,atualmente no exercicio do mandato de Prefeito do Municipio de Cajueiro da Praia, pela suposta pratica de crimes ambientais tipificados nosarts. 54, 2,I, II eV,e 3,e 60, ambos da Lei n. 9.605/98, com vistas a propiciar a devida instrucao do feito e colher os elementos imprescindiveis ao julgamento em definitivo da Acao Penal.. Ordem : 22 Processo nº 0802871-93.2023.8.18.0031 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : NICOLAS HENRIQUE BEZERRA BARROS (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : WILLIAM DOS SANTOS OLIVEIRA (VÍTIMA), FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA TAIANE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (VÍTIMA), FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO (PM) (TESTEMUNHA), JOSÉ ARNÓBIO FARIAS CARDOZO (PM) (TESTEMUNHA), MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA), CORINA SOUZA MAGALHAES (TESTEMUNHA), MARIA DA GLORIA ALVES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), SEBASTIAO DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA), BRUNA LETICIA COSTA ARAUJO (TESTEMUNHA), SARA VITÓRIA DO VALE DE SOUSA (TESTEMUNHA), PAMELA BEATRIZ BEZERRA BARROS (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0752042-36.2025.8.18.0000 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : JORDEAN DA SILVA BARROS (RECORRENTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0807242-03.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RUAN ARAUJO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : 1ª DIVISÃO DE REPRESSÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS DE PARNAÍBA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0834894-56.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RENEE NOBREGA DE QUEIROZ CAMPELO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : THIAGO SOUSA DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), JOSE LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), WANDERSON PABLO LIMA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA EVANIA VIEIRA DA SILVA (VÍTIMA), EDIVALDO RODRIGUES FREITAS (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0815754-36.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : GRAZIELLE RAVENA SILVA (VÍTIMA), MARIA DE NAZARE SILVA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0801103-96.2023.8.18.0043 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE BURITI DOS LOPES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : WEULLER DA SILVA SALES (EMBARGADO) Terceiros : ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA (TESTEMUNHA), JARBAS BARRETO DE MELO (TESTEMUNHA), BERNARDO JOSE FELIX (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0856395-66.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : MATEUS BENTO DE AMORIM (APELADO) e outros Terceiros : ANTONIO JOSE ALVES DOS SANTOS (VÍTIMA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0830262-21.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : JOHNNY TEIXEIRA DE BARROS (APELADO) Terceiros : SUIANNY LETICIA CORTEZ DE SOUSA (VÍTIMA), SÂMARA DE CORTEZ LIMA (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0801949-49.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARCOS SANTOS OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : PATRICK SANTOS LIMA (TESTEMUNHA), BARBARA CIBELE DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), ANNE KIARA BEZERRA DA SILVA (TESTEMUNHA), MICHAEL DA CONCEICAO HIPOLITO DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA CLARA DA SILVA OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO de ambos os recursos, para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com o fim de redimensionar a pena imposta a Francisco Erivan da Silva (1 apelante) e a Marcos Santos Oliveira (2 apelante) para 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusao, e reduzir as sancoes pecuniarias para 12 (doze) dias-multa, em consonancia com o parecer Ministerial Superior. Tendo em vista que se trata de REUS PRESOS, determino a Coordenadoria Judiciaria Criminal que adote as providencias necessarias para expedicao de novas Guias de Execucao Provisoria, que conterao as penas impostas por esta Corte de Justica e serao instruidas com as pecas e informacoes previstas no art. 1 da Resolucao n 113/10 do Conselho Nacional de Justica.. Ordem : 32 Processo nº 0005151-44.2017.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JAMES SILVA VIANA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JOSE DE ALAN KARDEK RODRIGUES DE OLIVEIRA (VÍTIMA), WEDERSON ALVES DE SOUSA (VÍTIMA), IRISVAN REIS SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0803711-03.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ALINE FERREIRA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0007445-35.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ALANIEL INÁCIO DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANDERSON AMORIM DE CARVALHO (VÍTIMA), CLEYDSON DA SILVA PIRES (TESTEMUNHA), CLEOVITOR LEAL DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), FRANCISCO ALBERTO VIVEIROS DE SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES NOGUEIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA (TESTEMUNHA), JOELSON LIMA SOUSA (TESTEMUNHA), ANTÔNIO DE SOUSA ALVES (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0008134-79.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSEP MACHADO DA PONTE NETTO JUNIOR (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MAIZA CRISTINA FERNANDES (TESTEMUNHA), JOSEP MACHADO DA PONTE NETTO (TESTEMUNHA), LEONARDO CARVALHO (VÍTIMA), MARIA JANAÍNA DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), JOSÉ MARCELO FERNANDES PORTELA MACHADO (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0000061-38.2019.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOÃO PAULO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LUCIANA ALVES BATISTA (VÍTIMA), PM HEVANDRO CARDOSO REINALDO (TESTEMUNHA), PM JOSÉ IGOR FEITOSA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), LINDOMAR PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0017597-21.2013.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : EDNARDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0800315-84.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARCILIO ALVES DA COSTA SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ROSIANE MARIA DA COSTA DOS SANTOS (VÍTIMA), WEBSON BRUNO AMORIM CARVALHO (PM) (TESTEMUNHA), YGOR JORDHAN PEREIRA DE ARAUJO TRINTA ABREU (PM) (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0803385-31.2023.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : DOMINGOS CESAR PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) Terceiros : MILENA ARAUJO FERREIRA (VÍTIMA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0753253-10.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCISCO XAVIER DA COSTA SENA (PACIENTE) Polo passivo : CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0753661-98.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : ROGERIO GONCALVES MAGALHAES (PACIENTE) Polo passivo : JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA-PI (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0753102-44.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCILENO FERREIRA NUNES (PACIENTE) e outros Polo passivo : juiz de direito da comarca de porto - pi (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0752169-71.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCISCO DANIEL FARIAS DOS SANTOS (PACIENTE) Polo passivo : JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0753288-67.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : DAVID EMANUEL SILVA SILVEIRA NASCIMENTO (PACIENTE) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0753854-16.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : JOSIVA MARCOS MATIAS DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo : 1 VARA CRIMINAL DE CAMPO MAIOR (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0753070-39.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : SAMUEL ALVES DOS SANTOS (PACIENTE) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0753874-07.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : LUCAS DE JESUS CARVALHO (PACIENTE) Polo passivo : JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0753937-32.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS (PACIENTE) Polo passivo : 1 VARA CRIMINAL DE CAMPO MAIOR (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0752913-66.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : DIEGO DE OLIVEIRA DIAS (PACIENTE) Polo passivo : MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0752479-77.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : 2ª DEFENSORIA ITINERANTE (IMPETRANTE) e outros Polo passivo : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0753293-89.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE) Polo passivo : Juiz da Central de Inquérito de Teresina-PI (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 52 Processo nº 0752842-64.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCISCO FABRICIO ROSA DE ARAUJO (PACIENTE) e outros Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0753442-85.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : SILVESTRE PEREIRA DE OLIVEIRA (IMPETRANTE) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0752775-02.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : ANTONIO NUNES DE ANDRADE FILHO (PACIENTE) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0001325-90.2019.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO MIRANDA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JULIANA CRUZ SILVA (VÍTIMA), Maria Francisca Morais Cruz (TESTEMUNHA), MARIA DE DEUS DA CONCEIÇÃO SILVA (TESTEMUNHA), VICENTE DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA CLÁUDIA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCA DA SILVA COSTA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0827614-34.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : EDIVANO SILVA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARCOS BRUNO MONTEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), MARCELO FERNANDES DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0804434-56.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE PEREIRA ROSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA GILDETE LOPES DA SILVA (VÍTIMA), HOSANA MARIA DA COSTA (TESTEMUNHA), ALICE (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0808994-71.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : FRANCISCO JAILSON DE SOUSA E BRITO (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : ANTONIO RAIMUNDO NONATO SARAIVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0801236-33.2021.8.18.0036 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : IARA NOELIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : TAINARA FRANCISCA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARCOS ITALO DA SILVA (TESTEMUNHA), KARIA LOPES DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA IMACULADA TEIXEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCA LEONARA DE SOUSA RIBEIRO (TESTEMUNHA), LUCAS SOUSA SIQUEIRA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0001148-23.2019.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : MANOEL SOUSA ANDRADE PAIXAO (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0862700-66.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOAO MENDES FRAZAO NETO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : CLEBIANA MARREIROS DOS SANTOS (TESTEMUNHA), LEONARDO VERAS LEDA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0800879-41.2022.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PAULO CESAR COUTINHO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : CAROLINE LUZ DE LOURENA (VÍTIMA), VERA LUCIA COSTA LUZ (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0001633-62.2015.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LEILSON DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0000376-53.2017.8.18.0053 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ADENALDO BORGES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0800909-43.2021.8.18.0051 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO MARCELO DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : CARLOS HERMANO LACERDA RIBEIRO (TESTEMUNHA), FRANCISCO HUMBERTO DA COSTA (TESTEMUNHA), ELTON DO PRADO MARTINS (TESTEMUNHA), JULIO CESAR APARECIDO DA SILVA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0824809-45.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : JORGE JOSE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros : RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0805697-90.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE ARAUJO LIMA (APELANTE) Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARA BEATRIZ RODRIGUES DE SENA (VÍTIMA), TÂNIA SENA DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), PATRÍCIA REGINA DO BONFIM DA SILVA CERQUEIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCA DANIELLE DE SOUSA ARAUJO (TESTEMUNHA), VICENTE BARBOSA DE SOUSA (TESTEMUNHA), REINALDO SOUSADE ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 7 Processo nº 0000360-90.2018.8.18.0077 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : MÁRCIO MARTINS RAMALHO (EMBARGANTE) Polo passivo : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 10 Processo nº 0022751-64.2006.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RAIMUNDO FEITOSA IBIAPINA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : MARIA LAIANE MATILDES DA COSTA - MENOR (VÍTIMA), SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA (ADVOGADO), RAIMUNDO NONATO DA SILVA LIMA (TESTEMUNHA), MARIA ROSILENE ALVES DOS SANTOS SOUSA (TESTEMUNHA), ROSANGELA MARIA MATILDES DA COSTA (TESTEMUNHA), SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA (ASSISTENTE) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 31 Processo nº 0823191-94.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MAXSUEL DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : DIEGO LUCAS PIMENTEL CARDOSO (TESTEMUNHA), RAYANE LOPES DE MELO (TESTEMUNHA), ANDREA CARMELITA LOPES DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 16 de maio de 2025. VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA Secretária da Sessão
  9. Tribunal: TJPA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0755005-17.2025.8.18.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) ASSUNTO(S): [Estupro] PACIENTE: CONSTANTINO DE SOUSA BARRETO NETO IMPETRADO: JUIZ DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE TERESINA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de medida liminar, impetrado pela Advogada DRA. EDULIA MAURIZ BATISTA DOS SANTOS, em benefício de CONSTANTINO DE SOUSA BARRETO NETO, qualificado e representado nos autos, condenado a pena de 8 (oito) anos e 2 (dois) meses, pelo crime de estupro (art. 213, do CP). O impetrante relata, em síntese, que o juízo apontado como coator indeferiu o pedido alegando ausência da certidão carcerária devidamente atualizada e a necessidade de aferição dos aspectos subjetivos da personalidade por meio de exame criminológico. O peticionário requer, em sede liminar, que o paciente Constantino de Sousa Barreto Neto seja imediatamente transferido ao regime semiaberto independentemente da realização de exame criminológico. No mérito requer a confirmação da liminar, Id. 24445707. Colaciona aos autos os documentos de Ids. 24445708 a 24445711. A liminar foi indeferida (id. 24464785) e foram prestadas as informações pela autoridade apontada como coatora (id. 24797506). Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pela prejudicialidade do presente Habeas Corpus, pois, houve, pelo Juiz da Execução Penal, a concessão da progressão de regime, como pretendido pela Defesa. É o sucinto relatório. DECIDO. Tendo em vista as informações supramencionadas, o paciente progrediu de regime conforme se verificou na decisão de id, 25161306, inexistindo portanto qualquer violência ou coação a ser sanada, motivo pelo qual resta forçoso concluir que o presente Habeas Corpus está prejudicado, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal, a seguir transcrito: “Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou a coação ilegal, julgará prejudicado o pedido”. Assim, estando o Paciente no regime semiaberto desde o dia 9/5/2025, deixou de existir o legítimo interesse no remédio heroico, restando sedimentada a carência de ação. Corroborando o entendimento, traz-se à baila a jurisprudência a seguir colacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. POSTERIORES INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA ESCLARECENDO QUE O ATO JÁ FOI REALIZADO . PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA ORDEM IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. A súplica mandamental se mostra prejudicada em razão da perda de seu objeto, vez que sua finalidade era essencialmente a análise de pedido para a progressão do sentenciado ao regime semiaberto . Contudo, consoante se infere das informações prestadas pela autoridade tida como coatora, foi proferida decisão concedendo a progressão pretendida. II. Alcançada a finalidade do presente remédio com a progressão para o regime semiaberto, necessário o reconhecimento da perda de objeto da ordem impetrada. (TJ-PR 0052296-75 .2023.8.16.0000 * Não definida, Relator.: Celso Jair Mainardi, Data de Julgamento: 21/08/2023, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 21/08/2023) (grifo nosso) DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO . PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO. I. CASO EM EXAMEHabeas corpus impetrado em favor de Cleverson Luiz Olescove, alegando constrangimento ilegal pelo Juízo do Foro Regional de Colombo em razão de mandado de prisão expedido após revogação de livramento condicional, embora o apenado já tenha preenchido os requisitos para progressão ao regime semiaberto, conforme remições de pena e histórico de trabalho formal . Foi solicitado o reconhecimento do direito à progressão de regime, com eventual monitoração eletrônica, ou, subsidiariamente, cumprimento da pena em ambiente semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se o habeas corpus deveria ser concedido para determinar a progressão ao regime semiaberto, em razão do preenchimento dos requisitos legais, ou se há perda de objeto diante de decisão judicial superveniente. III . RAZÕES DE DECIDIRVerifica-se que a progressão ao regime semiaberto foi concedida pelo Juízo da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Colombo, após análise dos requisitos objetivos e subjetivos, com determinação de encaminhamento para o cumprimento da pena em regime semiaberto, considerando o cumprimento de dois terços da pena e a inexistência de faltas graves. Diante da superveniência dessa decisão, não há mais coação ilegal a ser sanada, caracterizando-se a perda do objeto do habeas corpus, conforme dispõe o art. 659 do Código de Processo Penal e entendimento jurisprudencial consolidado. IV . DISPOSITIVO Habeas corpus julgado prejudicado.Tese de julgamento: (TJ-PR 01211395820248160000 * Não definida, Relator.: Lourival Pedro Chemim, Data de Julgamento: 27/01/2025, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 27/01/2025) (grifo nosso) DISPOSITIVO Em face do exposto, constatado que os pacientes encontram-se em liberdade provisória e que a ação perdeu seu objeto, CONHEÇO do presente Habeas Corpus e JULGO PREJUDICADA a ordem impetrada em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Por fim, certificado o trânsito em julgado, após as comunicações necessárias e decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinado eletronicamente. Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator