Phortus Barboza Carvalho Leonardo

Phortus Barboza Carvalho Leonardo

Número da OAB: OAB/PI 013438

📋 Resumo Completo

Dr(a). Phortus Barboza Carvalho Leonardo possui 78 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJPI, TRT22, TJMA, TRF1, TJRJ
Nome: PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002483-72.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO LUIS DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - PI13438 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO LUIS DO NASCIMENTO PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - (OAB: PI13438) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011628-55.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIRCEU GOMES DE MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - PI13438 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EDIRCEU GOMES DE MATOS PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - (OAB: PI13438) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  4. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo nº 0818319-53.2025.8.10.0001 Parte requerente: LINDAURA FERNANDES BATISTA Advogados do(a) AUTOR: JEAN PAULO NASCIMENTO SILVA - PI24232, PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - PI13438, THALISSON REINALDO PEREIRA LIMA - PI24300 SENTENÇA Tratam os autos de ação de restauração de registro civil ajuizada por LINDAURA FERNANDES BATISTA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, requerendo a restauração do assento de óbito de seu falecido esposo ILÉDIO CUTRIM BATISTA. Aduz a parte requerente que é viúva do Sr. ILÉDIO CUTRIM BATISTA, falecido em São Luís do Maranhão, no dia 15 de novembro de 1971, às 14:30 horas, no Centro Médico Maranhense, com o óbito registrado sob o n° 99381, em 15.11.1971, às folhas 13, do livro 108. Informa a requerente que, em 23/12/2024, precisou solicitar a segunda via da certidão de óbito atualizada para ingressar com pedido de pensão por morte junto ao INSS e foi surpreendida ao saber que não havia registro algum nos livros do cartório. Pontua que a requerente possui a certidão do registro de óbito original, sendo surpreendida pela negativa do Cartório, e que entrou em contato por telefone e recebeu a mesma informação, que só conseguiria a segunda via por meio da restauração pela via judicial. Assim, pugna pela restauração do assento de óbito do seu falecido cônjuge. Juntou nos autos os documentos pessoais, certidão de casamento, cópia da certidão de óbito do falecido, e certidão negativa do Cartório da 1ª Zona de Registro Civil informando que o livro se encontra deteriorado. Instado, o Ministério Público manifestou pelo deferimento do pedido de restauração do assento de óbito de Ilédio Cutrim Batista (ID 150072356). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Objetiva a parte autora a restauração do assento de óbito de Ilédio Cutrim Batista, tendo em vista a impossibilidade de obtenção da segunda via no respectivo cartório. Assim, observa-se a veracidade dos fatos alegados, pois a parte requerente os comprovou por meio da juntada da certidão negativa emitida pelo Cartório da 1ª zona de Registro Civil da Capital, merecendo, portanto, ser acolhida a pretensão aduzida. Além disso, percebe-se que a parte interessada trouxe como meio de prova a cópia da certidão de casamento e cópia da própria certidão de óbito do Sr. Ilédio Cutrim Batistas, contendo todas as informações acerca do falecimento deste, o que comprova não se tratar de registro de nascimento tardio, mas sim restauração. Sendo essa uma situação indesejável, a lei permite que a qualquer tempo, atendidas as exigências legais, o seu registro seja restaurado conforme preleciona o artigo 109 da Lei 6.015/73, abaixo: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório... ... § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.” Com efeito, mostra-se viável autorizar a restauração do registro de óbito em face de prova robusta a comprovar os fatos alegados em sede de exordial. Inexistem indícios de má-fé por parte da autora. Ante o exposto, e considerando a prova documental produzida, com fundamento no art. 109 da Lei n.º 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO, determinando a(o) oficial(a) do Cartório da 1ª Zona de Registro Civil da Capital que proceda à restauração do assento de óbito do Sr. Ilédio Cutrim Batista, falecido em 15/11/1971, lavrado no termo nº 99381, às fls. 13, do Livro nº 108, devendo constar as informações constantes na cópia da certidão de óbito juntada nos autos, devendo ser expedido o respectivo mandado. Deferido o benefício da gratuidade de justiça, portanto, sem custas. Transitada em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se. Cópia desta sentença servirá como mandado, devendo ser encaminhado ao Cartório a cópia da certidão de óbito e de casamento do falecido juntada nos autos. Publique-se. Intime-se. São Luís (MA), 23 de junho de 2025. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e Registros Públicos
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034639-50.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA PINHEIRO DE SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - PI13438 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA DE FATIMA PINHEIRO DE SOUSA SILVA PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - (OAB: PI13438) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003191-25.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO GEORGE DO NASCIMENTO CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - PI13438 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO GEORGE DO NASCIMENTO CRUZ PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - (OAB: PI13438) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1045778-96.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO ALBERTO DO NASCIMENTO SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - PI13438 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 15 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045778-96.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO ALBERTO DO NASCIMENTO SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - PI13438 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO ALBERTO DO NASCIMENTO SOUZA PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - (OAB: PI13438) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
Anterior Página 4 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou