Julyana Pinheiro Alves
Julyana Pinheiro Alves
Número da OAB:
OAB/PI 013403
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julyana Pinheiro Alves possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI
Nome:
JULYANA PINHEIRO ALVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
INTERDIçãO (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800300-31.2022.8.18.0114 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) RECORRENTE: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PI8203-A RECORRIDO: FRANCISCO RIBEIRO NETO Advogado do(a) RECORRIDO: JULYANA PINHEIRO ALVES - PI13403-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800185-73.2023.8.18.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] TESTEMUNHA: ZILA MARIA MAIA PINHEIROTESTEMUNHA: BANCO PAN S.A DESPACHO Diante do pagamento do crédito pelo banco réu (ID 78337282), determino que a Secretaria expeça o respectivo alvará para a liberação dos valores à autora. Ato contínuo, verificar eventuais custas finais a serem despendidas pelo requerido. Cumpra-se. SANTA FILOMENA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001617-49.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OSMAR NUNES DE CARVALHO FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULYANA PINHEIRO ALVES - PI13403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: OSMAR NUNES DE CARVALHO FILHO JULYANA PINHEIRO ALVES - (OAB: PI13403) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO PJE Nº: 0801552-69.2019.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RICARDO EOCLIDES MARAN Advogados do(a) EXEQUENTE: CESAR JOSE MEINERTZ - MA4949-A, IGOR GERARD DE FRANCA - PI4463-A, RAINOLDO DE OLIVEIRA - MA6352-A REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO LUSTOSA DE ALENCAR e outros Advogado do(a) EXECUTADO: JULYANA PINHEIRO ALVES - PI13403 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO a parte REQUERIDA, através do advogados (as) supracitados do DESPACHO de ID: 151268560, da ação acima identificada. "DESPACHO: DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença visando à execução de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme sentença transitada em julgado. Os advogados executores, através da petição de ID 151103257, requerem o chamamento do feito à ordem para regular processamento do cumprimento de sentença, alegando aplicação do § 3º do artigo 82 do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, que dispensa o adiantamento de custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios. O pedido encontra amparo legal no dispositivo mencionado, que estabelece a dispensa do adiantamento de custas processuais nas execuções de honorários advocatícios, transferindo tal responsabilidade aos executados ao final do processo, caso tenham dado causa ao ajuizamento. Verifico que se trata de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais já fixados na sentença exequenda, estando presentes os requisitos legais para o prosseguimento independentemente do recolhimento prévio das custas. DEFIRO o pedido de chamamento do feito à ordem. DETERMINO o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, independentemente do adiantamento das custas processuais, nos termos do § 3º do artigo 82 do CPC. CITE-SE os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito ou apresentar impugnação fundamentada, nos termos do artigo 525 do CPC. Não havendo pagamento voluntário ou sendo a impugnação rejeitada, as custas processuais deverão ser suportadas pelos executados, conforme previsto na legislação aplicável. Intimem-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente por: NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA 12/06/2025 20:00:48" ERISON ERICO FERREIRA SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
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Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800187-23.2020.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: DIVINO EURIPEDES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS (OAB 15574-MA) PARTE RÉ: MARINETE MOREIRA VIEIRA e outros Advogado(s) do reclamado: JULYANA PINHEIRO ALVES (OAB 13403-PI), DANILO BATISTA ALBUQUERQUE (OAB 12619-PI) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do resultado da penhora SISBAJUD juntada no ID 151056170, nos termos do(a) DESPACHO de ID 142627908.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000201-05.2014.8.18.0105 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] EXEQUENTE: T. B. D. R. REQUERENTE: M. P. D. E. D. P. EXECUTADO: D. R. SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada pelo Ministério Público na qualidade de substituto processual em favor de JACIARA BARBOSA RODRIGUES DOS REIS, JACIEL DOS REIS RODRIGUES, DOMINGOS RODRIGUES JÚNIOR, JACIENE BARBOSA RODRIGUES, JACIENA, em face de DOMINGOS RODRIGUES,. A demanda foi proposta em março de 2014. No curso do processo, os requerentes atingiram a maioridade, razão pela qual foi regularmente intimado a informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, bem como a regularizar sua representação processual, conforme despacho de ID 56707449. Os requerentes, por meio de diligência realizada pelo Oficial de Justiça (IDs 76307341, 76307885, 76308433, 76308940, 76310550), manifestaram expressamente a sua falta de interesse no prosseguimento da presente demanda. Tal manifestação evidencia a ausência de interesse processual, que constitui uma das condições da ação é pressuposto indispensável para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Gilbués, datado eletronicamente. GILBUÉS-PI, 26 de maio de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800084-36.2023.8.18.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: JOSE REIS RIBEIROINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Vistas a parte contrária para se manifestar em 5 dias. SANTA FILOMENA-PI, 25 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena
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