Francisca Fabia Viana Monteiro
Francisca Fabia Viana Monteiro
Número da OAB:
OAB/PI 013394
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisca Fabia Viana Monteiro possui 144 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT4, TST e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJSP, TRT4, TST, TRT7, TRT13, TJMA, TRT16, TRT24, TRF1, TRT3, TRT22
Nome:
FRANCISCA FABIA VIANA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 30/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo 0010790-73.2023.5.03.0181 : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH : ERIKA GUSTINI SIMOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02e5b39 proferida nos autos. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2025 - Id dc94c0b; recurso apresentado em 13/05/2025 - Id 12a704e). Regular a representação processual (Id 2b8a0bb). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS (10684) / FAZENDA PÚBLICA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Verifico que a parte recorrente não indica ofensa a dispositivo constitucional, limitando-se a aventar ofensa a norma infraconstitucional, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso (§2º do art. 896 da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 29 de maio de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA GUSTINI SIMOES
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1075773-84.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA RAILA SILVA BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA FABIA VIANA MONTEIRO - PI13394 e GERCILIO FERREIRA MACEDO - MA17576-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA RAILA SILVA BASTOS GERCILIO FERREIRA MACEDO - (OAB: MA17576-A) FRANCISCA FABIA VIANA MONTEIRO - (OAB: PI13394) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006945-02.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANE PEREIRA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA FABIA VIANA MONTEIRO - PI13394 e GERCILIO FERREIRA MACEDO - MA17576-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIANE PEREIRA DA CONCEICAO GERCILIO FERREIRA MACEDO - (OAB: MA17576-A) FRANCISCA FABIA VIANA MONTEIRO - (OAB: PI13394) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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Tribunal: TST | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0025104-33.2019.5.24.0002 distribuído para 8ª Turma - Gabinete do Ministro Sergio Pinto Martins na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700302026300000092505340?instancia=3
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoVARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800272-36.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PARTE(S) REQUERIDA(S): LOURIVAL SOARES VIANA ADVOGADO(A): Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCA FABIA VIANA MONTEIRO - PI13394-A, GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de Lourival Soares Viana, ambos devidamente qualificados nos autos. A origem da presente demanda remonta à ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Lourival Soares Viana em face do exequente, na qual alegava a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de contrato de empréstimo consignado que afirmava não ter celebrado. Sobreveio sentença de mérito (ID 57485390), na qual o Juízo julgou improcedentes os pedidos autorais, condenando, ainda, o autor ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 81, caput, do CPC, bem como a indenizar o requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do §3º do mesmo artigo, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. O trânsito em julgado da sentença foi certificado em 01/08/2023 (ID 98139520). Na sequência, o Banco Bradesco Financiamentos S.A. promoveu a presente execução, visando a satisfação dos honorários advocatícios de sucumbência e das verbas decorrentes da condenação por litigância de má-fé. No curso da fase executiva, foram realizadas diligências visando a localização de bens do executado, mediante consultas ao sistema SISBAJUD (ID 135029015) e expedição de mandados para diligências presenciais (Id's n.º 94855415, 94855416, entre outros), que restaram infrutíferas, com certidões negativas quanto à existência de bens penhoráveis. Diante desse cenário, foi proferida decisão (Id 147320899) determinando a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, com a advertência de que, decorrido esse prazo, terá início o prazo da prescrição intercorrente. O exequente requereu expedição de certidão de crédito (Id 140042367). Posteriormente, foi juntada aos autos informação de óbito do executado (ID n.º 148467384). Em seguida, a contadoria judicial juntou atualização de valores e certidão de crédito (ID 148478109). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. No decorrer do período de suspensão, foi juntada aos autos informação de óbito do executado, fato que, em tese, exigiria, para o prosseguimento do feito, a regularização da relação processual mediante a habilitação dos sucessores, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC, que trata da suspensão do processo em razão do falecimento de qualquer das partes. Todavia, constata-se que, desde a juntada da certidão de óbito, não houve qualquer manifestação do exequente no sentido de promover a habilitação dos herdeiros ou adotar as providências necessárias à retomada da marcha processual, evidenciando-se quadro de inércia da parte interessada. Além disso, considerando que a execução já se encontrava suspensa pela ausência de bens penhoráveis, somado ao fato de que não foi promovida a habilitação dos sucessores, a presente execução encontra-se, de forma incontestável, sem condições de prosseguimento, ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Desse modo, considerando o falecimento do executado, a inexistência de bens penhoráveis, a ausência de providências por parte do exequente quanto à habilitação dos sucessores, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Intime-se o exequente acerca da expedição da certidão de crédito em seu favor. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Buriti, 26/05/2025. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única de Buriti
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Tribunal: TRT7 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID fb1cd29. Intimado(s) / Citado(s) - E.B.D.S.H.E.
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Tribunal: TRT7 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID fb1cd29. Intimado(s) / Citado(s) - A.E.V.S.P.