Rosianne Pereira De Sousa Correia

Rosianne Pereira De Sousa Correia

Número da OAB: OAB/PI 013388

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosianne Pereira De Sousa Correia possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPI, TRT11, TRT22 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJPI, TRT11, TRT22, TJMA, TRT16, TRT14, TRT3, TRF1
Nome: ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA CORREIA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) AGRAVO DE PETIçãO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO CIVIL COLETIVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000360-78.2017.5.11.0010 distribuído para 3ª Turma - Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300129300000014459564?instancia=2
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000445-31.2021.5.22.0006 AUTOR: MILTON DE SOUSA RÉU: CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383036d proferido nos autos. Vistos etc, A sentença foi proferida de forma líquida, com fixação expressa dos valores devidos, e transitou em julgado sem qualquer impugnação quanto aos critérios de cálculo.  Ainda assim, a executada insiste em apresentar manifestações com pretensões já acobertadas pela coisa julgada, afrontando o art. 879, §1º, da CLT, bem como o art. 836 da CLT. A invocação do art. 879, §2º, da CLT, revela interpretação teratológica do dispositivo legal, que se aplica exclusivamente a sentenças não líquidas, o que manifestamente não é o caso dos autos. Diante disso, reconheço a prática de litigância de má-fé, com fundamento no art. 793-B, I, da CLT, por deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei . Aplico à executada multa de 2%, correspondente a R$ 1.617,36, valor já incluído na execução, elevando o total executado para R$ 82.485,45. Cite-se na forma do art. 880 da CLT. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILTON DE SOUSA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000445-31.2021.5.22.0006 AUTOR: MILTON DE SOUSA RÉU: CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383036d proferido nos autos. Vistos etc, A sentença foi proferida de forma líquida, com fixação expressa dos valores devidos, e transitou em julgado sem qualquer impugnação quanto aos critérios de cálculo.  Ainda assim, a executada insiste em apresentar manifestações com pretensões já acobertadas pela coisa julgada, afrontando o art. 879, §1º, da CLT, bem como o art. 836 da CLT. A invocação do art. 879, §2º, da CLT, revela interpretação teratológica do dispositivo legal, que se aplica exclusivamente a sentenças não líquidas, o que manifestamente não é o caso dos autos. Diante disso, reconheço a prática de litigância de má-fé, com fundamento no art. 793-B, I, da CLT, por deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei . Aplico à executada multa de 2%, correspondente a R$ 1.617,36, valor já incluído na execução, elevando o total executado para R$ 82.485,45. Cite-se na forma do art. 880 da CLT. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010600-86.2016.5.03.0139 AUTOR: PEDRO DE ALCANTARA MARQUES RÉU: SERVI SAN LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b534b proferido nos autos. Vistos, etc.  Revogo o Ofício Precatório em Id 567aa76, porque ali não constou os dados bancários do beneficiário, o que é imprescindível para as requisições processadas no Tribunal, e não ms Vara, considerando que o pagamento desses expedientes ocorre durante o processamento no Tribunal, sendo essa informação tão somente enviada às Unidades de 1º grau, para acompanhamento e arquivamento do processo que deu origem à requisição.  Intime-se a parte autora, seu procurador e o perito Dr. Miguel Fernando Barbosa e Silva, para, no prazo de 05 dias, informar, dados bancários para pagamento.  Com a vinda das informações aos autos, expeçam-se os precatórios em favor dos beneficiários, de forma individualizada, atentando-se, ainda, para a inserção dos dados bancários das respectivas partes.      ACCA  BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. CIRCE OLIVEIRA ALMEIDA BRETZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE ALCANTARA MARQUES
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017366-84.2017.5.16.0002 AUTOR: MARCIO SALES DAMASCENO RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879a7a7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Aprecio, neste momento, a petição de ID 8812ce2. O c. TST tem posição consolidada, por meio da SbDI-II, a qual firmou seu entendimento no sentido de que " todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial declarada somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes às reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda" (RO-580-63.2017.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 27/11/2020). Sob esse prisma, referida Subseção decidiu que: "(...)IX. Destaca-se, ainda, que, não obstante o texto legal imponha a suspensão das ações e execuções trabalhistas pelo prazo de 180 dias a contar do deferimento do processamento da recuperação, conforme precedentes extraídos desta Corte Superior, bem como de Jurisprudência oriunda do Superior Tribunal de Justiça, fica vedado, de per si, mesmo após o esgotamento do aludido prazo, a alienação e a disponibilização dos ativos financeiros da parte executada. X. Desse modo, diante da inviabilidade da liberação do valor bloqueado à parte exequente, bem como considerando a vis atractiva do Juízo Universal, primando pela observância do princípio da pars conditio creditorum, o qual é responsável por dirimir questões pertinentes à consecução do plano de recuperação judicial, deverão ser-lhe disponibilizados os valores depositados no curso do processo, ainda que efetuados anteriormente à aprovação do plano. XI. Recurso ordinário que se conhece e ao qual se atribui provimento, a fim de que os valores penhorados sejam postos à disposição do Juízo Universal" (ROT-236-59.2021.5.12.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 24/04/2023)." (grifo nosso) No mesmo sentido, a julgado do TRT3, in verbis: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TÉRMINO DO STAY PERIOD. (IN)COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A retomada da execução, após o término do stay period, não pode se dar de forma automática, mormente porque o Juízo Universal persiste competente para direção do processo falimentar. Dessa forma, a execução deve permanecer suspensa nesta Especializada até ulterior deliberação daquele Juízo. (AP-0010964-09.2015.5.03.0005, Segunda Turma, Relator Desembargador Lucas Vanucci Lins, DEJT 25/04/2024) Assim sendo, tendo em vista que já foi expedida a certidão de crédito, nada há a providenciar nestes autos, por ser esta Justiça Especializada incompetente para tanto. Promova-se o imediato desbloqueio das contas da reclamada. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. SAO LUIS/MA, 09 de julho de 2025. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO SALES DAMASCENO
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017366-84.2017.5.16.0002 AUTOR: MARCIO SALES DAMASCENO RÉU: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879a7a7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Aprecio, neste momento, a petição de ID 8812ce2. O c. TST tem posição consolidada, por meio da SbDI-II, a qual firmou seu entendimento no sentido de que " todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial declarada somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes às reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda" (RO-580-63.2017.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 27/11/2020). Sob esse prisma, referida Subseção decidiu que: "(...)IX. Destaca-se, ainda, que, não obstante o texto legal imponha a suspensão das ações e execuções trabalhistas pelo prazo de 180 dias a contar do deferimento do processamento da recuperação, conforme precedentes extraídos desta Corte Superior, bem como de Jurisprudência oriunda do Superior Tribunal de Justiça, fica vedado, de per si, mesmo após o esgotamento do aludido prazo, a alienação e a disponibilização dos ativos financeiros da parte executada. X. Desse modo, diante da inviabilidade da liberação do valor bloqueado à parte exequente, bem como considerando a vis atractiva do Juízo Universal, primando pela observância do princípio da pars conditio creditorum, o qual é responsável por dirimir questões pertinentes à consecução do plano de recuperação judicial, deverão ser-lhe disponibilizados os valores depositados no curso do processo, ainda que efetuados anteriormente à aprovação do plano. XI. Recurso ordinário que se conhece e ao qual se atribui provimento, a fim de que os valores penhorados sejam postos à disposição do Juízo Universal" (ROT-236-59.2021.5.12.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 24/04/2023)." (grifo nosso) No mesmo sentido, a julgado do TRT3, in verbis: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TÉRMINO DO STAY PERIOD. (IN)COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A retomada da execução, após o término do stay period, não pode se dar de forma automática, mormente porque o Juízo Universal persiste competente para direção do processo falimentar. Dessa forma, a execução deve permanecer suspensa nesta Especializada até ulterior deliberação daquele Juízo. (AP-0010964-09.2015.5.03.0005, Segunda Turma, Relator Desembargador Lucas Vanucci Lins, DEJT 25/04/2024) Assim sendo, tendo em vista que já foi expedida a certidão de crédito, nada há a providenciar nestes autos, por ser esta Justiça Especializada incompetente para tanto. Promova-se o imediato desbloqueio das contas da reclamada. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. SAO LUIS/MA, 09 de julho de 2025. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010722-88.2018.5.03.0023 EXEQUENTE: ROBSON DE SOUZA BENTO EXECUTADO: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562eee1 proferido nos autos. Vistos. Defiro a dilação do prazo por 30 dias, haja vista o requerimento da reclamada de id 8405980. I. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. MARCIO JOSE ZEBENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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