Antonio De Carvalho Borges
Antonio De Carvalho Borges
Número da OAB:
OAB/PI 013332
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio De Carvalho Borges possui 142 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
ANTONIO DE CARVALHO BORGES
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49)
RECURSO INOMINADO CíVEL (44)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801613-34.2023.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: VALDIR BIANOR DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido(ID-24391256), uma vez que o apelante é beneficiário da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível (ID-24391329) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800431-33.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ANTONIO SATURNINO DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO O AUTOR: ANTONIO SATURNINO DE CARVALHO ajuizou ação de conhecimento, com pedido anulatório de relação contratual c/c pedido condenatório de repetição de indébito e indenização por danos morais, em face do REU: BANCO BRADESCO SA, alegando a cobrança indevida de taxa decorrente de cesta de serviço não contratada. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, não sendo necessárias outras provas para formação do convencimento. PRELIMINARES Ausência Interesse de Agir A Constituição Federal não estabelece, em seu art. 5º, XXXV, como requisito para ajuizamento de ação a prévia tentativa de solução consensual. Além disso, a oposição quanto ao mérito da pretensão autoral é suficiente para demonstrar a pretensão resistida. Rejeito. Incompetência dos Juizados Especiais Os Juizados Especiais podem julgar causas relacionadas a tarifas bancárias. A presente demanda não possui complexidade capaz de inviabilizar a análise da questão discutida nos autos no âmbito dos Juizados Especiais. As provas colacionadas ao feito são suficientes à compreensão e solução da lide. Rejeito. PREJUDICIAIS DE MÉRITO Decadência A autora pretende a anulação do contrato celebrado alegando fraude, consoante art. 171, II, do Código Civil. Pois bem, a decadência incide sobre as pretensões constitutivas/desconstitutivas. Assim, a pretensão anulatória ou de declaração de nulidade do contrato, em razão de vício na sua constituição, enseja a atração da aplicação do art. 178 do Código Civil: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: (...) II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; Nesse sentido é a jurisprudência: (...) Nos termos do art. 178 do CC/02, é de quatro anos o prazo de decadência para se pleitear a anulação de negócio jurídico por erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, a contar do dia em que se realizou o negócio jurídico – (...). (TJ-MG - AC: 10000190608810001 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 20/08/2019, Data de Publicação: 20/08/2019) No caso presente, a celebração do negócio jurídico se deu em 12/07/2013, sendo que o ajuizamento somente ocorreu em 02/02/2024. Assim, resta consumada pela decadência a pretensão de anulação do contrato, em razão de vício em sua formalização. Prescrição Consoante a Súmula 297 do STJ, “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras", de modo a atrair a incidência do prazo prescricional quinquenal previsto no seu art. 27, no que concerne às pretensões de natureza condenatória: restituição dos descontos indevidos e pagamento de dano moral. Quanto à pretensão de restituição dos descontos, a prescrição inicia-se a partir de cada desconto. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DEVOLUÇÃO DAS VERBAS. DESNECESSIDADE. CARÁTER ALIMENTAR. BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. APARÊNCIA DE LEGALIDADE E DEFINITIVIDADE DO PAGAMENTO . 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, nas obrigações de trato sucessivo, o prazo prescricional quinquenal não incide sobre o fundo de direito, mas atinge tão somente as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos de propositura da ação. Precedentes. 3. Os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar em virtude da interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1963986 SP 2017/0268145-9, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 21/03/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/03/2022) Está prescrita a pretensão de restituição dos descontos realizados há mais de 5 anos do ajuizamento da ação. Quanto à prescrição relativa à pretensão de reparação de dano moral, esta corre a partir da data do último desconto. DO MÉRITO Da (In)Existência Do Contrato A demandante sustenta que não celebrou o contrato citado com o banco requerido. É ônus do requerido comprovar a regularidade contratação. Com efeito, o requerido juntou aos autos cópia do instrumento contratual, conforme id. 61773246. Ademais, verifica-se que na pag. 5, ítem 5, do referido documento, há a cláusula destacada que indica consciência do autor sobre a cobrança da tarifa decorrente de cesta de serviço Assim, deve-se concluir pela existência do mencionado contrato e pela legalidade dos descontos realizados no benefício do requerente. Da Restituição em dobro dos Valores Descontados Considerando que o requerido logrou comprovar a legalidade da contratação, resta improcedente o pedido de restituição dos valores descontados. Da Reparação por Danos Morais Considerando que o requerido comprovou a regularidade da contratação, resta improcedente o pedido de indenização por danos morais. III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, acolho a prejudicial de decadência e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Sem custas e sem honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Eventuais obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observe-se o nome dos procuradores das partes, sobretudo dos que subscreveram as últimas manifestações processuais e dos que requereram a intimação na forma do art. 272, § 5º, do CPC. ESPERANTINA-PI, 15 de julho de 2025. ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz de Direito JECC Esperantina Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801703-95.2024.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: ANTONIO ALTINO ALVES INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, XIV; assim como, lastreado no art. 203, §4 do NCPC; amarado, ainda, no Provimento nº 20/2014 da CGJ, intimo a parte requerente para, em 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. BARRAS-PI, 15 de julho de 2025. ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001451-71.2024.5.22.0005 AUTOR: ODICLEA RODRIGUES MORAIS RÉU: ANTONIO DE C BORGES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 113dccb proferida nos autos. Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte ANTONIO DE C BORGES LTDA, intimada da decisão em 2/7/2025, com prazo recursal até 14/7/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 14/7/2025, através de advogado regularmente habilitado, comprovou o pagamento das custas (id d4ee33f) e o depósito recursal (id 9b1c4d2). Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal 08 dias. Após, com ou sem manifestação e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE C BORGES LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001451-71.2024.5.22.0005 AUTOR: ODICLEA RODRIGUES MORAIS RÉU: ANTONIO DE C BORGES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 113dccb proferida nos autos. Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte ANTONIO DE C BORGES LTDA, intimada da decisão em 2/7/2025, com prazo recursal até 14/7/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 14/7/2025, através de advogado regularmente habilitado, comprovou o pagamento das custas (id d4ee33f) e o depósito recursal (id 9b1c4d2). Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal 08 dias. Após, com ou sem manifestação e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ODICLEA RODRIGUES MORAIS
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800489-85.2023.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO JOSE DO REGO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Expeça-se alvará nos termos da sentença ID. 74555450, observando o requerimento do ID. 77660896. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. BATALHA-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803293-10.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: BENEVALDO BARBOSA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. BARRAS, 14 de julho de 2025. ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO JECC Barras Sede
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